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><channel><title>Direito Legal &#187; Escritórios</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/escritorios/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Wed, 25 Jan 2012 17:00:50 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>2012: mais impostos, mais fiscalização!</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/2012-mais-impostos-mais-fiscalizacao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/2012-mais-impostos-mais-fiscalizacao/#comments</comments> <pubDate>Tue, 20 Dec 2011 17:33:32 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[arrecadação]]></category> <category><![CDATA[Daniel Moreira]]></category> <category><![CDATA[Fiscalização]]></category> <category><![CDATA[impostos]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37340</guid> <description><![CDATA[Assim, como em 2012 o foco será ainda mais arrecadação e menos sonegação, esperamos que a organização e o empenho também sejam voltadas à  saúde, à educação e à segurança, tendo em vista que, mesmo diante das maiores cargas  tributárias do mundo, e a cada ano extrapolando os números em arrecadação, ainda precisamos pagar plano de saúde particular, escola particular para nossos filhos e segurança privada, sem falar em pedágios para podermos transitar em uma estrada decente.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"> E o retorno em serviços para sociedade e empresas, onde está?</p><p
style="text-align: justify;">O Brasil, a cada ano, bate recorde de arrecadação, chegando esse ano, até setembro, em R$ 705,5 bilhões, crescendo 12,9 %, conforme dados da própria Receita. Todavia, também, a cada ano, cria métodos e fecha o cerco a empresas com o objetivo de evitar sonegação e arrecadar cada vez mais. Considerando o aumento das despesas em 2012, principalmente o salário mínimo que deve crescer em torno de 14,5%, aumentando consideravelmente o custo da previdência, aliado às incertezas diante da crise internacional, fará com que o fisco trabalhe ainda mais focado em arrecadar, com as garras do leão totalmente apontadas para as empresas.</p><p
style="text-align: justify;">Nesse contexto, esse ano diminuiu para um mês o prazo para cobrar débitos tributários e, agora recentemente, lançou a malha fina para pessoas jurídicas, demonstrando, claramente, de onde pretende aumentar sua receita<em>. </em></p><p
style="text-align: justify;"><em>“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, </em>comenta Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal. Segundo ainda ele, é possível, com a medida, obter, por exemplo, informações sobre subfaturamento e omissão de receitas e, assim,  realizar auditorias eletrônicas de valores de compra e estimar a receita do contribuinte.</p><p
style="text-align: justify;">Não se iludam as empresas menores, entendendo que somente os grandes contribuintes serão os alvos, pois, sob o pretexto de modernização, o fisco vem se utilizando de modernos <em>softwares</em> capazes de identificar com riqueza de detalhes quaisquer irregularidades cometidas por alguma empresa. Aquele tempo das conversas com o fiscal está deixando de existir. Atualmente, o fiscal é eletrônico, e esse atual fiscal é cada vez mais eficiente, seja para arrecadar, fiscalizar, mas, principalmente, cruzar informações e colher dados em busca de fraudes, sonegações etc.</p><p
style="text-align: justify;">É muito arriscado obter economia tributária, sem fortes fundamentos, ou um planejamento estratégico muito bem elaborado, e com orientações de profissionais experientes e atualizados com os novos sistemas.</p><p
style="text-align: justify;">Somos a favor da fiscalização e nem queremos incentivar a sonegação, pois, sem dúvida, o controle e a arrecadação são o eixo para manutenção do Estado. A grande indignação e, acredito, da grande população, como demonstrou o resultado de recente pesquisa de opinião feita pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), em relação a percepção da sociedade gaúcha sobre a tributação vigente, é que a sociedade não tem a contrapartida de tantos impostos pagos. Isso porque os impostos não são coerentes com a qualidade dos serviços públicos, onde &#8211; nem a criação de novos tributos, a todo momento, e nem o aumento deles &#8211; traz alguma melhoria a esses serviços.</p><p
style="text-align: justify;">Existe uma complexidade enorme dos impostos cobrados, gerando controle e custo excessivos aos empresários, tamanha a burocracia, sendo praticamente impossível ter sucesso na área empresarial, sem contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica. O grande alerta aos empresários é que, em 2012, os controles e a fiscalização serão ainda maiores, deixando clara a fúria e a tirania fiscal existente. Dessa forma, já que os serviços públicos continuam  deficientes, é fundamental que os serviços contábeis e jurídicos das empresas sejam muito capacitados, pois, com certeza, será um ano repleto de muita cobrança, fiscalização e uma enxurrada de execuções fiscais.</p><p
style="text-align: justify;">Resta-nos torcer para que os mesmos investimentos feitos pelo Governo para aumentar a arrecadação, fiscalizar, e criar novos tributos sejam, também, investidos em modernização tecnológica para apurar desvios de verbas públicas, detectando corrupções a tempo de não desaparecer esse dinheiro, pois criar métodos e  controles aos empresários para não sonegar e fraudar é, no mínimo, irônico para que se invista em sistemas capazes de não permitir que essa mesma receita gerada não se destine às mãos de corruptos e péssimos administradores de Federações e Municípios e Autarquias.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, como em 2012 o foco será ainda mais arrecadação e menos sonegação, esperamos que a organização e o empenho também sejam voltadas à  saúde, à educação e à segurança, tendo em vista que, mesmo diante das maiores cargas  tributárias do mundo, e a cada ano extrapolando os números em arrecadação, ainda precisamos pagar plano de saúde particular, escola particular para nossos filhos e segurança privada, sem falar em pedágios para podermos transitar em uma estrada decente. Que venha 2012 e o fisco com suas armas, e que o empresário continue sendo um herói, desenvolvendo, também, novas armas para se manter nessa luta, e que todos os contribuintes, federações, sindicatos, políticos, sejam críticos, gritem, façam sua parte, assim como a Fiergs pretende com seu projeto lutar e atacar esse cenário.</p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Daniel Moreira</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Sócio-diretor Nagel &amp; Ryzeweski Advogados</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
href="mailto:daniel@nageladvocacia.com.br" target="_blank">daniel@nageladvocacia.com.br</a></strong><strong></strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
title="blocked::http://www.nageladvocacia.com.br/" href="http://www.nageladvocacia.com.br/" target="_blank">www.nageladvocacia.com.br</a></strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/2012-mais-impostos-mais-fiscalizacao/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>PIS e Cofins:  não incidência sobre taxa de administração de cartão</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/pis-e-cofins-nao-incidencia-sobre-taxa-de-administracao-de-cartao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/pis-e-cofins-nao-incidencia-sobre-taxa-de-administracao-de-cartao/#comments</comments> <pubDate>Tue, 13 Dec 2011 11:09:12 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[Cofins]]></category> <category><![CDATA[Juliano Ryzewski]]></category> <category><![CDATA[PIS]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37023</guid> <description><![CDATA[A partir da entrada em vigor das Leis 9.718/98, 10.833/03 e 10.637/02, a Receita Federal passou a inserir no cálculo das contribuições do PIS e da COFINS os valores das taxas cobradas pelas administradoras de Cartões de Créditos dos seus clientes comerciantes/varejistas pelo uso do sistema]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A partir da entrada em vigor das Leis 9.718/98, 10.833/03 e 10.637/02, a Receita Federal passou a inserir no cálculo das contribuições do PIS e da COFINS os valores das taxas cobradas pelas administradoras de Cartões de Créditos dos seus clientes comerciantes/varejistas pelo uso do sistema.</p><p
style="text-align: justify;">Contudo, a Receita Federal, equivocadamente, considera como base de cálculo para a cobrança do PIS e da COFINS o valor do faturamento “bruto” da pessoa jurídica, assim entendido como a totalidade das receitas por ela auferidas, independentemente da sua denominação ou classificação contábil.</p><p
style="text-align: justify;">Ao meu ver, todavia, esta interpretação está totalmente equivocada, uma vez que a taxa cobrada para utilização do cartão de crédito (cujo o montante está embutido no valor da compra), não passa pelo caixa do estabelecimento, pois esses valores ficam retidos no banco pagador e, depois, são repassados diretamente às Operadoras de Cartões de Créditos.</p><p
style="text-align: justify;">Dessa forma, os valores relativos às taxas cobradas pelas Administradora de Cartões de Créditos não podem compor o faturamento das empresas e nem serem considerados como “receita”, uma vez que esses apenas transitaram no patrimônio da empresa, não constituindo acréscimo patrimonial algum e nem efetiva titularidade, mas tão somente momentânea disponibilidade.</p><p
style="text-align: justify;">Ademais, as empresas têm o direito aos créditos resultantes dessas taxas pagas às Operadoras de Cartões, tendo em vista que tais valores constituem verdadeiros insumos em suas atividades, além de haver a cumulatividade de cobrança das contribuições do PIS e da COFINS em razão do Artigo 195, Parágrafo 12, da Constituição Federal, que estabeleceu a não cumulatividade da cobrança do PIS e da COFINS.</p><p
style="text-align: justify;">Em resumo, podemos concluir que as empresas têm o direito de pagar o PIS e a COFINS somente sobre os valores efetivamente recebidos das Operadoras de Cartões de Créditos, e não sobre o valor total cobrado de seus clientes.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, aqueles contribuintes que pagaram o PIS e a COFINS sobre a taxa de administração de cartão cobrada de seus clientes (mas recebidas apenas pelas Operadoras), podem pleitear em juízo a restituição ou a compensação desses valores pagos nos últimos cinco anos, bem como suspender as futuras cobranças.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Juliano Ryzewski</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
href="mailto:juliano@nageladvocacia.com.br">juliano@nageladvocacia.com.br</a> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
title="blocked::http://www.nageladvocacia.com.br/" href="http://www.nageladvocacia.com.br/" target="_blank">www.nageladvocacia.com.br</a> </strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/pis-e-cofins-nao-incidencia-sobre-taxa-de-administracao-de-cartao/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Novo marco legal reforça segurança  jurídica e operacional do fomento mercantil</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/novo-marco-legal-reforca-seguranca-juridica-e-operacional-do-fomento-mercantil/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/novo-marco-legal-reforca-seguranca-juridica-e-operacional-do-fomento-mercantil/#comments</comments> <pubDate>Fri, 02 Dec 2011 12:52:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[ANFAC]]></category> <category><![CDATA[factoring no Brasil]]></category> <category><![CDATA[fomento mercantil]]></category> <category><![CDATA[Luiz Lemos Leite]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=36541</guid> <description><![CDATA[A regulamentação iminente praticamente coincide com os 30 anos da atividade no Brasil, iniciada com a criação da ANFAC (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil), em 11 de fevereiro de 1982. Nesse período, constatou-se que o fomento mercantil, expressão consagrada para identificar o factoring no País, apresenta um perfil preciso no direito pátrio e tem perfeita correspondência com a orientação doutrinária existente nos ordenamentos jurídicos dos 67 países onde este instituto floresceu e prosperou.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Luiz Lemos Leite*</p><p
style="text-align: justify;">Foi aprovado na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3615/2000, que tem por objetivo dotar de maior segurança jurídica e operacional a atividade de fomento mercantil / factoring no Brasil. Agora, a matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça, derradeiro trâmite antes de ser submetida à sanção presidencial. O novo marco legal é importante, pois vem reforçar o balizamento normativo de um setor responsável por movimentar mais de R$ 81 bilhões por ano e que presta serviços relevantes à cadeia produtiva, notadamente das pequenas e médias empresas brasileiras.</p><p
style="text-align: justify;">A regulamentação iminente praticamente coincide com os 30 anos da atividade no Brasil, iniciada com a criação da ANFAC (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil), em 11 de fevereiro de 1982. Nesse período, constatou-se que o fomento mercantil, expressão consagrada para identificar o factoring no País, apresenta um perfil preciso no direito pátrio e tem perfeita correspondência com a orientação doutrinária existente nos ordenamentos jurídicos dos 67 países onde este instituto floresceu e prosperou.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, a regulamentação por lei — pela qual a ANFAC trabalhou nessas três décadas, contribuindo para a definição do arcabouço legal  e operacional da atividade — alinha o Brasil às principais economias quanto ao reconhecimento de uma atividade importante para a economia. Decisiva em todo esse processo foi a Circular nº 1.359/1988, da Diretoria do Banco Central, que reconheceu o factoring como atividade mercantil e que não pode ser confundida com a de instituição financeira, nem a ela assimilar-se.</p><p
style="text-align: justify;">O factoring, historicamente, um mecanismo que existe para garantir a sobrevivência das pequenas e médias empresas, surgiu em 1808, em Nova York. Foi iniciativa de um “factor”, agente comercial remanescente dos tempos da colonização, que tinha por objetivo dar apoio à nascente indústria têxtil e ao comércio doméstico, que associou aos seus negócios a compra dos direitos creditórios das vendas mercantis realizadas por sua clientela.</p><p
style="text-align: justify;">No Brasil, as empresas associadas à ANFAC dão assistência e suporte a uma clientela de 150 mil PME’s pequenas e médias empresas, que garantem a geração de um mercado de mão-de-obra de 2,5 milhões de empregos formais diretos e indiretos. Pelo seu caráter de multisserviços, o fomento mercantil, ao acompanhar as atividades básicas de suas empresas clientes, deve propiciar-lhes identificar dificuldades internas e ameaças externas, dimensionar riscos em suas vendas e inibir fraudes e simulações. Toda essa gama de serviços de apoio é de fundamental importância para que a empresa de fomento mercantil possa prover, com segurança e liquidez, os recursos para o giro dos negócios de suas empresas clientes, com a compra dos direitos creditórios gerados pelas vendas mercantis por elas efetuadas. Em suma, a empresa de fomento mercantil é parceira, conselheira e orientadora das PME’s pequenas e médias empresas, seu mercado alvo, na alavancagem de seus negócios: redução de custos, otimização da gestão, incremento das vendas e aumento da competitividade.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2010, as empresas associadas à ANFAC, que só podem trabalhar com seus próprios recursos, realizaram operações no valor de R$ 81 bilhões, referentes à compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis. Ratificaram, assim, a função socioeconômica de apoio ao maior e mais importante segmento empregador do País. Daí o significado de se ampliar a segurança jurídica e operacional da atividade, por meio de lei regulamentadora.</p><p
style="text-align: justify;">*Luiz Lemos Leite, advogado especializado em Direito Econômico e Empresarial, é o presidente da ANFAC (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil)</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/novo-marco-legal-reforca-seguranca-juridica-e-operacional-do-fomento-mercantil/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Dívidas fiscais e bancárias:  Quais alternativas o empresário dispõe para enfrentar esse dilema?</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/dividas-fiscais-e-bancarias-quais-alternativas-o-empresario-dispoe-para-enfrentar-esse-dilema/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/dividas-fiscais-e-bancarias-quais-alternativas-o-empresario-dispoe-para-enfrentar-esse-dilema/#comments</comments> <pubDate>Mon, 07 Nov 2011 12:36:58 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[capital de giro]]></category> <category><![CDATA[cheque especial]]></category> <category><![CDATA[Daniel Moreira]]></category> <category><![CDATA[débitos tributários]]></category> <category><![CDATA[endividamento bancário]]></category> <category><![CDATA[endividamento fiscal]]></category> <category><![CDATA[financiamentos]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=35629</guid> <description><![CDATA[Uma assessoria especializada, além de atuação técnica, pode concentrar os contatos e o atendimentos aos credores e o trato com fiscais, oficiais de justiça, exatores, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações, por vezes, desgastantes e constrangedoras.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O endividamento fiscal e bancário faz parte das administrações das empresas. São diversas as causas desse passivo: débitos tributários, cheque especial, financiamentos para aquisição de veículos e máquinas, capital de giro etc. A origem deste fenômeno é desde  econômica e política até a falta de planejamento, despreparo do empreendedor, e especialmente devido a feroz e altíssima carga tributária aliada à alta taxa de juros bancários que ocorre no Brasil.</p><p
style="text-align: justify;">Diante dessa inegável e triste realidade, o que fazer?  Os empresários brasileiros, para sobreviverem e permanecerem nessa briga, estão cada vez mais assimilando a idéia de que &#8220;dívida não se paga, administra-se&#8221;.</p><p
style="text-align: justify;">No âmbito empresarial, além de  dívidas tributárias (com o fisco) e, em muitos casos, para proteger os bens de execuções, surgem as dívidas financeiras (com bancos e instituições congêneres), trabalhistas e com fornecedores. Esse círculo  de endividamento tem merecido muito estudo e ocupando variados ramos científicos (Economia, Direito, Administração, entre outros). Da análise  científica do tema  surgiram  métodos que propiciam o enfretamento da questão de forma  científica, técnica  e, sobretudo, legal.</p><p
style="text-align: justify;">Alguns empresários e administradores  se utilizam, com frequência, das mesmas armas e  métodos para tentar salvar seu negócio, constituindo outra empresa e, após algum tempo, mais outra empresa, e, assim, nessa tentativa desesperada de manobrar os credores, comete &#8211; sem saber, especialmente com o Fisco &#8211; variadas fraudes, constituindo, além de dívidas, crimes financeiros. Muitas vezes, tentando compensar débitos tributários com créditos inexistentes, ou em atos de  revolta contra o sistema, encontra meios  de sonegar, falsificar informações  etc.</p><p
style="text-align: justify;">Atento a estas questões, os operadores do Direito, por meio de sérios e competentes escritórios de advocacia, vem desenvolvendo métodos e meios legais para o enfretamento desses problemas, realizando planejamentos eficazes e reestruturando essas empresas, utilizando-se de soluções técnica e ética para que elas não descambem para o ilícito.</p><p
style="text-align: justify;">A solução apresentada é a administração científica do passivo por profissionais idôneos, especializados e com alternativas legais. A administração do passivo é um trabalho árduo, metódico e  interdisciplinar por exigir a interação de profissionais de áreas diversas, sobretudo,  direito e  contabilidade.</p><p
style="text-align: justify;">O trabalho tem início com o diagnóstico da real situação do devedor por meio de uma  apuração da  totalidade do passivo e do ativo.  Com base nessa  “radiografia”  contábil será estabelecida a estratégia das operações  que serão adotadas no equacionamento das dívidas.</p><p
style="text-align: justify;">O sistema que operacionaliza a administração, redução e extinção do passivo consiste em  variadas estratégias, mas sempre técnicas e legais, como a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e  tributos indevidos por terem sido considerados ilegais e inexigíveis pelo Poder Judiciário devido ao pagamento de juros abusivos às  instituições financeiras e outros.</p><p
style="text-align: justify;">Há outras diretrizes importantes, como a negociação e renegociação do pagamento de dívidas, parcelamento, moratória,   inclusão e reinclusão  em programas como o REFIS, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, dação em pagamento em bens móveis e imóveis, títulos públicos válidos etc.</p><p
style="text-align: justify;">Como resultado prático, muitas medidas podem ter  caráter temporário, em média cinco anos ou mais, e acarreta a oxigenação das finanças da empresa, permitindo zerar passivos com fornecedores e investimentos na própria empresa com a geração de novos empregos, o que demonstra o alcance social das medidas, saliente-se, sempre dentro da lei.</p><p
style="text-align: justify;">O mais importante, entretanto, é resolver, efetivamente, os problemas. Contratar imediatamente uma assessoria competente, delegando a ela  atribuições e ficando  livre para trabalhar, tocar  o negócio, pensar a empresa é o primeiro e mais importante passo.</p><p
style="text-align: justify;">Uma assessoria especializada, além de atuação técnica, pode concentrar os contatos e o atendimentos aos credores e o trato com fiscais, oficiais de justiça, exatores, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações, por vezes, desgastantes e constrangedoras.</p><p
style="text-align: justify;">Considerando que a administração do passivo permite à empresa sua continuidade e oxigenação de seus negócios, podemos dizer que, em termos de investimento, essa política tem se mostrado auto sustentável.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Daniel Moreira</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Sócio-diretor Nagel &amp; Ryzeweski Advogados</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/dividas-fiscais-e-bancarias-quais-alternativas-o-empresario-dispoe-para-enfrentar-esse-dilema/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>A Lei do Aprendiz e suas polêmicas</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/a-lei-do-aprendiz-e-suas-polemicas-2/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/a-lei-do-aprendiz-e-suas-polemicas-2/#comments</comments> <pubDate>Tue, 11 Oct 2011 16:56:12 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[IBGE]]></category> <category><![CDATA[lei do aprendiz]]></category> <category><![CDATA[Nadia Demoliner Lacerda]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33951</guid> <description><![CDATA[Nadia Demoliner Lacerda* Em maio deste ano, números divulgados pelo IBGE mostravam que cresceu de 14,4% para 15% a taxa de desocupação entre os jovens de 18 a 24 anos. Em São Paulo, por exemplo, a desocupação entre os jovens dessa faixa etária saltou de 14,7% para 16,7%, enquanto em Belo Horizonte subiu de 11,6% [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Nadia Demoliner Lacerda*</p><p
style="text-align: justify;">Em maio deste ano, números divulgados pelo IBGE mostravam que cresceu de 14,4% para 15% a taxa de desocupação entre os jovens de 18 a 24 anos. Em São Paulo, por exemplo, a desocupação entre os jovens dessa faixa etária saltou de 14,7% para 16,7%, enquanto em Belo Horizonte subiu de 11,6% para 12,5% e em Porto Alegre, de 9,6% para 9,8%. Em contrapartida, os números gerais apontavam que, em abril, a taxa de desemprego era de 6,4%, a menor para o mês durante 9 anos.</p><p
style="text-align: justify;">Os dados evidenciam as contradições do mercado de trabalho no Brasil. Enquanto de um lado, jovens sem experiência profissional “penam” para conseguir uma vaga, de outro, empresas reclamam da falta de mão de obra qualificada.</p><p
style="text-align: justify;">Diante deste quadro, mecanismos que poderiam auxiliar as empresas na qualificação &#8211; e possível contratação &#8211; desses jovens, como a Lei do Aprendiz, mais dificultam do que ajudam.</p><p
style="text-align: justify;">A inserção do jovem no mercado de trabalho no Brasil já passou por inúmeras fases. A sua previsão legal está no artigo 429 da CLT, que passou por modificações advindas da Lei nº 10.097, de dezembro de 2000, a chamada Lei do Aprendiz, que por sua vez foi modificada pela MP 251, de 2005, convertida na lei 11.180, do mesmo ano, que instituiu o Projeto Escola de Fábrica, que autorizou a concessão de bolsas a estudantes do Programa Universidade para todos.</p><p
style="text-align: justify;">Todas as empresas, de qualquer segmento econômico, estão obrigadas a empregar e matricular, nos cursos de aprendizagem dos Serviços Nacionais de Aprendizagem de 5% a 15% de aprendizes.  O cálculo desse percentual mínimo e máximo vale para cada um dos estabelecimentos da empresa e tem por base as funções que demandam formação profissional.</p><p
style="text-align: justify;">Mas, é justamente na metodologia de cálculo da percentagem de aprendizes por funções que demandem formação profissional que reside o foco da polêmica.</p><p
style="text-align: justify;">No entendimento da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, todos os cargos e funções de uma empresa contemplados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) seriam passíveis de aprendizagem.  Essa posição radical afronta o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, na medida em que impõe obrigação que não se encontra na lei, redundando em insegurança jurídica atroz, além de precarizar a própria formação do aprendiz.</p><p
style="text-align: justify;">Com efeito, o artigo 429, caput, da CLT, ressalva que o número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, é calculado em relação ao número de trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.</p><p
style="text-align: justify;">Vale notar que a lei não deve conter palavras inúteis, logo, é forçoso reconhecer que o objetivo da mencionada expressão foi exatamente o de excluir do cômputo da cota as funções puramente mecânicas e repetitivas.</p><p
style="text-align: justify;">Nessa linha, é possível constatar que é errôneo o entendimento no sentido de que o percentual mínimo de aprendizes, equivalente a 5%  previsto no art. 429, da CLT, deva incidir sobre toda função prevista na CBO.</p><p
style="text-align: justify;">A adoção incondicional da CBO, prevista no Decreto 5.598/05, para o cômputo da cota de aprendizes, afronta diretamente o princípio da legalidade ao extrapolar as disposições do art. 429, da CLT, impondo a contratação de aprendizes para todas as funções, inclusive as que demandam tarefas simples que não exigem curso de formação técnica.</p><p
style="text-align: justify;">Não basta que o cargo esteja previsto na CBO para que haja a obrigação de contratação do aprendiz.  Concomitantemente, há de se tratar de uma função passível de aprendizagem, exigindo para o seu desempenho o treinamento em tarefas de razoável complexidade, mediante conhecimentos teóricos e práticos a serem adquiridos em programas de aprendizagem equivalentes.</p><p
style="text-align: justify;">Outra dificuldade para as empresas reside no fato de que a lei não exclui a inserção obrigatória de aprendizes menores de 18 anos em setores industriais. Ocorre que há exposição a agentes insalubres e áreas perigosas. Nesse aspecto, é importante que as empresas discutam essa peculiaridade com os auditores fiscais, justificando a negativa para a inserção de aprendizes nesses ambientes e, consequentemente, a razão pela qual não cumprirão a cota mínima de aprendizes em funções alocadas na área industrial.</p><p
style="text-align: justify;">Por fim, se o objetivo da lei é promover a aprendizagem, somente as funções de média complexidade é que se qualificariam para fins de cálculo do percentual mínimo de aprendizes por estabelecimento da empresa.</p><p
style="text-align: justify;">*É mestre em Direito do Trabalho e coordenadora da Divisão Internacional do Mesquita Barros Advogados</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/a-lei-do-aprendiz-e-suas-polemicas-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Ação revisional de contratos de factoring</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/acao-revisional-de-contratos-de-factoring/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/acao-revisional-de-contratos-de-factoring/#comments</comments> <pubDate>Mon, 10 Oct 2011 12:00:46 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[ação revisional]]></category> <category><![CDATA[aval]]></category> <category><![CDATA[factoring]]></category> <category><![CDATA[fiança]]></category> <category><![CDATA[hipoteca]]></category> <category><![CDATA[Juliano Ryzewski]]></category> <category><![CDATA[Lei da Usura]]></category> <category><![CDATA[penhor]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33766</guid> <description><![CDATA[Diante do exposto, constatado que houve a cobrança de encargos ilegais vinculados ao contrato de factoring, bem como que o faturizador compensou/cobrou do faturizado, os pagamentos dos títulos que não foram originalmente pagos pelo devedor principal, torna-se viável o manejo de ação judicial de Revisão de Contrato cumulado com a repetição do indébito.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Juliano Ryzewski<br
/> Primeiramente, devemos conceituar o que é um contrato de factoring, o qual, nas palavras do jurista Fran Martins,  “é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante pagamento de uma remuneração.”</p><p
style="text-align: justify;">Na prática, na maioria dos casos, este tipo de contrato é utilizado pelas empresas de factoring com o intuito de trocarem para as empresas seus cheques pré-datados e suas duplicatas a vencerem, por dinheiro na hora, mediante desconto dos juros pelo adiantamento do capital.</p><p
style="text-align: justify;">Ocorre que este tipo de contrato não é disciplinado pelo ordenamento jurídico pátrio, o que o insere na categoria de contratos atípicos, assim como as empresas de factoring não são consideradas instituições financeiras, elas são obrigadas a obedecer ao código de defesa do consumidor.</p><p
style="text-align: justify;">Desse modo, por não serem instituições financeiras e não necessitarem da autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento, essas empresas não podem cobrar taxas de juros superiores a 12% ao ano, capitalização de juros, comissão de permanência, entre outros encargos ilegalmente cobrados e vinculados aos contratos.</p><p
style="text-align: justify;">Além do mais, qualquer exigência de aval, fiança, penhor, hipoteca ou qualquer outro meio de garantia de recebimento do crédito cedido por parte da empresa de factoring é totalmente ilegal, bem como exigir que as empresas que trocam os títulos regularmente emitidos respondam e paguem pelos créditos que não foram compensados. Em vista disso, a obrigação contratual do faturizado é ceder seus direitos creditícios, e não garantir ao faturizador o recebimento desses créditos perante o devedor principal, uma vez que, quando a empresa de factoring adquire os títulos, ela assume os riscos do eventual inadimplemento.</p><p
style="text-align: justify;">Tais ilegalidades praticadas pelas empresas de factoring já foram reconhecidas pelos tribunais brasileiros, inclusive pelo próprio STJ: as empresas de factoring não integram o Sistema Financeiro Nacional, de tal modo que a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano. Além disso, não se enquadram no conceito de instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios estão limitados em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura.</p><p
style="text-align: justify;">No caso dos autos, existe crédito em favor da demandada, por serviços profissionais que prestou aos terceiros emitentes dos títulos. Em tal circunstância, não pode o faturizador voltar-se contra a cedente do crédito, já que o risco de não conseguir cobrá-lo é parte da natureza do negócio de factoring.</p><p
style="text-align: justify;">Diante do exposto, constatado que houve a cobrança de encargos ilegais vinculados ao contrato de factoring, bem como que o faturizador compensou/cobrou do faturizado, os pagamentos dos títulos que não foram originalmente pagos pelo devedor principal, torna-se viável o manejo de ação judicial de Revisão de Contrato cumulado com a repetição do indébito. O objetivo é promover a devolução dos valores que foram pagos à maior a título de encargos ilegalmente cobrados, além dos valores das duplicatas ou cheques que foram ressarcidos pelo faturizado para a faturizadora, quando houver inadimplência pelo devedor principal.</p><p>Juliano Ryzewski<br
/> juliano@nageladvocacia.com.br<br
/> www.nageladvocacia.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/acao-revisional-de-contratos-de-factoring/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Vida em condomínio, leis e educação</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/vida-em-condominio-leis-e-educacao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/vida-em-condominio-leis-e-educacao/#comments</comments> <pubDate>Fri, 07 Oct 2011 12:38:39 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[condomínio]]></category> <category><![CDATA[educação]]></category> <category><![CDATA[Gabriel Karpat]]></category> <category><![CDATA[leis]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33430</guid> <description><![CDATA[No final de setembro desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que desobriga moradores de ruas fechadas e vilas de participarem do pagamento das contribuições mensais. O entendimento pela inconstitucionalidade trouxe à tona novamente o conceito de vida em condomínio, que não é restrita àquilo que mais conhecemos, os prédios residenciais e comerciais, onde a taxa de condomínio continua valendo.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Gabriel Karpat*</p><p
style="text-align: justify;">No final de setembro desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que desobriga moradores de ruas fechadas e vilas de participarem do pagamento das contribuições mensais. O entendimento pela inconstitucionalidade trouxe à tona novamente o conceito de vida em condomínio, que não é restrita àquilo que mais conhecemos, os prédios residenciais e comerciais, onde a taxa de condomínio continua valendo.</p><p
style="text-align: justify;">Inicialmente, a decisão pode parecer que atinge apenas as associações de bairros. Porém, de fato, não é o que acontece. Alguns loteamentos fechados, anunciados como “condomínios fechados”, também são afetados. Eles são organizados e funcionam como associações, pois são considerados condomínios de fato pelos serviços oferecidos e normas internas de convivência, mas não condomínio de direito.</p><p
style="text-align: justify;">O cerne da questão, porém, não está na análise da legalidade das cobranças ou dos itens que caracterizam ou não a construção como condomínios. O que precisa ser debatido é o fato de, decorridos mais de 50 anos da primeira lei dos Condomínios (4591/64), e tendo vivenciado uma grandiosa migração da população para edifícios com a crescente oferta de moradias verticais nas grandes cidades – somente em São Paulo, nos últimos cinco anos foram lançados mais de 2.000 edificações – ainda não termos aprendido a viver em comunidade.</p><p
style="text-align: justify;">O ponto de partida para a decisão do STF foi, justamente, a falta de entendimento entre participantes de uma mesma comunidade. É absolutamente positivo que as decisões judiciais, baseadas nas leis e na Constituição Federal, auxiliem na manutenção da ordem e garantam a boa convivência. Tais decisões, no entanto, só ocorrem se o Judiciário for provocado.</p><p
style="text-align: justify;">No caso da decisão pelo pagamento (ou não) da taxa de condomínio, não havia a necessidade da intervenção da lei. Nada impede que um morador pague a contribuição, caso o faça por livre e espontânea vontade e com o intuito de cooperar para a manutenção da ordem e patrimonial do local que habita com seus familiares. Da mesma maneira, outros casos poderiam tomar rumos que não dos tribunais.</p><p
style="text-align: justify;">Um dos grandes conflitos entre vizinhos que dividem paredes envolve o excesso de barulho, principalmente em horários noturnos. Para solucionar o problema, novamente busca-se o Judiciário. Aplicam-se multas e, principalmente, se semeia uma infinidade de discórdias. Mas, se houvesse maior compreensão e, sobretudo, respeito ao próximo na conduta e no comportamento, tudo isso poderia ser evitado.</p><p
style="text-align: justify;">Outro exemplo típico de que não é preciso buscar o amparo exclusivo nas leis se refere ao uso do salão de festas. Se os moradores de um condomínio concordam em assembleia que o volume do som pode permanecer alto até as duas da manhã, o som poderá permanecer até esse horário, sem que haja reclamações dos demais. Da mesma forma, podem ser resolvidas questões comuns como vagas na garagem, vazamentos e outros eventos de maior ou menor importância, mas que, se não adequadamente ajustadas, desembocarão nas varas dos tribunais à espera de um juiz que julgue e determine a melhor forma de solucionar uma questão que dizia respeito exclusivamente àquela comunidade e/ou família. Pior ainda, a decisão servirá de base jurisprudencial para outros eventos supostamente similares, mas muitas vezes com características totalmente diferenciadas.</p><p
style="text-align: justify;">A melhor solução para os problemas e diferenças existentes nos condomínios está “dentro de casa”, por meio da conciliação. É claro que devemos respeitar as leis e garantir o direito de propriedade dentro dos edifícios. Mas, é admissível ajustar e tolerar. É possível ceder nas questões que não firam a legalidade e moralidade daquela comunidade e criar com civilidade as regras baseadas em seus próprios costumes. Para isso, não são necessárias leis. É preciso educação.</p><p
style="text-align: justify;">* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/vida-em-condominio-leis-e-educacao/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA &#8211; Evitando apuros com a fiscalização</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/governanca-tributaria-evitando-apuros-com-a-fiscalizacao-2/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/governanca-tributaria-evitando-apuros-com-a-fiscalizacao-2/#comments</comments> <pubDate>Tue, 15 Mar 2011 20:00:15 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[Fiscalização]]></category> <category><![CDATA[Governança Tributária]]></category> <category><![CDATA[Tiziane Machado]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=17149</guid> <description><![CDATA[Quando o empresário se antecipa à fiscalização, seu resultado será potencialmente mais sólido e se, por ventura, sofrer uma fiscalização ou um auto de infração, certamente sentirá desconforto, mas necessariamente não estará em apuros.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Governança Tributária: evitando apuros com a fiscalização</strong></p><p
style="text-align: justify;">Tiziane Machado*</p><p
style="text-align: justify;">Habitualmente, muitos empresários se sentem em apuros quando a palavra é fiscalização. A cada ano, a Receita Federal se torna mais informatizada e, paralelamente, mas inteligente. A utilização de tecnologias da informação no cruzamento das informações coletadas de fontes externas, a exemplo dos cartões de crédito, com informações apresentadas pelos contribuintes, tem possibilitado, por exemplo, selecionar para o fisco, os contribuintes com maior potencial de evasão tributária, o que resulta em um maior volume de autuações.</p><p
style="text-align: justify;">Não só aquelas que utilizam cartões de créditos, mas as empresas de serviços, comércio e indústrias, também vêm se tornando alvo fácil para as condutas evasivas, principalmente nas omissões de receitas e de contribuições previdenciárias.</p><p
style="text-align: justify;">Na era da globalização, ainda podemos assistir empresários viabilizando seus negócios de forma “primitiva”, utilizando técnicas tributárias evasivas que são facilmente detectadas pelos órgãos competentes.</p><p
style="text-align: justify;">Cabe assinalar ainda a concorrência, que, em mercados acirrados, ou por vezes nem tanto, efetuam denúncias anônimas visando atropelar seus concorrentes.</p><p
style="text-align: justify;">A alternativa mais inteligente e efetiva para essa questão, já que os tributos são realmente árduos em nosso país, é a Governança Tributária.</p><p
style="text-align: justify;">Governança Tributária é prevenção, ou seja, é o conjunto de soluções estratégicas de gestão empresarial que têm por objetivo criar uma personalidade tributária para cada empresa, de forma a torná-la mais ágil, controlada e devidamente transparente, minimizando riscos fiscais, ampliando sua eficácia e, por conseqüência, otimizando sua lucratividade.</p><p
style="text-align: justify;">Sua implantação depende da cultura de cada empresário e sua consistência abrange não só a credibilidade do mercado, mas a confiabilidade de seus sócios, acionistas, fornecedores, instituições financeiras e clientes.</p><p
style="text-align: justify;">Nesse diapasão, os tributos compõem um dos maiores inimigos das companhias abertas, pequenas e médias, de modo que toda gestão deve ser embasada em conceitos éticos, legais, fiscais, contábeis, econômicos e financeiros, de forma a transformar um autêntico planejamento tributário em uma grande gestão de Governança Tributária.</p><p
style="text-align: justify;">Quando o empresário se antecipa à fiscalização, seu resultado será potencialmente mais sólido e se, por ventura, sofrer uma fiscalização ou um auto de infração, certamente sentirá desconforto, mas necessariamente não estará em apuros.</p><p
style="text-align: justify;">* Tiziane Machado é Mestre em Direito Tributário. Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/governanca-tributaria-evitando-apuros-com-a-fiscalizacao-2/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Profissão: ex-mulher</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/profissao-ex-mulher/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/profissao-ex-mulher/#comments</comments> <pubDate>Thu, 10 Mar 2011 23:00:39 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[Eliana Azar]]></category> <category><![CDATA[igualdade]]></category> <category><![CDATA[independência]]></category> <category><![CDATA[liberdade]]></category> <category><![CDATA[Raquel Pelosini]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=16760</guid> <description><![CDATA[Que este mês de março, quando merecidamente é comemorado o Dia Internacional da Mulher, período em que a sociedade estampa com mais veemência os direitos das mulheres e as injustiças cometidas contra elas, sirva também para promover a reflexão sobre o incentivo que vem sendo dado pela mesma sociedade à ganância e ao comodismo de muitas mulheres, que buscam nos Tribunais a regulamentação da profissão de ex-mulher ou ex-companheira. Os direitos são iguais e os deveres também.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Profissão: ex-mulher</p><p
style="text-align: justify;">Atualmente, muito se fala na incansável busca feminina pela liberdade, igualdade e independência.</p><p
style="text-align: justify;">Todavia, o apego exacerbado, sentimento de abandono, raiva, obsessão, ciúmes decorrente de nova relação do ex-marido ou ex-companheiro e, sobretudo, o sentimento de vingança, posse e insegurança, se chocam com os ideais tão almejados e amplamente defendidos pelas mulheres. Nesse momento, mulheres totalmente capazes, fortes e ativas, colocam-se em posição diferente frente ao Juízo, sucumbindo em razão da dissolução do casamento ou união estável e, ante a deflagrada não-aceitação do fim da relação, usam da obrigação alimentar como forma de manter o vínculo rompido ou com o intuito de afrontar o ex-marido ou ex-companheiro.</p><p
style="text-align: justify;">Vamos discutir neste momento apenas a questão dos alimentos, deixando a alienação parental, promovida por tantas mulheres, para outra tese, ainda mais complexa, já que esta prática, infelizmente comum, acaba não apenas com qualquer possibilidade de entendimento entre ex-cônjuges, mas compromete sobremaneira o bem-estar emocional de seus filhos.</p><p
style="text-align: justify;">Voltando aos alimentos (obrigação recíproca prevista em lei para que, após a dissolução matrimonial, parentes, cônjuges e companheiros recebam auxílio financeiro), eles visam socorrer àqueles que o necessitam; porém, não devem facilitar a ociosidade e o parasitismo. Atentos aos exageros, os Tribunais vêm enfrentando a questão com muita maestria e justiça, analisando sempre caso a caso, de forma a mitigar a profissão de ex-mulher/ex-companheira, coibindo a perpetuidade da obrigação alimentar e a inércia do ex-cônjuge ou ex-companheiro quanto à sua colocação no mercado de trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">Os alimentos compreendem as prestações destinadas à satisfação das necessidades vitais, entendidas como aquelas materiais, físicas e psíquicas daqueles que não podem provê-las integralmente por si.</p><p
style="text-align: justify;">De forma objetiva, a obrigação de prestar alimentos deve ser balizada por situações concretas e compatíveis com a condição social de quem os presta e daquele que os recebe.</p><p
style="text-align: justify;">Exemplo disso é a questão da obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Fomenta o debate o princípio constitucional de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.</p><p
style="text-align: justify;">Se por um lado busca-se o alcance e a manutenção dos ideais feministas de igualdade e independência, quando o assunto é a dissolução do matrimônio e a necessidade ou não de se fixar alimentos, há uma forte colisão dos ideais com a realidade.</p><p
style="text-align: justify;">A fixação de alimentos transitórios — obrigações alimentares prestadas notadamente entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, por tempo certo e determinado, onde o alimentado, em regra, é pessoa com idade e condições para o trabalho — tem se revelado como fator motivador para que o alimentado busque, de forma definitiva, a sua colocação no mercado de trabalho e siga sua vida de forma independente, rompendo, de uma vez por todas, o vínculo matrimonial e afetivo.</p><p
style="text-align: justify;">É necessário frisar que os alimentos transitórios têm cabimento apenas quando as necessidades do alimentado não são perenes e vale ressaltar que sempre se deve ter mente o trinômio que permeia a fixação de alimentos: possibilidade de quem tem o dever de prestar, necessidade do alimentado e proporcionalidade.</p><p
style="text-align: justify;">Os alimentos transitórios somente terão cabimento na hipótese das necessidades serem transitórias e não perenes, em decorrência de incapacidade para o trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">Importante ressaltar que os alimentos transitórios têm caráter compensatório, a ser prestado durante período razoável que possibilite ao separado se adequar à nova realidade, até que a situação de vida retome a normalidade.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, na atual realidade em que a sociedade se encontra, onde, perante a lei, mulheres e homens possuem direitos e obrigações iguais e, ante o grande avanço das mulheres no mercado de trabalho, não é admissível que uma pessoa saudável, com idade e condições produtivas e vivendo sob uma liberdade irrestrita, se beneficie de pensão alimentícia perene e permaneça sob o telhado da condição de ex-esposa ou ex-companheira.</p><p
style="text-align: justify;">E nesse sentido têm rumado os Tribunais, ao proferirem decisões que deflagram essa posição. Mulheres são plenamente capazes, podem e devem trabalhar como todos os homens, buscando se desapegar do chavão de que as impelem a pleitear alimentos daqueles que, na maioria das vezes, já tomaram outro rumo para as suas vidas.</p><p
style="text-align: justify;">Perante a lei maior do nosso país, homens e mulheres não têm nenhuma relação de superposição ou desigualdade, pelo que não há que se permitir a exigência de sustento perene de um pelo outro.</p><p
style="text-align: justify;">Que este mês de março, quando merecidamente é comemorado o Dia Internacional da Mulher, período em que a sociedade estampa com mais veemência os direitos das mulheres e as injustiças cometidas contra elas, sirva também para promover a reflexão sobre o incentivo que vem sendo dado pela mesma sociedade à ganância e ao comodismo de muitas mulheres, que buscam nos Tribunais a regulamentação da profissão de ex-mulher ou ex-companheira. Os direitos são iguais e os deveres também.</p><p
style="text-align: justify;">Eliana Azar e Raquel Pelosini, advogadas especialistas em Direito da Família e das Sucessões, de Decoussau Tilkian Advogados</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/profissao-ex-mulher/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Iokoi Advogados Adota E-Mail Registrado e Criptografado Para Comunicação Processual</title><link>http://www.direitolegal.org/escritorios/iokoi-advogados-adota-e-mail-registrado-e-criptografado-para-comunicacao-processual/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/escritorios/iokoi-advogados-adota-e-mail-registrado-e-criptografado-para-comunicacao-processual/#comments</comments> <pubDate>Thu, 10 Mar 2011 22:30:23 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Escritórios]]></category> <category><![CDATA[Iokoi Advogados]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=16756</guid> <description><![CDATA[Ainda de acordo com o advogado, com a adoção do Email Registrado, o Iokoi Advogados resolveu um velho problema, relacionado aos constantes atrasos dos Correios, e reduziu substancialmente os custos de postagem de seus documentos através de carta registrada. “Embora tenha validade como prova e boa assertividade de entrega, o serviço tradicional de Carta Registrada é caro e pode exigir vários dias entre a entrega do documento e a devolução do comprovante de recebimento. Para efeitos processuais, esta demora pode ser desastrosa”, avalia ele.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Iokoi Advogados Adota E-Mail Registrado e Criptografado Para Comunicação Processual</strong></p><p
style="text-align: justify;">(Comunicações com clientes do Brasil, EUA, Canadá, Europa e Oriente Médio passam a ser registradas, autenticadas e armazenadas em registro critpográfico através do sistema global da RPost)</p><p
style="text-align: justify;">O escritório Iokoi Advogados, tradicional banca de São Paulo especializada em consultoria e serviços nas áreas de direito penal corporativo e direito trabalhista, está utilizando a tecnologia de E-mail Registrado, patenteada pela empresa norte-americana RPost, para suas comunicações com clientes no Brasil, EUA, Canadá e em diversos  países da Europa e do Oriente Médio.</p><p
style="text-align: justify;">O objetivo é obter a máxima garantia de recebimento dos pareceres, sentenças e documentos processuais por parte dos clientes e assegurar, principalmente, a tomada de ciência destes em relação a atos jurídicos que envolvam o cumprimento de prazos, como datas das audiências e prazos para recursos.</p><p
style="text-align: justify;">O acordo para a utilização do sistema foi firmado entre a Iokoi Advogados e a subsidiária brasileira da RPost, que contabiliza cerca de 850 mil usuários no País.</p><p
style="text-align: justify;">Utilizada por mais de 9,5 milhões de usuários em mais de 190 países, a solução Email Registrado está em conformidade com as exigências internacionais de requisitos para documentos eletrônicos com acreditação jurídica.</p><p
style="text-align: justify;">Uma vez instalado no sistema de e-mail do usuário, a solução passa a conectá-lo com um ambiente de mensagens de alta segurança, instalado nos data centers da própria RPost, e cria uma identificação própria para a imagem de abertura dos documentos enviados, de modo que o destinatário o reconheça imediatamente como um documento encaminhado por mensagem registrada.</p><p
style="text-align: justify;">De acordo com Pedro Iokoi, diretor do Iokoi Advogados, após a implantação da solução da RPost, as comunicações do escritório ganharam maior assertividade e rapidez de resposta por parte dos clientes. “Este nível de resposta mais rápido e efetivo nos ajuda a evitar a necessidade de follow-up das mensagens e nos dá a tranqüilidade de saber que o cliente está de fato informado sobre o andamento dos processos e com as informações atualizadas”, afirma Iokoi.</p><p
style="text-align: justify;">A tecnologia de registro conta com sistemas de criptografia e autentificação forte que garantem a total integridade dos documentos enviados, assegurando detalhes como o seu formato e conteúdo originais, além de documentar todos os dados do fluxo, como o instante exato de envio, localização e endereço eletrônico de origem, caminhos de rede percorridos, instante da abertura no destino e identidade eletrônica do destinatário.</p><p
style="text-align: justify;">A solução da RPost cria também uma imagem exata do documento – porém em estado criptográfico – que fica armazenada e disponível, podendo ser acessada apenas pelo remetente original da mensagem, em caso de necessidade de prova, já que só o gerador da mensagem dispõe das senhas e chaves criptográficas para a recuperação da mensagem. Este sistema é patenteado e assegura a total segurança para o remetente no que diz respeito a disputas futuras envolvendo mensagens eletrônicas.</p><p
style="text-align: justify;">Ainda de acordo com o advogado, com a adoção do Email Registrado, o Iokoi Advogados resolveu um velho problema, relacionado aos constantes atrasos dos Correios, e reduziu substancialmente os custos de postagem de seus documentos através de carta registrada. “Embora tenha validade como prova e boa assertividade de entrega, o serviço tradicional de Carta Registrada é caro e pode exigir vários dias entre a entrega do documento e a devolução do comprovante de recebimento. Para efeitos processuais, esta demora pode ser desastrosa”, avalia ele.</p><p
style="text-align: justify;">Além de agilizar as comunicações e garantir prova imediata de entrega, o uso da solução de E-mail Registrado da RPost garante à Iokoi Advogados a obtenção de relatórios periódicos sobre todos os e-mails enviados através do sistema da RPost, com os respectivos status de abertura das mensagens. Ao todo são 25 funcionários (entre advogados, estagiários e pessoal administrativo) utilizando o sistema em seus escritórios de São Paulo e Florianópolis e no correspondente de Brasília. O Iokoi Advogados utiliza também a solução para atividades como cobrança, compras e cotação de serviços.</p><p
style="text-align: justify;">Na avaliação de Pedro Iokoi, a iniciativa de registrar e criptografar suas mensagens, a partir da adoção do RPost, está em linha com a filosofia do escritório no sentido de utilizar o máximo possível de recursos digitais para agilizar e tornar mais eficientes os procedimentos legais e administrativos. “Em geral, os escritórios de advocacia clamam para que a Justiça adote a tecnologia digital, mas somos da opinião de que a iniciativa deve partir dos próprios advogados. Esperar o poder judiciário se informatizar para só então aderir é um dos motivos da demora para que este movimento aconteça”, conclui o diretor do Iokoi.</p><p
style="text-align: justify;">Sobre a RPost<br
/> A RPost é a lider mundial no segmento de Registro de E-mails e começou suas operações no ano 2000. Tem como seus maiores clientes o Governo dos Estados Unidos da América, grandes empresas como AT&amp;T, Sprint, BTI Infonet, NYSE Euronext, seguradoras, empresas do setor financeiro, associações profissionais no ramo de turismo e imóveis e escritórios de advocacia no mundo todo, contando com mais de 9 milhões de usuários. Os e-mails registrados possuem valor internacional, já que o serviço de Registro de E-mail da RPost é totalmente aderente aos padrões da UPU &#8211; Universal Postal Union, válido em 191 países.</p><p
style="text-align: justify;">A RPost é uma empresa privada, e entre os principais investidores está a Symantec, que é a lider mundial em segurança de informação.</p><p
style="text-align: justify;">Nossos serviços dão confiabilidade ao processo de comunicação entre empresas e pessoas, implementando aspectos cruciais que não são oferecidos pelos programas de e-mail disponíveis no mercado. Trabalhamos com todas as plataformas e programas de e-mail, e oferecemos basicamente a garantia a 5 componentes críticos:</p><p
style="text-align: justify;">1. Prova da AUTORIA da mensagem;<br
/> 2. Prova do CONTEÚDO da mensagem;<br
/> 3. Prova da DATA e HORA da mensagem;<br
/> 4. Prova do efetivo ENVIO da mensagem e<br
/> 5. Prova do RECEBIMENTO da mensagem pelo destinatário.</p><p
style="text-align: justify;">Os itens de 01 a 03 podem ser realizados com ou sem o uso de Assinatura Digital / Certificação Digital no padrão ICP-Brasil ou Verisign/CertiSign.<br
/> Com o uso de nosso serviço de Registro de E-mails as empresas podem estar protegidas quanto ao conteúdo e ao envio da mensagem. Desta proteção deriva a confiabilidade que é conferida às mensagens de E-mail Registrado.  Além disto dispomos de diversas outras funcionalidades – conversão para o formato PDF e criptografia de dados – sem custo adicional.<br
/> O serviço é extremamente simples na sua implementação e utilização e a RPost possui diversas patentes internacionais nas diversas tecnologias empregadas no serviço.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/escritorios/iokoi-advogados-adota-e-mail-registrado-e-criptografado-para-comunicacao-processual/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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