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><channel><title>Direito Legal &#187; Destaque</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/destaque/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>As diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/as-diferencas-entre-homens-e-mulheres-no-mercado-de-trabalho/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/as-diferencas-entre-homens-e-mulheres-no-mercado-de-trabalho/#comments</comments> <pubDate>Thu, 22 Mar 2012 17:28:41 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[*Eduardo Ferraz]]></category> <category><![CDATA[carreira]]></category> <category><![CDATA[mercado]]></category> <category><![CDATA[profissões]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39193</guid> <description><![CDATA[Existe uma explicação científica para esta diferença tão grande da presença ou ausência feminina em determinados segmentos de mercado. Há diversos estudos da neurociência comportamental que comprovam haver diferenças marcantes entre o cérebro masculino e o cérebro feminino. Para usar a linguagem, por exemplo, as mulheres utilizam os dois hemisférios cerebrais, enquanto os homens usam quase somente o esquerdo.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">*Eduardo Ferraz</p><p
style="text-align: justify;">Pesquisa recente divulgada pela Catho Online revelou que a participação da mulher no mercado de trabalho está crescendo em diversos segmentos, inclusive nos cargos de direção em grandes organizações. O estudo também aponta que, com relação à área de atuação, as mulheres apresentam maior participação em Recursos Humanos (73%), Educação (62%) e área Administrativa (60%). Já as áreas de Tecnologia e Industrial/Engenharia, por sua vez, continuam sendo as áreas com menor índice de atuação feminina, com 16% e 20%, respectivamente.</p><p
style="text-align: justify;">Existe uma explicação científica para esta diferença tão grande da presença ou ausência feminina em determinados segmentos de mercado. Há diversos estudos da neurociência comportamental que comprovam haver diferenças marcantes entre o cérebro masculino e o cérebro feminino. Para usar a linguagem, por exemplo, as mulheres utilizam os dois hemisférios cerebrais, enquanto os homens usam quase somente o esquerdo.</p><p
style="text-align: justify;">O cérebro feminino é, predominantemente, programado para a empatia, enquanto o masculino é mais voltado para sistemas de construção e análise. Em geral, homens se saem melhor em tarefas que envolvem cálculos, enquanto as mulheres são melhores em habilidades relacionais. As mulheres normalmente expressam melhor seus sentimentos do que os homens porque a área do sistema límbico, responsável pelas emoções, é mais desenvolvida nelas.  Elas tendem a resolver seus conflitos com base na negociação, usando a empatia. Eles preferem se impor pelo poder físico ou hierárquico e serem mais agressivos nas tomadas de decisão.</p><p
style="text-align: justify;">Há alguns anos fui contratado por uma empresa com distribuição nacional, com mais de 600 pontos de vendas, para analisar, entre outras coisas, os motivos da altíssima rotatividade entre os vendedores – os concorrentes tinham o mesmo problema. Constatamos que quase 90% das equipes de vendas eram formadas por homens, e a rotatividade entre eles era quase três vezes maior quando comparada à das mulheres.</p><p
style="text-align: justify;">Seria coincidência? Analisamos por meses os perfis, tanto de clientes como de vendedores. A conclusão foi que o produto dessa empresa exige muita negociação, pois demanda um projeto especificamente desenvolvido para cada cliente. O consumidor vai e volta várias vezes antes de definir a compra. Aparentemente, as mulheres têm mais tolerância e empatia para enfrentar esse vaivém do comprador.</p><p
style="text-align: justify;">Aceitam gastar mais tempo com a argumentação técnica (às vezes uma negociação dessas se estende por meses) e são mais flexíveis para modificar o projeto quantas vezes o cliente achar necessário.</p><p
style="text-align: justify;">Após essa constatação, sugeri que os lojistas aumentassem a proporção de mulheres na equipe comercial. O resultado foi quase imediato. Além de diminuir a rotatividade, as vendas aumentaram consideravelmente. Algumas lojas têm hoje 90% de mulheres como vendedoras e com excelente desempenho.</p><p
style="text-align: justify;">Não há nada de sexismo nessa constatação, já que algumas atividades são mais facilmente executadas, física ou mentalmente, por homens; outras, por mulheres. Esta análise serve apenas para reforçar que a compreensão da personalidade humana ajuda na melhor utilização de nossas potencialidades, o que é fundamental para o sucesso pessoal e profissional.</p><p
style="text-align: justify;">*Eduardo Ferraz é consultor em Gestão de Pessoas e especialista em treinamentos e consultoria &#8220;in company&#8221;, com aplicações práticas da Neurociência. Possui mais de 30.000 horas de experiência em empresas que precisam de diagnósticos e resultados rápidos. É pós-graduado em Direção de Empresas pelo ISAD PUC-PR e especializado em Coordenação e Dinâmica de Grupos pela SBDG. Autor do livro “Vencer é ser Você”, que será lançado em breve pela Editora Gente</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/as-diferencas-entre-homens-e-mulheres-no-mercado-de-trabalho/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Greenpeace lança campanha pelo desmatamento zero</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/greenpeace-lanca-campanha-pelo-desmatamento-zero/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/greenpeace-lanca-campanha-pelo-desmatamento-zero/#comments</comments> <pubDate>Thu, 22 Mar 2012 17:12:28 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[direito legal]]></category> <category><![CDATA[Greenpeace]]></category> <category><![CDATA[meio ambiente]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39189</guid> <description><![CDATA[“Infelizmente, no debate do Código Florestal, os políticos ignoraram os alertas dos cientistas e os anseios da população. Escreveram um texto que vai contra a preservação florestal”, diz Paulo Adario, diretor da campanha Amazônia do Greenpeace. “A lei do Desmatamento Zero é a resposta da sociedade civil a esse atropelo.”]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A bordo do navio Rainbow Warrior, Greenpeace dá a partida para coletar 1,4 milhão de assinaturas em lei de iniciativa popular para zerar o desmatamento no Brasil</p><p
style="text-align: justify;">Manaus, 22 de março de 2012 – O Brasil tem tudo para mostrar ao mundo com quantos paus &#8211; ou árvores &#8211; se constrói uma nação do futuro, que garanta a prosperidade de seu povo sem recorrer à destruição do meio ambiente. Mas, para alcançar esse novo patamar de desenvolvimento, ele precisa acabar com o desmatamento.</p><p
style="text-align: justify;">Na Amazônia, nos últimos três anos, a floresta encolheu, a golpes de motosserra, cerca de 20 mil quilômetros quadrados. Apesar disso, em Brasília, insensíveis à necessidade de se construir esse novo futuro, governo e Congresso trabalham para deixar nossas matas ainda mais vulneráveis. Por essa razão, no ano em que completa duas décadas de atividade no Brasil, o Greenpeace convida os brasileiros a embarcarem numa jornada para proteger de vez as suas florestas.</p><p
style="text-align: justify;">Em evento a bordo do navio Rainbow Warrior, em Manaus, a organização lançou projeto para, com outras instituições sociais e ambientais, coletar 1,4 milhão de assinaturas. O objetivo é levar ao Congresso uma proposta de lei de iniciativa popular, nos moldes da Ficha Limpa, para colocar a taxa de desmatamento no Brasil no único nível em que pode ser considerada aceitável: o zero.</p><p
style="text-align: justify;">“O Brasil devasta muita floresta há muito tempo, sempre em nome do desenvolvimento. Esse modelo, que não fazia sentido no passado, faz menos ainda no presente”, diz Marcelo Furtado, diretor-executivo do Greenpeace no Brasil. “As florestas são parte da identidade do brasileiro. E garantir a sua sobrevivência é garantir nosso bem-estar futuro. Zerar o desmatamento é a forma mais barata e rápida de o Brasil contribuir para a mitigação do aquecimento global.”</p><p
style="text-align: justify;">São nossas matas que regulam os ciclos climáticos, e garantem as chuvas que irrigam e mantêm o vigor da nossa agricultura. Elas ainda ajudam a gerar nossa energia e a suprir de água quase 200 milhões de brasileiros. E é, do mesmo modo, graças a elas e à sua biodiversidade, que podemos viver num país que é lindo por natureza. Sem elas, o Brasil deixaria de ser o Brasil que a gente ama e conhece.</p><p
style="text-align: justify;">“Infelizmente, no debate do Código Florestal, os políticos ignoraram os alertas dos cientistas e os anseios da população. Escreveram um texto que vai contra a preservação florestal”, diz Paulo Adario, diretor da campanha Amazônia do Greenpeace. “A lei do Desmatamento Zero é a resposta da sociedade civil a esse atropelo.”</p><p
style="text-align: justify;">Acabar com o corte indiscriminado de árvores não é um sonho impossível. Tampouco impede o desenvolvimento. O Brasil se tornou a sexta economia do mundo, o maior exportador de carne e o segundo maior em grãos. E conseguiu esse feito ao mesmo tempo em que controlava o desmatamento na Amazônia: de um pico de 27 mil quilômetros quadrados em 2004, o índice caiu para cerca de 6.000 em 2011.</p><p
style="text-align: justify;">A lei do Desmatamento Zero, aliás, não pretende transformar em crime todo corte de árvore. Ela serve para proteger as florestas da derrubada em larga escala e permite o aproveitamento de madeira, desde que feita de forma sustentável, com acompanhamento técnico.</p><p
style="text-align: justify;">Kumi Naidoo, diretor-executivo do Greenpeace Internacional, sustenta que a aprovação dessa lei colocará o Brasil em uma posição privilegiada. “Há vários países do mundo que pararam de desmatar suas florestas faz mais de um século”, disse. “Há novas potências econômicas surgindo. E, nessa corrida, o Brasil é indiscutivelmente a nação com mais condições de se destacar como a primeira potência econômica e ambiental da história.”</p><p
style="text-align: justify;">A campanha</p><p
style="text-align: justify;">Para acompanhar os primeiros passos da campanha do Desmatamento Zero, o navio Rainbow Warrior – lançado no ano passado com o que há de mais moderno e sustentável em navegação – acaba de chegar ao Brasil. Ele será uma plataforma para levar a questão a diversas cidades do país, servindo de plataforma para discussões e expondo os problemas que ainda assolam a maior floresta tropical do mundo.</p><p
style="text-align: justify;">É a primeira vez que esse navio visita o Brasil e seu roteiro inclui, além de Manaus, escalas em Belém, Recife, Salvador, Rio – onde participa da Rio+20, em junho – e Santos. Nessas cidades, o navio será aberto para visitação e palco de manifestações públicas e políticas.</p><p
style="text-align: justify;">Personalidades brasileiras como Camila Pitanga e Marcos Palmeira também entraram na campanha. Em vídeos, eles chamam os brasileiros para conhecerem a iniciativa e participarem.</p><p
style="text-align: justify;">Além de assinar e compartilhar a petição pela lei do Desmatamento Zero no site www.greenpeace.org.br, é também possível participar do desafio Liga das Florestas (www.ligadasflorestas.org.br), competição on-line para coletar assinaturas. Cada vez que uma pessoa convidar amigos ou compartilhar o desafio nas redes sociais, ela acumula pontos que podem virar prêmios como camisetas, ecobags ou bonés do Greenpeace.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/greenpeace-lanca-campanha-pelo-desmatamento-zero/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Os aspectos jurídicos relevantes do banco de horas</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/os-aspectos-juridicos-relevantes-do-banco-de-horas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/os-aspectos-juridicos-relevantes-do-banco-de-horas/#comments</comments> <pubDate>Sun, 11 Mar 2012 09:32:15 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[aspectos jurídicos]]></category> <category><![CDATA[banco de horas]]></category> <category><![CDATA[Carina Pavan]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39034</guid> <description><![CDATA[Em caso de descumprimento das regras para o funcionamento do Banco de Horas, a legislação prevê multa ao empregador. Na hipótese do empregado estar trabalhando mais de duas horas extras por dia, a empresa pode ser multada, dependendo da quantidade de empregados, no valor que varia de R$ 40,25 a R$ 4.025,00, dobrando em caso de reincidência. Já se o empregador não pagar as horas extras trabalhadas no vencimento do Banco de Horas, o valor é de R$ 170,26 por empregado.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;" align="center"><strong><br
/> </strong></p><p
style="text-align: justify;" align="right"><em>Carina Pavan </em></p><p
style="text-align: justify;">O conhecido sistema de compensação de horas chamado Banco de Horas, surgiu com a Lei 9.601 de 21 de janeiro de 1998, que deu nova redação ao artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo que a compensação das horas extraordinárias de um dia pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo ou redução do salário, seja feita em período que não ultrapasse o prazo de 120 dias.</p><p
style="text-align: justify;">Posteriormente, com a alteração da redação do §2º do art. 59 da CLT, dada pela Medida Provisória nº 2.164-4 de 14 de agosto de 2001, o prazo para compensação foi ampliado para um ano. O objetivo deste instituto é proporcionar as empresas maior mobilidade na jornada de trabalho, para atender as necessidades da produção, evitando cortes no número de empregados em momentos de declínio da produção e permitindo a pratica das horas extras nas épocas de aquecimento do mercado.</p><p
style="text-align: justify;">O requisito fundamental para a validade do Banco de Horas, é que seja formalizado por escrito, através de Acordo ou Convenção Coletiva. Isso porque, a Constituição Federal não permite que a transação bilateral pactue medida desfavorável à saúde e à segurança do trabalhador, devendo obrigatoriamente passar pela chancela sindical.</p><p
style="text-align: justify;">A jornada de trabalho não pode exceder o limite de 10 horas diárias de trabalho, salvo as situações como o regime de 12 por 36 horas relativas a setores como vigilância e saúde. Havendo a rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação das horas extras, será devido ao trabalhador o pagamento das mesmas, obviamente, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. O mesmo se dá, ao final do prazo para a compensação, estabelecido no Banco de Horas.</p><p
style="text-align: justify;">Já, quanto ao desconto das horas negativas do empregado, importante ressaltar que deve estar previsto na norma coletiva, que institui o Banco de Horas, do contrário serão consideradas perdoadas, uma vez que na norma legal não consta tal previsão.</p><p
style="text-align: justify;">Nos trabalhos considerados insalubres e perigosos, a instituição do Banco de Horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">Em caso de descumprimento das regras para o funcionamento do Banco de Horas, a legislação prevê multa ao empregador. Na hipótese do empregado estar trabalhando mais de duas horas extras por dia, a empresa pode ser multada, dependendo da quantidade de empregados, no valor que varia de R$ 40,25 a R$ 4.025,00, dobrando em caso de reincidência. Já se o empregador não pagar as horas extras trabalhadas no vencimento do Banco de Horas, o valor é de R$ 170,26 por empregado.</p><p
style="text-align: justify;">Existindo previsão no Acordo ou Convenção Coletiva de penalidade pelo descumprimento do acordo do  Banco de Horas, a empresa sofrerá a penalidade firmada, sendo o valor da multa variável. Além de todas as penalidades citadas, frisa-se que estando o Banco de Horas em desacordo com o que dispõe o artigo 59 da CLT é nulo de pleno direito, sendo devido o pagamento das respectivas horas extras.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>*Carina Pavan é sócia do escritório Katzwinkel &amp; Advogados Associados. </strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/os-aspectos-juridicos-relevantes-do-banco-de-horas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>O Lado Obscuro da Lei Ficha Limpa</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/o-lado-obscuro-da-lei-ficha-limpa/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/o-lado-obscuro-da-lei-ficha-limpa/#comments</comments> <pubDate>Sun, 11 Mar 2012 08:48:42 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[ficha limpa]]></category> <category><![CDATA[João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39030</guid> <description><![CDATA[Agora, àqueles que forem condenados em primeiro grau pelo cometimento dos crimes elencados na alínea “e”. 1 a 10. inciso I, art. 1º, LC 64/90, com a redação dada pela lei ficha limpa e tiverem suas sentenças confirmadas em segunda instância, em especial nos Tribunais de Justiça, a partir do momento da publicação de seus acórdãos automaticamente estarão inelegíveis, caso não interponham os recursos suspensivos competentes.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão</p><p
style="text-align: justify;">A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de se reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 – popularmente chamada de “Lei da Ficha Limpa”, nos termos em que a mesma foi aprovada no Congresso, a princípio se revela como uma vitória de nossas instituições, mas especialmente do povo, eis que referida lei originou-se de uma iniciativa popular que reuniu mais de dois milhões de assinaturas.</p><p
style="text-align: justify;">Por certo tal entendimento retrata e uma nova realidade política de nosso país, onde se caminha a passos largos para um novo conceito de democracia sepultando gradativamente os coronelismos, os nepotismos, os jetons, enfim, o tão pré-histórico e venal “jeito brasileiro de governar”, seja na esfera federal, estadual ou municipal.</p><p
style="text-align: justify;">Não obstante tais considerações, que celebram o espírito político-social da norma, em nosso entendimento, uma simples análise jurídica da mesma nos descortina um futuro sombrio, em especial no que tange aos mecanismos de aplicação que serão dados a ela, que poderão em última análise, desvirtuar o louvável espírito da Lei, fazendo dela uma verdadeira “vara de condão” de inelegibilidade à disposição dos “amicus curiae” ou em português bem claro, dos amigos da Corte, do Poder.</p><p
style="text-align: justify;">Justifica-se tal posicionamento partindo-se da análise de apenas uma das novas causas de inelegibilidade trazidas pela Lei Ficha Limpa que trata da tão discutida condenação por órgão colegiado. Como é sabido, até o advento da Lei da Ficha Limpa – com o devido chancelamento pelo Supremo Tribunal Federal – o princípio da inocência do réu imperava de forma indene em nosso ordenamento jurídico eleitoral não se questionando sobre a condição de elegibilidade de qualquer candidato até a ocorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória definitiva (vide alínea “e”, inciso I, art. 1º, LC 64/90).</p><p
style="text-align: justify;">Agora, àqueles que forem condenados em primeiro grau pelo cometimento dos crimes elencados na alínea “e”. 1 a 10. inciso I, art. 1º, LC 64/90, com a redação dada pela lei ficha limpa e tiverem suas sentenças confirmadas em segunda instância, em especial nos Tribunais de Justiça, a partir do momento da publicação de seus acórdãos automaticamente estarão inelegíveis, caso não interponham os recursos suspensivos competentes.</p><p
style="text-align: justify;">Ou seja, da simples leitura do que foi dito nota-se claramente que a linha de corte da impunidade foi suprimida em uma instância, eis que os políticos fichas sujas não mais poderão se valer das instâncias judiciais finais do Plano Piloto para interpor um sem número de recursos, tão somente para protelar o fatídico e deletério trânsito em julgado que impunha a sanha da inelegibilidade.</p><p
style="text-align: justify;">Mas infelizmente, a nosso ver, essa evolução legislativa por si só não acabará com os fichas sujas, muito menos impedirá os mesmos de continuar a se candidatar, pelo menos, por mais um ou dois pleitos, ou de continuar a ocupar cargos nos governos. Muito pelo contrário, sabendo-se da índole destes cidadãos muito provavelmente eles se utilizarão da Lei da Ficha Limpa para se beneficiar e não para se prejudicar.</p><p
style="text-align: justify;">Explica-se tal alegação na medida em que muitos dos fichas sujas são políticos de grande influência junto ao Executivo e Judiciário de suas regiões, sendo que com a mais absoluta certeza se utilizarão de suas “forças” para fazer valer a Lei para os outros e não para eles, promovendo o andamento mais célere dos processos dos seus inimigos políticos, prorrogando os processos de seus apadrinhados ou correligionários, etc., criando em última análise um poder prévio, anterior e ao largo da Justiça Eleitoral capaz de atestar se a pessoa é ou não elegível ao seu talante e sua conveniência, subvertendo por completo a ordem jurídica eleitoral de nosso país.</p><p
style="text-align: justify;">Conhecendo o modus operandi destes tipos de agente, não há como se pensar que com um golpe como este eles venham a sucumbir, sendo que por certo a brecha da impunidade ou o by pass na Lei da Ficha Limpa já foram encontrados, aguardando o apito inicial do certame eleitoral para serem lançados no Judiciário para ao final ver no que dá.</p><p
style="text-align: justify;">Certo é que tanto o Judiciário quanto a população devem estar de olhos abertos quanto à validação e aplicação de todos os ditames insculpidos na Lei para que os mesmos desde logo tenham seu máximo alcance já no próximo pleito. “Alea jacta est”, os dados estão lançados.</p><p
style="text-align: justify;">João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão é Advogado Sócio do Escritório Katzwinkel &amp; Advogados Associados</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/o-lado-obscuro-da-lei-ficha-limpa/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Cuidados antes de contratar tv por assinatura</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/cuidados-antes-de-contratar-tv-por-assinatura/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/cuidados-antes-de-contratar-tv-por-assinatura/#comments</comments> <pubDate>Fri, 09 Mar 2012 11:26:59 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Dra. Gisele Friso]]></category> <category><![CDATA[TV por assinatura]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39023</guid> <description><![CDATA[“A ideia de ter uma TV por assinatura é ampliar as opções de programações televisivas, ou seja, melhorar uma das formas de lazer mais apreciadas pelo brasileiro. Se essa escolha não for bem feita, o que era para ser agradável, acaba se tornando um pesadelo”, afirma a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Muitas vezes, ao contratar os serviços de uma TV por assinatura, o consumidor pesquisa preços, compara pacotes, mas acaba se esquecendo de avaliar outros detalhes importantes que, posteriormente, podem significar frustração.</p><p
style="text-align: justify;">“A ideia de ter uma TV por assinatura é ampliar as opções de programações televisivas, ou seja, melhorar uma das formas de lazer mais apreciadas pelo brasileiro. Se essa escolha não for bem feita, o que era para ser agradável, acaba se tornando um pesadelo”, afirma a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico.</p><p
style="text-align: justify;">Baseada no Procon-SP, a advogada aponta alguns dos itens de grande importância a serem analisados antes de fechar com a empresa de TV por assinatura. Fique atento!</p><p
style="text-align: justify;">- Certifique-se que sua rua possui infraestrutura para instalação do serviço e boa recepção do sinal da TV escolhida.</p><p
style="text-align: justify;">- Solicite que a empresa realize testes, pois, caso haja problemas na região ou na residência, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.</p><p
style="text-align: justify;">- Se a contratação for feita pelo telefone, só a confirme após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, compare com as informações obtidas por telefone. Neste caso, é importante solicitar o protocolo da ligação e, em caso de divergências, solicitar a gravação em até 90 dias.</p><p
style="text-align: justify;">- Assine o contrato apenas depois de ler atentamente todas as cláusulas.</p><p
style="text-align: justify;">- Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço.</p><p
style="text-align: justify;">- A empresa de TV por assinatura deve prestar atendimento telefônico gratuitamente para reclamações, cancelamento e outras demandas do consumidor, durante 24 horas por dia, sete dias da semana, conforme determina o decreto 6.523/2008.</p><p
style="text-align: justify;">- Os pedidos de cancelamento devem ser processados imediatamente e, mesmo que haja prazo para que o cancelamento se efetive, ele será considerado da data de solicitação do consumidor.</p><p
style="text-align: justify;">- As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.</p><p
style="text-align: justify;">- O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por, no mínimo, 90 dias. O consumidor pode solicitar a gravação de sua conversa com o SAC. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.</p><p
style="text-align: justify;">- No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção.</p><p
style="text-align: justify;">- Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou desconto na mensalidade, a escolha é do consumidor.</p><p
style="text-align: justify;">“Além disso, muitas operadoras atualizam os pacotes de serviços com a inclusão e exclusão de canais, ou até mesmo excluem determinados pacotes. Porém, se o consumidor tiver contratado um determinado pacote de serviços, a operadora não pode impor que o consumidor migre para outro, especialmente se isso implicar em aumento de custo para o consumidor, alteração de canais ou ambos. Neste caso, o consumidor deve ficar atento para que não troque um pacote melhor por um pior, sob o disfarce de uma ‘promoção’. Sempre que uma promoção de migração for oferecida, o consumidor deve verificar se, de fato, a programação atual será mantida e quais as vantagens dessa migração. Caso a empresa alegue não poder manter mais o mesmo pacote, deve disponibilizar ao consumidor pacote similar sem alteração de custo”, reforma a advogada.</p><p
style="text-align: justify;">Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica</p><p
style="text-align: justify;">A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA &#8211; Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2007, lançou o livro &#8220;Código de Defesa do Consumidor Comentado&#8221;, obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro &#8220;Exame de Ordem e Concursos Públicos&#8221;, em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/cuidados-antes-de-contratar-tv-por-assinatura/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Desde CF de 1988: mais de 4 milhões de normas foram editadas</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/desde-cf-de-1988-mais-de-4-milhoes-de-normas-foram-editadas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/desde-cf-de-1988-mais-de-4-milhoes-de-normas-foram-editadas/#comments</comments> <pubDate>Tue, 06 Mar 2012 14:02:44 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[direito legal]]></category> <category><![CDATA[leis]]></category> <category><![CDATA[luiz flávio gomes]]></category> <category><![CDATA[normas]]></category> <category><![CDATA[portarias]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38971</guid> <description><![CDATA[No tocante aos Municípios, são responsáveis pela edição de 3.061.526 normas, divididas em 542.745 leis complementares e ordinárias, 577.500 decretos, e 1.941.282 normas complementares. Em média, os municípios brasileiros editaram 364,51 normas por dia ou 545,53 normas por dia útil.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES*</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Pesquisadora: Natália Macedo** </strong></p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">O cidadão brasileiro certamente não poderia reclamar que vive num país sem leis. Depois de <strong>vinte e três anos</strong> da promulgação da Constituição Federal (outubro de 1988) constata-se que foram produzidas no Brasil (entre 05.10.88 a 05.11.2011) <strong>4.353.665</strong> (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas jurídicas. Ou seja, 518 normas editadas, em média, todos os dias ou 776 normas por dia útil. Fonte: <strong>IBPT </strong><strong>– </strong><strong>Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. </strong> <strong>Só no campo penal foram elaboradas 136 leis no período compreendido de 1940-2011</strong>.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Beccaria, em 1764, no seu famoso livro <em>dos delitos e das penas</em>, escreveu: “Quereis evitar os delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples, e que toda a força da nação esteja empenhada em defendê-las”. Há duas maneiras de fazer com que o povo não conheça as leis do seu país. Uma é editá-la e não publicá-la. A outra consiste em produzir milhões de leis. O Brasil se enquadra neste segundo grupo. Nossas leis não são claras, não são simples e não são poucas.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Dentre as normas editadas, 155.954 correspondem a normas federais, 1.136.185 a normas estaduais e, por fim, 3.061.526 a normas municipais, conforme quadro a seguir.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">No âmbito federal, 155.954 normas foram editadas desde a promulgação da Constituição Federal, sendo: 6 emendas constitucionais de revisão, 67 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 80 leis complementares, 4.762 leis ordinárias, 1.162 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições de medidas provisórias, 10.590 decretos federais e 133.793 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.).</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Isso representa uma média de 18,57 normas federais editadas por dia ou 27,79 por dia útil (vide quadro abaixo para melhor observação).</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Normas Gerais Estaduais</strong></p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Os Estados editaram 1.136.185 normas, sendo 259.889 leis complementares e ordinárias, 376.994 decretos e 499.301 normas complementares. Em média foram editadas 135,28 normas por dia ou 202,46 normas por dia útil.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><strong>Normas Gerais Municipais</strong></p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">No tocante aos Municípios, são responsáveis pela edição de 3.061.526 normas, divididas em 542.745 leis complementares e ordinárias, 577.500 decretos, e 1.941.282 normas complementares. Em média, os municípios brasileiros editaram 364,51 normas por dia ou 545,53 normas por dia útil.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu <a
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style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">**Advogada, Pós Graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.</p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/desde-cf-de-1988-mais-de-4-milhoes-de-normas-foram-editadas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Lei Maria da Penha em Namoros e Uniões Homoafetivas</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/lei-maria-da-penha-em-namoros-e-unioes-homoafetivas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/lei-maria-da-penha-em-namoros-e-unioes-homoafetivas/#comments</comments> <pubDate>Tue, 06 Mar 2012 13:28:49 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category> <category><![CDATA[Leopoldo Luis Lima Oliveira]]></category> <category><![CDATA[Namoro]]></category> <category><![CDATA[união estável]]></category> <category><![CDATA[união homoafetiva]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38961</guid> <description><![CDATA[O artigo 5º da referida lei prevê que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As relações pessoais enunciadas no artigo, prevê a lei; independem de orientação sexual, mas tem destinatários certos.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"> Em 08 de março comemora-se o dia internacional da mulher e neste sentido nada mais justo que discutirmos um assunto voltado aquelas que contribuem para a continuação da espécie na terra. Mas não só contribuem com este fato mas também de forma sensível, colaboram com o estabelecimento de estruturas sociais plenas, trazendo afeto em situações íntimas principalmente no ambiente doméstico. Ora, deixemos de lado os machões, os mal educados e aqueles que de certa forma acreditam na superioridade do sexo ou mesmo os preconceituosos. Neste mês devemos lembrar das mulheres dignas. Com todo respeito devemos lembrar com maior vigor desta lei chamada de Maria da Penha que busca estabelecer mecanismos para frear a atitude de indivíduos delituosos no seio doméstico, sejam mulheres ou homens que se colocam em relações homoafetivas. Um choque para alguns, homens e tribunais; mas que vem sendo aplicado à casais como forma de medida protetiva. No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei n.º Lei 11.340, validada pelo Supremo em fevereiro de 2012 e em 07 de março será votado o projeto de lei 16/2011 com origem no PL 4367/2008 que busca estabelecer o namoro como relação íntima de afeto para os efeitos da Lei Maria da Penha. Uma lei que louva Maria e que pune a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem no entanto ser específica com relação ao sexo e colocando-a em patamar de interesse público. Assim o Ministério Público, fiscal da lei possui atualmente responsabilidade institucional de promover a denúncia de agressores sem que as vítimas possam impedir e frisa-se: no ambiente doméstico. As estatísticas no decorrer dos anos trouxeram a tona a necessária adequação legislativa, pois as vítimas geralmente desistem do intento e novamente retorna-se ao estágio inicial. As agredidas comparecem no Departamento de Polícia e depois querem suspender o intento, muitas delas movidas por pressões psicológicas e seduzidas por um amor interno desenfreado e desmedido. Muitas não procuram ninguém, isolando-se de tudo e de todos. A união homoafetiva é perfeitamente aceita nos tribunais e a Lei Maria da Penha inova o conceito de família prevista na lei civil, trazendo contornos de afetividade nas relações sociais, pois resguarda as uniões que se estabelecem no ambiente doméstico. Agora se o homem é agredido por outro homem ou vice versa, em relações domésticas, o juízo pode interferir através de medidas protetivas como por exemplo a proibição de uma aproximação entre ambos. Mas adverte-se que a lei Maria da Penha foi criada para as mulheres cidadãs sendo aplicadas de forma minoritária para pessoas que convivem em relações homoafetivas.</p><p
style="text-align: justify;">O artigo 5º da referida lei prevê que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As relações pessoais enunciadas no artigo, prevê a lei; independem de orientação sexual, mas tem destinatários certos. De qualquer forma a lei possui um intento benéfico, ou seja, valoriza a dignidade do ser humano, buscando-se impedir a violência ou diminuí-la, trazendo a sensação de que a educação e os aspectos culturais de um povo podem ser resolvidos por meio normativo. Os namorados destemperados que agridem suas respectivas damas que se cuidem nas relações domésticas. São tantas as Marias por este Estado Democrático de Direito que não seria ademais mencionar neste mês tão especial Maria progenitora de Jesus. Dentre tantas mulheres de grande valor santífico, Maria possui previsão na Bíblia e entoa a necessidade de um mundo de respeito, paz, amor e sabedoria. Um mundo em que a educação possa abrir as mentes, trazendo ao homem a missão de evoluir em todos os sentidos, onde as mulheres possam também comemorar com o mesma tenacidade o dia dos homens. Parabéns à todas as Marias.</p><p
style="text-align: justify;">Leopoldo Luis Lima Oliveira, advogado, membro da comissão de justiça e defesa da cidadania da OAB/SP</p><p
style="text-align: justify;">é secretário da OAB Tatuapé e coordenador da Escola Superior de Advocacia ESA Núcleo Tatuapé.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/lei-maria-da-penha-em-namoros-e-unioes-homoafetivas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>“Se não é minha, não é de ninguém”</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/se-nao-e-minha-nao-e-de-ninguem/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/se-nao-e-minha-nao-e-de-ninguem/#comments</comments> <pubDate>Sat, 25 Feb 2012 02:04:52 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[luiz flávio gomes]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38825</guid> <description><![CDATA[Mais da metade dos municípios brasileiros (quase 52%) não registrou nenhum assassinato de mulher nos últimos cinco anos. São “seções” (da nossa “fábrica”) temporariamente fora de ação. Mas em qualquer momento o cenário muda. A questão é só de tempo e de oportunidade. Por quê? Porque “Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher” (Paula Prates, psicóloga).]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES* </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;">Eloá, Daniela Peres, Mércia Nakashima, Eliza Samúdio, Sandra Gomide, Eliana de Gramont, Cláudia Lessin Rodrigues  e outras quatro mulheres são assassinadas diariamente no Brasil. Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009 Datasus), 8,3% ou 4.260 mortes atingiram mulheres. A cada dia 11 mulheres são eliminadas. Cerca de setenta por cento (70%) por seu marido ou ex-marido, noivo ou ex-noivo, namorado ou ex-namorado (é aqui que reside a violência machista ou violência de gênero, que é universal).</p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;">Nossa “fábrica” de violência (Holding Brasil de Violência) continua ostentando uma “produtividade mortífera” impressionante, inclusive mundialmente (20ª no ranking mundial). Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram mortas: 10 por dia, perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari (O Estado de S. Paulo de 04.07.10, p. C6). A cada duas horas e meia  uma mulher é morta no país!</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Mais da metade dos municípios brasileiros (quase 52%) não registrou nenhum assassinato de mulher nos últimos cinco anos. São “seções” (da nossa “fábrica”) temporariamente fora de ação. Mas em qualquer momento o cenário muda. A questão é só de tempo e de oportunidade. Por quê? Porque “Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher” (Paula Prates, psicóloga).</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Esse quadro de “produtividade mortífera” na área da violência machista poderia ser pior, tendo em vista que a cada vinte segundos uma mulher é agredida no nosso país. Um terço delas já foram fisicamente agredidas. Numa pesquisa de 2006 (Instituto Patrícia Galvão) perguntou-se se o homem podia agredir “sua” mulher? 16% responderam afirmativamente, ou seja, 16% crê no “direito” de correção do marido. A mulher deve suportar esse violência? 11% disseram sim. Ruim com ele, pior sem ele (20%).</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Os números mostram o quanto essa “seção” da nossa holding de violência doméstica ainda pode progredir. Amartya Sen, que é catedrático de filosofia e economia na Universidade de Harvard e prêmio nobel de economia em 1998, no seu livro <em>La idea de la justicia</em> (tradução de Hernando Valencia Villa, Madrid: Taurus, 2010), afirma que se não podemos conseguir uma justiça perfeita, ao menos deveríamos lutar contra algumas das injustiças mais gritantes, destacando-se a violência de gênero.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">A gravidade dessa questão estimulou a criação da ONU-MULHERES (Entidadade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres). Por quê? Porque na Arábia Saudita metade da população (a feminina) vive sob livramento condicional: as mulheres não podem conduzir veículos nem viajar ou sair de casa sozinhas, desacompanhadas de um varão da família; 599 mulheres foram assassinadas na Espanha, desde 01.01.2003. No Brasil, na década de 2000 a 2009, cerca de 30 mil mulheres foram vítimas de homicídio em razão do gênero. A praga da violência está presente no mundo todo.<strong></strong></p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Tudo se passa como se fosse um direito “nato” dos homens massacrar as mulheres (como Lindemberg fez com Eloá), que continuam muitas vezes em posição de desigualdade e de submissão. Não podemos nunca deixar de denunciar diariamente a barbaridade  da violência, que está impregnada na cultura de todos os povos (em maior ou menor medida). Essa é uma área em que a “civilização dos costumes” (Norbert Elias) ainda não chegou (ou ainda não chegou na dosagem certa).</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu <a
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style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;"> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/se-nao-e-minha-nao-e-de-ninguem/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Valor de ICMS sobre energia deve ser calculado apenas sobre consumo</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/valor-de-icms-sobre-energia-deve-ser-calculado-apenas-sobre-consumo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/valor-de-icms-sobre-energia-deve-ser-calculado-apenas-sobre-consumo/#comments</comments> <pubDate>Mon, 13 Feb 2012 12:30:30 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[energia elétrica]]></category> <category><![CDATA[icms]]></category> <category><![CDATA[tjmt]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38655</guid> <description><![CDATA[Em seu voto, a relatora explicou que nessa espécie de circulação de mercadoria (energia elétrica) a base de cálculo do ICMS é, tão somente, o valor da tarifa de energia elétrica efetivamente consumida ou utilizada e não o valor total do contrato do consumidor com a concessionária, conforme a Súmula nº 391 do STJ, que pacifica a cobrança incidente sobre a demanda de potência efetivamente utilizada.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Em decisão unânime, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), composta pelos desembargadores Maria Erotides Kneip Baranjak e Juracy Persiani, respectivamente, relatora e vogal convocado, e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horário da Silva Neto, revisor, acolheram parcialmente o recurso nº 73234/2011, referente à base de cálculo do ICMS em consumo de energia elétrica. Em conformidade com a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os magistrados entendem que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada e não do que está acertado em contrato.</p><p
style="text-align: justify;">Contudo, em relação à declaração de ilegalidade da cobrança e repetição do indébito tributário, a câmara julgadora manteve a decisão inicial por considerar que o consumidor é contribuinte de fato e não de direito. Assim, a parte sucumbente responde, por inteiro, pelas despesas e honorários.</p><p
style="text-align: justify;">O recurso de apelação cível foi interposto em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou improcedente os pedidos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica concomitante com repetição de indébito, condenando a apelante nas custas e honorários advocatícios, fixados em R$1 mil.</p><p
style="text-align: justify;">A apelante Neile Furtado e Cia Ltda. sustentou que, em se tratando de energia elétrica, o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que esta é efetivamente consumida e não meramente colocada à disposição através da rede de distribuição de energia. Invocou a Súmula nº 166 do STJ e jurisprudência do mesmo STJ e também TJMT, fatos motivadores do pedido de reforma da sentença. De outro lado, as Centrais Elétricas Mato-Grossenses S/A (Cemat) rebateram as arguições recursais e o Estado de Mato Grosso deixou de fazê-lo.</p><p
style="text-align: justify;">Em seu voto, a relatora explicou que nessa espécie de circulação de mercadoria (energia elétrica) a base de cálculo do ICMS é, tão somente, o valor da tarifa de energia elétrica efetivamente consumida ou utilizada e não o valor total do contrato do consumidor com a concessionária, conforme a Súmula nº 391 do STJ, que pacifica a cobrança incidente sobre a demanda de potência efetivamente utilizada.</p><p
style="text-align: justify;">Quanto à declaração de ilegalidade da cobrança do ICMS, tributo indireto e a repetição de indébito dos últimos cinco anos, a relatora disse que a apelante não possui legitimidade, já que é contribuinte de fato e não de direito, tendo a concessionária tal legitimação. Decisão em conformidade com pacificação do STJ.</p><p
style="text-align: justify;">A magistrada explicou que como a apelante decaiu de dois dos três pedidos da ação declaratória e reprisados no recurso de apelação, o ônus da sucumbência deve ser mantido tal como lançado na sentença, a teor do parágrafo único do artigo 21 do CPC, que versa que se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/valor-de-icms-sobre-energia-deve-ser-calculado-apenas-sobre-consumo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>A juíza Ana Cristina Silva Mendes comemora decisão do STF</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/a-juiza-ana-cristina-silva-mendes-comemora-decisao-do-stf/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/a-juiza-ana-cristina-silva-mendes-comemora-decisao-do-stf/#comments</comments> <pubDate>Mon, 13 Feb 2012 10:30:14 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[juíza Ana Cristina Silva Mendes]]></category> <category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category> <category><![CDATA[stf]]></category> <category><![CDATA[tjmt]]></category> <category><![CDATA[violência doméstica]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38660</guid> <description><![CDATA[Para a magistrada, é fundamental que as mulheres compreendam que a lesão corporal é o ápice da violência doméstica e que depois disso o limite é o homicídio. A juíza considera que as vítimas precisam estar atentas à evolução da violência, que até algumas discussões entre os casais são normais, mas então começam as ofensas e injúrias, e a partir daí elas devem estar atentas.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Magistrada mato-grossense comemora decisão do STF</p><p
style="text-align: justify;">A juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Cristina Silva Mendes, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar o Ministério Público a entrar com ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra o seu companheiro. Na avaliação da magistrada, o Supremo reconheceu a total constitucionalidade da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), vedando expressamente a aplicação da suspensão condicional do processo e de qualquer instituto despenalizador de Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais).</p><p
style="text-align: justify;">Segundo a magistrada, sem a adoção de procedimentos uniformes, alguns magistrados praticavam a transação penal, ou seja, deixavam de aplicar a Lei Maria da Penha para os crimes de lesão corporal de natureza leve no caso de violência contra a mulher para aplicar a Lei 9.099, mais branda, que prevê penas como distribuição de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e até a suspensão do processo por dois anos. “O STF decidiu que isso não se aplica mais e ponto final”, afirmou a magistrada.</p><p
style="text-align: justify;">Na avaliação da juíza, o número de ações penais por lesão corporal deve dobrar nas varas especializadas de violência contra a mulher, em virtude da vítima não poder mais se retratar, a conhecida retirada de queixa. Antes da decisão do STF, ocorrida na última quinta-feira (9 de fevereiro) as vítimas tinham a opção de se retratar até o recebimento da denúncia. A magistrada lembrou que esse era um dos principais problemas enfrentados pelos magistrados para o prosseguimento da ação, o que também dava a impressão para a sociedade de que os casos da aplicação da Lei Maria da Penha acabavam em “pizza”.</p><p
style="text-align: justify;">Para a magistrada, é fundamental que as mulheres compreendam que a lesão corporal é o ápice da violência doméstica e que depois disso o limite é o homicídio. A juíza considera que as vítimas precisam estar atentas à evolução da violência, que até algumas discussões entre os casais são normais, mas então começam as ofensas e injúrias, e a partir daí elas devem estar atentas. A magistrada avaliou ainda que o aumento das denúncias pelas mulheres reflete que elas estão acreditando no trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso e que nesse Estado a violência doméstica é tratada de maneira firme.</p><p
style="text-align: justify;">Fonte/imagem: TJMT</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/a-juiza-ana-cristina-silva-mendes-comemora-decisao-do-stf/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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