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><channel><title>Direito Legal &#187; Direito Desportivo</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/direito-desportivo/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Direito Desportivo e Copa do Mundo</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-desportivo/direito-desportivo-e-copa-do-mundo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-desportivo/direito-desportivo-e-copa-do-mundo/#comments</comments> <pubDate>Tue, 29 Jun 2010 17:15:57 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Direito Desportivo]]></category> <category><![CDATA[Charles Muller]]></category> <category><![CDATA[Copa do Mundo]]></category> <category><![CDATA[FIFA]]></category> <category><![CDATA[Jules Rimet]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=6102</guid> <description><![CDATA[No Brasil o futebol foi difundido oficialmente em 1894 por Charles Muller, no São Paulo Athletic Club e em 15 de abril de 1895, o time da Companhia Ferroviária São Paulo Railway, com Charles no ataque, ganhou de 4 a 2 do esquadrão dos Funcionários da Companhia de Gás numa disputada partida na Várzea do Carmo, hoje Parque Dom Pedro II.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">DIREITO DESPORTIVO e COPA DO MUNDO</p><p
style="text-align: justify;">Jules Rimet, nasceu em 14 de outubro de 1873, filho de um vendeiro de Theuley-les-Lavoncourt, no interior da França, foi o homem que iniciou esta festa que hoje conhecemos como Copa do Mundo.</p><p
style="text-align: justify;">Ao final do conflito em 1919, Rimet tornou-se o primeiro presidente da Federação Francesa de Futebol e em dois anos chega à presidência da FIFA, porém só em 1928 ele viu a possibilidade de realizar seu sonho de um campeonato mundial.</p><p
style="text-align: justify;">O comitê olímpico não estava interessado em manter o futebol amador nos jogos de 1932. Por outro lado, o governo Uruguaio oferecia todas as condições para uma disputa, com seleções profissionais de futebol, inclusive passagem para todos os participantes.</p><p
style="text-align: justify;">Devido a dificuldades de transporte dos atletas, cruzar o Atlântico de navio consumia quase três meses, e os times europeus sofreriam muito com a ausência de seus craques. Devido a este fator poucos participaram da primeira copa do mundo. Mas mesmo assim, em 1930 o campeonato aconteceu e foi um sucesso em todos os aspectos. Uruguai, dono da festa, saiu vencedor. O Brasil, não foi bem. Ficou em sexto lugar.</p><p
style="text-align: justify;">No Brasil o futebol foi difundido oficialmente em 1894 por Charles Muller, no São Paulo Athletic Club e em 15 de abril de 1895, o time da Companhia Ferroviária São Paulo Railway, com Charles no ataque, ganhou de 4 a 2 do esquadrão dos Funcionários da Companhia de Gás numa disputada partida na Várzea do Carmo, hoje Parque Dom Pedro II.</p><p
style="text-align: justify;">Com o passar dos anos muitas regras foram alteradas, os atletas foram profissionalizados e ganharam sua própria lei.</p><p
style="text-align: justify;">O audiolivro Tudo o que você precisa Ouvir sobre Direito Desportivo, da Editora Saraiva, de Beny Sendrovich e Rodrigo Wertz, foi elaborado para os amantes do esporte e aborda temas voltados ao atleta profissional, dirigente de clube, técnico de alguma modalidade desportiva, empresário, procurador de atletas, agente homologado pela FIFA, advogado ou mesmo estudante de Direito que queira conhecer melhor a relação mantida entre clubes e atletas.</p><p
style="text-align: justify;">Nele, foram abordados alguns dos aspectos específicos da carreira do atleta, como contrato de trabalho do atleta profissional, contratos de uso de imagem, análise do que é “direito de arena”, regime de “concentração”, pagamento de “bichos” e de “luvas”, entre outros temas interessantes. O ouvinte deste audiolivro aprenderá ainda que os direitos trabalhistas elementares a qualquer trabalhador também são garantidos ao atleta profissional (descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, Fundo de Garantia).</p><p
style="text-align: justify;">Para conhecer mais sobre a história do futebol e também curiosidades da copa do mundo acesse www.editorasaraiva.com.br/saraivanacopa.com.br</p><p
style="text-align: justify;">Sobre os autores:</p><p
style="text-align: justify;">Beny Sendrovich é advogado, formado pela Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito Desportivo, pós-graduado pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, engenheiro químico, graduado pela Escola Politécnica da USP, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Handebol, diretor fundador da modalidade de handebol na Associação Brasileira “A Hebraica” de São Paulo, ex-árbitro de handebol, presidente da Associação Beneficente e Cultural Mizrachi do Brasil e sócio-titular do escritório Sendrovich Advogados Associados.</p><p
style="text-align: justify;">Rodrigo Wertz é engenheiro mecânico e analista de sistemas, pós-graduado em administração de empresas com ênfase em finanças. Possui mais de 16 anos de experiência em consultoria empresarial nas áreas de estratégia, finanças, marketing e processos de negócio. Desenvolveu sua carreira em grandes empresas multinacionais de consultoria, ocupando, nos últimos 11 anos, cargos de direção. Também é professor convidado em conceituadas universidades públicas e privadas. Apaixonado por esportes, é defensor e militante da profissionalização da gestão de clubes desportivos e da transformação dos clubes de futebol em clubes-empresa.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-desportivo/direito-desportivo-e-copa-do-mundo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>A transferência de atletas menores de 18 anos</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-desportivo/a-transferencia-de-atletas-menores-de-18-anos/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-desportivo/a-transferencia-de-atletas-menores-de-18-anos/#comments</comments> <pubDate>Thu, 07 Jan 2010 16:07:44 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Direito Desportivo]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=2799</guid> <description><![CDATA[Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que proíbe a transferência internacional de atletas brasileiros com menos de 18 anos. Por isso a questão merece contorno sob a ótica da legislação brasileira.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong> A transferência de atletas menores de 18 anos</strong></p><p
style="text-align: justify;"> </p><p
style="text-align: justify;"> Por João Henrique Chiminazzo*</p><p
style="text-align: justify;"> Com o início da temporada brasileira de futebol, principalmente com a realização da Copa SP de Juniores, bem como a abertura do mercado na Europa, surge à tona um assunto importante e que vem sendo tema de discussões na Fifa e entrou, inclusive, na pauta do Senado Federal.</p><p
style="text-align: justify;"> Trata-se das transferências de atletas com menos de 18 anos de idade para fora do Brasil. Constantemente surgem novos “Messis” e “Kakás”, jogadores que quase não disputaram partidas profissionais em seu país natal, mas são verdadeiras celebridades, principalmente no Velho Continente. Mas como isso pode acontecer, se a Fifa proíbe a transferência de menores de idade?</p><p
style="text-align: justify;"> Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que proíbe a transferência internacional de atletas brasileiros com menos de 18 anos. Por isso a questão merece contorno sob a ótica da legislação brasileira.</p><p
style="text-align: justify;"> Iniciando pelo que diz o órgão maior do futebol mundial, a Fifa, cumpre citar o artigo 19 do Regulamento sobre o Status de Transferência de Jogadores da entidade, que é claro ao afirmar a impossibilidade da transferência internacional de jogadores com menos de 18 anos, abrindo-se três exceções.</p><p
style="text-align: justify;"> Uma delas é para o caso de o menor residir a menos de 50 km da fronteira com o seu novo clube, bem como que a sede do novo clube esteja, igualmente, a menos de 50 km da fronteira com o país de residência do jogador, perfazendo uma distância total de, no máximo, 100 km. Entretanto, em casos como este, as duas associações (a do clube em que o jogador reside e a do novo clube do menor) deverão apresentar consentimento, por escrito, dos fatos e da possibilidade da transferência, sob pena de serem punidas pela própria Fifa em caso de ocultarem informações.</p><p
style="text-align: justify;"> Uma segunda possibilidade, aplicada somente aos países europeus, é para casos envolvendo membros da União Européia, bem como o jogador ter mais que 16 anos de idade. Também é primordial que seja assegurado, pelo novo clube, todas as condições necessárias para que o menor tenha adequado acesso à educação.</p><p
style="text-align: justify;"> A última das exceções é a que mais observamos no mercado mundial de transferências. O jogador, menor de 18, pode se transferir para um clube de outro país, desde que seja para acompanhar seus pais, quando estes precisarem mudar por motivos alheios ao futebol. Mas o que exatamente isso quer dizer e como os clubes se valem desse dispositivo legal?<br
/> Quando há o interesse por um jovem e promissor atleta, principalmente aqueles com domicílio na América do Sul, o clube interessado se apressa em fazer uma proposta de trabalho ao pai do garoto. Essa proposta nem sempre esta relacionada em exercer alguma atividade dentro do clube. Muitas vezes é em algum outro trabalho de uma empresa de alguém que tenha alguma ligação forte com o clube. Em razão da proposta de trabalho, toda a família acaba por se mudar para o novo país, inclusive os filhos.</p><p
style="text-align: justify;">Como o garoto é muito bom no futebol, o clube, “coincidentemente”, o convida para treinar nas categorias de base. O convite é aceito e a transferência, “ocasionalmente”, é concretizada. Foi justamente o que ocorreu com o argentino Messi, por exemplo.</p><p
style="text-align: justify;"> Quanto à legislação brasileira, é preciso começar pela Constituição Federal, na qual é assegurado a todos o direito de ir e vir, livremente, sem qualquer impedimento. Proibir um cidadão brasileiro, de 17 anos de idade, por exemplo, de se transferir para o exterior, ainda que para jogar futebol, fere a Constituição Federal e deve ser repugnado.<br
/> Agora, imaginem a seguinte situação: se os pais de um garoto forem contratados por uma multinacional e o garoto for um ótimo jogador de futebol, ele não poderá acompanhar os pais por ser menor de idade ou, se acompanhar, não poderá jogar futebol no novo país.</p><p
style="text-align: justify;"> Nessa última possibilidade, estar-se-á cometendo outra inconstitucionalidade, pois a norma maior do Brasil assegura a todos o livre exercício da profissão e o projeto aprovado pelo Senado veda isso.</p><p
style="text-align: justify;"> Outro ponto importante é que a Lei Pelé autoriza a profissionalização do atleta maior de 16 anos, ou seja, ele pode atuar como atleta profissional de futebol. Por outro lado, o Senado Federal acaba por colocar um limite no disposto na Lei Pelé.<br
/> Portanto, está claro que o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal não pode e não deve ir adiante, por ferir gravemente a Constituição Federal, bem como ser nítidos os prejuízos que podem ser causados aos clubes e atletas.</p><p
style="text-align: justify;"> Fonte:<br
/> *João Henrique Chiminazzo é especialista em direito desportivo e sócio do escritório Pereira Neto &amp; Chiminazzo advogados.<br
/> Saiba mais<br
/> João Henrique Cren Chiminazzo formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (SP), em 2003, sendo admitido pela OAB/SP no ano seguinte. Advogado atuante e especialista em direito desportivo, palestrante e responsável por ministrar diversos cursos sobre o tema, é também membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo &#8211; IBDD, membro efetivo da Comissão de Direito Desportivo da OAB &#8211; Seção de São Paulo, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP &#8211; 3ª Subseção de Campinas, membro Convidado Honorário da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP &#8211; 21ª Subseção de Bauru, membro e parecista do Centro de Estudos Virtuais de Legislação Desportivo e membro do Grupo de Estudo de Direito Desportivo do Rio Grande do Sul. João Henrique é um dos sócios do escritório Pereira Neto &amp; Chiminazzo advogados.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-desportivo/a-transferencia-de-atletas-menores-de-18-anos/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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