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><channel><title>Direito Legal &#187; Biodireito</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/biodireito/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Wed, 25 Jan 2012 17:00:50 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>O que muda com a nova resolução sobre reprodução humana assistida?</title><link>http://www.direitolegal.org/biodireito/o-que-muda-com-a-nova-resolucao-sobre-reproducao-humana-assistida/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/biodireito/o-que-muda-com-a-nova-resolucao-sobre-reproducao-humana-assistida/#comments</comments> <pubDate>Mon, 17 Jan 2011 13:27:27 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Biodireito]]></category> <category><![CDATA[Código de Ética Médica]]></category> <category><![CDATA[genoma humano]]></category> <category><![CDATA[Joji Ueno]]></category> <category><![CDATA[redução embrionária]]></category> <category><![CDATA[reprodução assistida]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=12880</guid> <description><![CDATA[“A possibilidade de escolha do sexo dos bebês é baseada em uma técnica de laboratório chamada diagnóstico genético pré-implantacional, PGD. O exame permite que embriões sejam testados perante uma doença genética antes de sua transferência para o útero materno, ou seja, antes do início da gestação. Este é o objetivo do emprego desta tecnologia no Brasil”, explica o ginecologista Prof. Dr. Joji Ueno, diretor da Clínica GERA.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>O que muda com a nova resolução sobre reprodução humana assistida?</strong></p><p
style="text-align: justify;">A resolução reforça a proibição da escolha do sexo da criança e a necessidade de a clínica manter um cadastro completo com informações dos pacientes e de esclarecê-los sobre as chances de sucesso da fertilização</p><p
style="text-align: justify;">Após 18 anos de vigência, a  Resolução CFM Nº 1.358/92 foi revogada. No seu lugar, contamos com uma nova norma: a Resolução CFM Nº 1.957/2010, publicada em 06 de janeiro, no Diário Oficial da União.</p><p
style="text-align: justify;">O texto é o único a normatizar os procedimentos em reprodução humana assistida no país, uma vez que o setor atua num vácuo legal: não há leis sobre reprodução assistida. Em casos de problemas e contestações, a Justiça, invariavelmente, segue a determinação do Conselho Federal de Medicina.</p><p
style="text-align: justify;">Número de embriões</p><p
style="text-align: justify;">Uma das principais mudanças na nova normatização é a diminuição do número de embriões que podem ser utilizados em cada tentativa de fertilização. Antes, as clínicas podiam implantar até quatro embriões no útero de uma mesma paciente. Com a nova determinação, esse limite cai para dois, no caso das mulheres com até 35 anos de idade, e três, para aquelas que têm entre 36 e 39 anos. Mulheres com mais de 40 anos mantêm o direito de receber quatro óvulos.</p><p
style="text-align: justify;">“Há muito o nascimento de múltiplos é considerado um problema de saúde pública devido aos riscos causados às mães, às crianças e pelo alto custo gerado ao sistema público de saúde. Os riscos da gravidez múltipla são muitos. Para a mãe, podemos citar a pré-eclâmpsia, o diabetes gestacional, o rompimento do colo uterino e o parto prematuro. Para o bebê, o maior risco é o da prematuridade, o que pode ocasionar a malformação dos órgãos”, explica o Prof. Dr. Joji Ueno, diretor da Clínica GERA.</p><p
style="text-align: justify;">De uma maneira geral, em termos de reprodução humana, seja pela fertilização in vivo ou pela in vitro, temos poucas chances de sucesso em obter uma gravidez. “Como resolver esta questão? Melhorando o índice de implantação do embrião. Para melhorar as chances de gestação, normalmente, são transferidos para o útero mais de um embrião. Isto porque as chances de gestação aumentam, conforme o número de embriões transferidos, até se estabilizarem em torno de quatro embriões. Em outras palavras, transferir mais do que quatro embriões aumenta apenas as chances de gestação múltipla. Com melhores índices de implantação, podemos diminuir o número de embriões transferidos, sem prejudicar as chances do casal de engravidar”, defende Ueno.</p><p
style="text-align: justify;">Este é um desafio para as clínicas de Reprodução Assistida: otimizar os resultados, manter bons índices de gravidez e não aumentar a incidência de gestação múltipla. “Com o respaldo de um bom embriologista, esperamos que, em alguns anos, possamos transferir rotineiramente apenas um embrião, com boas chances de gestação. Para que isto se torne uma atividade rotineira, precisamos investir em mais pesquisas sobre as condições ideais de transferência, sobrevivência intraútero e implantação do embrião. É necessário também melhorar os protocolos de congelamento e descongelamento de gametas e embriões, pois estas técnicas podem colaborar com a redução da gestação múltipla”, diz o diretor da Clínica GERA.</p><p
style="text-align: justify;">Reprodução assistida post mortem</p><p
style="text-align: justify;">A nova normatização autoriza o uso de material genético deixado por uma pessoa que já morreu, desde que em vida ela tenha manifestado esse desejo por escrito. “No campo da reprodução humana assistida, novas questões éticas têm sido colocadas e velhos dilemas têm sido revisitados, seja em função do exercício da Medicina, da cultura em transformação, da ética em pesquisa ou da implementação de novas políticas de saúde. O pano de fundo da discussão sobre a inseminação post mortem abrigava a falta de consenso entre os conceitos de maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de conhecerem  suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à herança e ao patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a gestação de substituição, o destino de embriões congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros entraves”, destaca Joji Ueno.</p><p
style="text-align: justify;">Casais homossexuais</p><p
style="text-align: justify;">Os casais homossexuais também podem se beneficiar com a nova norma, assim como os heterossexuais e solteiros, pois a regra defende que: “todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente”.</p><p
style="text-align: justify;">A “barriga de aluguel” segue proibida. A doação temporária do útero ou gestação de substituição só pode ocorrer entre parentes de até segundo grau de um dos integrantes do casal – e não é preciso ter qualquer comprovação de união estável. “A justificativa para esta recomendação é exatamente coibir a comercialização. Caso não haja o vínculo familiar, é preciso pedir autorização para o Conselho de Medicina do Estado onde o casal reside. É completamente desaconselhada a busca de incubadoras humanas na internet, nas redes sociais e em classificados”, informa Joji Ueno.</p><p
style="text-align: justify;">Seleção de sexo</p><p
style="text-align: justify;">Quanto à seleção de sexo, esta é outra prática que continua proibida no País. Para a maioria das clínicas de fertilidade norte-americanas, a seleção de sexo – gender selection – é só mais um entre os serviços à disposição dos casais, não necessariamente inférteis, o que gera, inclusive, o condenável turismo reprodutivo, onde estrangeiros buscam encontrar em solo americano o que a legislação de seus países lhes nega.</p><p
style="text-align: justify;">“A possibilidade de escolha do sexo dos bebês é baseada em uma técnica de laboratório chamada diagnóstico genético pré-implantacional, PGD. O exame permite que embriões sejam testados perante uma doença genética antes de sua transferência para o útero materno, ou seja, antes do início da gestação. Este é o objetivo do emprego desta tecnologia no Brasil”, explica o ginecologista Prof. Dr. Joji Ueno, diretor da Clínica GERA.</p><p
style="text-align: justify;">A chamada “redução embrionária”, quando o médico retira embriões saudáveis que já se alojaram no útero, também é passível de punição.</p><p
style="text-align: justify;">Reprodução humana e ética</p><p
style="text-align: justify;">“Consideramos a publicação da nova norma um reforço benéfico às técnicas de reprodução humana assistida, que promovem incontáveis benefícios à saúde e ao bem-estar das sociedades, no mundo todo. O cumprimento destas diretrizes assegura a boa prática no Brasil e reforça o que já foi estabelecido no novo Código de Ética Médica: de acordo com o artigo 15, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões em números superiores aos necessários, e os procedimentos de procriação não devem ocorrer se as pessoas envolvidas não estiverem de inteiro acordo e devidamente esclarecidas. Além disso, o objetivo da reprodução assistida não pode ser a criação de seres humanos geneticamente modificados e de embriões para investigação ou escolha de sexo; sendo proibida a eugenia (seleção de características específicas) e a produção de híbridos”, destaca Joji  Ueno.</p><p
style="text-align: justify;">O artigo 16 do Código acrescenta outras limitações: o médico é proibido de intervir sobre o genoma humano com o objetivo de modificá-lo, exceto em terapias gênicas – mas é vedada, de qualquer modo, a ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.</p><p
style="text-align: justify;">“As imposições do Código de Ética Médica e da nova resolução não atrapalham os índices de sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas limitações, além de necessárias, não criam dificuldades para o tratamento do casal infértil, criam parâmetros necessários para a conduta médica”, defende Joji Ueno.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/biodireito/o-que-muda-com-a-nova-resolucao-sobre-reproducao-humana-assistida/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> <item><title>Como seria uma mulher gerar um filho com o sêmen de um homem já falecido?</title><link>http://www.direitolegal.org/biodireito/como-seria-uma-mulher-gerar-um-filho-com-o-semen-de-um-homem-ja-falecido-e-a-questionar-as-implicacoes-desse-ato-na-esfera-espiritual/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/biodireito/como-seria-uma-mulher-gerar-um-filho-com-o-semen-de-um-homem-ja-falecido-e-a-questionar-as-implicacoes-desse-ato-na-esfera-espiritual/#comments</comments> <pubDate>Sat, 24 Apr 2010 12:58:54 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Biodireito]]></category> <category><![CDATA[criopreservação]]></category> <category><![CDATA[reprodução humana]]></category> <category><![CDATA[sêmen]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=4866</guid> <description><![CDATA[Com relação ao biodireito, a legislação brasileira ainda engatinha. Os novos dispositivos acrescentados ao art. 1.597 do Novo Código Civil se mostram insatisfatórios, uma vez que não regulam, e muito menos autorizam a reprodução assistida, apenas a constatam]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Reprodução humana na tv: o debate gira agora, em torno, da criopreservação de sêmen</strong></p><p
style="text-align: justify;">A exemplo do novo Código de Ética Médica,as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais atual e dos anseios da população</p><p
style="text-align: justify;">Após ler um artigo sobre reprodução humana e os aspectos éticos ligados aos avanços da ciência genética, Elizabeth Jhin, autora brasileira da telenovela Escrito nas Estrelas começou a pensar em como seria uma mulher gerar um filho com o sêmen de um homem já falecido e a questionar as implicações desse ato na esfera espiritual. Segundo a autora de novelas, não demorou muito para ela percebesse que tinha em mãos um tema interessante, que podia servir como pano de fundo para contar uma bela história de amor. Será?</p><p
style="text-align: justify;">As telenovelas brasileiras usualmente têm enfocado aspectos da reprodução humana assistida. Vale lembrar Barriga de Aluguel, Laços de Família, O Clone, Caminho das Índias, dentre outras menções na teledramaturgia. Temas como a gestação substituta (barriga de aluguel), a perspectiva de alguém ter um filho para possibilitar transplante de medula óssea para outro filho com leucemia, testes de paternidade, clonagem reprodutiva e congelamento de óvulos já foram tratados. O mote atual é a criopreservação de sêmen e a vontade do pai de ter um neto do filho morto.</p><p
style="text-align: justify;">O problema de infertilidade humana abriga, sem dúvida, os maiores dilemas éticos da Medicina na atualidade. “Os avanços da ciência colocam em debate preceitos éticos. Não podemos criar obstáculos às pesquisas científicas, mas não podemos esquecer preceitos éticos tão importantes na prática médica. As implicações dos modernos procedimentos da reprodução assistida nas relações humanas exigem profunda reflexão e não se exaurem no âmbito dos profissionais da área, dos pesquisadores, dos legisladores e dos juristas”, observa o Prof° Dr. Joji Ueno, ginecologista, diretor da Clínica GERA.</p><p
style="text-align: justify;">Desde o nascimento da inglesa Louise Brown, conhecida como o primeiro bebê de proveta do mundo, muitas questões éticas, com grande impacto na mídia e na opinião pública, têm sido colocadas à prova, seja em relação às mais simples e precursoras técnicas de inseminação artificial até as técnicas modernas de fertilização in vitro, passando pelas situações complementares como doação de óvulos, sêmen, embriões, sexagem, assim como o congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões.</p><p
style="text-align: justify;">“Nesta seara, novas questões éticas têm sido colocadas e velhos dilemas têm sido revisitados, seja em função do exercício da Medicina, da cultura em transformação, da ética em pesquisa, ou da implementação de novas políticas de saúde. O pano de fundo dessa discussão abriga a falta de consenso entre os conceitos de maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de conhecerem  suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à herança e patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a gestação de substituição, o destino de embriões congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros entraves”, destaca Joji Ueno.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Sobre a criopreservação de sêmen</strong></p><p
style="text-align: justify;">“Doutor, é correto ou não o que o personagem da novela deseja fazer?”, esta é a pergunta mais ouvida nas clínicas de reprodução humana nos últimos dias.</p><p
style="text-align: justify;">“Sem entrar no julgamento ético do personagem ou dos autores da novela, optamos por esclarecer a população sobre os procedimentos usuais realizados com o sêmen congelado, para que  conclusões e decisões no campo reprodutivo possam ser tomadas de maneira mais consciente”, diz Joji Ueno, que também dirige o Instituto de Ensino e Pesquisa em Medicina Reprodutiva de São Paulo.</p><p
style="text-align: justify;">Normalmente, os especialistas em reprodução humana indicam a criopreservação de sêmen para pacientes que tem alguma doença que induza à infertilidade ou iniba a espermatogênese. “O candidatos usuais são indivíduos em idade reprodutiva e com qualquer tipo de câncer, que serão submetidos à radioterapia e/ou quimioterapia ou a cirurgias que possam com­prometer o seu potencial fértil. Recomenda-se a criopreservação, antes do início do tratamento específico”, explica Joji Ueno.</p><p
style="text-align: justify;">Além da preservação da fertilidade do paciente com câncer, há indicações para a manutenção de um banco de sêmen terapêutico para uso em técnicas de reprodução assistida, tais como:</p><p
style="text-align: justify;">* Inseminação com sêmen do parceiro: nos casos de ausência temporária ou definitiva do mesmo, baixa freqüência sexual e disfunção erétil;<br
/> * Programas de fertilização in vitro e micromanipulação de gametas: possibilita inseminações programadas em um mesmo ciclo de tratamento. Também permite a coleta fora do dia do procedimento de reprodução assistida, permitindo maior liberdade do paciente sem o estresse da coleta;<br
/> * Criopreservação de sêmen para indivíduos que desejam ser submetidos à vasectomia, objetivando preservar a fertilidade futura;<br
/> * Criopreservação dos espermatozóides obtidos durante microcirurgias para reconstrução do sistema reprodutivo, como a reversão da vasectomia;<br
/> * Também se aplica a criopreservação dos espermatozóides obtidos por técnicas cirúrgicas do epidídimo ou do parênquima testicular para utilização em micromanipulação de gametas: ICSI &#8211; injeção intracitoplasmática de espermatozóides;<br
/> * Criopreservação de sêmen de indivíduos que trabalham em profissões de alto risco, como por exemplo: mergulhadores de elevada profundidade, indústrias químicas, exposição a agrotóxicos e pesticidas e exposição a radiações ionizantes.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Outras considerações importantes</strong></p><p
style="text-align: justify;">A grande controvérsia acerca da inseminação artificial homóloga post mortem vem se caracterizando pela capacidade sucessória da criança concebida nesta técnica de reprodução assistida. “A reprodução medicamente assistida, tida como um avanço para a comunidade científica, carrega controvérsias jurídicas, que com certeza trarão debates acalorados ainda”, diz o Prof° Dr. Joji Ueno.</p><p
style="text-align: justify;">Com relação ao biodireito, a legislação brasileira ainda engatinha. Os novos dispositivos acrescentados ao art. 1.597 do Novo Código Civil se mostram insatisfatórios, uma vez que não regulam, e muito menos autorizam a reprodução assistida, apenas a constatam. Em relação ao tema, a literatura no que se refere a livros é pouco abrangente, poucos juristas abordam o assunto em profundidade e outros tantos sequer o abordam. Porém, o número de artigos jurídicos, inseridos na rede mundial de computadores, vem crescendo a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, o que mostra a preocupação do setor jurídico, na busca de melhor assimilar os conceitos e buscar entendimentos em relação aos vários questionamentos produzidos sobre a reprodução assistida.</p><p
style="text-align: justify;">“Muito embora o Conselho Federal de Medicina tenha previsto na resolução N° 1.358/92, que no momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, trata-se de norma ética de conduta médica para utilização das técnicas de reprodução assistida, não de norma jurídica, o que certamente pode disseminar opiniões divergentes”, destaca o diretor da Clínica GERA.</p><p>Fonte:</p><p>www.clinicagera.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/biodireito/como-seria-uma-mulher-gerar-um-filho-com-o-semen-de-um-homem-ja-falecido-e-a-questionar-as-implicacoes-desse-ato-na-esfera-espiritual/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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