Congresso quer estender pensão temporária por morte de pais até os 24 anos
O Senado encaminhou à Câmara um projeto que estende até os 24 anos de idade o direito de filhos e dependentes que estudam, de receberem pensão por morte de segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Pela legislação vigente (Lei 8.213/91), o benefício acaba quando o dependente (filhos, irmãos) completar 21 anos de idade. O limite de idade permanecerá o mesmo caso o beneficiário não esteja cursando nível superior ou técnico de nível médio.
Para o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, a importância deste projeto está “em garantir meios dignos de sustento à pessoa que está em formação profissional, evitando o ingresso precoce no mercado de trabalho”.
O projeto 6812/10, que o Senado encaminhou, também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.
Para garantir o direito ao benefício, Tommasi ressalta que “é importante cumprir os requisitos para a concessão da pensão por morte na data do falecimento do segurado instituidor, ou seja, figurar como dependente, segundo os casos previstos em lei, ou estar cursando curso superior ou técnico de nível médio na data do óbito”, diz ele. “No momento do óbito é que nasce o direito, e por isso não é necessário nenhuma providência antes da morte do segurado”.
“O objetivo deste projeto é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores ligados ao RGPS à oportunidade de concluir sua formação profissional”, afirma o especialista.
O projeto que tramita em caráter conclusivo de tramitação, pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Em ambos os casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado. Contato: Tel/fax: (41) 3023.4141ou pelo email: ineja@ineja.com.br . Site: www.ineja.com.br
Em tempo: Meu pai era civil da Marinha, morreu em 1977 e minha mãe em 31/12/1997.recebí até 07/2010. Desculpe por não colocar no comentário anterior ou acima. novamente não pode ser deixado meu comentário, isto é somente complementação da anterior que foi postado por protesto!
Em tempo: Meu pai era civil da Marinha, morreu em 1977 e minha mãe em 31/12/1997.recebí até 07/2010. Desculpe por não colocar no comentário anterior ou acima.
Sou func. Publica, demorei para dá entrada, fui ao PIPM do Rio,expliquei aminha situação,por ser solteira e ter de ajudar um irmão que ficou invalido c/família tenho como comprovar isto,tenho 71 anos a minha aposentadoria é muito menor do que a pensão que recebia.Retiram sem prévio aviso e c/isto fiquei em depressão,pois tinha comprado um plano de saúdep/meu irmão e fui obrigada a cancelar e do meu salário que gasto muito c/remédiosp/mim e para ele não esta dando.Recebí 12 anos e meio, sempre me recadastrando e contribuindo com IR, lei amparando, com tudo conforme eles pediram,não neguei nada ao dar entrada.Porque retiram minha pensão se outras colegas na mesma situação minha ainda recebe. E também os Deputados e governantes tem varios contra-cheques e c/ eles não aconteçe isto? Porque Temporaria se eu tenho direito por ser solteita e o Tenente que deu entrada na m/ pensão falou que podia ser até miliopnária , mas o direito era meu? Atenciosamente aguardo resposta. Nunca disse isto, porque todas as vezes que posto algum comentário não é enviado dizendo a mesma coisa até isto eu como cidadã não tenho direito.(vc. já postou esta mensagem , vcs não deixam eu postar!)
Sou func. Publica, demorei para dá entrada, fui ao PIPM do Rio,expliquei aminha situação,por ser solteira e ter de ajudar um irmão que ficou invalido c/família tenho como comprovar isto,tenho 71 anos a minha aposentadoria é muito menor do que a pensão que recebia.Retiram sem prévio aviso e c/isto fiquei em depressão,pois tinha comprado um plano de saúdep/meu irmão e fui obrigada a cancelar e do meu salário que gasto muito c/remédiosp/mim e para ele não esta dando.Recebí 12 anos e meio, sempre me recadastrando e contribuindo com IR, lei amparando, com tudo conforme eles pediram,não neguei nada ao dar entrada.Porque retiram minha pensão se outras colegas na mesma situação minha ainda recebe. E também os Deputados e governantes tem varios contra-cheques e c/ eles não aconteçe isto? Porque Temporaria se eu tenho direito por ser solteita e o Tenente que deu entrada na m/ pensão falou que podia ser até miliopnária , mas o direito era meu? Atenciosamente aguardo resposta.
Olá,boa noite,queria saber,como sou pensionista do meu pai por morte,e acabei de completar 21 anos,ainda posso receber até os 24 anos,tem como recorrer de alguma forma,não faço faculdade mais curso um tecnico,continuarei recebendo ou serar cortada definitivamente??
POREM QUANDO ELE FALECEU TODOS IRMÃOS ERAM DE MAIOR INCLUSIVE EU,POREM UM DOS IRMÃOS ERA PROCURADOR DO NOSSO PAI, E PELO QUE EU ME LEMBRO ELE FICOU REBENDO O SALARIO POR ALGUNS MESES. CONCLUSÃO EU E MINHA IRMÃ SOMOS ADOTADOS LEGALMENTE E ELES IGNORAM ESSE FATO
MAIS QUANDO ELE FALECEU ELES ERAM DE MAIOR INCLUSIVE EU,NO ENTANTO EU E MINHA IRMÃ ERAMOS ADOTADOS LEGALMENTE, MAIS NIGUEM SE PRONUNCIOU EM DAR ENTRADA NESSA PENSÃO, UM DOS IRMÃOS CONTINUOU A RECEBER O PAGAMENTO DELE MESMO ELE MORTO,O QUE E DEVEMOS FAZER NO MOMENTO, POIS DESCOBRI ISSO AGORA
boa noite, meu pai faleceu ha seis anos atrás, e quando ele faleceu minha irma era de menor, ela nunca conseguiu receber a pensão,pois nossos nossos irmãos não deram entrada , hoje eu entrando num site,coloquei o nome do meu pai ,e estava lá escrito no diario judicial, que esta liberado a pensão temporaria referente ao salario de 100/ por cento,que nosso pai recebia. ELA TEM DIREITO A RECEBER A ESSE DINHEIRO, POIS FOI POR MEIO DESTE SITE QUE FICAMOS SABEDO DESSE EPISODIO
Sim todos os irmãos são herdeiros e possuem direitos iguais Equipe de Suporte
Boa Tarde! Por Gentileza! Gostaria de obter informações Referênte a (Direito Falimentar) Até que idade as filhas solteiras de um Servidor Aposentado por invalidez, Pelo Governo Fedeal, Que recebia seu pagamento pelo órgão do Ministério do Transporte (Siape) Pelo cargo de Agente de Portaria (Porém já Falecido ( Idade -avançada ) Á poucos meses, Essas filhas já maiores de idade Tem algum tipo de Direito ? Ou não? E porquê? E caso tenha ! Qual o Direito que lhe cabe Legalmente pelo TFR? O que elas tem a receber? Por Favor! Me tire essa Dúvida! Aguardo por este esclarecimento, Antercipadamente -o agradeço. Equipe! Bom Trabalho!