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><channel><title>Direito Legal &#187; Manchetes</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/manchetes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente que teve três exames de HIV com falso resultado positivo</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/hospital-deve-pagar-r-15-mil-a-paciente-que-teve-tres-exames-de-hiv-com-falso-resultado-positivo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/hospital-deve-pagar-r-15-mil-a-paciente-que-teve-tres-exames-de-hiv-com-falso-resultado-positivo/#comments</comments> <pubDate>Thu, 22 Mar 2012 10:37:56 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[aids]]></category> <category><![CDATA[danos morais]]></category> <category><![CDATA[Hospital São Lucas]]></category> <category><![CDATA[stj]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39177</guid> <description><![CDATA[Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame. ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.</p><div
style="text-align: justify;">A paciente ajuizou ação por danos morais contra o hospital, alegando que a notícia equivocada – e repetida por três vezes – causou transtornos à sua vida: o fim do seu namoro, humilhação pública em sua vizinhança e a perda de um trabalho. Não houve contestação por parte do hospital, mas apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuia verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.A sentença julgou a ação improcedente, pois, para o juiz, os exames não eram conclusivos. Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.</p><p>No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório – segundo o recurso – foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença.</p><p>De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a decisão do TJRS contrariou a jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV. O hospital que comete tal erro é responsável pelo defeito no fornecimento do serviço, pois causa sofrimento a que o paciente não está obrigado.</p><p>Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento.</p></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/hospital-deve-pagar-r-15-mil-a-paciente-que-teve-tres-exames-de-hiv-com-falso-resultado-positivo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>CNJ impede pagamento simultâneo de precatórios e honorários</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/cnj-impede-pagamento-simultaneo-de-precatorios-e-honorarios/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/cnj-impede-pagamento-simultaneo-de-precatorios-e-honorarios/#comments</comments> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 15:58:25 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[precatórios]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39144</guid> <description><![CDATA[Os precatórios preferenciais são dívidas judiciais alimentícias (referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, etc.) cujos titulares são pessoas que tenham mais de 60 anos ou doença grave. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, esse tipo de precatório é excepcional e, por isso, deve ser pago antes dos demais.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a Justiça não pode autorizar o pagamento simultâneo de precatórios preferenciais fracionados e honorários de sucumbência a advogados. A decisão responde ao Pedido de Providências 0004308-26.2011.2.00.0000, feito pelo Movimento dos Advogados em defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (MADECA), julgado na 143ª. sessão ordinária do Conselho. A maioria do plenário aprovou o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Votaram pela divergência levantada pelo conselheiro Bruno Dantas os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre.</p><p
style="text-align: justify;">Os precatórios preferenciais são dívidas judiciais alimentícias (referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, etc.) cujos titulares são pessoas que tenham mais de 60 anos ou doença grave. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, esse tipo de precatório é excepcional e, por isso, deve ser pago antes dos demais. O mesmo artigo estabelece ainda que os precatórios preferenciais serão pagos em frações que não poderão ultrapassar três vezes o valor das requisições de pequeno valor.</p><p
style="text-align: justify;">O MADECA solicitou ao CNJ que permitisse, a título de honorários de sucumbência, o pagamento proporcional às parcelas dos precatórios preferenciais que o juiz autorizasse pagar. O pedido já havia sido feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o negou por faltar “previsão legal, para que, juntamente com a preferência, se paguem os honorários advocatícios, ainda que proporcionais, o que resultaria em prejuízo aos credores principais”, segundo o relatório do conselheiro Werner.</p><p
style="text-align: justify;">O relatório cita também precedentes do Supremo Tribunal Federal que apontam o caráter acessório dos honorários em relação à dívida principal. Assim, não podem ser separados dela nem priorizados na ordem de pagamentos. “O caráter alimentício dos honorários (de sucumbência) não pode servir para lhes dar preferência no pagamento se guardam uma relação de acessoriedade com uma dívida principal que não seja preferencial”, diz o voto do relator.</p><p
style="text-align: justify;">Exceção – O único caso em que o relator considera possível caber o pagamento simultâneo seria quando valor da dívida e dos honorários fosse menor que o valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) multiplicado por três, combinado com o fato de o advogado e o titular dos precatórios serem idosos ou portadores de doença grave.</p><p
style="text-align: justify;">Manuel Carlos Montenegro<br
/> Fonte/Imagem: Agência CNJ de Notícias</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/cnj-impede-pagamento-simultaneo-de-precatorios-e-honorarios/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>TJ do Rio autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/tj-do-rio-autoriza-interrupcao-de-gravidez-de-feto-anencefalo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/tj-do-rio-autoriza-interrupcao-de-gravidez-de-feto-anencefalo/#comments</comments> <pubDate>Thu, 15 Mar 2012 11:09:05 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[aborto]]></category> <category><![CDATA[anencéfalo]]></category> <category><![CDATA[direito legal]]></category> <category><![CDATA[feto]]></category> <category><![CDATA[gravidez]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39077</guid> <description><![CDATA[Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”.  Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos o direito de interromper sua gravidez de feto portador de anencefalia. O habeas corpus preventivo foi impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em face do juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias.  A Câmara determinou a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico necessário, de acordo com o pedido formulado na ação.</p><p
style="text-align: justify;">O desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, disse na decisão que o fato em questão trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico.  Ele fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o magistrado, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida: “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”.</p><p
style="text-align: justify;">Para o magistrado, “a ausência de norma escrita não é, e jamais será óbice a que se preste a jurisdição, especialmente diante de todas as normas constitucionais”.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”.  Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.</p><p
style="text-align: justify;">Conforme a decisão, a ação constitucional do habeas corpus foi aceita neste caso, pois ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. O relator afirmou ainda que a decisão também encontra respaldo na liminar concedida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no tocante à matéria para suspender processos dessa natureza.</p><p
style="text-align: justify;">Além do desembargador José Muiños, também votaram os desembargadores Cláudio Tavares e Kátia Jangutta.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/tj-do-rio-autoriza-interrupcao-de-gravidez-de-feto-anencefalo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Mulheres são condenadas por venda de DVDs e CDs falsificados</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/mulheres-sao-condenadas-por-venda-de-dvds-e-cds-falsificados/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/mulheres-sao-condenadas-por-venda-de-dvds-e-cds-falsificados/#comments</comments> <pubDate>Mon, 12 Mar 2012 10:29:26 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[direito do autor]]></category> <category><![CDATA[tjrs.dvd]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39046</guid> <description><![CDATA[Na Justiça, o processo tramitou na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, onde o Juiz José Ricardo Coutinho Silva considerou procedente a denúncia e condenou as duas mulheres pela venda dos produtos falsificados. É de conhecimento público geral que vender mídias piratas, ou seja, com violação de direito autoral, constitui atividade ilícita, afirmou o magistrado na sentença.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, condenou duas mulheres que foram flagradas vendendo DVDs e CDs piratas.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o Ministério Público, em janeiro de 2010, por volta das 21h, após uma denúncia anônima, a polícia chegou até o bairro São José, Zona Leste de Porto Alegre, onde as duas mulheres estavam vendendo os produtos falsificados. Elas foram denunciadas pelo MP por violação dos direitos autorais.</p><p
style="text-align: justify;">Na Justiça, o processo tramitou na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, onde o Juiz José Ricardo Coutinho Silva considerou procedente a denúncia e condenou as duas mulheres pela venda dos produtos falsificados. É de conhecimento público geral que vender mídias piratas, ou seja, com violação de direito autoral, constitui atividade ilícita, afirmou o magistrado na sentença.</p><p
style="text-align: justify;">A defesa das acusadas alegou que devido à aceitação social do fato e à falta de instrução de ambas as acusadas, essas não vislumbraram qualquer problema na venda de tais materiais, ainda mais diante da difícil situação financeira em que se encontravam. Ambas possuem filhos menores e não contam com qualquer ajuda financeira para criá-los.</p><p
style="text-align: justify;">No entanto, o magistrado afirmou que as eventuais dificuldades financeiras das acusadas não justificam a prática do crime, nem afastam a tipicidade e a ilicitude da conduta, da qual tinham pleno conhecimento as denunciadas.</p><p
style="text-align: justify;">Não se pode cogitar de delito de bagatela ou da aplicação do princípio da insignificância ou da adequação social em se tratando de delito de violação de direito autoral, sobremodo, diante das quantidades de mídias falsificadas apreendidas, gerando prejuízo que afeta, não só os detentores dos direitos autorais, como toda a indústria e o comércio regular de CDs e DVDs, o que reduz as oportunidades de emprego lícito, tornando enorme o desvalor da conduta, argumentou o juiz.</p><p
style="text-align: justify;">As duas mulheres foram condenadas pelo crime de violação dos direitos autorais, a dois anos de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por prestação de serviços à comunidade. Também foi aplicada pena pecuniária fixada em 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época, corrigida quando do pagamento.</p><p
style="text-align: justify;">Processo nº: 2.10.0052586-2</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/mulheres-sao-condenadas-por-venda-de-dvds-e-cds-falsificados/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Conselheiro do CNJ  propõe estender Ficha Limpa para os tribunais</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/conselheiro-propoe-estender-ficha-limpa-para-os-tribunais/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/conselheiro-propoe-estender-ficha-limpa-para-os-tribunais/#comments</comments> <pubDate>Fri, 09 Mar 2012 10:18:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[ficha limpa]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39013</guid> <description><![CDATA[Projeto de Lei – Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O conselheiro Bruno Dantas apresentou ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de resolução que estende a todos os tribunais do país a proibição de contratação para função de confiança ou cargo em comissão de pessoas que tenham condenações. A sugestão foi apresentada ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e está sendo analisada pela Comissão de Eficiência Operacional do Conselho.</p><p
style="text-align: justify;">Bruno Dantas explica que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a Lei do Ficha Limpa  no Congresso Nacional.  “A população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na política”, explica.</p><p
style="text-align: justify;">Ele defende que no cenário atual “nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves, improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na iniciativa privada”.</p><p
style="text-align: justify;">Pela proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada.</p><p
style="text-align: justify;">Se aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade.</p><p
style="text-align: justify;">Projeto de Lei – Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário.</p><p
style="text-align: justify;">A mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ.</p><p
style="text-align: justify;">“Espero que esta iniciativa contribua para manter o Judiciário liderando ações de depuração ética nos espaços públicos, reforçando sua tradição de estar atento às demandas republicanas apresentadas pela sociedade. E o CNJ tem um papel propulsor relevantíssimo nisso”, avaliou.</p><p
style="text-align: justify;">A Lei 8.112 já exige para os funcionários públicos federais a inexistência de condenações em segunda instância como condição para posse em cargos públicos.</p><p
style="text-align: justify;">Patrícia Costa<br
/> Agência CNJ de Notícias</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/conselheiro-propoe-estender-ficha-limpa-para-os-tribunais/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Determinada a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/determinada-a-retirada-dos-crucifixos-dos-predios-da-justica-gaucha/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/determinada-a-retirada-dos-crucifixos-dos-predios-da-justica-gaucha/#comments</comments> <pubDate>Thu, 08 Mar 2012 09:31:44 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[crucifixo]]></category> <category><![CDATA[tjrs]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38995</guid> <description><![CDATA[O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.</p><p
style="text-align: justify;">Participaram da sessão do Conselho da Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.</p><p
style="text-align: justify;">O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.</p><p
style="text-align: justify;">Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.</p><p
style="text-align: justify;">A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.</p><p
style="text-align: justify;">Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.</p><p
style="text-align: justify;">Caso</p><p
style="text-align: justify;">Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.</p><p
style="text-align: justify;">O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRS<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/determinada-a-retirada-dos-crucifixos-dos-predios-da-justica-gaucha/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/venda-de-dvd-pirata-nao-e-considerado-crime-de-violacao-autoral/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/venda-de-dvd-pirata-nao-e-considerado-crime-de-violacao-autoral/#comments</comments> <pubDate>Tue, 06 Mar 2012 10:00:25 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[direito autoral]]></category> <category><![CDATA[dvd pirata]]></category> <category><![CDATA[juiz Roberto Coutinho Borba]]></category> <category><![CDATA[tjrs]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38928</guid> <description><![CDATA[Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs falsificados.</p><p
style="text-align: justify;">Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no Art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.</p><p
style="text-align: justify;">No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal.</p><p
style="text-align: justify;">Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal, afirmou o magistrado.</p><p
style="text-align: justify;">Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.</p><p
style="text-align: justify;">Trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas, argumentou Roberto Borba.</p><p
style="text-align: justify;">Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais.</p><p
style="text-align: justify;">Processo nº: 003/2.10.0009449-0</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/venda-de-dvd-pirata-nao-e-considerado-crime-de-violacao-autoral/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>Corregedoria retoma investigações em folha de pagamentos</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/corregedoria-retoma-investigacoes-em-folha-de-pagamentos/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/corregedoria-retoma-investigacoes-em-folha-de-pagamentos/#comments</comments> <pubDate>Mon, 05 Mar 2012 22:56:57 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[corregedoria]]></category> <category><![CDATA[folha de pagamentos]]></category> <category><![CDATA[magistrados]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38926</guid> <description><![CDATA[“A Corregedoria Nacional não é só um órgão de correição disciplinar. É um órgão de auxílio aos tribunais. Aliás, a função mais bonita da Corregedoria é quando ela parte para ajudar os tribunais. A todos os tribunais que estão em dificuldade a corregedoria vai prestar auxílio”. E citou como exemplo o Tribunal do Rio Grande do Norte, que pediu ajuda para organizar o setor de precatórios.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está retomando a análise da evolução patrimonial de alguns magistrados e da folha de pagamento dos tribunais, informou nesta sexta-feira (2/3) a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.</p><p
style="text-align: justify;">Na tarde desta sexta, a corregedora participa em São Paulo de reunião com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com a Ordem dos Advogados do Brasil para tratar do apoio do CNJ à organização do setor de precatórios no Tribunal.</p><p
style="text-align: justify;">Pela manhã, ela fez palestra no evento comemorativo dos 10 anos dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, quando informou a retomada das investigações que estavam suspensas por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O embate do CNJ com o Supremo, segundo ela, é coisa do passado.</p><p
style="text-align: justify;">“Agora, com relativização da liminar do ministro (Ricardo) Levandowski, vamos retomar as investigações patrimoniais”, disse a ministra. Os técnicos da Corregedoria Nacional de Justiça já foram orientados a retomar a análise das informações coletadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A ministra, porém, esclareceu:</p><p
style="text-align: justify;">“A Corregedoria Nacional não é só um órgão de correição disciplinar. É um órgão de auxílio aos tribunais. Aliás, a função mais bonita da Corregedoria é quando ela parte para ajudar os tribunais. A todos os tribunais que estão em dificuldade a corregedoria vai prestar auxílio”. E citou como exemplo o Tribunal do Rio Grande do Norte, que pediu ajuda para organizar o setor de precatórios.</p><p
style="text-align: justify;">“A equipe está em Natal não para examinar a questão disciplinar, porque esta já está por conta da polícia. Fomos para organizar o setor de precatórios, porque muitas vezes a corrupção chega por causa da desordem burocrática. É um trabalho de prevenção que a Corregedoria vem fazendo”, explicou.</p><p
style="text-align: justify;">A parceria também está sendo estabelecida com o Tribunal de Justiça de São Paulo: o presidente do Tribunal, desembargador Ivan Sartori, pediu ajuda da Corregedoria. “Houve um encontro de vontades”, afirmou.</p><p
style="text-align: justify;">Pagamentos – A ministra Eliana Calmon disse que soube apenas pelos jornais de possíveis irregularidades em pagamentos no TJSP. “É o próprio tribunal que está fazendo as investigações”, disse ela, lembrando que estava impedida de prosseguir nas investigações por liminar do STF.</p><p
style="text-align: justify;">A partir de agora, a Corregedoria Nacional trabalhará junto com o TJSP: “A grande maioria dos desembargadores de São Paulo quer um diagnóstico real do que está acontecendo na folha de pagamento. De forma que hoje nós temos essa parceria”. A diferença é que o tribunal vinha trabalhando sozinho nas investigações e agora deve contar com a Corregedoria Nacional. “Nós estamos aqui para ajudá-lo, para fazer esta parceria e estamos juntos em prol da transparência, porque este é o objetivo do tribunal e da Corregedoria Nacional”.</p><p
style="text-align: justify;">Gilson Luiz Euzébio<br
/> Agência CNJ de Notícias</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/corregedoria-retoma-investigacoes-em-folha-de-pagamentos/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/candidatos-nas-eleicoes-2012-devem-estar-com-contas-de-campanha-aprovadas/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/candidatos-nas-eleicoes-2012-devem-estar-com-contas-de-campanha-aprovadas/#comments</comments> <pubDate>Fri, 02 Mar 2012 10:55:24 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[contas de campanha]]></category> <category><![CDATA[eleições 2012]]></category> <category><![CDATA[TSE]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38904</guid> <description><![CDATA[“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4&#215;3).</p><p
style="text-align: justify;">Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.</p><p
style="text-align: justify;">Quitação eleitoral</p><p
style="text-align: justify;">Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.</p><p
style="text-align: justify;">“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.</p><p
style="text-align: justify;">Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.</p><p
style="text-align: justify;">Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.</p><p
style="text-align: justify;">Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.</p><p
style="text-align: justify;">Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.</p><p
style="text-align: justify;">Artigo 54</p><p
style="text-align: justify;">Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.</p><p
style="text-align: justify;">O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.</p><p
style="text-align: justify;">Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.</p><p
style="text-align: justify;">A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.</p><p
style="text-align: justify;">Regras</p><p
style="text-align: justify;">Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.</p><p
style="text-align: justify;">A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.</p><p
style="text-align: justify;">Comitê financeiro</p><p
style="text-align: justify;">A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.</p><p
style="text-align: justify;">Doações</p><p
style="text-align: justify;">A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.</p><p
style="text-align: justify;">Datas</p><p
style="text-align: justify;">As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.</p><p
style="text-align: justify;">Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.</p><p
style="text-align: justify;">CM/LF</p><p
style="text-align: justify;">Fonte/imagem: TSE<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/candidatos-nas-eleicoes-2012-devem-estar-com-contas-de-campanha-aprovadas/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>CNJ abre processo contra juiz do Piauí</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/cnj-abre-processo-contra-juiz-do-piaui/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/cnj-abre-processo-contra-juiz-do-piaui/#comments</comments> <pubDate>Wed, 29 Feb 2012 11:13:27 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[desembargador Haroldo Oliveira Rehem]]></category> <category><![CDATA[juiz João Borges de Sousa Filho]]></category> <category><![CDATA[tjpi]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38894</guid> <description><![CDATA[No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJPI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 142ª. sessão plenária desta terça-feira (28/2), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Picos (PI) e afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final do PAD. Na prática, o CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPI) – que arquivou processo anterior referente ao caso.</p><p
style="text-align: justify;">Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar. Conforme destacou o relator José Lúcio Munhoz, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Além disso, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.</p><p
style="text-align: justify;">No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJPI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.</p><p
style="text-align: justify;">O CNJ decidiu, ainda, recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo CNJ.</p><p
style="text-align: justify;">Hylda Cavalcanti<br
/> Fonte/Imagem: Agência CNJ de Notícias</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/cnj-abre-processo-contra-juiz-do-piaui/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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