Publicado: terça-feira 25 janeiro, 2011

Nova Lei do Inquilinato completa um ano com aumento exorbitante do valor do aluguel e regras que prejudicam locatários

Nova Lei do Inquilinato completa um ano com aumento exorbitante do valor do aluguel e regras que prejudicam locatários

No próximo dia 25 de janeiro, as alterações na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) completarão um ano. Tais medidas alteraram substancialmente as regras para locações comerciais e residenciais, com o objetivo de “aperfeiçoar” os procedimentos sobre locação de imóveis urbanos e “reequilibrar” e “readequar” a relação contratual existente entre locador e locatário.

Na opinião do advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, essas alterações prejudicaram sensivelmente os locatários e criaram mecanismos processuais “perversos” à uma população que não estava absolutamente preparada para recebê-las.

“A nova lei teve um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contrato de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava os locadores, agora os beneficiam ainda mais”, afirma Mario Cerveira Filho.

Outro ponto polêmico trata do atraso no pagamento do aluguel. “Atualmente, o locatário inadimplente passou a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Pela lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia”, explica.

Na visão do advogado, as regras atuais favoreceram os locadores e, por esse motivo, o valor dos aluguéis tem aumentado de forma exorbitante e descabida. “A valorização dos imóveis, obviamente, acompanhou este aumento, de forma desproporcional, ainda somado ao reajuste do principal imposto imobiliário (IPTU), potencializado pela inflação de 2010″, avalia Mário Cerveira Filho.

A consequência é um grande problema para ao mercado imobiliário, segundo o advogado. “A tendência é o valor dos aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos e extrínsecos. Isso prejudicará todos os locatários e a população do país. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, conclui.

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    • direitolegal disse:

      Bom dia,

      O valor do reajuste é calculado, conforme determina a Lei do Inquilinato (8.245/91), de acordo com o índice que deve ser previsto em contrato. O primeiro aumento do aluguel acontece no dia exato que o contrato de locação faz 1 ano. Daí para frente todos os reajustes acontecem exatamente neste mesmo dia e mês. É comum confundir a data do reajuste do aluguel com a data do pagamento do aluguel. Porém, é importante lembrar que essas duas datas são diferentes. A primeira é a data do contrato, que normalmente é o dia que você assina o contrato de locação. A segunda é a data do vencimento do aluguel, que é a data que o locatário escolhe para pagar o aluguel mensalmente.

      Conforme previsto na Lei do Inquilinato, o reajuste do aluguel não depende do prazo do contrato. Por isso o reajuste ocorre anualmente, independente da situação em que se encontre o seu contrato de locação, tendo em vista que o contrato pode s er firmado por um período maior do que um ano.

      Desde que haja a concordância das partes envolvidas. Conforme previsto pela Lei do Inquilinato, para definir o novo valor do aluguel pode acontecer uma livre negociação entre inquilino e proprietário. Tudo vai depender do mercado imobiliário da época e dos valores de alugueis que estão sendo praticados no momento. De qualquer forma, sempre que não houver acordo entre as partes, o que prevalece é o valor do índice até o terceiro ano de locação, pois conforme disposto na Lei, após 3 anos, o Locador tem o direito de pedir revisão no valor do aluguel de acordo com a avaliação de mercado.

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