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><channel><title>Direito Legal &#187; Consumidor</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/direito-do-consumidor/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Dicas úteis sobre contratos e reajustes em escolas</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/dicas-uteis-sobre-contratos-e-reajustes-de-mensalidades-em-escolas-particulares-e-faculdades/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/dicas-uteis-sobre-contratos-e-reajustes-de-mensalidades-em-escolas-particulares-e-faculdades/#comments</comments> <pubDate>Mon, 09 Jan 2012 10:30:53 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[Anuidades]]></category> <category><![CDATA[escolas particulares]]></category> <category><![CDATA[Mensalidades]]></category> <category><![CDATA[reajustes de mensalidades]]></category> <category><![CDATA[Semestralidades:]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37446</guid> <description><![CDATA[Aplica-se à relação entre escolas e alunos o Código de Defesa do Consumidor, já que temos uma clara relação de consumo entre eles. Além disto, ainda aplicam-se esta relação a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) sobre os requisitos que as escolas devem atender e a Lei 9.870/99 que regula a forma de reajuste das mensalidades.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Todo início de ano o IBEDEC &#8211; Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo &#8211; recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos contratos de escolas particulares e faculdades.</p><p
style="text-align: justify;">José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, reuniu aqui as respostas às principais dúvidas para orientar os consumidores neste momento importante do ano.</p><p
style="text-align: justify;">Regulamentação:</p><p
style="text-align: justify;">Aplica-se à relação entre escolas e alunos o Código de Defesa do Consumidor, já que temos uma clara relação de consumo entre eles. Além disto, ainda aplicam-se esta relação a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) sobre os requisitos que as escolas devem atender e a Lei 9.870/99 que regula a forma de reajuste das mensalidades.</p><p
style="text-align: justify;">O que as escolas podem cobrar</p><p
style="text-align: justify;">Mensalidades/Anuidades/Semestralidades: serve para remunerar as aulas ministradas e a prestação de serviços diretamente ligados á educação como: estágios obrigatórios, utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e programas, além da margem de lucro da escola ou faculdade. São itens que não podem ser cobrados separadamente.</p><p
style="text-align: justify;">Taxas: são os valores cobrados por serviços extraordinários prestados pela instituição aos seus alunos, como segunda chamada de prova e exames, declarações, aulas de recuperação, adaptação e dependência prestados fora do horário escolar por professores remunerados para estas atividades.</p><p
style="text-align: justify;">Outras cobranças: Quando a escola presta serviço de moradia, alimentação ou transporte, através de suas instalações e funcionários ou através de terceirizados, ela pode cobrar por estes serviços e é responsável solidária quanto à qualidade deles e também a sua regularidade.</p><p
style="text-align: justify;">Reajuste das mensalidades:</p><p
style="text-align: justify;">De acordo com a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos, bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor das mensalidades de um ano para o outro.</p><p
style="text-align: justify;">A lei dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado para a mensalidade/anuidade/semestralidade, bem como o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Caso não o faça, a Secretaria de Direito Econômico poderá notificar a escola à comprovar os requisitos para aumento da mensalidade e caso não o faça, anular os reajustes ilegais e encaminhar o caso para arbitramento judicial.</p><p
style="text-align: justify;">É importante salientar que o valor da mensalidades só pode ter reajuste anual e este reajuste só pode contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça.</p><p
style="text-align: justify;">Para os alunos, no início de cada ano deve-se observar o reajuste aplicado e caso hajam dúvidas, peçam esclarecimentos na secretaria. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode procurar a Secretaria de Educação, ou o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor, como PROCON´s e IBEDEC.</p><p
style="text-align: justify;">Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação judicial visando a revisão das mensalidades.</p><p
style="text-align: justify;">Estas ações podem ser individuais ou coletivas. O questionamento judicial não exime o aluno de pagar o valor da mensalidade do ano anterior, acrescido da inflação e da variação de custo que reconhecer correta, evitando assim a suspensão do serviço, medida esta que será pedida em Juízo através de liminar da ação revisional.</p><p
style="text-align: justify;">O IBEDEC movimentará ações coletivas em favor dos alunos eventualmente lesados pelas escolas. Caso o consumidor seja vítima de abusos, reúna a documentação e procure o IBEDEC para as providências cabíveis.</p><p
style="text-align: justify;">Cobrança ilegal:</p><p
style="text-align: justify;">O aluno não é obrigado à pagar:<br
/> .Taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios;<br
/> .Qualquer forma de arrecadação obrigatória para a receita escolar;</p><p
style="text-align: justify;">Além disto, a escola é proibida de suspender o aluno de provas escolares ou reter documentos de transferência, motivados por inadimplência. O desligamento do aluno por inadimplência, só pode ocorrer ao final do ano ou semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.</p><p
style="text-align: justify;">A matrícula pode ser negada pela escola, para o ano ou semestre seguinte, se o aluno estiver inadimplente. Entretanto, o semestre ou ano concluído, mesmo que inadimplente, dá direito ao aluno de obter o respectivo diploma e transferir-se, caso queira, para outra instituição que o aceite.</p><p
style="text-align: justify;">Embora haja divergências entre os juristas, não há lei que proíba a escola de negativar o responsável financeiro pelo contrato educacional, junto aos órgãos de restrição de crédito. Porém, tal possibilidade deve constar expressamente no contrato de prestação de serviço e a escola deve notificar previamente o responsável de que será negativado.</p><p
style="text-align: justify;">A análise do cadastro do aluno para aceitar a matrícula, deve ter requisitos objetivos e ser informados previamente aos candidatos, inclusive antes de prestar vestibular. Se a escola não advertir o aluno que o fato de estar negativado no SPC ou SERASA impedirá a matrícula, ela pode responder pelos danos morais causados pela expectativa de ingresso e ainda ser condenada a devolver eventual taxa cobrar pelo vestibular.</p><p
style="text-align: justify;">IBEDEC<br
/> Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo<br
/> CLS Quadra 414, Bloco &#8220;C&#8221;, Loja 27 Asa Sul &#8211; Brasília/DF<br
/> Fone: (61) 3345.2492/9994.0518<br
/> Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/dicas-uteis-sobre-contratos-e-reajustes-de-mensalidades-em-escolas-particulares-e-faculdades/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Dr.Grana, Ano Novo: vida nova e nome limpo</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/dr-grana-ano-novo-vida-nova-e-nome-limpo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/dr-grana-ano-novo-vida-nova-e-nome-limpo/#comments</comments> <pubDate>Wed, 07 Dec 2011 12:10:49 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[cartão de credito]]></category> <category><![CDATA[dr.grana]]></category> <category><![CDATA[inadimplência]]></category> <category><![CDATA[Wenderson Wanzeller]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=36756</guid> <description><![CDATA[Primeiro crie uma estratégia de negociação. Levante o seu débito e tenha como meta o pagamento do valor principal. Dependendo da situação, é até possível liquidar a dívida por um valor menor. Geralmente a regra é a seguinte: quanto mais antiga for a pendência, maior a flexibilidad]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Por Wenderson Wanzeller<br
/> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong></strong><em>- Faltam pouquíssimos dias para o fim de dezembro. Aproveite para entrar em 2012 com o pé direito e, se tudo der certo, com o nome limpo. </em>Por Wenderson Wanzeller*</p><p
style="text-align: justify;">Dezembro é um ótimo mês para negociar dívidas vencidas. Os bancos estão fechando balanço e nenhum banqueiro vai querer dar prejuízo ao acionista. Aproveitar o décimo terceiro salário para negociar débitos é uma boa pedida para quem quer entrar em 2012 com o nome limpo.</p><p
style="text-align: justify;">Apesar de restar poucos dias, vale a pena focar o problema. Junta-se, neste caso, a fome com a vontade de comer. O banqueiro quer fechar um balanço positivo e o devedor quer aproveitar o 13<strong>°</strong>salário para ficar com o nome limpo. Encontrar o ponto de tolerância no desconto máximo é a arte que desafiará o consumidor.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Mãos à obra</strong></p><p
style="text-align: justify;">Primeiro crie uma estratégia de negociação. Levante o seu débito e tenha como meta o pagamento do valor principal. Dependendo da situação, é até possível liquidar a dívida por um valor menor. Geralmente a regra é a seguinte: quanto mais antiga for a pendência, maior a flexibilidade.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Atenção ao prazo</strong></p><p
style="text-align: justify;">O prazo de tolerância do credor pode variar. Cartões de crédito, por exemplo, costumam flexibilizar bastante nos descontos após o terceiro mês de dívida vencida. Já os bancos, dependendo do gerente, podem ter uma tolerância maior: em torno de 04 meses.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Nem tudo é alegria</strong></p><p
style="text-align: justify;">As financeiras não entram tão facilmente no jogo. Comparo as mesmas com as hienas da África. Elas possuem a mordida forte, vivem da carniça e dão risada de tudo. Portanto, a negociação pode ser mais dolorosa. Afinal de contas, elas apostam no refinanciamento. Somente após o sexto mês do vencimento é que as coisas começam a mudar.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Prioridade do banqueiro</strong></p><p
style="text-align: justify;">A melhor proposta de negociação é a da quitação da dívida. O poder de força do consumidor aumenta muito neste caso. Principalmente para os débitos vencidos há mais de 06 meses. Isso acontece, pois todo o prejuízo já foi lançado no balanço. Qualquer valor recuperado acima deste período entrará como lucro.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Só parcele se for pagar</strong></p><p
style="text-align: justify;">Propostas de parcelamento também serão bem vistas. Principalmente as acompanhadas de uma entrada. Para realizar o acordo, tome como referência o valor principal do débito, acrescido de uma pequena atualização (no máximo 2%). Lembre-se que a parcela do acordo deverá se enquadrar em seu orçamento. Se não tiver condições de honrar o compromisso, não assine o contrato.</p><p
style="text-align: justify;">Então não perca mais tempo. Faltam pouquíssimos dias para o fim de dezembro. Aproveite as dicas para entrar em 2012 com o pé direito e, se tudo der certo, com o nome limpo.</p><p
style="text-align: justify;">(*) Wenderson Wanzeller é atuário, consultor de crédito e cobrança, comentarista econômico da Rede Canção Nova e atua no mercado financeiro há mais de 15 anos. Fale com ele pelo e-mail socorro@doutorgrana.com.br, pelo Twitter @doutorgrana e/ou pelo Youtube.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/dr-grana-ano-novo-vida-nova-e-nome-limpo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Consumidor consegue suspensão de contrato de compra de apartamento</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidor-consegue-suspensao-de-contrato-de-compra-de-apartamento/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidor-consegue-suspensao-de-contrato-de-compra-de-apartamento/#comments</comments> <pubDate>Fri, 02 Dec 2011 10:25:42 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[13ª Vara Cível de Natal]]></category> <category><![CDATA[juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo]]></category> <category><![CDATA[MRV Engenharia e Participações]]></category> <category><![CDATA[TJRN]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=36379</guid> <description><![CDATA[No tocante ao receio de danos a serem sofridos com o perigo da demora da prestação jurisdicional, a magistrada tem tal fato é como patente, pois o autor está arcando mensalmente com quantia que acarreta em dispendioso gasto. Ela ressaltou ainda que o pagamento das parcelas do financiamento irão acarretar em mácula ao consumidor, posto que haverá perda em seu patrimônio, conquanto pode haver dificuldade na restituição pela MRV dos valores que vierem a lhe ser pagos.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, suspendeu os efeitos de um contrato celebrado entre um cidadão e a MRV Engenharia e Participações S/A e um comprador de um apartamento perante a empresa. Com a decisão, ficam suspensas, de imediato, os pagamentos das parcelas, bem como a sua cobrança por parte da empresa ou qualquer outro ato que imponha ao autor da ação a mácula de consumidor inadimplente.</p><p
style="text-align: justify;">O autor alegou que celebrou um contrato de compra e venda com a MRV para adquirir um imóvel que seria financiado pelo programa do Governo Federal &#8220;Minha Casa Minha Vida&#8221;, localizado na Reserva Navegantes &#8211; Residencial do bairro Nova Parnamirim, Parnamirim, e que, até o presente momento, vem cumprindo com suas obrigações contratuais.</p><p
style="text-align: justify;">Na ocasião em que foi chamado para entregar sua documentação na empresa, foi surpreendido com a informação que teriam que pagar um reajuste do valor, na quantia de R$ 11 mil antes de apresentar seus documentos. Ao ser questionado sobre o motivo de tal reajuste, o funcionário não soube dar a resposta e nem lhes forneceu um documento relativo a tal cobrança.</p><p
style="text-align: justify;">O autor voltou em outra ocasião e um outro funcionário lhe justificou tal cobrança dizendo que nenhum contrato do Residencial Jangadas havia sido enviado a Caixa Econômica Federal, pois a empresa teria que fazer uma reavaliação do imóvel junto a Caixa Econômica, pelo fato da Caixa ter avaliado o imóvel em valor bem abaixo do que o estipulado pela empresa.</p><p
style="text-align: justify;">Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que os contratos devem ser cumpridos no exato teor que são acordados. Todavia, a mesma autonomia da vontade que dá ensejo à feitura do acordo, dá motivo à sua desistência. No caso, ela considerou que é compreensível o desejo de extinguir o contrato, tendo em vista que foi cobrado um valor não conhecido pela parte autora no momento de celebração do pacto de compra e venda, inexistindo, por conseguinte, transparência no momento de negociação do acordo.</p><p
style="text-align: justify;">No tocante ao receio de danos a serem sofridos com o perigo da demora da prestação jurisdicional, a magistrada tem tal fato é como patente, pois o autor está arcando mensalmente com quantia que acarreta em dispendioso gasto. Ela ressaltou ainda que o pagamento das parcelas do financiamento irão acarretar em mácula ao consumidor, posto que haverá perda em seu patrimônio, conquanto pode haver dificuldade na restituição pela MRV dos valores que vierem a lhe ser pagos.</p><p
style="text-align: justify;">“Se a vontade do demandante é no sentido de extinguir o contrato, atentando à onerosidade excessiva ensejada por cobrança que não lhe fora dado conhecimento, inconcebível que continue arcando com os pagamentos relativos ao contrato pactuado”, decidiu. (Processo nº 0131280-79.2011.8.20.0001)</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRN</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidor-consegue-suspensao-de-contrato-de-compra-de-apartamento/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Justiça afasta prática abusiva do plano de saúde Cassi</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/justica-afasta-pratica-abusiva-do-palno-de-saude-cassi/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/justica-afasta-pratica-abusiva-do-palno-de-saude-cassi/#comments</comments> <pubDate>Thu, 17 Nov 2011 15:07:24 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[cassi]]></category> <category><![CDATA[ibedec]]></category> <category><![CDATA[plano de saude]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=36029</guid> <description><![CDATA[O juiz ressaltou na liminar que: "Ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se ao julgador verificar a presença dos pressupostos elencados no art. 273 do CPC, quais sejam: a verossimilhança da alegação fundada em prova inequívoca; a ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Consumidor José de Abreu é associado do plano de saúde Cassi desde 1954.</p><p
style="text-align: justify;">Portador de cardiopatia grave o consumidor tem de tomar, diariamente, sete medicamentos prescritos pelo o seu médico e foi alertado de que os medicamentos não podem ser trocados por genéricos, tendo em vista não oferecerem a segurança necessária para o caso especifico do consumidor.</p><p
style="text-align: justify;">O laudo fornecido pelo médico aponta o risco caso o consumidor troque o medicamento prescrito pelo genérico:</p><p
style="text-align: justify;">&#8220;Paciente acompanhado em meu consultório há longa data. Portador de Síndrome Metabólica com Aterosclerose Sistêmica, já tendo manifestado gravemente um sintoma cardio-cerebral. Hoje vem sendo acompanhado regularmente no meu consultório em uso de diversos medicamentos para sua Síndrome Metabólica.<br
/> Por ser paciente de alto risco não autorizo a trova de nenhuma medicação por genéricos, pela falta de segurança no uso de tal classe de medicação&#8221;.</p><p
style="text-align: justify;">O consumidor tentou inúmeras vezes, amigavelmente, que a Cassi fornecesse os medicamentos prescritos e não substituí-los por genéricos.</p><p
style="text-align: justify;">Cansado de ser iludido pela fornecedora, o consumidor desistiu do negócio e procurou o IBEDEC, onde se associou e foi orientado a recorrer ao Judiciário.</p><p
style="text-align: justify;">José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que &#8220;a prática imposta pelo o plano de saúde, deve ser considerada uma prática abusiva, eis que implica na exigência de uma vantagem manifestadamente excessiva.<br
/> Dessa maneira, nos termos do artigo 39,V, do Código de Defesa do Consumidor, referida prática deve ser vedada &#8220;.</p><p
style="text-align: justify;">O juiz ressaltou na liminar que: &#8220;Ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se ao julgador verificar a presença dos pressupostos elencados no art. 273 do CPC, quais sejam: a verossimilhança da alegação fundada em prova inequívoca; a ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.</p><p
style="text-align: justify;">Nesse passo, após análise da inicial, bem como dos documentos que a acompanham, verifica-se que o autor logrou êxito, nesta fase introdutória, de comprovar os requisitos supramencionados.</p><p
style="text-align: justify;">A definição da medicação necessária para o tratamento é atestada por médico, fato que gera, neste momento, a plausibilidade do direito invocado para a continuidade para que a ré abone os medicamentos de referência prescritos.</p><p
style="text-align: justify;">O dano irreparável ou de difícil reparação é consubstanciado pelo quadro clínico relatado pelo médico e que atesta a severidade das complicações decorrentes da modificação da medicação adotada para o tratamento que já está em andamento e que tem por base na administração de dosagens específicas da medicação listada pelo autor.</p><p
style="text-align: justify;">Ademais, a decisão não é irreversível, visto que, se eventual decisão final for desfavorável à autora, poderá a parte ré buscar ressarcimento dos prejuízos experimentados com o custeio do mencionado tratamento.</p><p
style="text-align: justify;">Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determina que a Ré providencie os abonos nos medicamentos prescritos pelo médico do autor, nos termos pactuados originalmente no contrato.&#8221;.</p><p
style="text-align: justify;">IBEDEC<br
/> Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo<br
/> CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 &#8211; Asa Sul &#8211; Brasília/DF<br
/> Fone: (61) 3345-2492 e 9994-0518<br
/> Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/justica-afasta-pratica-abusiva-do-palno-de-saude-cassi/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Consumidor deficiente físico é indenizado por atraso e frustração na compra de veículo</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidor-deficiente-fisico-e-indenizado-por-atrazo-e-frustracao-na-compra-de-veiculo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidor-deficiente-fisico-e-indenizado-por-atrazo-e-frustracao-na-compra-de-veiculo/#comments</comments> <pubDate>Thu, 10 Nov 2011 10:00:24 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[deficiência física]]></category> <category><![CDATA[ibedec]]></category> <category><![CDATA[isenção de IPI e ICMS]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=35695</guid> <description><![CDATA[Ademais, a alegação de atraso por fato exclusivo de terceiro em nada socorre à demandada, a qual se admite apenas para argumentar, notadamente porque se trata de relação estranha ao requerente, e deixou de atestar sua ausência de responsabilidade”.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Os portadores de deficiência física podem obter isenção de IPI e ICMS na compra de veículos, conforme dispõe a Lei nº 8.989/95. Só que o calvário que deve ser cumprido para conseguir referida isenção é enorme. São meses de burocracia até obter a autorização de compra, que tem prazo de validade de 6 (seis) meses.</p><p
style="text-align: justify;">O consumidor Ivanildo Alves Bezerra cumpriu toda a burocracia governamental e obteve a tal autorização para a compra de um veículo para ganhar liberdade na locomoção urbana. Dirigiu-se até a concessionária Bravesa – Brasília Veículos S/A (DF) e adquiriu um Voyage Confortline com a referida isenção de impostos.</p><p
style="text-align: justify;">A entrega do veículo foi prometida, porém não foi cumprido. Foram várias idas e vindas à concessionária, discussões com o pessoal do atendimento, diretoria da empresa, enfim, aborrecimentos e transtornos diários por mais de 5 (cinco) meses.</p><p
style="text-align: justify;">Quando conseguiu alguma resposta da empresa, foi a notícia que entre a data da compra e por todos os problemas que ocorreram na venda do veículo e na frustrada entrega, a documentação de isenção de impostos teria expirado e que se ela quisesse comprar o veículo teria que renovar a documentação.</p><p
style="text-align: justify;">Cansado de ser feita de tolo pela empresa, o consumidor desistiu do negócio e procurou o IBEDEC, onde se associou e foi orientado a recorrer ao Judiciário.</p><p
style="text-align: justify;">José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à indenização por danos morais, quando o consumidor é lesado pela empresa na má prestação de um serviço ou na venda frustrada de um produto”.</p><p
style="text-align: justify;">O Juiz resaltou na sentença que: “Logo, resta caracterizada a má prestação do serviço, que trouxe como desdobramento a impossibilidade de aquisição do veículo almejado pelo autor,e isso por culpa da suplicada, que não diligenciou adequadamente para atender ao pleito do postulante dentro do prazo que suas autorizações consignavam, quando lhe era possível assim proceder, o que traz como consequência o dever dela de indenizar, especialmente porque gerou no autor a expectativa de recebimento do veículo, conforme lhe assegura o Convênio ICMS 03/07 e o item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955/1997, já que o pedido de compra foi realizado dia 08.04.2011 (fl. 69), tendo, portanto, a requerida mais de 90 (noventa) dias para providenciar a entrega do automóvel sem que se expirasse a autorização para isenção do IPI, ora concedida dia 11.01.2011, com validade de 180 dias (fl. 20), o que não foi feito.</p><p
style="text-align: justify;">Ademais, a alegação de atraso por fato exclusivo de terceiro em nada socorre à demandada, a qual se admite apenas para argumentar, notadamente porque se trata de relação estranha ao requerente, e deixou de atestar sua ausência de responsabilidade”.</p><p
style="text-align: justify;">A indenização foi fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidor-deficiente-fisico-e-indenizado-por-atrazo-e-frustracao-na-compra-de-veiculo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Prejuizos com alagamentos e chuvas</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/prejuizos-com-alagamentos-e-chuvas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/prejuizos-com-alagamentos-e-chuvas/#comments</comments> <pubDate>Wed, 02 Nov 2011 15:47:26 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=34910</guid> <description><![CDATA[Os empresários que tiveram seus estabelecimentos invadidos pelas águas das chuvas podem acionar a Justiça para receber indenização pelos prejuízos. Em caso de inundação quem deve ser acionado para a reparação de danos são os municípios ou, no caso de Brasília e Cidades-Satélites, o Distrito Federal. José Geraldo Tardin, diretor do IBEDEC, destaca que a [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Os empresários que tiveram seus estabelecimentos invadidos pelas águas das chuvas podem acionar a Justiça para receber indenização pelos prejuízos. Em caso de inundação quem deve ser acionado para a reparação de danos são os municípios ou, no caso de Brasília e Cidades-Satélites, o Distrito Federal.</p><p>José Geraldo Tardin, diretor do IBEDEC, destaca que a responsabilidade do Estado é estabelecida pelo Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição Federal, porém para conseguir a reparação dos prejuízos é necessário provar o dano e a culpa.</p><p>Por isto é importante para o empresário reunir as provas necessárias a caracterizar a responsabilidade do Estado e conseguir a reparação dos prejuízos. Geraldo Tardin sugere que o empresário se municie dos seguintes documentos:</p><p>Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;<br
/> Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;<br
/> Junte cópias do controle de estoque da empresa;<br
/> Certidão atualizada de registro de imóveis ou contrato de locação para a prova da posse ou propriedade do bem;<br
/> Notas fiscais de pré-aquisição dos bens danificados ou<br
/> Tire fotos dos bens que sofreram prejuízos sob vários ângulos e se possível de todos os bens atingidos.<br
/> Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;<br
/> Faça um levantamento dos bens danificados e faça três orçamentos para o reparo;<br
/> Anote nome e endereço de testemunhas;<br
/> Os dias que a empresa tiver que ficar fechada para reparos também podem ser objetos de indenização com base na contabilidade e no faturamento médio por dia da empresa<br
/> “Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta Geraldo Tardin</p><p>Para maiores informações, ligue para o IBEDEC e fale com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 ou pelo Celular (61) 9994-0518.</p><p>&nbsp;</p><p>“Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo”<br
/> Email: consumidor@ibedec.org.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/prejuizos-com-alagamentos-e-chuvas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Direito do consumidor nas compras de Supermercado</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/direito-do-consumidor-nas-compras-de-supermercado/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/direito-do-consumidor-nas-compras-de-supermercado/#comments</comments> <pubDate>Tue, 11 Oct 2011 17:05:10 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[anvisa]]></category> <category><![CDATA[CDC]]></category> <category><![CDATA[Dra. Gisele Friso]]></category> <category><![CDATA[PROCON]]></category> <category><![CDATA[supermercado]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33955</guid> <description><![CDATA[No dia 1º de outubro entrou em vigor uma medida que beneficia o consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados. Nestes casos, ele poderá levar outro produto gratuitamente dentro do prazo de validade.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">No dia 1º de outubro entrou em vigor uma medida que beneficia o consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados. Nestes casos, ele poderá levar outro produto gratuitamente dentro do prazo de validade. A medida, válida para todos os produtos dos supermercados paulistas que ainda não passaram pelo caixa, faz parte de um acordo realizado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de São Paulo), e incitará os compradores a ficarem mais atentos às condições de acondicionamento, temperatura e estado dos produtos.</p><p
style="text-align: justify;">Entretanto, ainda que a regra beneficie o consumidor, há uma série de direitos que estão prescritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que são desconhecidos pelos frequentadores de supermercados. “É importante o consumidor ter consciência que esta medida acordada entre a Apas e o Procon-SP é apenas um passo diante de uma longa caminhada, pois ainda falta muito para que todos estes estabelecimentos sigam à risca o que foi determinado no CDC”, afirma a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, que cita alguns dos principais direitos do consumidor (e as consequências, caso estes não sejam atendidos!) na hora de fazer suas compras no supermercado. Confira!</p><p
style="text-align: justify;">- Para os casos em que o cliente perceber apenas em casa que o produto está com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, vale o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal.</p><p
style="text-align: justify;">- Em caso de o comerciante ser flagrado vendendo ou mantendo, na loja, o produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado.</p><p
style="text-align: justify;">- O cliente pode denunciar, aos órgãos competentes, como PROCON ou ANVISA, o estabelecimento que não atende a todos os seus direitos garantidos pelo CDC, como uma mercadoria que esteja dentro do prazo de validade.</p><p
style="text-align: justify;">- Quando o consumidor se depara com um determinado preço de um produto na gôndola, mas, ao passar pelo caixa, o preço registrado é mais baixo, valerá o menor preço. E a regra também é aplicada quando acontece o contrário: se o valor do produto registrado no caixa estiver abaixo do anunciado na gôndola, prevalecerá o preço mais barato.</p><p
style="text-align: justify;">- O mesmo vale para ofertas e promoções divulgadas pelo estabelecimento. Se o consumidor encontrar diferença de preço, sempre valerá o menor preço divulgado.</p><p
style="text-align: justify;">- Nos casos de venda de produtos que estavam em mostruário, o fornecedor deverá esclarecer ao consumidor sobre o estado do produto, assinalando, na nota fiscal ou em recibo assinado pelo consumidor, os problemas dos produtos, como riscos ou peças quebradas. Vale lembrar que a regra diz respeito apenas aos itens que foram apontados pelo fornecedor e aceitos pelo consumidor. Ou seja, se a loja reconhecer um risco na geladeira, mas, posteriormente, o consumidor identificar uma falha no motor, valerá a garantia do produto.</p><p
style="text-align: justify;">Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica</p><p
style="text-align: justify;">A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA &#8211; Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2007, lançou o livro &#8220;Código de Defesa do Consumidor Comentado&#8221;, obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro &#8220;Exame de Ordem e Concursos Públicos&#8221;, em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/direito-do-consumidor-nas-compras-de-supermercado/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Guia Rápido para compras no dia das crianças</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/guia-rapido-para-compras-no-dia-das-criancas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/guia-rapido-para-compras-no-dia-das-criancas/#comments</comments> <pubDate>Mon, 10 Oct 2011 16:56:53 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[brinquedos]]></category> <category><![CDATA[crianças]]></category> <category><![CDATA[dias das crianças]]></category> <category><![CDATA[ibedec]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33812</guid> <description><![CDATA[Brinquedos sem o selo de certificação e segurança do INMETRO, não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isso pode ocasionar acidentes como intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia e etc.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, alerta sobre os cuidados nas compras do dia das crianças:</p><p
style="text-align: justify;">ANTES DA COMPRA<br
/> . Considere a idade, o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança;<br
/> • Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;<br
/> • Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;<br
/> • Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;</p><p
style="text-align: justify;">NA HORA DA COMPRA<br
/> • Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.<br
/> • Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;<br
/> • Teste o funcionamento do presente;<br
/> • Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;<br
/> • Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;<br
/> • Teste o funcionamento dos brinquedos;<br
/> • Observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade que se destina;<br
/> • Exija o Manual de Instruções, onde a linguagem usada deve ser de fácil compreensão, em português e com ilustrações;<br
/> • nunca compre brinquedo sem o selo de certificação e segurança do INMETRO.<br
/> • Se a loja garante a entrega até o dia das crianças, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;<br
/> • É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.<br
/> • O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.</p><p
style="text-align: justify;">GARANTIA<br
/> • O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (bicicletas, videogames, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;<br
/> • O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);<br
/> • Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.</p><p
style="text-align: justify;">PRAZOS<br
/> • O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;<br
/> • Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.</p><p
style="text-align: justify;">PROBLEMAS APÓS A COMPRA<br
/> . Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;<br
/> . Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.</p><p
style="text-align: justify;">ATENÇÃO REDOBRADA</p><p
style="text-align: justify;">Brinquedos sem o selo de certificação e segurança do INMETRO, não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isso pode ocasionar acidentes como intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia e etc.</p><p
style="text-align: justify;">IBEDEC &#8211; Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo<br
/> CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF – Fone: 3345.2492<br
/> Site www.ibedec.org.br E- mail: consumidor@ibedec.org.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/guia-rapido-para-compras-no-dia-das-criancas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Consumidores são indenizados por 10 horas de atraso em vôo</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidores-sao-indenizados-por-10-horas-de-atraso-em-voo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidores-sao-indenizados-por-10-horas-de-atraso-em-voo/#comments</comments> <pubDate>Thu, 06 Oct 2011 19:19:26 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[atraso em voo]]></category> <category><![CDATA[danos morais]]></category> <category><![CDATA[GOL]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33356</guid> <description><![CDATA[O consumidor deve saber que o atraso gera o direito à indenização, já que firmaram um contrato de transporte com data e horários certos para se iniciar e para terminar.
Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes desta quebra contratual podem ser objetos de reparação de danos.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O casal brasiliense Danilo Gonçalves e Marília, planejou o casamento com antecedência bem como passar a lua-de-mel em Gramado (RS). Compraram as passagens aéreas pela Gol com seis meses de antecedência e só planejavam horas de alegria.</p><p
style="text-align: justify;">Um mês antes começarem as decepções. Primeiro a empresa mudou os horários dos vôos de volta. Depois, no meio da viagem, quando o avião estava em escala em Curitiba, os passageiros foram avisados que não poderiam prosseguir viagem porque o avião teria que parar para manutenção.</p><p
style="text-align: justify;">Ao todo, os consumidores, além do estresse, tiveram a viagem atrasada em 10 horas, perderam a reserva do carro alugado no destino e ainda uma diária do hotel, estragando assim parte de sua tão sonhada viagem.</p><p
style="text-align: justify;">Orientados pelo IBEDEC, recorreram ao Juizado Especial Cível de Brasília (DF), onde obtiveram indenização de R$ 4.000,00 cada um e ainda o ressarcimento dos danos materiais. A empresa recorreu e perdeu novamente. No julgamento, o TJDFT foi incisivo em não aceitar a justificativa da empresa aérea: &#8220;A escusa de que o atraso se deveu à necessidade de submeter a aeronave à manutenção no curso da viagem, por conta de problema técnico inesperado, não exime a companhia aérea de responder civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes dessa medida. O conserto ou manutenção de avião é ato corriqueiro, previsível e está relacionado ao risco da atividade econômica. Deste modo, a empresa deve estar preparada para esses infortúnios, de modo a não prejudicar os passageiros, nem causar-lhes o desconforto pelo atraso de 10 (dez) horas.&#8221;</p><p
style="text-align: justify;">José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, constata que com o aumento do número de passageiros que utilizam o transporte aéreo, cresceu também o número de problemas enfrentados pelos consumidores.</p><p
style="text-align: justify;">O consumidor deve saber que o atraso gera o direito à indenização, já que firmaram um contrato de transporte com data e horários certos para se iniciar e para terminar.<br
/> Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes desta quebra contratual podem ser objetos de reparação de danos.</p><p
style="text-align: justify;">Passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados.</p><p
style="text-align: justify;">O CDC é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser interposta no domicílio do consumidor.</p><p
style="text-align: justify;">Já há milhares de precedentes na Justiça sobre indenização em situações como a acima narrada e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito.</p><p
style="text-align: justify;">Fique atento: Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo, bem como guarde todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitos e lute pelos seus direitos.</p><p
style="text-align: justify;">Ações de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível.</p><p
style="text-align: justify;">IBEDEC &#8211; Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo<br
/> CLS Quadra 414, Bloco &#8220;C&#8221;, Loja 27 &#8211; Asa Sul &#8211; Brasília/DF<br
/> Fone: 3345.2492/9994.0518<br
/> Site www.ibedec.org.br E- mail: consumidor@ibedec.org.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/consumidores-sao-indenizados-por-10-horas-de-atraso-em-voo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Fraudes bancárias aumentam 36%</title><link>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/fraudes-bancarias-aumentam-36/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/fraudes-bancarias-aumentam-36/#comments</comments> <pubDate>Wed, 24 Aug 2011 17:00:14 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Consumidor]]></category> <category><![CDATA[FRAUDES]]></category> <category><![CDATA[ibedec]]></category> <category><![CDATA[pensionistas]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=30514</guid> <description><![CDATA[O consumidor Rosemir Vilarinhos, morador do Guará (DF), foi surpreendido pelo Banco Panamericano com uma cobrança que lhe exigia R$ 9.100,00 referente à suposta dívida feita em seu nome e que vinha sendo descontado nos seus proventos de aposentadoria, tomando-lhe todos os meses ¼ de sua pensão.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A FEBRABAN divulgou ontem que as perdas com fraudes bancárias realizadas por meio eletrônico chegaram a R$ 685 milhões no primeiro semestre de 2011, 36% a mais que o registrado no mesmo período do ano passado.</p><p
style="text-align: justify;">O IBEDEC já vem notando este aumento, pois o número de reclamações e ações na Justiça para reaver os prejuízos dos consumidores cresce dia após dia.</p><p
style="text-align: justify;">O consumidor Rosemir Vilarinhos, morador do Guará (DF), foi surpreendido pelo Banco Panamericano com uma cobrança que lhe exigia R$ 9.100,00 referente à suposta dívida feita em seu nome e que vinha sendo descontado nos seus proventos de aposentadoria, tomando-lhe todos os meses ¼ de sua pensão.</p><p
style="text-align: justify;">Orientado pelo IBEDEC, recorreu à Justiça e obteve sentença onde o banco foi condenado à cancelar a cobrança, devolver os valores descontados indevidamente acrescidos de juros e correção monetária (R$ 14.833,00), além de ser compelido à indenizar o consumidor em R$ 2.000,00.</p><p
style="text-align: justify;">José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “durante 2010 as fraudes superaram 5 bilhões de reais no comércio, conforme dados da SERASA e a tendência é que este número aumente ainda mais. Desde 2008 as reclamações só crescem, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação”</p><p
style="text-align: justify;">“As fraudes se intensificam nos períodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Carnaval, onde os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Tardin.</p><p
style="text-align: justify;">Serviço</p><p
style="text-align: justify;">O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:</p><p
style="text-align: justify;">- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.</p><p
style="text-align: justify;">- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.</p><p
style="text-align: justify;">- nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.</p><p
style="text-align: justify;">- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.</p><p
style="text-align: justify;">- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.</p><p
style="text-align: justify;">- As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.</p><p
style="text-align: justify;">Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;">IBEDEC<br
/> Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo<br
/> CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF<br
/> Fone: (61) 3345-2492 e 9994-0518<br
/> Site www.ibedec.org.br – E-mail consumidor@ibedec.org.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/direito-do-consumidor/fraudes-bancarias-aumentam-36/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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