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><channel><title>Direito Legal &#187; Destaque</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/destaque/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Wed, 25 Jan 2012 17:00:50 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Kodak: as ameaças de um negócio</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/kodak-as-ameacas-de-um-negocio/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/kodak-as-ameacas-de-um-negocio/#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Jan 2012 23:36:52 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Marcos Morita]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38048</guid> <description><![CDATA[A centenária Kodak, outrora líder inconteste do mercado fotográfico, pediu concordata na semana passada com o objetivo de sanar uma dívida de quase sete bilhões de dólares. Vítima do próprio sucesso, não conseguiu realinhar seu modelo de negócios, sucumbindo à tecnologia digital.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Marcos Morita</p><p
style="text-align: justify;">A centenária Kodak, outrora líder inconteste do mercado fotográfico, pediu concordata na semana passada com o objetivo de sanar uma dívida de quase sete bilhões de dólares. Vítima do próprio sucesso, não conseguiu realinhar seu modelo de negócios, sucumbindo à tecnologia digital. Apesar dos esforços no lançamento de novos produtos, venda de ativos e corte de despesas, o fato é que sua imagem está e sempre estará ligada a fotografia analógica, tal como conheceram os amantes da fita cassete, do vinil e do rádio de gaveta.</p><p
style="text-align: justify;">Uma época mais romântica, a qual começava com a escolha da marca do filme, número de poses &#8211; 12, 24 ou 36 &#8211; assim como a asa para os mais entendidos. Inseri-lo na máquina exigia também certa habilidade. Em uma viagem, não raro tínhamos que procurar pontos de venda de filmes, quase tão banais quanto encontrar cigarros. A primeira missão na volta era revelá-los, cuja empolgação era quase igual a do embarque. Enfim o grande dia, reunir a turma para rir e compartilhar os bons momentos vividos.</p><p
style="text-align: justify;">Em todas as etapas, desde a compra do filme, revelação e impressão das fotos, a marca Kodak estava presente. Seu domínio e verticalização era tamanho, que acredito poucos consigam citar o nome de mais de um concorrente. Centenas de milhares de funcionários envolvidos nesta operação, nos mais diversos departamentos e unidades de negócios, às vezes por décadas, em todo o globo. Para estes indivíduos, acreditar no fim da fotografia como conheceram era algo insano, assim como apregoou Theodore Levitt em seu artigo: miopia de marketing, sobre os magnatas das ferrovias, os quais nunca imaginaram que seus brinquedos pudessem ser ultrapassados por outros meios de transporte.</p><p
style="text-align: justify;">O planejamento tem algumas ferramentas, as quais podem ser utilizadas para a análise de cenários, dentre as quais trago a matriz de incertezas estratégicas, a qual categoriza em quatro quadrantes os riscos futuros, classificando-os conforme seu impacto e probabilidade de ocorrência. Vejamos, começando do menor para o maior, concentrando-se naqueles com alto impacto.</p><p
style="text-align: justify;">Baixa probabilidade e impacto: devem ser monitorados periodicamente pela empresa, porém sem maiores investimentos.</p><p
style="text-align: justify;">Alta probabilidade e baixo impacto: além do monitoramento, uma análise mais profunda deve ser necessária, porém sem necessidade de implementá-las.</p><p
style="text-align: justify;">Baixa probabilidade e alto impacto: monitoramento, análises e estratégias de contingência devem ser desenvolvidos. O setor de turismo e o real valorizado, assim como as exportações de commodities e o crescimento da China, talvez ainda aproveitem de longos períodos de bonança, porém serão seriamente impactados, em caso de mudanças macroeconômicas mais severas.</p><p
style="text-align: justify;">Alta probabilidade e alto impacto: além das ações anteriores, estratégias de reação e criação de forças-tarefa podem ser necessárias. Software livre, computação em nuvem, smartphones, aplicativos e desenvolvedores estão mexendo com a Micosoft, a qual apesar do monopólio do Windows, corre para reduzir o atraso nestas tecnologias. Quem esteve em uma lanchonete do Mc Donald’s nos últimos tempos pode ter se surpreendido com a oferta de produtos saudáveis, tais como saladas e frutas. Sinal dos novos tempos.</p><p
style="text-align: justify;">Voltemos algumas décadas no túnel do tempo. Uma reunião de planejamento na antiga Kodak poderia colocar a então incipiente tecnologia digital como baixo impacto, talvez como alta probabilidade. O envolvimento até o pescoço com a tecnologia vigente, o medo de perder o emprego e a soberba &#8211; característica típica dos líderes de mercado &#8211; pode ter sido alguns dos motivos para que deixassem passar a janela de oportunidade, representada pela fotografia como hoje conhecemos. Chorar pelo leite derramado não mais resolverá. O melhor remédio foi e sempre será avaliar os cenários antes de tomar decisões ou pior ainda, ignorar as ameaças.</p><p
style="text-align: justify;">Marcos Morita é mestre em Administração de Empresas, professor da Universidade Mackenzie e professor tutor da FGV-RJ. Especialista em estratégias empresariais, é colunista, palestrante e consultor de negócios. Há mais de quinze anos atua como executivo em empresas multinacionais.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/kodak-as-ameacas-de-um-negocio/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>TJMG Regulamenta Registro de União Homoafetiva</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/tjmg-regulamenta-registro-de-uniao-homoafetiva/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/tjmg-regulamenta-registro-de-uniao-homoafetiva/#comments</comments> <pubDate>Sun, 22 Jan 2012 16:38:56 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia]]></category> <category><![CDATA[união estável]]></category> <category><![CDATA[união homoafetiva]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37973</guid> <description><![CDATA[o Provimento parece deixar claro que, reconhecida a união estável, pode a mesma ser convertida em casamento, inclusive a união homoafetiva. Lembramos que, após a decisão do STF reconhecendo como válidas (juridicamente) as uniões homoafetivas, seguiram-se ao longo de 2011 vários pedidos de “conversão de união estável (homoafetiva) em casamento”, alguns foram aceitos (via Cartórios ou judicialmente), outros não.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Alexandre Bahia</p><p
style="text-align: justify;">Recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe regulamento para os Cartórios do Estado sobre a forma como realizar Registro de Uniões Estáveis entre homem e mulher e entre pessoas do mesmo sexo. É o Provimento n. 223/CCG/2011, publicado no DJe. De 15/12/2011.<br
/> Uma primeira observação sobre o Provimento é que ele vem regulamentar tanto uniões estáveis “heteroafetivas” quanto “homoafetivas”. Essa é uma questão interessante uma vez que as primeiras já contam com disposições normativas expressas desde a Constituição de 1988 (CR/88) e Código Civil de 2002 (CC/02), mas somente agora o Tribunal entendeu por redigir orientações aos Cartórios sobre como proceder às mesmas.<br
/> A grande novidade, claro, está no fato do Provimento abranger também relações homoafetivas e isso se deu, como os “Consideranda” do Documento atestam, em função do que decidiu o STF ao julgar a ADPF132 e a ADI4277, em maio de 2011, quando o Tribunal Excelso entendeu que, onde as leis civis dispõem sobre “união estável” (notadamente os arts. 1723 a 1727 do CC/02), dever-se-ia entender uniões tanto entre pessoas de sexos diferentes como de mesmo sexo, atendidos os demais requisitos, como o próprio Provimento dispõe no parágrafo único do art. 1º: “ Para os fins dos atos tratados neste Provimento, considera-se como união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.<br
/> O TJMG ainda justifica a edição do ato tendo em vista “as inúmeras consultas apresentadas (&#8230;) revelando a necessidade de regulamentação e uniformização dos atos notariais e de registro”. Isso é muito interessante, uma vez que uniões estáveis são, por natureza, mais informais, não há necessidade de qualquer registro para que possa a vir a ser reconhecida posteriormente (diferente do que ocorre com o casamento, que apenas existe se possuir registro); contudo, o registro das uniões estáveis torna mais certo e fácil a comprovação (de direitos, bens e deveres) frente a futuros questionamentos, tanto entre os conviventes quanto frente a terceiros, o que tem levado ao aumento pela busca desse procedimento.</p><p
style="text-align: justify;">Forma do Registro:<br
/> Cumpridos os requisitos do citado art. 1º, os interessados poderão formalizar sua união através de “Escritura Pública Declaratória de União Estável” (art. 2º) , feita perante qualquer Cartório de Registro de Registro de Títulos e Documentos (do domicílio dos requerentes – art. 8º do Provimento) e obedecendo os requisitos do art. 215 do CC/02,  que dispõem sobre Escrituras Públicas em geral. Os requerentes apresentarão documentos pessoais: Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou de Divórcio (em qualquer caso, expedida há no máximo 90 dias) e documentos comprobatórios de bens/direitos se for o caso (arts. 3º e 4º do Provimento). Cópia autenticada destes documentos será arquivada no Cartório.<br
/> Para caracterização de união estável, como dito, está o telos de “constituição de família” (art. 1723, CC/02 e parágrafo único, art. 1º do Provimento), tal objetivo deve constar expressamente da Escritura como declaração de vontade dos requerentes. Eles também devem declarar que não possuem impedimentos para o casamento (art. 1.521, CC/02), uma vez que, como sabemos, só se considera legítima a união estável capaz de ser convertida em casamento (como decorrência do que prevê o art. 226, §3º da CR/88).<br
/> Em regime união estável vale como regra geral a “comunhão parcial de bens” (art. 1725, CC/02). Contudo, podem os requerentes, no momento de lavrar a Escritura dispor de forma diferente, discriminando, como lembra o art. 6º do Provimento, “sobre a existência de bens comuns [que serão partilhados quando do término da união] e de bens particulares de cada um dos conviventes [que não serão objeto de partilha] – por isso a mencionada necessidade de apresentação de documentos probatórios de propriedade de bens.</p><p
style="text-align: justify;">Constará como declaração geral que os requerentes fazem uma ressalva quanto a “eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros” (art. 7º), de forma a manter a boa-fé dos Declarantes e sua disposição de não querer ferir direitos alheios.<br
/> Mencionamos que o registro de uniões estáveis trás facilidades aos declarantes; o art. 9º do Provimento lembra que, uma vez feita a escritura, os conviventes poderão: I – registrar a escritura na matrícula de imóvel dos convivente e registrar imóvel como bem de família (lei 8009/90).</p><p
style="text-align: justify;">Considerações Finais<br
/> O disposto nesta normativa é muito interessante em vários aspectos; chamamos a atenção, para finalizar, sobre 2:<br
/> Em primeiro lugar, em boa hora o TJMG edita normativa que consagra o avanço jurisprudencial consolidado em 2011; sabemos de inúmeros casos em que pessoas que viveram anos em uniões homoafetivas (anos estes afastados de suas famílias, porque estas não os aceitavam) se viram em situação difícil quando um dos companheiros vem a falecer – justamente aquele em nome do qual estava a maior parte dos bens – e o sobrevivente fica “sem nada” até que (ou se) consegue, judicialmente, obter o que sempre lhe foi de direito. Nesse sentido, o Provimento traz importante contribuição.</p><p
style="text-align: justify;">Em segundo lugar, o Provimento parece deixar claro que, reconhecida a união estável, pode a mesma ser convertida em casamento, inclusive a união homoafetiva. Lembramos que, após a decisão do STF reconhecendo como válidas (juridicamente) as uniões homoafetivas, seguiram-se ao longo de 2011 vários pedidos de “conversão de união estável (homoafetiva) em casamento”, alguns foram aceitos (via Cartórios ou judicialmente), outros não.<br
/> Some-se a isso que no final daquele ano o Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão em que considerou possível dita conversão , e o número de casos semelhantes tem se multiplicado. Isso facilitará que vários casais homoafetivos possam não apenas formalizar uniões estáveis, mas também requerer, se assim o desejarem, a conversão das mesmas em casamento, garantindo-lhes isonomia frente aos demais casais, com todos os direitos, deveres e reconhecimento próprios do casamento formal.</p><p
style="text-align: justify;">Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia</p><p>http://lattes.cnpq.br/2877462978948032</p><p>http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21433</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/tjmg-regulamenta-registro-de-uniao-homoafetiva/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Uso de celular e e-mail afeta relação de emprego</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/uso-de-celular-e-e-mail-afeta-relacao-de-emprego/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/uso-de-celular-e-e-mail-afeta-relacao-de-emprego/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Jan 2012 22:23:04 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[celular]]></category> <category><![CDATA[Diego Bridi]]></category> <category><![CDATA[email]]></category> <category><![CDATA[Hotmail]]></category> <category><![CDATA[MSN]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37837</guid> <description><![CDATA[A súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que “o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço”. Contudo, com a nova redação do artigo 6º da CLT, o entendimento cristalizado na súmula do TST perdeu sua aplicabilidade]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Diego Bridi*</p><p
style="text-align: justify;">Com o advento da Lei 12.551 de 2011, tem-se que o trabalho realizado em casa e/ou na sede do empregador, são, para efeitos legais, equiparados.</p><p
style="text-align: justify;">Deste modo, o empregador que disponibiliza ao empregado equipamentos eletrônicos, com o intuito de propiciar facilidades ao trabalho, durante a jornada e/ou após o término da jornada, terá reconhecido este período como tempo à disposição do empregador e, dependendo da modalidade da contratação, arcará com o pagamento de horas suplementares.</p><p
style="text-align: justify;">A súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que “o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço”. Contudo, com a nova redação do artigo 6º da CLT, o entendimento cristalizado na súmula do TST perdeu sua aplicabilidade.</p><p
style="text-align: justify;">Neste particular, o Ministro João Oreste Dalazen, ressalta que “a entrada em vigor da nova lei torna &#8220;inafastável&#8221; a revisão da Súmula nº 428, e adianta que pretende promover uma semana para que os 27 ministros da Corte discutam os vários aspectos envolvidos na nova realidade” [FONTE TST].</p><p
style="text-align: justify;">É importante lembrar ainda, que a Súmula 118 do TST diz: “intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”. Sob este aspecto, é possível que a redação do verbete influirá na interpretação do artigo 6º. Isto é: o empregado que fizer uso do celular corporativo e/ou deixá-lo ligado após o encerramento da jornada de trabalho passará, em tese, a ser remunerado.</p><p
style="text-align: justify;">A lei não deixa clara a regra de controle. Logo, o simples controle, ainda que ausente o poder diretivo/ordem a ser cumprida configurará hora suplementar.</p><p
style="text-align: justify;">É certo, também, que os casos deverão ser analisados individualmente, até que se possa definir uma nova redação à súmula 428 do TST. Mesmo porque, não poder desligar o telefone não configura subordinação, ainda mais quando o aparelho fornecido pode ser utilizado para fins particulares.</p><p
style="text-align: justify;">Dependendo da interpretação dada pela nossa jurisprudência, as empresas brasileiras, a exemplo de grandes empresas na Europa [Volkswagen/Alemanha], terão que se adaptar a não enviar e-mails após o encerramento da jornada.</p><p
style="text-align: justify;">É preciso lembrar também, que, talvez a intenção do legislador, ao redigir a nova redação do artigo 6º da CLT, quis esclarecer um clássico exemplo da doutrina, vale dizer: o trabalhador que exerce suas atividades na residência e/ou em localidade diversa da sede do empregador não terá prejudicada a relação de emprego.</p><p
style="text-align: justify;">Por fim, é importante ressaltar que a lei não revogou as hipóteses de exclusão dos empregados dispensados do controle de jornada, relacionados no artigo 62 da CLT. Desta feita, permanecendo em vigência a exclusão do controle de ponto, ainda que indiretamente, para os empregados que exerçam atividades externas e/ou cargo de confiança.</p><p
style="text-align: justify;">Destaca-se, contudo, que não é suficiente a nomenclatura para enquadrar o empregado na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT. É imperiosa a ilação de o art. 62 da Consolidação ser aplicável aos empregados que desfrutem efetivamente de poderes que os distinguem como responsáveis diretos pela unidade produtiva, implicando verificação de poderes de mando e gestão.</p><p
style="text-align: justify;">*É pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP e faz parte do Nogueira da Rocha Advogados</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/uso-de-celular-e-e-mail-afeta-relacao-de-emprego/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Trabalho remoto pode gerar Vínculo empregatício</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/trabalho-remoto-pode-gerar-vinculo-empregaticio/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/trabalho-remoto-pode-gerar-vinculo-empregaticio/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Jan 2012 22:06:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Cristina Sleiman]]></category> <category><![CDATA[Tecnologia]]></category> <category><![CDATA[vínculo empregatício]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37834</guid> <description><![CDATA[A empresa pode amenizar com normas de uso dos recursos e com a própria tecnologia, vez que o acesso fora de hora, pode ser bloqueado. Além disso contratos atualizados com foco no uso da tecnologia pode ser um grande passo para prevenção.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Dia 16 de dezembro de 2011 foi publicada a Lei 12.551 que altera o art. 6 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A mudança equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.</p><p
style="text-align: justify;">O que isso quer dizer?</p><p
style="text-align: justify;">Em primeiro lugar cabe conhecer o que diz a nova disposição do art. 6 da CLT:</p><p
style="text-align: justify;">Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.</p><p
style="text-align: justify;">Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.</p><p
style="text-align: justify;">A princípio entendo que o dispositivo legal sofreu uma atualização muito importante, mas que deve ser objeto de muita atenção para os empregadores, vez que a contratação para serviços à distância, ou seja, que não exija a presença física do contratado, mas que atenda aos requisitos do vínculo empregatício, pode gerar um risco jurídico.</p><p
style="text-align: justify;">Em outras palavras, se o empregador contratar pessoa física e tal contratação apresentar subordinação, pessoalidade (apenas ele pode fazer o serviço), não eventualidade (prestado de forma contínua), onerosidade (ser remunerado) e alteridade, ou seja, não trabalha por conta própria, mas sim para terceiro, mesmo que o trabalho seja prestado e entregue de forma virtual, pode gerar vínculo empregatício.</p><p
style="text-align: justify;">Não basta alternar dias, ou horas, ou pedir que responda menos e-mails, lembre-se na tecnologia tudo prova. Basta que preencha os requisitos acima.</p><p
style="text-align: justify;">Isto mostra que os processos trabalhistas cada vez mais farão uso dos serviços da perícia forense para questões de informática. Geralmente as empresas acham que nunca farão uso dela, no entanto, até para problemas com ponto eletrônico a solução pode ser encontrada através da perícia.</p><p
style="text-align: justify;">O assunto ainda é bem recente, mas há advogados que cogitam um impacto sobre a sumula 428, que dispõe:</p><p
style="text-align: justify;">Sobreaviso. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 49 da SBDI-1)</p><p
style="text-align: justify;">O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.</p><p
style="text-align: justify;">(Resolução TST nº 174/2011 – DEJT de 27 e 30.05.2011)</p><p
style="text-align: justify;">Entendo que a atual redação do art. 6 da CLT, não se destina à questão do sobreaviso, mas sim ao vinculo empregatício do trabalho remoto, independente de sobreaviso ou de horas trabalhadas.</p><p
style="text-align: justify;">Tal dispositivo demostra a necessidade de estipular regras a seus empregados e colaboradores terceirizados. A prevenção pode evitar problemas com horas extras que o empregador nem imaginava ser cabível, bem como a incidência de vínculo empregatício para prestadores de serviços esporádicos.</p><p
style="text-align: justify;">A empresa pode amenizar com normas de uso dos recursos e com a própria tecnologia, vez que o acesso fora de hora, pode ser bloqueado. Além disso contratos atualizados com foco no uso da tecnologia pode ser um grande passo para prevenção.</p><p
style="text-align: justify;">Enfim, em 2012, atenção à Lei 12.551. Sua empresa não precisa passar por problemas que podem ser evitados.</p><p
style="text-align: justify;">Verifique a real necessidade desse profissional, quantas horas será necessário, se o serviço pode ser alternado com outro profissional, quando e como ele deve ser prestado, por quanto tempo,  o computador ou celular, etc, pertencem à empresa ou ao trabalhador,  prestando serviço fora da empresa como deve ser feito o monitoramento e controle do trabalho e ou acesso à internet durante as horas de contratação, é possível monitorar seu trabalho remoto?</p><p
style="text-align: justify;">Estas e outras são apenas algumas questões a serem trabalhadas para segurança jurídica da empresa.</p><p
style="text-align: justify;">Cristina Sleiman, advogada, pedagoga, mestre em Sistemas Eletrônicos pela USP. Sócia do escritório Cristina Sleiman Sociedade de Advogados, professora de Pós Graduação, palestrante e Co-autora do audiolivro e livro Direito Digital no Dia a Dia publicado pela Saraiva. www.cristinasleiman.com.br / cristina@sleiman.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/trabalho-remoto-pode-gerar-vinculo-empregaticio/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Quais os direitos do consumidor inadimplente?</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/quais-os-direitos-do-consumidor-inadimplente/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/quais-os-direitos-do-consumidor-inadimplente/#comments</comments> <pubDate>Mon, 09 Jan 2012 09:30:49 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37450</guid> <description><![CDATA[No primeiro semestre deste ano (2011)  a inadimplência do consumidor avançou 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Este aumento é o maior dos últimos nove anos, segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor. Em comparação a junho do ano passado, o indicador avançou 29,8%, o que representa o maior aumento nesta avaliação desde maio de 2002.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">No primeiro semestre deste ano (2011)  a inadimplência do consumidor avançou 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Este aumento é o maior dos últimos nove anos, segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor. Em comparação a junho do ano passado, o indicador avançou 29,8%, o que representa o maior aumento nesta avaliação desde maio de 2002.</p><p
style="text-align: justify;">Entretanto, mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos e precisa ter conhecimento destes para se proteger de determinadas situações. Segundo a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, o consumidor, ao ser cobrado por suas dívidas, não pode ser exposto ao<br
/> ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal. Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para entrar em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento.</p><p
style="text-align: justify;">A advogada ressalta que os direitos do consumidor inadimplente estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, há uma seção dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, a Seção V, específica para cuidar da cobrança de dívidas. “Nesta Seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao<br
/> ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança”, detalha ela.</p><p
style="text-align: justify;">Nos casos de cobranças que geram constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente. “Outro ponto importante é que, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por<br
/> isso será o próprio fornecedor”, ressalta a advogada.</p><p
style="text-align: justify;">Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica<br
/> A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA &#8211; Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do<br
/> Brasil.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2007, lançou o livro &#8220;Código de Defesa do Consumidor Comentado&#8221;, obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro &#8220;Exame de Ordem e Concursos Públicos&#8221;, em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de<br
/> Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/quais-os-direitos-do-consumidor-inadimplente/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> <item><title>Novo Ano de Esperanças!</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/novo-ano-de-esperancas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/novo-ano-de-esperancas/#comments</comments> <pubDate>Sat, 24 Dec 2011 00:20:21 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[heloisa helena]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37435</guid> <description><![CDATA[ Chegamos em 2012... para uns 2011 passou rápido demais e para outros muito demorado em tanto pesar! Mas – distanciados ou não em diferenças teológicas ou culturais – acabamos irmanados num certo simbolismo de reflexão sobre caminhos percorridos durante o ano que passou ou sobre o sentido verdadeiro deste nosso rito de passagem no renascimento do Menino Jesus no Natal.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Heloisa Helena</p><p
style="text-align: justify;"> Chegamos em 2012&#8230; para uns 2011 passou rápido demais e para outros muito demorado em tanto pesar! Mas – distanciados ou não em diferenças teológicas ou culturais – acabamos irmanados num certo simbolismo de reflexão sobre caminhos percorridos durante o ano que passou ou sobre o sentido verdadeiro deste nosso rito de passagem no renascimento do Menino Jesus no Natal. Nesse período identificamos dos ensinamentos ancestrais sagrados de belos valores espirituais até a disputa comercial entre burocracias religiosas na propagação da fé e a voraz hegemonia do consumismo desvairado como norma propagada e vergonhosamente incorporada por muitos.</p><p
style="text-align: justify;">          O Natal para ser celebrado verdadeiramente nos obriga a pensar ao menos em certas circunstâncias do nascimento e da vida de Jesus&#8230; Quando as línguas ferinas e maldosas serpentearem para a fofoca vulgar contra algumas mulheres lembrem de Maria e de tudo que ela deve ter sofrido em terríveis e cruéis preconceitos&#8230; Quando a ostentação vulgar da riqueza material for mais sedutora do que a honestidade, a honra e o bom caráter pensem na simplicidade de José e da manjedoura&#8230; Quando a busca desvairada pelo poder impregnar sua alma em hipocrisia, corrupção e mentiras lembrem de que o menino que celebramos estes dias foi o homem iluminado que enfrentou e condenou esse tipo de poder também com um chicote nas mãos&#8230; Quando as crianças nas ruas e sarjetas se mostrarem destroçadas pela miséria humana das drogas e violência lembrem que ali naqueles pequenos corpos em escombros está verdadeiramente o Reino de Deus&#8230; Quando olhares com desdém e ironia um pequeno cachorrinho indefeso ser humilhado e espancado até a morte lembra que o Jesus que glorificas nasceu num pequeno abrigo de animais&#8230; Quando ousares humilhar, apedrejar e matar alguém &#8211; pela cor da pele, pelas formas de amar, pela religião que testemunha, pela extrema pobreza material em que vive &#8211; é essencial lembrar também das difíceis escolhas feitas na vida por Jesus&#8230;</p><p
style="text-align: justify;">          Tomara Deus nos possibilite todos os bálsamos espirituais para minimizar a dor intensa em tão profundas feridas humanas e que as nossas cicatrizes de batalhas e derrotas nos auxiliem a reencontrar a coragem para novas e honradas lutas&#8230; Tomara Deus console as nossas perdas de grandes amores perdidos que se foram vítimas de doenças evitáveis, da violência, dos suicídios, do sofrimento mental, das mutilações físicas e afetivas&#8230; Tomara os Anjos do Senhor nos ajudem a enfrentar as tempestades da vida mesmo quando nossas fraquezas imensas nos deixarem perdidos náufragos entre destroços em alto-mar&#8230; Tomara os que já perderam a fé na vida possam escavar suas próprias ruínas e encontrar tesouros escondidos de coragem, solidariedade, esperança&#8230;</p><p
style="text-align: justify;">          Feliz Natal de todos os dias e um Novo Ano de Saúde, Paz, Lutas e Poesias&#8230; e muitas Sementes de Esperanças para serem compartilhadas e cuidadas mesmo no solo árido de imensas injustiças sociais e banditismo político em nossa querida Alagoas e no Brasil!</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/novo-ano-de-esperancas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Cautelas do empregador na concessão de Férias Coletivas</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/cautelas-do-empregador-na-concessao-de-ferias-coletivas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/cautelas-do-empregador-na-concessao-de-ferias-coletivas/#comments</comments> <pubDate>Wed, 21 Dec 2011 14:47:10 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[férias coletivas]]></category> <category><![CDATA[Fernando Borges Vieira]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37412</guid> <description><![CDATA[Assim, cabe aos empregadores verificar a necessidade ou oportunidade de concessão das férias coletivas e, decidindo concedê-las, cumprir todas as formalidades administrativas e respeitar todos os ditames legais, sob pena de responder por sua omissão.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">*Por Fernando Borges Vieira</p><p
style="text-align: justify;">Não raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância.</p><p
style="text-align: justify;">Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular.</p><p
style="text-align: justify;">Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias – acrescida do terço constitucional &#8211; aos empregados, se assim determinado pela Justiça Especializado do Trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">Com efeito, é muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas, sendo nossa intenção apresentá-las aos empregadores, de forma bastante sucinta e de fácil compreensão.</p><p
style="text-align: justify;">A Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seus artigos 139 a 141, estabelece as regras cuja observância é exigida para a validade das férias coletivas, as quais – em síntese – são as seguintes:</p><p
style="text-align: justify;">a) podem ser concedidas a todos os empregados ou a empregados de um determinado setor;</p><p
style="text-align: justify;">b) podem ser gozadas em dois períodos anuais distintos, não podendo ser os períodos inferiores a 10 dias;</p><p
style="text-align: justify;">c) podem ser concedidas parcialmente e os demais dias como férias individuais;</p><p
style="text-align: justify;">d) o empregado deverá receber os valores relativos às férias de acordo com o salário da época da concessão, a duração do período de férias e a forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço);</p><p
style="text-align: justify;">e) para o cálculos do valor relativo às férias o empregado tem direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões, dentre outros; e</p><p
style="text-align: justify;">f) O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, atender às seguintes formalidades:</p><p
style="text-align: justify;">e.1) Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego o início e o final das férias coletivas, especificando – se caso – os estabelecimentos ou setores abrangidos;</p><p
style="text-align: justify;">e.2) Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional a comunicação feita ao Ministério do Trabalho e Emprego; e</p><p
style="text-align: justify;">e.3) Comunicar a todos os empregados, afixando os avisos nos locais de trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">Há algumas situações especiais, quais sejam:</p><p
style="text-align: justify;">a) Aos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias hão de ser concedidas sempre de uma única vez.</p><p
style="text-align: justify;">b) Aos empregados contratados há menos de 12 meses – ou seja, que não completaram integralmente o período aquisitivo – gozarão férias proporcionais ao período trabalhado.</p><p
style="text-align: justify;">c) Os empregados que completaram os 12 meses não terão o período aquisitivo alterado</p><p
style="text-align: justify;">Importante salientar, a concessão ou não das férias coletivas é prerrogativa exclusiva do empregador, podendo o mesmo determinar a data de início e término e se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos distintos.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, cabe aos empregadores verificar a necessidade ou oportunidade de concessão das férias coletivas e, decidindo concedê-las, cumprir todas as formalidades administrativas e respeitar todos os ditames legais, sob pena de responder por sua omissão.</p><p
style="text-align: justify;">*Fernando Borges é sócio sênior do Manhães Moreira Advogados e responsável pela Coordenação de equipe que atua na Área Trabalhista.</p><p
style="text-align: justify;">Sobre o MMAA</p><p
style="text-align: justify;">O Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.</p><p
style="text-align: justify;">Sua atuação abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance), além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 100 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.</p><p
style="text-align: justify;">Dezembro / 2011</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/cautelas-do-empregador-na-concessao-de-ferias-coletivas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>As Leis Imutáveis do Marketing Jurídico</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/as-leis-imutaveis-do-marketing-juridico/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/as-leis-imutaveis-do-marketing-juridico/#comments</comments> <pubDate>Wed, 21 Dec 2011 14:34:44 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Alexandre Motta]]></category> <category><![CDATA[Marketing Jurídico]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37403</guid> <description><![CDATA[
Enfim, estas são as leis imutáveis do marketing jurídico. Leia (novamente), decore, reflita e entenda que se você ainda ignora alguma destas leis colocadas aqui, o reflexo será apenas um: o mercado também irá ignorar seus esforços de evolução.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Todos sabemos que a profissão de advogado é intrinsecamente ligada às leis que guiam a sociedade. Mas e as leis que guiam os advogados? Falaremos aqui mais especificadamente das leis do marketing jurídico, que se seguidas corretamente, colocam o escritório – e por conseqüência seus advogados – corretamente dentro do contexto esperado pelo mercado, tanto em termos de suas atividades quanto de sua marca jurídica.</p><p>Para criar suspense, colocarei as leis em ordem decrescente, da mais “amena” para a mais importante a ser levada em consideração.</p><p>Eternas mudanças eternas: No mercado, nada pára. Tudo muda constantemente. Metodologias de trabalho, maneiras de atuar pró &#8211; ativamente e prospectivamente, novas áreas de interesse para seu cliente, novas teses a serem ofertadas, entre outras mudanças. Se seu escritório quer continuadamente ser visto como apto a trabalhar o mercado, é preciso entender que todos os seus esforços para estabelecer-se vão ser, necessariamente, exigidos ciclicamente, ou seja, crescer não significa manter-se no topo. Se pararmos de injetar combustível no motor, com certeza o avião cairá. Os maiores escritórios sabem dessa verdade, conservando, atuando e “injetando combustível” constantemente em seu escritório através de ações constantes de marketing em seus departamentos de comunicação com o mercado.</p><p>Concorrência deve ser vigiada: Você conhece a frase “mantenha seus amigos perto e os inimigos mais perto ainda”? Esta frase foi escrita por Sun-Tzu, general chinês do século V, autor do famoso &#8220;A Arte da Guerra&#8221;. Esta é uma lei imutável, não só do marketing jurídico, mas de toda empresa que queira prosperar. Saber como anda a concorrência, o que eles estão fazendo e como as ações deles estão trazendo resultados efetivos, é uma maneira de contrastar suas próprias ações e como o escritório está operando no mercado. Isto é o bom e velho Benchmarking. Não se engane: todo dia, um escritório concorrente tenta roubar seu cliente (apesar do Código de Ética). O que você faz com essa informação? Você tenta fidelizar seu cliente (existem várias técnicas de fidelização hoje em dia), analisando como seu concorrente está tentando tirar seu próprio cliente de você ou apenas reza para que o cliente fique conosco?</p><p>Aprenda a ter paciência: Quem se lembra do personagem Mr. Miyagi, o bom velhinho que ensina Daniel Larusso a se defender no filme oitentista Karatê Kid? Uma das suas primeiras lições, e que podemos aplicar em toda empresa que quer crescer, é “aprenda a ter paciência”. Trazendo para nossa realidade, existem escritórios que, literalmente, querem ver resultados imediatos de suas ações de conquista de mercado.  Sei que é frustrante: você se mostra, aparece corretamente para seu prospect, detalha suas capacidades e aponta como ele pode ter lucro através de seu trabalho. E nada acontece. Partindo do princípio que você está fazendo uma ação correta, focada e eficaz (sem falar ética) de conquista de mercado, posso dizer que, por experiência própria, o mercado é lento por natureza. A verdade é que o “namoro” com o futuro cliente pode durar anos. Mas aí vem a boa notícia: também por experiência própria, posso dizer que o namoro que mais demora é o que traz um cliente que fica mais tempo conosco, mais fidelizado. Portanto, aprenda a ter paciência quando tratar com conquista de mercado, pequeno gafanhoto.</p><p>Mudanças vem de cima pra baixo: Conheço vários escritórios que antes de tentarem mudar sua percepção perante o mercado, tentam mudar as coisas internamente. Até aí tudo bem, afinal de contas nada melhor do que “arrumar a casa” antes de se mostrar da maneira correta para o mundo. O problema acontece quando os sócios acreditam que todos têm que mudar &#8211; menos eles. Agendam grandes reuniões internas, falam que daqui pra frente tudo será perfeito, todos os procedimentos serão executados, que existirá tudo que foi prometido e na primeira oportunidade, quando lhes é pedido o esforço extra para concretizar tais diretrizes, desfilam uma série de desculpas que só fazem descomprometer e desiludir os funcionários mais interessados no desenvolvimento do escritório. “Vá começando a reunião semanal que depois eu entro”, “Eu acho muito importante resolvermos essa questão mas agora não tenho tempo”, “Eu sei que aprovei essa ação, mas agora mudei de idéia” são as desculpas mas odiadas pelos funcionários que idealizam o escritório como um local de crescimento (sim, existem funcionários que vestem a camisa, mesmo nos tempos atuais) e desanimam continuamente quando percebem que as mudanças não vem dos sócios, pessoas que deveriam dar o exemplo.</p><p>O escritório deve falar a língua do mercado: Por mais impressionante que possa parecer, ainda existem advogados que acreditam que falar “difícil” (o conhecido “juridiquês”) com seu cliente e com o mercado em geral é uma maneira de impressionar e ser visto como diferenciado. Nada mais longe da realidade. Em minhas palestras, brinco que muitos sócios de escritórios jurídicos, se fossem ao exterior, ainda tentariam se comunicar em português, independente da língua padrão do país em que se encontram. Brincadeiras a parte, a verdade é que o escritório deve falar a língua do mercado. Esta língua, na minha concepção, é o marketing. Veja bem, o marketing fala com o empresário &#8211; o atual ou futuro cliente do escritório &#8211; em todas as suas formas: fala ao empresário culto (aquele que teve uma instrução escolar bem graduada), fala ao empresário intuitivo (aquele que não teve tanto estudo, mas investiu em uma idéia vencedora e agora tem sua empresa atuante e forte no mercado), fala ao estudante (que logo se tornará o futuro empresário), enfim fala corretamente e em uma linguagem que seja adaptada e correta ao empresário, que é ao escritório, o querido alvo prospectivo. A verdade é que o escritório deve se portar da exata maneira que o mercado espera que ele se coloque. Isso nos leva a próxima lei, citada abaixo.</p><p>Projete-se corretamente: Aqui a premissa é simples. Você será visto como você se projeta. Vamos colocar uma situação para ilustrar: se uma pessoa vai ao seu escritório para uma entrevista de emprego vestindo bermudas e chinelo, você contrataria? Independente da produção intelectual dessa pessoa, você gostaria de ter na sua equipe de trabalho, pessoa com tão pouca noção? O mesmo se aplica ao escritório. Toda iniciativa de marketing lida com a percepção que o mercado desenvolve em relação a um serviço ou produto. Ou seja, o que se vende é a imagem do escritório junto a seu mercado. O serviço em si, suas qualidades e particularidades apenas sustentam a percepção dessa imagem pelos consumidores. Voltando ao comparativo de nosso exemplo, o “candidato sem noção” agora é o escritório que não tem sua estrutura empresarial pronta e adaptada a modernidade. Leia-se estrutura empresarial como logotipo, site, folder, folder digital, newsletter, e-mail representativo, etc, ou seja, todos os itens que traduzem a imagem do escritório como um negócio alinhado ao mercado e suas tendências atuais, necessárias ao empresariado moderno. Ninguém quer mais hoje um escritório que tenha a mentalidade “balançinha/martelinho/senhora justiça” e que ainda a transmita em seus materiais. Além disso, fazendo um link com nosso primeiro item “Mudanças Eternas”, essa imagem corporativa deve ser constantemente aprimorada, levando-se em consideração que o mercado evolui rapidamente. Alguns anos atrás não existia e-mail, site, Youtube, redes sociais e outros aparatos comuns aos dias de hoje. Você ainda imagina algum escritório trabalhando sua marca sem considerar estas ferramentas? Você já considerou todas para fortalecer sua imagem corporativa?</p><p>Por termos ainda muito temas e colocações para fazer ao advogado leitor, esse artigo foi dividido em duas partes. A parte final das “Leis Imutáveis do Marketing Jurídico” será publicada na próxima edição da revista. Até lá !</p><p>Bom crescimento !</p><p><strong>As Leis Imutáveis do Marketing Jurídico (Parte 2)</strong></p><p>Nesta segunda parte do artigo (leia a primeira parte acima) vemos os quatro últimos itens das premissas do marketing jurídico que todo escritório deveria entender para alinhar-se ao mercado, crescer e, mais importante, manter-se no topo, tanto financeiramente quanto estruturalmente.</p><p>Como colocamos as leis em ordem decrescente, da mais “amena” para a mais importante, estas são as colocações mais relevantes de toda listagem. Vamos a elas.</p><p>Fracasso faz parte do negócio: O sucesso de muitas iniciativas depende de um lento processo de tentativas frustrantes, de erro e acerto. O que é importante, na verdade, é não deixar-se levar pelo negativismo. Conheço casos de sócios que, tanto em sua vida pessoal quanto profissional, tiveram diversos insucessos, fato este que não impediu que eles efetivamente alcançassem a estabilidade e sucesso ímpar em seus escritórios. Um plano de marketing pode ser essencial para limitar as perdas de mercado durante um recuo estratégico em período de crise ou reestruturação interna da empresa. Um bom marketing mantém a imagem corporativa do escritório enquanto são efetuados ajustes para corrigir algo que não deu certo, algum cliente que saiu inesperadamente da lista de remuneração ativa ou algum objetivo que não foi realizado.</p><p>Parceiros são indispensáveis: Lembrando de nossa infância, você já conseguiu completar um álbum de figurinhas sozinho? Provavelmente não e teve que trocá-las com seus amigos. Ele dava as que você precisava e vice versa. Vários anos depois, a brincadeira continua a mesma. Sozinho, o escritório pode conseguir muita coisa, mas saiba de antemão, que com parcerias suas conquistas serão dobradas. Um fator importante, que também é lei imutável, dita que uma parceria boa deve ser interessante para os dois lados, ou seja, o advogado deve sempre tentar trabalhar o que os americanos chamam de win-win situation (situação onde todos ganham). Parceiros que ficam “esperando clientes” podem ser facilmente substituídos por parceiros que pro – ativamente geram receita, por indicação, para esse “indicador”. Além do mais, esse parceiro também quer ser o alvo de seus clientes, ou seja, construa sistemas de trabalho “complementares”, onde cada cliente seu possa ser atendido, em outra área, pelo seu parceiro. Assim todos conseguem completar seus álbuns de figurinhas.</p><p>Quer pagar quanto?: Saiba quanto seu serviço vale. Saiba precificar seu serviço. Apesar de o mercado estar difícil para todos, não se nivele por baixo. Um exemplo clássico de como o advogado não sabe se validar no mercado, é a falta de cobrança nas consultas jurídicas. Advogados que não cobram por seus conhecimentos podem ter a ilusão de que são mais acessíveis aos seus prospectivos, mas na verdade só estão treinando o mercado a acreditar que consultas advocatícias são gratuitas, deixando a profissão cada vez mais denegrida. Você já foi a uma consulta médica onde não teve que pagar para ouvir a opinião do médico? O princípio é o mesmo, só que a classe médica vem sabendo cobrar pelo seu conhecimento. Não se deixe intimidar pelo bom e velho “Mas porque você cobra pela consulta se seu concorrente não cobra?”. A curto prazo esse cliente perceberá que qualidade de trabalho tem custo e se ele quer solução definitiva para seu problema, existe valor envolvido. Sempre tentando exemplificar, lembro uma pequena história que rola na internet há tempos: sabendo que um determinado técnico de informática apenas apertou um parafuso para consertar seu computador, um cliente ficou muito bravo por ter sido cobrado 500 reais pelo serviço. O técnico disse que o empresário entenderia quando visse a nota de serviços. O empresário recebeu a nota, leu e pagou sem mais brigar com o rapaz. Na nota dizia “Parafuso: R$ 1,00. Saber qual parafuso apertar, depois que vários técnicos falharam: R$ 499,00”. Saiba valorizar seu trabalho.</p><p>Você, você, você: Eu particularmente considero esta a regra mais importante do marketing jurídico. É importante que você, advogado leitor, entenda, desde agora, que não é o marketing jurídico que muda seu escritório. Não é o planejamento, o plano de ação, a atuação precisa, ou a inovação que mudam seu escritório. É você que muda o escritório. De nada adianta implementar uma série de atitudes e procedimentos internos de marketing, se o dono, os sócios ou os advogados responsáveis pelas mudanças estão descompassados com o trabalho real. Existem vários “cases” em que as ferramentas de marketing são ativadas, mas o sócio não as trabalha da maneira correta para tirar proveito da efetividade da mesma. Um exemplo: vários escritórios associam-se a entidades (câmaras de comércio, por exemplo) na intenção de ampliar seu networking, porém na verdade ganham apenas uma conta a mais para pagar ao final do mês. Por que isso acontece? Porque este sócio ou advogado não está efetivamente ativo dentro desta ferramenta de marketing jurídico. Se estivesse, estaria “trabalhando” a câmara, agilizando palestras, comitês e eventos dentro da entidade, potencializando assim esse tão desejado networking fortalecido. Mas na verdade o advogado descompromissado fica esperando que estes contatos se desenvolvam sozinhos e quando isso não acontece (e não vai acontecer mesmo) coloca a culpa na ferramenta. Várias outras ferramentas são “amaldiçoadas” sem existir culpa, onde na verdade é o advogado que não se empenha para que elas sejam instrumentos de sucesso. É importante ressaltar aqui que existem dois tipos de “não comprometimento”. O primeiro é o de desconhecimento, onde o sócio não é familiarizado com os procedimentos precisos para que a ferramenta dê resultado e a segunda é o que ironicamente chamo de “não comprometimento descompromissado” onde a pessoa sabe o que tem que fazer mas “não está a fim” (sim, existem sócios que não estão a fim de crescer seu escritório) ou “não tem tempo para isso agora” (sim, existem advogados que preferem focar na desculpa do que no trabalho efetivo). Se você está enquadrado no primeiro módulo (o de desconhecimento), não existe nada do que se envergonhar, afinal de contas, advogado deve saber advogar e não fazer marketing. É imperativo portanto, que seja feito o uso de especialistas em marketing jurídico para que as ações sejam precisas e que seu escritório cresça. Se você está enquadrado no segundo módulo (o de “não estar a fim”), saiba que muito dinheiro está sendo desperdiçado pelo seu escritório. Resumidamente, ferramentas como a citada networking, assessoria de imprensa, palestras, entre outras, geralmente são descartadas por “não agregarem nada”, ao passo que dariam resultado – e muito – se o advogado soubesse como fazer e se comprometesse a atuar as ferramentas da maneira correta. Mais que isso, é importante que os envolvidos percebam que únicos que conseguem fazer o crescimento acontecer realmente são os próprios advogados vinculados ao processo, sem terceirizações ou delegações de função. Tudo que aconteceu, acontece ou acontecerá no seu escritório depende de você, sócio responsável, com toda a carga de trabalho extra que isso gera. Abrace este trabalho evolutivo ou deixe sua concorrência abraçar. E isso só pode ser feito por uma pessoa: você, você, você.</p><p>Enfim, estas são as leis imutáveis do marketing jurídico. Leia (novamente), decore, reflita e entenda que se você ainda ignora alguma destas leis colocadas aqui, o reflexo será apenas um: o mercado também irá ignorar seus esforços de evolução.</p><p>Bom crescimento!</p><p>Alexandre Motta</p><p>Alexandre Motta é consultor da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico e através de sua experiência prática em marketing jurídico, atualmente mantém inúmeros escritórios sob sua responsabilidade de atuação e crescimento ético.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/as-leis-imutaveis-do-marketing-juridico/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Por que a Lei Seca não funciona</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/por-que-a-lei-seca-nao-funciona/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/por-que-a-lei-seca-nao-funciona/#comments</comments> <pubDate>Wed, 14 Dec 2011 19:48:58 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[Alessandro Ragazzi]]></category> <category><![CDATA[bafômetro]]></category> <category><![CDATA[dirigir embriagado]]></category> <category><![CDATA[teste do Bafômetro]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37138</guid> <description><![CDATA[A medida, como todos nós temos acompanhado, não está dando certo.  Isso porque, para se aferir os tais 0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracterizam tecnicamente a embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas – ou através de um exame de sangue, ou através dos chamados bafômetros – medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser tomadas.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">*Por Alessandro Ragazzi</p><p
style="text-align: justify;">Matéria da revista VEJA publicada algumas edições atrás traçou um panorama assustador do ‘day after”,  três anos após a entrada em vigor da chamada “lei seca”.</p><p
style="text-align: justify;">Feita para restringir o consumo de álcool e garantir melhores condições de segurança a motoristas e pedestres nas vias públicas de todo país, a lei 11.705 acabou sendo traída por seu próprio rigor.</p><p
style="text-align: justify;">Pesquisas recentes mostram que, das vítimas fatais de trânsito ocorridas no último ano, 40% estavam embriagadas.</p><p
style="text-align: justify;">Efetivamente, não era esta a intenção da nova lei. Seu principal objetivo, convenhamos, foi traçar um padrão objetivo para definir o que seria embriaguez, ao invés de deixar tal conclusão para os agentes e autoridades policiais.</p><p
style="text-align: justify;">A medida, como todos nós temos acompanhado, não está dando certo.  Isso porque, para se aferir os tais 0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracterizam tecnicamente a embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas – ou através de um exame de sangue, ou através dos chamados bafômetros – medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser tomadas.</p><p
style="text-align: justify;">E é por essa razão que a malandragem tomou ares de regra em nosso país. Todos já sabem – se for pego dirigindo bêbado, não se submeta ao teste do bafômetro.  A recusa tem proteção constitucional – aquela que garante que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.</p><p
style="text-align: justify;">Desta forma, basta recusar-se a fazer o teste, pagar uma multa – as vezes, ter a carteira de motorista apreendida por alguns dias – e tudo volta ao normal.</p><p
style="text-align: justify;">Não se pode negar, entretanto que alguns itens da nova lei são absolutamente louváveis e contribuíram para que o aumento da criminalidade ao trânsito não subisse ainda mais – a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, por exemplo, foi uma destas medidas.</p><p
style="text-align: justify;">Uma pena que nem todo o texto legal mereça tais elogios. Uma boa comparação – feita também pela revista VEJA – é aquela que analisa as conseqüências de um sujeito armado que sai atirando a esmo. Mesmo que não atinja ninguém, este sujeito será punido criminalmente, pois está pondo vidas em risco. Ora, dirigir embriagado, respeitadas as diferenças entre os diferentes tamanhos de armas, não seria a mesma coisa?</p><p
style="text-align: justify;">Que o digam as famílias que perderam vidas queridas nas mãos dos “criminosos do trânsito” &#8230;</p><p
style="text-align: justify;">Sobre Alessandro Ragazzi</p><p
style="text-align: justify;">Alessandro Ragazzi é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, há mais de 15 anos. É especialista em direito Tributário também pela PUC/SP – COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial.  Foi professor universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social. É consultor jurídico de diversas empresas e grupos, entre eles o Grupo Ikesaki, conglomerado que agrega mais de dez empresas no setor de beleza e cosméticos em geral.  Nos últimos cinco anos tem se dedicado ao estudo e desenvolvimento dos procedimentos de proteção ou blindagem patrimonial, através da constituição de holdings familiares e operacionais, fundações internacionais, empresas estrangeiras, fundos e outras modalidades.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/por-que-a-lei-seca-nao-funciona/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>TJBA, a morte lenta de um judiciário</title><link>http://www.direitolegal.org/destaque/tjba-a-morte-lenta-de-um-judiciario/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/destaque/tjba-a-morte-lenta-de-um-judiciario/#comments</comments> <pubDate>Tue, 13 Dec 2011 21:19:25 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Destaque]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[conjur]]></category> <category><![CDATA[José Antonio Maia]]></category> <category><![CDATA[tjba]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37125</guid> <description><![CDATA[O título parece drástico, e é. Deu no site do CNJ, Conjur, Direitolegal.Org e tantos outros veículos (fora da Bahia) que diariamente repercutem a tragédia denominada jurisdição, no TJBA. Trata-se de uma ocorrência muito séria e que precisa ser enfrentada com coragem, civilidade, racionalidade e união popular, pois caso contrário, essa luta terminará como os sermões de São João Batista, que clamava sozinho no deserto.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Jose Antonio Maia</p><p
style="text-align: justify;">O título parece drástico, e é. Deu no site do <a
href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/17457-mutirao-do-cnj-na-bahia-aponta-necessidade-de-mudancas-do-poder-judiciario-local">CNJ,</a> <a
href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-07/corregedoria-cnj-programa-inspecao-tj-bahia">Conjur</a>, <a
href="http://www.direitolegal.org/manchetes/movimentacao-de-presos-sem-autorizacao-judicial-na-bahia-e-tao-frequente-que-nem-os-juizes-sabem-onde-esta-o-preso/">Direitolegal.Org</a> e tantos outros veículos (fora da Bahia) que diariamente repercutem a tragédia denominada jurisdição, no TJBA. Trata-se de uma ocorrência muito séria e que precisa ser enfrentada com coragem, civilidade, racionalidade e união popular, pois caso contrário, essa luta terminará como os sermões de São João Batista, que clamava sozinho no deserto.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Nas últimas décadas, por força imperativa do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, tem-se lido muito sobre o judiciário do país. E com a criação do Conselho Nacional de Justiça, têm sido mais claras as reportagens, tanto assim as investigações e manifestações em geral. Contudo o Corregedor Nacional de Justiça nem é super-homem, nem, muito menos é um carrasco. Certamente é uma função penosa, mas prevalece a sua condição de gestor, atendendo aos princípios norteados pela Constituição, no art.37, que é vetor exclusivo da administração pública, mormente se tratando de órgão de controle da Magistratura. Mas daí a acreditar que o CNJ seria o Salvador da pátria, é um ledo engano, pois os problemas estão enraizados profundamente nos aparelhos judicantes da federação. Portanto, os Juízes de norte a sul, leste a oeste, no país estão sendo investigados e processados, culminando, por vezes em severas punições</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Porém, vencer a enfermidade que assola o corpo judiciário nacional, principalmente nos Estados da federação, ainda está longe de ser completamente alcançada. Falta, inclusive, ao próprio CNJ atender as inúmeras reclamações que ali chegam, pois não depende somente do Conselho. Há necessidade premente de uma reestruturação judiciária nacional. Apenas fomentar que o país tem o DNA da corrupção não é ação vetorial de resultados. A premissa é de uma prestação educacional de qualidade a ser distribuída horizontalmente pelo Estado ou entidade delegada.  Constata-se pelos gráficos expostos publicamente, quanto as metas e determinações estabelecidos pelo CNJ, que alguns tribunais cumprem e outros, como o da Bahia, por exemplo, descumprem num exercício comum, como se fosse ordinário assim proceder.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">O TJBA como se extrai das notícias, está demonstrando ser um dos piores do país, pois sequer sabe o destino dos presos, beneficiados judicialmente por alguma espécie de regime legal. Certamente, nunca se ouviu falar tanto de um poder judiciário estadual e de seus membros quanto se fala do Tribunal de Justiça da Bahia, pois que através de pesquisas, relatórios, inspeções, investigações, e até apuração de vendas de sentenças, há sustentação para apontar contra um tribunal que deveria ser um exemplo em todo o país, por ser o mais antigo. Entretanto, o pior, é que está agonizante e é objeto de severos ataques da imprensa escrita, falada, televisiva, e da mídia eletrônica, especialmente. Esse emaranhado de problemas entremeado de soluções urgentes tem novo Gestor, recém eleito. Trata-se de um Magistrado que faz por onde gozar da respeitabilidade revelada por seus pares e por advogados que militam naquele fôro. Mas, nem assim, com a envergadura moral que porta, nem com ajuda de todos os orixás, terá condições de resolver os problemas do judiciário, que é de tendência cultural local, composta de conformismo, omissão generalizada e temor. Esse último ingrediente, quanto aos advogados, inclusive, contraria o denodo profissional pelo qual juram todos os que abraçam a militância forense. Logo, o que bem se nota é que a instituição TJBA padece para que se mantenham alguns poucos potentados.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">A minha impressão sobre esse assunto já foi por diversas vezes manifestada em veículos especializados e nas redes sociais como o Direitolegal e no Facebook, até porque, assim como os demais advogados, também sofro as conseqüências de todo o novelo da má prestação jurisdicional que se oferta no Estado. Isto por conta da mantida estrutura obsoleta e precária que vem sendo disponibilizada aos jurisdicionados, aos operadores do direito, aos magistrados operantes da Bahia (ver relatórios da CGJ BA publicados na mídia e aqui no DL) e aos servidores que cumprem, seriamente, as suas funções.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Analisando, conclui-se que a magistratura vem sendo ceifada e oprimida do exercício pleno de jurisdição, desde os tempos do regime militar, quando se apossaram do Poder Judiciário por algumas décadas, com um breve hiato de 1987 a 1990. Pior que, depois desse nefasto período, quando se imaginou que o império ditatorial tinha sucumbido e que a liberdade judicante seria plena, surgiu uma nova sistemática, então neo-oposicionista, que se apoderou do Estado Juiz, desta vez propriamente, para dar continuidade à praxe que fora condenada, do exercício coativo de poder. Foi um átimo assim como, deixe-me ver&#8230; Ah! Um sermão de Lúcifer pregando na quaresma. É uma infelicidade ver que o Tribunal mais antigo das Américas, o Tribunal da Bahia, está nessa lastimável condição em que se encontra. Torçamos e prestemos nossas contribuições, como operadores, já que advocacia é função pública (art.133, da CF), então de fim social, para que o Presidente recém eleito consiga debelar esses males, afinal já se começa a esgarçar o feixe do poder dominante, com a criação de mais vagas no sodalício de última Instância no Estado. Se não rompe, pelo menos mina a pendente resistência, pulverizando o poder.</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">E, concluindo, viva a liberdade de expressão e de pensamento, uma garantia constitucional estatuída no art.5º, IV, da CF, o que é arma cívica e moral posta contra os ardis e tramas que são tecidas de forma oblíqua, como se noticia. A omissão, em política, é uma ação contrária e inerte, mas é uma ação. Precisa ser ultrapassado o temor que fica escaramuçado na impessoalidade das críticas, que são feitas ao vento senão pelos corredores, como inconfidências, porque essas críticas precisam ter rosto, senão, quanto mais anônimos se fazem os críticos e os irresignados, mais se beneficiam os que aparecem como deuses do templo de Vesta: As Vestais.</p><p
style="text-align: justify;">Jose Antonio Maia</p><p
style="text-align: justify;">Advogado, Jornalista e colunista do</p><p
style="text-align: justify;">Direito Legal &#8211; Jornalismo forense</p><p
style="text-align: justify;"> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/destaque/tjba-a-morte-lenta-de-um-judiciario/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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