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><channel><title>Direito Legal &#187; Lizete A Sebben</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/lizete-andreis-sebben/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Mulheres na Política</title><link>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/mulheres-na-politica/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/mulheres-na-politica/#comments</comments> <pubDate>Wed, 05 Oct 2011 13:47:44 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2011]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[política]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=33203</guid> <description><![CDATA[A história brasileira retrata a escassa participação feminina na política. Considerando que, somente em 1932 algumas mulheres (casadas, viúvas ou solteiras com renda própria) puderam ter direito de participar das eleições, como eleitoras ou candidatas, verifica-se um substancial aumento de inclusão, analisando-se os índices atuais, onde elas representam mais da metade dos eleitores do país.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Lizete Andreis Sebben</p><p
style="text-align: justify;">A história brasileira retrata a escassa participação feminina na política. Considerando que, somente em 1932 algumas mulheres (casadas, viúvas ou solteiras com renda própria) puderam ter direito de participar das eleições, como eleitoras ou candidatas, verifica-se um substancial aumento de inclusão, analisando-se os índices atuais, onde elas representam mais da metade dos eleitores do país.</p><p
style="text-align: justify;">Esse aclive se evidencia no destacado número de mulheres que hoje exercem importantes funções no setor público e em cargos de destaque de liderança.</p><p
style="text-align: justify;">Nas eleições históricas de 2010, vimos, pela primeira vez, disputando o cargo de Presidente da República do Brasil duas mulheres, sendo que, em 31 de outubro de 2010, Dilma Roussef venceu as eleições presidenciais, tornando-se a primeira mulher a exercer a mais alta função do Poder Executivo nacional, o mais alto cargo político da nação.</p><p
style="text-align: justify;">Recentemente, nossa Presidente foi a primeira mulher a proferir o discurso da Assembléia Geral  das Nações Unidas. Nas suas palavras: “Pela primeira vez, na história das Nações Unidas, uma voz feminina inaugura o debate geral. É a voz da democracia e da igualdade se ampliando nesta tribuna que tem o compromisso de ser a mais representativa do mundo.” Diga-se que a tarefa de abrir a Assembléia Geral da ONU está a cargo do Brasil desde a 1ª Sessão Especial da Assembléia, em 1947.</p><p
style="text-align: justify;">As normas eleitorais, de sua vez, vêm incentivando a participação feminina no cenário político brasileiro. Atualmente, pelo menos 30% dos candidatos devem ser mulheres dentro dos partidos políticos ou coligações (Lei 9.504/97, art. 10 com redação alterada pela Lei 12.034/2009).</p><p
style="text-align: justify;">Esta, visando estimular a igualdade participativa de homens e mulheres na política, além de estabelecer programas de promoção e difusão da participação política feminina, determinou a obrigatoriedade dos partidos políticos destinarem 5% do fundo partidário à formação política das mulheres, prevendo punição para o descumprimento da regra e da não observância do percentual mínimo de vagas destinadas a mulheres dentro dos partidos.</p><p
style="text-align: justify;">Mesmo com a emancipação feminina, consolidada  pela Constituição Federal de 1988, que equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações (CF, art. 5º, inciso I), o crescente número de eleitoras femininas e a conquista em vários cargos antes de exclusividade dos homens, somado às regras incentivadoras de maior participação, ainda é pequena a representatividade da mulher na política brasileira.</p><p
style="text-align: justify;">O tema, inclusive, foi objeto de debate na Comissão de Reforma Política do Senado, que, pretendendo a reforma do atual sistema, buscava o estabelecimento de quotas para mulheres nas listas de candidatos das agremiações partidárias. Sistema de quotas, no entanto, já se mostrou ineficaz para diminuir o vácuo existente entre os postulantes a vagas ou cargos públicos.</p><p
style="text-align: justify;">Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juiza do TRE/RS<br
/> www.lizetesebben.com.br<br
/> lizasebben@terra.com.br<br
/> ‘</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/mulheres-na-politica/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Mesário Voluntário: vantagens e importância</title><link>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/mesario-voluntario-vantagens-e-importancia/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/mesario-voluntario-vantagens-e-importancia/#comments</comments> <pubDate>Sun, 02 Oct 2011 14:20:57 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Eleitoral]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[política]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=32628</guid> <description><![CDATA[Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário. Estão excluídos dessa possibilidade, conforme prevê o artigo 120, § 1º do Código Eleitoral, os candidatos, cônjuges e seus parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no exercício de cargos de confiança do executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por <strong>Lizete Andreis Sebben</strong></p><p
style="text-align: justify;">A Justiça Eleitoral necessita de colaboradores para a realização plena das atividades eleitorais no dia da eleição. Como tal, conta com pessoas que, de forma consciente e espontânea, se dediquem a prestar esse essencial serviço eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;">As eleições dizem respeito a toda população e a convocação das pessoas para a realização desse nobre serviço de mesário é essencial para a realização do processo eleitoral, em todas as suas etapas.</p><p
style="text-align: justify;">Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário. Estão excluídos dessa possibilidade, conforme prevê o artigo 120, § 1º do Código Eleitoral, os candidatos, cônjuges e seus parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no exercício de cargos de confiança do executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;">Para possibilitar essa importante participação do cidadão nas eleições, é necessário, previamente, a formalização da respectiva inscrição, no site ou no Cartório eleitoral responsável por seu bairro. Realizada essa, seu nome passará a fazer parte do banco de dados de Mesários Voluntários e, havendo vaga na sua Seção de Votação, você será convocado.</p><p
style="text-align: justify;">A convocação pessoal e intransferível se dá por carta da Justiça Eleitoral, encaminhada a sua residência. Convocado, o eleitor deverá se apresentar em reunião de instrução dos mesários, se houver, ou no dia da eleição, quando receberá da Mesa Receptora dos Votos todas as instruções necessárias ao desempenho satisfatório de suas atribuições. Sendo eleições realizadas em dois turnos, a convocação e respectiva nomeação é válida para ambos.</p><p
style="text-align: justify;">Na hipótese de impossibilidade de comparecer, por justificável motivo, o mesário deverá, em até cinco dias contados da nomeação, requerer dispensa no seu Cartório Eleitoral, que será apreciada pelo Juiz Eleitoral. Aceita, o Cartório procederá na respectiva substituição. Ocorrendo falta aos trabalhos eleitorais, o mesário tem prazo de até 30 dias, contados do dia da eleição, para justificar a ausência perante o Juiz Eleitoral, sob pena de caracterizar crime de desobediência, sujeita a processo criminal e multa a ser arbitrada por esse.</p><p
style="text-align: justify;">Uma das funções do Mesário é facilitar ao eleitor o exercício do direito/dever de votar, de forma que sua vontade livre e soberana possa ser exercida, sem qualquer interferência. Seu trabalho, em conjunto com os funcionários da Justiça Eleitoral, é garantir o respeito a vontade do eleitor, fortalecendo a democracia. Como tal, os integrantes da Mesa Receptora de votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.</p><p
style="text-align: justify;">O trabalho desenvolvido não é remunerado. Entretanto, aquele que prestar o serviço receberá auxilio-alimentação e terá dois dias de folga em seu trabalho, para cada dia de convocação (art. 98, Lei 9.504/97). Em relação aos mesário-universitário, há universidades que participam de convênio em que são contabilizada as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. Ao final do trabalho, é entregue ao mesário um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral que pode servir como critério de desempate em caso de promoção no serviço público ou de concurso público.</p><p
style="text-align: justify;">Importantíssima, portanto, a participação do mesário no serviço eleitoral, que tem, juntamente com os servidores da Justiça Eleitoral, a função de garantir a  segurança e normalidade da seção eleitoral, possibilitando ao eleitor manifestar, de forma tranquila, livre e soberana seu direito de votar. Acresce-se a gratificação no seu exercício, desde os atos preparatórios, ainda nos encontros junto ao Tribunal Regional Eleitoral com as informações e conhecimentos recebidos, como na atividade propriamente dita desenvolvida no decorrer do dia das eleições, culminando com a entrega do resultado da respectiva Seção Eleitoral, com a responsabilidade inerente a cada ato para atingir o resultado final. Esse trabalho autoriza que o resultado do pleito seja divulgado minutos ou horas após encerrada a votação, o que já é mais do que suficiente para enobrecer a tarefa.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Lizete Andreis Sebben</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Advogada e ex-Juiza do TRE/RS</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
href="http://www.lizetesebben.com.br/">www.lizetesebben.com.br</a></strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
href="http://br.mc532.mail.yahoo.com/mc/compose?to=lizasebben@terra.com.br" target="_blank">lizasebben@terra.com.br</a></strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/mesario-voluntario-vantagens-e-importancia/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Prazos fatais para as eleições de 2012</title><link>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/prazos-fatais-para-as-eleicoes-de-2012/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/prazos-fatais-para-as-eleicoes-de-2012/#comments</comments> <pubDate>Sat, 17 Sep 2011 15:17:01 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Eleitoral]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[candidatos]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[partidos]]></category> <category><![CDATA[política]]></category> <category><![CDATA[prazos]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=31896</guid> <description><![CDATA[Certo é que, como o direito não socorre aos que dormem, cumpre observar com atenção aos prazos fixados no calendário eleitoral previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas preestabelecidas são fatais e podem comprometer todo o trabalho eventualmente já desenvolvido por parte dos respectivos agentes, partidos e agremiações.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Está em contagem regressiva o calendário eleitoral para as eleições de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando serão escolhidos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios brasileiros. Com primeiro turno marcado para o dia 07/10/2012, o tempo urge e cumpre aos atores &#8211; eleitores, candidatos e partidos políticos &#8211; estar atentos às respectivas datas, sob pena de preclusão, ou seja, perda do direito, de termo ou faculdade, pelo não exercício no tempo prefixado em lei para a sua ultimação.</p><p
style="text-align: justify;"> Assim, o dia 7 de outubro de 2011 mostra-se fundamental, como marco temporal importantíssimo para o processo eleitoral brasileiro das eleições municipais de 2012. Logo, restam menos de 30 dias para aquele que pretenda se candidatar ao cargo eletivo ter definido seu domicílio eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;"> A Lei Eleitoral exige que o candidato a cargo eletivo tenha domicílio eleitoral na circunscrição a qual pretenda concorrer, vale dizer, deve ser no lugar da sua residência ou moradia, ou, ainda, conforme decisões do Tribunal Superior Eleitoral, o local onde o interessado tem vínculos – negociais, sociais, políticos ou patrimoniais.</p><p
style="text-align: justify;"> No mesmo prazo, também por exigência legal, os candidatos a cargos eletivos para o pleito de 2012 devem estar filiados a um partido político, ou seja, o candidato aceita e adota o programa de um partido político, estabelecendo um vínculo entre ele e o partido. Por disposição constitucional, é condição de elegibilidade ter filiação partidária (artigo 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal). E somente pode se filiar a partido político o eleitor que estiver no gozo de seus direitos políticos (Lei 9.096/95, art. 16).</p><p
style="text-align: justify;"> No atual sistema, existem 27 partidos políticos devidamente registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral e mais quatro aguardando pedido de registro, ante esse mesmo órgão da Justiça Eleitoral responsável pela tarefa de regularizar a agremiação partidária.</p><p
style="text-align: justify;"> É importante ressaltar, também, que até o próximo dia 7 de outubro deve ser aprovada a reforma eleitoral que pretende regrar o pleito de 2012, em fase de apreciação nas duas Casas Legislativas, sob pena de inaplicabilidade na forma do que prevê o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com este, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.</p><p
style="text-align: justify;"> Certo é que, como o direito não socorre aos que dormem, cumpre observar com atenção aos prazos fixados no calendário eleitoral previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas preestabelecidas são fatais e podem comprometer todo o trabalho eventualmente já desenvolvido por parte dos respectivos agentes, partidos e agremiações.</p><p
style="text-align: justify;"> Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juiza do TRE/RS<br
/> www.lizetesebben.com.br<br
/> lizasebben@terra.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/prazos-fatais-para-as-eleicoes-de-2012/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>A garantia da legalidade na seara eleitoral</title><link>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/a-garantia-da-legalidade-na-seara-eleitoral/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/a-garantia-da-legalidade-na-seara-eleitoral/#comments</comments> <pubDate>Sat, 10 Sep 2011 13:10:05 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Eleitoral]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[eleitoral]]></category> <category><![CDATA[legalidade]]></category> <category><![CDATA[política]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=31525</guid> <description><![CDATA[
Em nosso Estado democrático de direito, por disposição constitucional, dentre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Magna Carta, temos o inciso XXXIX, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Lizete Andreis Sebben*</p><p
style="text-align: justify;"> Em nosso Estado democrático de direito, por disposição constitucional, dentre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Magna Carta, temos o inciso XXXIX, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.</p><p
style="text-align: justify;"> Trata-se de uma segurança máxima aos cidadãos brasileiros de que uma ação não será considerada como prática criminosa se esta não estiver, previamente, prevista em lei.<br
/> De sua vez, o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, dentre outros, em capítulos específicos, prevêem os crimes eleitorais, tipificando-os e cominando as penas a serem aplicadas pela prática delitiva.</p><p
style="text-align: justify;"> Inobstante o teor do precitado dispositivo constitucional, e, como é consabido, porque o direito não é equação matemática, o Tribunal Superior Eleitoral está por definir se os crimes previstos no Código Eleitoral, em especial aqueles tipificados para as eleições, também valem para os plebiscitos. O tema está sendo apreciado em pedido de habeas corpus impetrado onde o autor busca o trancamento da ação penal, porque a denúncia não atendeu às exigências legais.</p><p
style="text-align: justify;"> O debate, assim, gira em torno da abrangência dos delitos regrados na Legislação Eleitoral, ou seja, se, de fato, se estendem aos plebiscitos e referendos.</p><p
style="text-align: justify;"> Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul não concedeu o habeas ao impetrante, posto ter considerado que a situação fática – transporte de eleitores na data em que se realizava plebiscito &#8211; estaria tipificada no artigo 302 do Código Eleitoral, que considera crime eleitoral promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.</p><p
style="text-align: justify;"> O ministro relator, ao analisar o caso concreto levado a seu exame, manifestou-se no sentido de que consulta não é eleição e o voto que responde a uma consulta plesbiscitária não corresponde ao voto que elege um candidato. Decidiu, no entanto, que a Lei que regra o plebiscito atribuiu competência ao Tribunal Superior Eleitoral para regulamentar questões pertinentes, e, segundo ele, “as restrições à propaganda e ao comportamento em locais sensíveis, que podem constituir as mesmas situações para as quais o Código Eleitoral reserva restrições com relação a eleições em sentido estrito, de modo a preservar, também nos eventos plebiscitários, a garantia de liberdade de lisura”. Conclui o relator que a análise do caso concreto, com as dimensões e o alcance do ilícito, definirá se a natureza do ato foi idêntica a de um crime eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;"> O segundo voto, de sua vez, divergindo do relator, afastou a ideia de que os crimes tipificados no Código Eleitoral também abarcariam o plebiscito e o referendo. Segundo ele, para haver a penalização, impõe-se que exista a lei configurando o ato como crime, em respeito ao princípio da legalidade, ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina.<br
/> O julgamento foi sobrestado pelo pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, a quem cumpre o denominado “voto minerva”.</p><p
style="text-align: justify;"> A decisão final, se acolhida a tese exposta pelo digno Relator, mostra-se demasiadamente preocupante, por servir de precedente para que, em outros julgados, seja afastada a incidência do consagrado princípio da legalidade. Vale dizer, restaria autorizada a imputação de prática delitiva, com aplicação de pena, relativamente aos atos não previamente definidos como crime em lei.</p><p
style="text-align: justify;"> Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juiza do TRE/RS<br
/> lizasebben@terra.com.br<br
/> www.lizetesebben.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/a-garantia-da-legalidade-na-seara-eleitoral/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>A nobreza do voto</title><link>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/a-nobreza-do-voto/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/a-nobreza-do-voto/#comments</comments> <pubDate>Sat, 03 Sep 2011 13:10:32 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Eleitoral]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[direitos políticos]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[nobreza do voto]]></category> <category><![CDATA[política]]></category> <category><![CDATA[sufrágio]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=31086</guid> <description><![CDATA[Iniciativas  muito elogiáveis essas do convênio firmado pelo Tribunal Eleitoral - focado nos jovens, futuros cidadãos - e na ampla divulgação do processo eleitoral, por meio de uma cartilha ou guia. Inúmeras já existentes e outras que, decerto, advirão, serão muito bem-vindas, todas tendentes a conscientizar os brasileiros quanto a importância e a nobreza do voto, a transparência do processo eleitoral e a responsabilidade dos atores que interagem no processo político: eleitor e candidato.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Lizete Andreis Sebben*</p><p>Em nosso Estado democrático de direito, por disposição constitucional, dentre os direitos e garantias fundamentais, temos os direitos políticos, onde a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto. O sufrágio pode se dar por plebiscito (consulta prévia feita à população sobre a possibilidade de se adotar uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas), referendo (consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida) ou por iniciativa popular.</p><p
style="text-align: justify;"> O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, sendo que os cidadãos brasileiros, com o exercício do direito constitucional de votar, escolhem seus representantes políticos das três esferas da administração e do legislativo: municipal, estadual e federal.</p><p
style="text-align: justify;"> O voto representa um poder imensurável que detém o cidadão, o qual, por sua livre escolha, dentre os elegíveis, indicará quem o representará no respectivo cargo eletivo. Trata-se de um ato solene, nobre, que deve ser referenciado.</p><p
style="text-align: justify;"> Cumpre honrar com essa prática para que ela se mantenha intacta, afastada de qualquer movimento tendente a sufragá-la ou, ainda, a desqualificá-la. Justificadas, estão, portanto, as graves penalidades previstas e aplicadas àqueles que praticam cooptação irregular de sufrágio, ou seja, a denominada compra de votos, em total desrespeito a poder sagrado do voto.<br
/> Por outro lado, impõe-se que se enfatize e se divulgue a importância do voto, em especial junto aos jovens, nos ambientes escolares, que, ano a ano, passam a ser cidadãos a fim de ingressarem na seara eleitoral certos de sua responsabilidade, seja como eleitores ou eleitos, cientes das práticas saudáveis, permitidas e louváveis.</p><p
style="text-align: justify;"> O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, nesse sentido, firmou convênio de implantação do Programa de Ética e Transparência Eleitoral  nas escolas públicas estaduais do Espírito Santo, em Vitória, numa iniciativa tendente a formar o futuro eleitor, dando-lhe ciência do processo  eleitoral. Nesse encontro, o Ministro informou que “é preciso que, tanto os candidatos, que são os protagonistas do processo político, como os cidadãos encarem a política como algo nobre e importante para o desenvolvimento do país e para o aperfeiçoamento do bem comum”. Acrescentou ser muito importante investir na juventude para mudar a cultura política do país: “Nós precisamos fazer uma mudança cultural, que é muito mais importante que uma mudança legislativa”.</p><p
style="text-align: justify;"> Cumprindo ao Tribunal Superior Eleitoral regrar as normas que regerão o processo eleitoral de escolha dos representantes do povo, incumbe-lhe, também, a ampla divulgação dos direitos e deveres dos eleitores, candidatos, partidos e coligações ao encontro da valorização do processo eleitoral e de sua transparência. Em pleno período eleitoral, ou seja, no ano de eleições, propagandas institucionais reforçam a ideia e a importância do voto. E, nesse contexto, objetivando informar o eleitor quanto ao funcionamento do processo eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral lançou, recentemente, a cartilha Perguntas e respostas – Guia do Eleitor, em que conceitos e procedimentos de todo o universo do processo eleitoral foram abordados em 120 perguntas e respostas.</p><p
style="text-align: justify;"> Iniciativas  muito elogiáveis essas do convênio firmado pelo Tribunal Eleitoral &#8211; focado nos jovens, futuros cidadãos &#8211; e na ampla divulgação do processo eleitoral, por meio de uma cartilha ou guia. Inúmeras já existentes e outras que, decerto, advirão, serão muito bem-vindas, todas tendentes a conscientizar os brasileiros quanto a importância e a nobreza do voto, a transparência do processo eleitoral e a responsabilidade dos atores que interagem no processo político: eleitor e candidato.</p><p>*Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juiza do TRE/RS<br
/> www.lizetesebben.com.br<br
/> lizasebben@terra.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/a-nobreza-do-voto/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Sistema biométrico: avanços e cautelas</title><link>http://www.direitolegal.org/artigos/sistema-biometrico-avancos-e-cautelas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/artigos/sistema-biometrico-avancos-e-cautelas/#comments</comments> <pubDate>Sun, 28 Aug 2011 23:16:07 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Artigos]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[biométrico]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[eleitor]]></category> <category><![CDATA[política]]></category> <category><![CDATA[TSE]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=30713</guid> <description><![CDATA[Na esteira da informatização, da globalização, onde o processo virtual, com total ausência de papel já se traduz numa realidade a ser executada em curto espaço de tempo, a já consagrada e conhecida urna eletrônica, que de longa data é utilizada nos pleitos eleitorais, vem sofrendo modificações com a implementação do sistema biométrico, no qual o eleitor será identificado para registrar seu voto por meio de impressão digital.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Na esteira da informatização, da globalização, onde o processo virtual, com total ausência de papel já se traduz numa realidade a ser executada em curto espaço de tempo, a já consagrada e conhecida urna eletrônica, que de longa data é utilizada nos pleitos eleitorais, vem sofrendo modificações com a implementação do sistema biométrico, no qual o eleitor será identificado para registrar seu voto por meio de impressão digital. No pleito de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 Estados foram identificados biometricamente ao votar. A Justiça Eleitoral persiste no trabalho de ampliação do sistema em diversas cidades e estados brasileiros.</p><p
style="text-align: justify;">Com o  objetivo de agilizar e ultimar o cadastramento biométrico e biográfico, com a necessária prévia coleta dos dados, dentre eles, as impressões digitais dos cidadãos brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral firmou parceria com a Caixa Econômica Federal, mediante acordo de cooperação técnica, em que a redução de custos e esforços se fará presente. A Caixa utilizará o sistema biométrico para a constatação de vida do pensionista, em face de anterior convênio com o INSS, o que mostra sua habilidade nesse processo.</p><p
style="text-align: justify;">Com o acordo firmado, os dados biométricos já cadastrados ou que vierem a ser cadastrados pela Justiça Eleitoral serão compartilhados com a Caixa. De igual forma, as informações coletadas pela Caixa serão partilhadas com a Justiça Eleitoral. Com essa troca de dados biográficos e biométricos coletados, ambas as instituições serão favorecidas: a Caixa no atendimento dos milhões de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal (INSS, FGTS e Bolsa Família) e no combate de eventuais fraudes. A Justiça Eleitoral, por sua vez, na agilidade de implementação do sistema visando as eleições, com reduzidos custos.</p><p
style="text-align: justify;">Entretanto, esse compartilhamento de dados somente será feito enquanto o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal &#8211; designado pelo Ministério da Justiça, no âmbito do projeto do Registro de Identidade Civil (RIC), para coordenar, armazenar e controlar o cadastro único dos cidadãos, evitando a duplicidade de documentos &#8211; não tiver condições operacionais para receber tais dados, processá-los e compartilhá-los com o TSE e a Caixa.</p><p
style="text-align: justify;">No caminhar da globalização, o recadastramento eleitoral biométrico também representa um dos passos para a implementação do RIC &#8211; documento único de identificação que será usado em substituição à carteira de identidade, ao CPF e ao título de eleitor, entre outros. Importante registrar que esse documento único, por conter dados (como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, dados do título de eleitor, CPF e previdência social), impõe, pelo óbvio, a garantia de inviolabilidade, de sigilo e segurança dos dados coletados, sob pena de descrédito geral com as consequências inerentes a todo o sistema, não só eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Lizete Andreis Sebben</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Advogada e ex-Juiza do TRE/RS</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>www.lizetesebben.com.br</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>lizasebben@terra.com.br</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/artigos/sistema-biometrico-avancos-e-cautelas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Audiências Públicas para o pleito 2012</title><link>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/audiencias-publicas-para-o-pleito-2012/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/audiencias-publicas-para-o-pleito-2012/#comments</comments> <pubDate>Wed, 17 Aug 2011 19:00:06 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Eleitoral]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[política]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=29994</guid> <description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral, já em fase de preparação para as eleições municipais de 2012, está realizando audiências públicas para debates sobre temas a serem objeto de resoluções que, por delegação constitucional expressa, deverá expedir regulamentando o pleito que se aproxima.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Tribunal Superior Eleitoral, já em fase de preparação para as eleições municipais de 2012, está realizando audiências públicas para debates sobre temas a serem objeto de resoluções que, por delegação constitucional expressa, deverá expedir regulamentando o pleito que se aproxima.<br
/> No dia 10 de agosto passado realizou-se a primeira de uma série de cinco audiências, quando o Ministro Arnaldo Versiani recebeu sugestões de representantes dos partidos políticos relativos aos seguintes temas: representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação; cédulas oficiais de contingência; formulários; e lacres das urnas eletrônicas. Nesse encontro, apresentaram sugestões representantes do PDT, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), do PT e do PSTU.<br
/> Serão realizadas mais três audiências públicas em agosto visando debater temas já definidos: pesquisas eleitorais, apuração de crimes eleitorais, e escolha e registro de candidatos (17.08.2011); atos preparatórios (24.08.2011); e propaganda eleitoral e condutas vedadas na campanha (31.08.2011).  Em setembro está prevista a realização da última audiência pública, (14.09.2011), quando serão debatidos a arrecadação e gastos de recursos e a prestação de contas.<br
/> O Tribunal Superior Eleitoral analisará todas as proposições apresentadas, sendo que até 5 de março de 2012 todas as resoluções com as regras do pleito municipal deverão ser publicadas. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, observou, no entanto, a intenção de aprovar, até o final deste ano, todas as resoluções sobre as eleições 2012, possibilitando antecipar a realização dos necessários procedimentos licitatórios e o treinamento do pessoal que trabalhará no pleito, resultando numa redução de custos.<br
/> Tanto essas Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral quanto outras, pelos Tribunais Regionais, devem estar de conformidade com as normas eleitorais existentes, servindo de base às normas contidas na Constituição Federal, na Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), na Lei das Eleições (L 9.504/97) no Código Eleitoral (L 4.737/65) na Lei dos Partidos Políticos (L 9.096/95) e na Lei de Transporte e Alimentação (L 6.071/74), dentre outras existentes. Por certo, assim, que se pode antever ausência de muitas surpresas nesses regramentos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo já delimitado espaço das regras existentes.</p><p
style="text-align: justify;">Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juiza do TRE/RS<br
/> www.lizetesebben.com.br<br
/> lizasebben@terra.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/lizete-andreis-sebben/audiencias-publicas-para-o-pleito-2012/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Calendário eleitoral e novos partidos em 2012</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/calendario-eleitoral-e-novos-partidos-em-2012/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/calendario-eleitoral-e-novos-partidos-em-2012/#comments</comments> <pubDate>Tue, 09 Aug 2011 00:00:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Calendário eleitoral]]></category> <category><![CDATA[Calendário eleitoral2012]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[novos partidos em 2012]]></category> <category><![CDATA[política]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=29403</guid> <description><![CDATA[Até a data da elaboração deste artigo, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, há, no mínimo, 20 novos partidos buscando registro junto à Justiça Eleitoral. Conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos em formação, Partido Social Democrático (PSD) comunicou buscas em 15 estados da Federação; o Partido da Pátria  Livre (PPL) e o Partido Novo  (PN) informaram a coleta em 12 estados brasileiros; o Partido Ecológico Nacional (PEN) em 11 unidades federativas.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Por </strong><strong>Lizete Andreis Sebben</strong></p><p
style="text-align: justify;">O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.341/2011 que dispõe sobre o calendário eleitoral para o pleito de 2012, quando os brasileiros elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno ocorrerá dia 07/10/2012 e, o segundo, no dia 28/10/2012.</p><p
style="text-align: justify;">Por meio da Resolução, O TSE estabeleceu diversas datas a que devem estar atentos eleitores, candidatos e partidos políticos, uma vez que já foram fixados os prazos e os momentos finais para a realização das diversas etapas do processo eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;">Definido 7 de outubro de 2012 para as eleições municipais, conforme prevê a Lei 9.504/97, um ano antes da eleição é o prazo para que os partidos que pretendam lançar candidatos obtenham registro nacional junto ao Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, para que os candidatos eletivos estejam filiados a partido político. Assim, para os eleitores exercerem seu direito de escolha nas urnas, até 7 de outubro deste ano, os partidos que pretendem concorrer nesse pleito devem estar registrados e, os candidatos, filiados.</p><p
style="text-align: justify;">Embora vigore no sistema constitucional brasileiro o pluripartidarismo, há várias exigências legais que devem ser observadas para a criação de uma agremiação partidária. A Lei 9.096, que regula os Partidos Políticos, prevê que a nova legenda obtenha apoio de eleitores por meio de assinaturas e o registro do título eleitoral em número que corresponda, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, sem considerar os votos brancos e nulos. Os eleitores apoiadores, no entanto, devem estar distribuídos no mínimo em 1/3 dos estados brasileiros e equivaler a 0,10% do eleitorado votante nestes estados. Tomando por base as eleições de 2010, para ser constituído hoje um novo partido político, este deve obter 490 mil assinaturas em pelo menos nove estados brasileiros. Cumpre ao partido em formação comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado a realização das buscas de assinaturas para fins de criação da agremiação partidária.</p><p
style="text-align: justify;">Atualmente, há 27 agremiações partidárias no Brasil devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, sendo três criadas na última década: Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido da República (PR).</p><p
style="text-align: justify;">Até a data da elaboração deste artigo, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, há, no mínimo, 20 novos partidos buscando registro junto à Justiça Eleitoral. Conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos em formação, Partido Social Democrático (PSD) comunicou buscas em 15 estados da Federação; o Partido da Pátria  Livre (PPL) e o Partido Novo  (PN) informaram a coleta em 12 estados brasileiros; o Partido Ecológico Nacional (PEN) em 11 unidades federativas. Há, ainda, aqueles que se registraram em somente um estado para colher as assinaturas:  Partido da Educação e Cidadania (PEC), em São  Paulo; Partido Democrático dos Servidores Públicos (PDSP), em Tocantins; Partido Geral do Trabalho (PGT), no Rio Grande do Norte; Partido Federalista (PF), Partido Humanista do Brasil (PMH) e Partido Liberal Democrata (PLD), no Ceará; e Partido Cristão Nacional (PCN), no Acre. Há vários outros partidos que estão tentando obter o registro nacional junto à Justiça Eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;">Certo é que, em respeito ao princípio maior que autoriza o pluripartidarismo no pleito de 2012, nós, eleitores, deveremos estar atentos às várias e diferentes siglas partidárias que estarão compondo o rol das já existentes e, ainda, aos candidatos elegíveis que as constituem, pois com certeza haverá troca de partidos.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Lizete Andreis Sebben</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Advogada e ex-Juiza do TRE/RS</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
href="http://www.lizetesebben.com.br/">www.lizetesebben.com.br</a></strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong><a
href="http://br.mc532.mail.yahoo.com/mc/compose?to=lizasebben@terra.com.br" target="_blank">lizasebben@terra.com.br</a></strong></p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/calendario-eleitoral-e-novos-partidos-em-2012/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>A internet nas eleições</title><link>http://www.direitolegal.org/artigos/a-internet-nas-eleicoes/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/artigos/a-internet-nas-eleicoes/#comments</comments> <pubDate>Sat, 06 Aug 2011 13:22:16 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Artigos]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[despesas de campanha eleitoral]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[mensagens eletrônicas]]></category> <category><![CDATA[política]]></category> <category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=29330</guid> <description><![CDATA[A partir de 5 de julho do ano eleitoral até a data das eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral. ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Por Lizete Andreis Sebben</p><p
style="text-align: justify;"> A partir de 5 de julho do ano eleitoral até a data das eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral. São também autorizadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados, por blogs e redes sociais, sendo vedados qualquer modalidade de propaganda eleitoral paga e o anonimato, sujeitando o responsável &#8211; inclusive o provedor do conteúdo e de serviços de multimídia, caso não promova a cessação da divulgação irregular &#8211; às multas previstas na respectiva norma. Especificamente quanto as mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, impõe-se que disponham de mecanismo que permita o respectivo descadastramento, que devera ocorrer em até 48 horas. Estes são os dispositivos específicos de acordo com a Lei 12.034 de 2009 incluiu na Lei das eleições (9.507/97)</p><p
style="text-align: justify;">O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o  Código Eleitoral, edita Resoluções com regras exclusivas a serem aplicadas a cada pleito eleitoral. Para as eleições nacionais de 2010, a Resolução 23.191 dispôs sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas.</p><p
style="text-align: justify;">Com a facilidade de disponibilização de computador, notebook, netbook, ipad, dentre outros constantemente surgidos, popularizando-os, com valores e forma de aquisição mais acessíveis a qualquer cidadão, mais e mais pessoas estão autorizadas a utilizarem esses mecanismos de comunicação. A intensificação das redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, blog, e Google plus, como exemplo), aglutinando milhares de usuários, possibilita maior interação. Tais mecanismos demonstram a influência da internet na vida das pessoas. Atualmente, a troca de informações é instantânea, os novos hábitos, notícias, fofocas, boatos se proliferam como bactérias. O transporte simultâneo da imagem, texto e som para qualquer parte do planeta a um número infinito de destinatários, a custo reduzidíssimo, mostra-se atraente. Os benefícios, dentre eles, a agilidade e a redução de barreiras, são inquestionáveis.<br
/> No âmbito eleitoral, o ritmo não poderia ser diferente. Acompanhando a globalização, com a informatização, não há duvidas de que a propaganda eleitoral pela internet será, cada vez mais, o carro chefe dos candidatos, partidos e coligações, em especial pela ampla acessibilidade, agilidade e baixo custo. Certa é a interferência do uso desse sistema atual de comunicação no comportamento do eleitorado online e, por consequência, a influência no resultado das eleições, em especial nas cidades que concentram maior número de eleitorado online.<br
/> No entanto, não se pode esquecer que, no que se refere à modalidade de propaganda eleitoral, a ela se aplicam os princípios que regem a matéria: da legalidade, da liberdade, da responsabilidade, da igualdade, da disponibilidade e do controle judicial da propaganda.<br
/> Acrescente-se que a mobilização eleitoral via internet requer cautelas na divulgação de determinado tema relevante, especialmente o momento certo de fazê-lo, sob pena de resultados indesejados. A pretendida notoriedade de algo ou alguém, divulgada inoportunamente, pode ser frustrante. Ademais, essa modalidade de comunicação pode gerar mudanças bruscas de resultados, ocasionando surpresas, dependendo do que for propagado.<br
/> Inobstante às regras que regem essa modalidade de propaganda eleitoral, a qual progride geometricamente na mesma proporção dos novos mecanismos de uso da internet e das redes sociais, é necessária constante regulamentação, de forma abrangente, possibilitando que o uso da internet nas eleições seja democrático, lícito e moral.</p><p
style="text-align: justify;">Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juiza do TRE/RS<br
/> www.lizetesebben.com.br<br
/> lizasebben@terra.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/artigos/a-internet-nas-eleicoes/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Processo Eletrônico na Justiça Estadual Gaúcha</title><link>http://www.direitolegal.org/artigos/processo-eletronico-na-justica-estadual-gaucha/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/artigos/processo-eletronico-na-justica-estadual-gaucha/#comments</comments> <pubDate>Sat, 23 Jul 2011 13:07:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Artigos]]></category> <category><![CDATA[Lizete A Sebben]]></category> <category><![CDATA[direito eleitoral]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[política]]></category> <category><![CDATA[processo eletrônico]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=27768</guid> <description><![CDATA[Acompanhando o ritmo da globalização, da informatização, do novo, após um longo processo de virtualização dos processos judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, dando início à disponibilização, em data de 13 de julho passado, autorizou aos advogados que dispõe de certificação digital a peticionarem, por meio eletrônico, somente ações em trâmite junto ao Tribunal.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Acompanhando o ritmo da globalização, da informatização, do novo, após um longo processo de virtualização dos processos judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, dando início à disponibilização, em data de 13 de julho passado, autorizou aos advogados que dispõe de certificação digital a peticionarem, por meio eletrônico, somente ações em trâmite junto ao Tribunal.</p><p
style="text-align: justify;"> A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, atenta a essas mudanças, instalou a Comissão Especial do Processo Virtual, Peticionamento Eletrônico e Outras Tecnologias, presidida pelo Dr. Carlos Thomaz Ávila Albornoz e tendo como vice-presidente o Dr. Miguel Antônio Silveira Ramos, advogados militantes, respectivamente, nas cidades de Santana do Livramento e Rio Grande que estão, juntamente com os demais membros da respectiva Comissão, acompanhando os trabalhos, apresentando sugestões e críticas construtivas ao novo modelo a ser utilizado. Uma das preocupações que surge, cujo tema a Comissão está atenta, é de que as alterações introduzidas possam se estender a todos os advogados gaúchos, assegurando o direito ao livre exercício da profissão, sem exclusões.</p><p
style="text-align: justify;"> A OAB/RS, por meio da Escola Superior de Advocacia, realizou, no último dia 12 de julho, na sede da entidade, o III Seminário Técnico Científico de Processo Eletrônico, quando foram repassadas informações pertinentes a virtualização dos processos em trâmite na Justiça Estadual, cujo tema consta do planejamento estratégico implementado no Tribunal de Justiça do Estado. Foi apresentada a forma como será implantado esse novo sistema e o respectivo cronograma de ultimação para uso, com data final prevista para 2014. Os auditórios da entidade de classe estavam repletos de profissionais ansiosos por conhecimento dessa modernidade, cujo conteúdo dos painéis foi disponibilizado eletronicamente para todas as Subseções da OAB/RS, atingindo um número significativo de participantes. Já se encontra disponível no site da Escola Superior da Advocacia a íntegra do que foi abordado no encontro.</p><p
style="text-align: justify;"> O Tribunal de Justiça do Estado já disponibilizou no “Portal do Advogado” um vídeo institucional com instruções de como, passo a passo, será realizado o peticionamento eletrônico.<br
/> Com esse sistema, após total implementação, o profissional jurídico poderá peticionar e protocolar seu pedido judicial, independentemente de onde esteja, somente com o uso de equipamento de informática. O ajuizamento de ações, com petição inicial acompanhada em documentos anexos no formato “pdf”, de igual forma, será possível, inclusive mediante pagamento das custas sob forma on line. Será utilizado o Aviso de Recebimento “AR” eletrônico. Esses são somente alguns exemplos do que será autorizado.</p><p
style="text-align: justify;"> Não há dúvidas de que a virtualização dos procedimentos judiciais tem consequências benéficas em diversas áreas, como a ecológica e a financeira. E, principalmente, facilitará e agilizará o trabalho dos operadores do direito e o regular trâmite dos feitos judiciais, em benefício de todos: cidadãos, advogados, magistrados e serventuários.<br
/> No entanto, como de praxe em qualquer modificação, a exemplo do que ocorreu com o uso inicial do computador, do fax-simile, da telefonia celular, dentre tantos outros, é necessário um período para adaptações, acompanhado da insegurança frente ao novo, cumprindo, de fato, haver uma mudança de paradigma procedimental.</p><p>Lizete Andreis Sebben<br
/> Advogada e ex-Juíza do TRE/RS<br
/> lizasebben@terra.com.br<br
/> www.lizetesebben.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/artigos/processo-eletronico-na-justica-estadual-gaucha/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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