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><channel><title>Direito Legal &#187; Manchetes</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/manchetes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Wed, 25 Jan 2012 17:00:50 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/ambev-indenizara-empregado-por-alergia-decorrente-de-contato-com-produtos-quimicos/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/ambev-indenizara-empregado-por-alergia-decorrente-de-contato-com-produtos-quimicos/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 11:13:11 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[alergia]]></category> <category><![CDATA[Ambev]]></category> <category><![CDATA[TST]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38074</guid> <description><![CDATA[A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.</p><p
style="text-align: justify;">Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era &#8220;irrelevante&#8221;, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.</p><p
style="text-align: justify;">Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.</p><p
style="text-align: justify;">A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.</p><p
style="text-align: justify;">A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.</p><p
style="text-align: justify;">Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado</p><p
style="text-align: justify;">(Dirceu Arcoverde/CF)</p><p
style="text-align: justify;">Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012</p><p
style="text-align: justify;"><p
style="text-align: justify;">Fonte: TST</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/ambev-indenizara-empregado-por-alergia-decorrente-de-contato-com-produtos-quimicos/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Unha encravada não dá direito a indenização do seguro DPVAT</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/unha-encravada-nao-da-direito-a-indenizacao-do-seguro-dpvat/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/unha-encravada-nao-da-direito-a-indenizacao-do-seguro-dpvat/#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Jan 2012 10:00:52 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[Seguro DPVAT]]></category> <category><![CDATA[tjdft]]></category> <category><![CDATA[unha encravada]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37957</guid> <description><![CDATA[O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, "a unha cresce para dentro da pele (unha encravada) causando edema, dor e inflamação". Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão de 1ª Instância que negou a concessão da indenização do seguro obrigatório &#8211; DPVAT a um motociclista lesionado em acidente de moto. De acordo com a decisão colegiada: &#8220;Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro&#8221;. Para fazer jus à indenização o segurado deve provar que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.</p><p
style="text-align: justify;">O autor narrou nos autos que caiu da moto em junho de 2009. Que no acidente sofreu lesões no dedo da mão esquerda. Juntou ao processo boletim de ocorrência, guia de atendimento de emergência e exame de corpo de delito realizado no IML. Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$ 20.400,00 corrigidos a partir da data do fato.</p><p
style="text-align: justify;">Intimada, a seguradora não contestou o pedido nem compareceu à audiência de conciliação. A juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou o processo à revelia. Na sentença, destacou: &#8220;Os efeitos da revelia não têm o condão de promover o acolhimento automático do pedido se os elementos constantes dos autos induzirem para conclusão diversa.&#8221;</p><p
style="text-align: justify;">O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, &#8220;a unha cresce para dentro da pele (unha encravada) causando edema, dor e inflamação&#8221;. Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.</p><p
style="text-align: justify;">Inconformado com a sentença de 1ª Instância que negou o pedido de indenização, o autor recorreu à 2ª Instância do Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa. Segundo ele, a magistrada não acolheu o pedido de apresentação de testemunhas.</p><p
style="text-align: justify;">No entanto, o recurso do motociclista também foi negado pela 2ª Turma Cível. Os desembargadores do colegiado foram unânimes em afirmar: &#8220;Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro DPVAT, independentemente de prova testemunhal.&#8221;</p><p
style="text-align: justify;">Não cabe mais recurso.</p><p
style="text-align: justify;">Nº do processo: 2010031033796-7<br
/> Autor: AF</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJDFT<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/unha-encravada-nao-da-direito-a-indenizacao-do-seguro-dpvat/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Existência de débitos escolares não interfere na prestação dos serviços educacionais</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/a-aplicacao-da-jurisprudencia-do-stj-aos-contratos-escolares/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/a-aplicacao-da-jurisprudencia-do-stj-aos-contratos-escolares/#comments</comments> <pubDate>Sun, 22 Jan 2012 16:17:35 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[artigo 6º da Lei 9.870/99]]></category> <category><![CDATA[CDC]]></category> <category><![CDATA[contratos escolares]]></category> <category><![CDATA[ensino particular]]></category> <category><![CDATA[inadimplência]]></category> <category><![CDATA[stj]]></category> <category><![CDATA[trancar a matrícula]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37966</guid> <description><![CDATA[A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.</p><p
style="text-align: justify;">O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.</p><p
style="text-align: justify;">Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em um estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.</p><p
style="text-align: justify;">Penalidade pedagógica</p><p
style="text-align: justify;">Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.</p><p
style="text-align: justify;">Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.</p><p
style="text-align: justify;">“Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade”, afirmou o ministro.</p><p
style="text-align: justify;">O ministro não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936).</p><p
style="text-align: justify;">Retenção de certificado</p><p
style="text-align: justify;">A inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES).</p><p
style="text-align: justify;">O relator foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 913.917).</p><p
style="text-align: justify;">Multa administrativa</p><p
style="text-align: justify;">Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2010, a Primeira Turma decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF).</p><p
style="text-align: justify;">No caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os débitos.</p><p
style="text-align: justify;">No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146).</p><p
style="text-align: justify;">Atuação do MP</p><p
style="text-align: justify;">O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).</p><p
style="text-align: justify;">Impontualidade vs. inadimplência</p><p
style="text-align: justify;">O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).</p><p
style="text-align: justify;">Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.</p><p
style="text-align: justify;">A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).</p><p
style="text-align: justify;">Pai devedor</p><p
style="text-align: justify;">Noutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro universitário alegava que como os pais são, via de regra, os representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria ser aplicado ao caso.</p><p
style="text-align: justify;">O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).</p><p
style="text-align: justify;">O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).</p><p
style="text-align: justify;">Carga horária</p><p
style="text-align: justify;">Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.</p><p
style="text-align: justify;">Os alunos teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes teriam aberto mão de seus direitos.</p><p
style="text-align: justify;">O ministro Salomão destacou em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480).</p><p
style="text-align: justify;">Cobrança integral</p><p
style="text-align: justify;">Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.</p><p
style="text-align: justify;">Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado.</p><p
style="text-align: justify;">A Turma ressaltou que não se impunha a proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento das suas dependências, o que justifica a cobrança de um valor maior, além do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 334.837).</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: STJ</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/a-aplicacao-da-jurisprudencia-do-stj-aos-contratos-escolares/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/#comments</comments> <pubDate>Fri, 20 Jan 2012 10:00:48 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[receita federal]]></category> <category><![CDATA[selo de controle]]></category> <category><![CDATA[stj]]></category> <category><![CDATA[vinhos]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37911</guid> <description><![CDATA[No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</p><p
style="text-align: justify;">Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.</p><p
style="text-align: justify;">O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.</p><p
style="text-align: justify;">O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.</p><p
style="text-align: justify;">No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações &#8211; pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança &#8211; provocando insegurança no mercado de consumo.</p><p
style="text-align: justify;">A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.</p><p
style="text-align: justify;">No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: STJ<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>As 50 cidades mais violentas do mundo em 2011</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/as-50-cidades-mais-violentas-do-mundo-em-2011/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/as-50-cidades-mais-violentas-do-mundo-em-2011/#comments</comments> <pubDate>Thu, 19 Jan 2012 10:00:24 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[ranking de violencia]]></category> <category><![CDATA[violencia urbana]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37869</guid> <description><![CDATA[Duas das 10 cidades mais violentas do mundo são brasileiras. 45 das 50 cidades mais violentas estão no continente americano e 40 na América Latina. A jurisdição mais violenta do mundo corresponde a uma cidade de Honduras e 3 das 10 mais violentas do mundo são hondurenhas. 28% das das 50 cidades mais violentas do mundo estão no Brasil conforme dados recolhidos por este estudo da ONG Seguridad Justicia y Paz do México.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Duas das 10 cidades mais violentas do mundo são brasileiras. 45 das 50 cidades mais violentas estão no continente americano e 40 na América Latina. A jurisdição mais violenta do mundo corresponde a uma cidade de Honduras e 3 das 10 mais violentas do mundo são hondurenhas. 28% das das 50 cidades mais violentas do mundo estão no Brasil conforme dados recolhidos por este estudo da ONG Seguridad Justicia y Paz do México.</p><p
style="text-align: justify;">Com uma taxa de 159 homicídios dolosos para cada 100 mil habitantes, a cidade hondurenha de San Pedro Sula é considerada a mais violenta do mundo no ano de 2011, que vem seguida por uma cidade clássica no quesito violência, Juarez no México e logo em terceiro se destaca a capital de Alagoas, Maceió, com uma taxa de 135 homicídios para cada 100 mil habitantes.</p><p
style="text-align: justify;">Não deixa de ser surpreendente que conforme este exercício de análise -que considera todas as cidades do mundo com mais de 300 mil habitantes e das quais exista informação estatística sobre homicídios acessíveis pela Internet-, 45 das 50 cidades mais violentas do mundo se localizam no continente americano e 40 especificamente na América Latina.</p><p
style="text-align: justify;">Surpresa também é ver Curitiba, cidade considerada modelo em muitos temas, que aparece no 39º posto a frente de Goiânia e Belo Horizonte e que deverá ter a migração como justificativa de seus habitantes.</p><table
width="97%" border="0" cellspacing="3" cellpadding="0"><tbody><tr><td
valign="top" width="10%"><strong>Posição</strong></td><td
valign="top" width="25%"><strong>Cidade</strong></td><td
valign="top" width="20%"><strong>País</strong></td><td
align="right" valign="top" width="15%"><strong>Homicidios</strong></td><td
align="right" valign="top" width="15%"><strong>Habitantes</strong></td><td
align="right" valign="top" width="10%"><strong>Taxa</strong></td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">1</td><td
valign="top" width="25%">San Pedro Sula</td><td
valign="top" width="20%">Honduras</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,143</td><td
align="right" valign="top" width="15%">719,447</td><td
align="right" valign="top" width="10%">158.87</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">2</td><td
valign="top" width="25%">Juárez</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,974</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,335,890</td><td
align="right" valign="top" width="10%">147.77</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">3</td><td
valign="top" width="25%">Maceió</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,564</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,156,278</td><td
align="right" valign="top" width="10%">135.26</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">4</td><td
valign="top" width="25%">Acapulco</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,029</td><td
align="right" valign="top" width="15%">804,412</td><td
align="right" valign="top" width="10%">127.92</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">5</td><td
valign="top" width="25%">Distrito Central</td><td
valign="top" width="20%">Honduras</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,123</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,126,534</td><td
align="right" valign="top" width="10%">99.69</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">6</td><td
valign="top" width="25%">Caracas</td><td
valign="top" width="20%">Venezuela</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,164</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,205,463</td><td
align="right" valign="top" width="10%">98.71</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">7</td><td
valign="top" width="25%">Torreón (metropolitana)</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">990</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,128,152</td><td
align="right" valign="top" width="10%">87.75</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">8</td><td
valign="top" width="25%">Chihuahua</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">690</td><td
align="right" valign="top" width="15%">831,693</td><td
align="right" valign="top" width="10%">82.96</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">9</td><td
valign="top" width="25%">Durango</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">474</td><td
align="right" valign="top" width="15%">593,389</td><td
align="right" valign="top" width="10%">79.88</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">10</td><td
valign="top" width="25%">Belém</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,639</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,100,319</td><td
align="right" valign="top" width="10%">78.04</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">11</td><td
valign="top" width="25%">Cali</td><td
valign="top" width="20%">Colombia</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,720</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,207,994</td><td
align="right" valign="top" width="10%">77.90</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">12</td><td
valign="top" width="25%">Guatemala</td><td
valign="top" width="20%">Guatemala</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,248</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,014,060</td><td
align="right" valign="top" width="10%">74.58</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">13</td><td
valign="top" width="25%">Culiacán</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">649</td><td
align="right" valign="top" width="15%">871,620</td><td
align="right" valign="top" width="10%">74.46</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">14</td><td
valign="top" width="25%">Medellín</td><td
valign="top" width="20%">Colombia</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,624</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,309,446</td><td
align="right" valign="top" width="10%">70.32</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">15</td><td
valign="top" width="25%">Mazatlán</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">307</td><td
align="right" valign="top" width="15%">445,343</td><td
align="right" valign="top" width="10%">68.94</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">16</td><td
valign="top" width="25%">Tepic (área metropolitana)</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">299</td><td
align="right" valign="top" width="15%">439,362</td><td
align="right" valign="top" width="10%">68.05</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">17</td><td
valign="top" width="25%">Vitoria</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,143</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,685,384</td><td
align="right" valign="top" width="10%">67.82</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">18</td><td
valign="top" width="25%">Veracruz</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">418</td><td
align="right" valign="top" width="15%">697,414</td><td
align="right" valign="top" width="10%">59.94</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">19</td><td
valign="top" width="25%">Ciudad Guayana</td><td
valign="top" width="20%">Venezuela</td><td
align="right" valign="top" width="15%">554</td><td
align="right" valign="top" width="15%">940,477</td><td
align="right" valign="top" width="10%">58.91</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">20</td><td
valign="top" width="25%">San Salvador</td><td
valign="top" width="20%">El Salvador</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,343</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,290,790</td><td
align="right" valign="top" width="10%">58.63</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">21</td><td
valign="top" width="25%">New Orleans</td><td
valign="top" width="20%">Estados Unidos</td><td
align="right" valign="top" width="15%">199</td><td
align="right" valign="top" width="15%">343,829</td><td
align="right" valign="top" width="10%">57.88</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">22</td><td
valign="top" width="25%">Salvador (y RMS)</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,037</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,574,804</td><td
align="right" valign="top" width="10%">56.98</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">23</td><td
valign="top" width="25%">Cúcuta</td><td
valign="top" width="20%">Colombia</td><td
align="right" valign="top" width="15%">335</td><td
align="right" valign="top" width="15%">597,385</td><td
align="right" valign="top" width="10%">56.08</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">24</td><td
valign="top" width="25%">Barquisimeto</td><td
valign="top" width="20%">Venezuela</td><td
align="right" valign="top" width="15%">621</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,120,718</td><td
align="right" valign="top" width="10%">55.41</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">25</td><td
valign="top" width="25%">San Juan</td><td
valign="top" width="20%">Puerto Rico</td><td
align="right" valign="top" width="15%">225</td><td
align="right" valign="top" width="15%">427,789</td><td
align="right" valign="top" width="10%">52.60</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">26</td><td
valign="top" width="25%">Manaus</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,079</td><td
align="right" valign="top" width="15%">2,106,866</td><td
align="right" valign="top" width="10%">51.21</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">27</td><td
valign="top" width="25%">São Luís</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">516</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,014,837</td><td
align="right" valign="top" width="10%">50.85</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">28</td><td
valign="top" width="25%">Nuevo Laredo</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">191</td><td
align="right" valign="top" width="15%">389,674</td><td
align="right" valign="top" width="10%">49.02</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">29</td><td
valign="top" width="25%">João Pessoa</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">583</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,198,675</td><td
align="right" valign="top" width="10%">48.64</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">30</td><td
valign="top" width="25%">Detroit</td><td
valign="top" width="20%">Estados Unidos</td><td
align="right" valign="top" width="15%">346</td><td
align="right" valign="top" width="15%">713,777</td><td
align="right" valign="top" width="10%">48.47</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">31</td><td
valign="top" width="25%">Cuiabá</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">403</td><td
align="right" valign="top" width="15%">834,060</td><td
align="right" valign="top" width="10%">48.32</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">32</td><td
valign="top" width="25%">Recife</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,793</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,717,640</td><td
align="right" valign="top" width="10%">48.23</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">33</td><td
valign="top" width="25%">Kingston (metropolitana)</td><td
valign="top" width="20%">Jamaica</td><td
align="right" valign="top" width="15%">550</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,169,808</td><td
align="right" valign="top" width="10%">47.02</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">34</td><td
valign="top" width="25%">Cape Town</td><td
valign="top" width="20%">Sudáfrica</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,614</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,497,097</td><td
align="right" valign="top" width="10%">46.15</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">35</td><td
valign="top" width="25%">Pereira</td><td
valign="top" width="20%">Colombia</td><td
align="right" valign="top" width="15%">177</td><td
align="right" valign="top" width="15%">383,623</td><td
align="right" valign="top" width="10%">46.14</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">36</td><td
valign="top" width="25%">Macapá</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">225</td><td
align="right" valign="top" width="15%">499,116</td><td
align="right" valign="top" width="10%">45.08</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">37</td><td
valign="top" width="25%">Fortaleza</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,514</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,529,138</td><td
align="right" valign="top" width="10%">42.90</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">38</td><td
valign="top" width="25%">Monterrey (área metropolitana)</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,680</td><td
align="right" valign="top" width="15%">4,160,339</td><td
align="right" valign="top" width="10%">40.38</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">39</td><td
valign="top" width="25%">Curitiba</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">720</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,890,272</td><td
align="right" valign="top" width="10%">38.09</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">40</td><td
valign="top" width="25%">Goiânia</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">484</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,302,001</td><td
align="right" valign="top" width="10%">37.17</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">41</td><td
valign="top" width="25%">Nelson Mandela Bay Metropolitan Municipality (Port Elizabeth)</td><td
valign="top" width="20%">Sudáfrica</td><td
align="right" valign="top" width="15%">381</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,050,930</td><td
align="right" valign="top" width="10%">36.25</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">42</td><td
valign="top" width="25%">Barranquilla</td><td
valign="top" width="20%">Colombia</td><td
align="right" valign="top" width="15%">424</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,182,493</td><td
align="right" valign="top" width="10%">35.86</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">43</td><td
valign="top" width="25%">ST. Louis</td><td
valign="top" width="20%">Estados Unidos</td><td
align="right" valign="top" width="15%">113</td><td
align="right" valign="top" width="15%">319,294</td><td
align="right" valign="top" width="10%">35.39</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">44</td><td
valign="top" width="25%">Mosul</td><td
valign="top" width="20%">Iraq</td><td
align="right" valign="top" width="15%">636</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,800,000</td><td
align="right" valign="top" width="10%">35.33</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">45</td><td
valign="top" width="25%">Belo Horizonte</td><td
valign="top" width="20%">Brasil</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,680</td><td
align="right" valign="top" width="15%">4,883,721</td><td
align="right" valign="top" width="10%">34.40</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">46</td><td
valign="top" width="25%">Panamá</td><td
valign="top" width="20%">Panamá</td><td
align="right" valign="top" width="15%">543</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,713,070</td><td
align="right" valign="top" width="10%">31.70</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">47</td><td
valign="top" width="25%">Cuernavaca (zona metropolitana)</td><td
valign="top" width="20%">México</td><td
align="right" valign="top" width="15%">198</td><td
align="right" valign="top" width="15%">630,174</td><td
align="right" valign="top" width="10%">31.42</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">48</td><td
valign="top" width="25%">Baltimore</td><td
valign="top" width="20%">Estados Unidos</td><td
align="right" valign="top" width="15%">195</td><td
align="right" valign="top" width="15%">620,961</td><td
align="right" valign="top" width="10%">31.40</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">49</td><td
valign="top" width="25%">Durban</td><td
valign="top" width="20%">Sudáfrica</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,059</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,468,087</td><td
align="right" valign="top" width="10%">30.54</td></tr><tr><td
valign="top" width="10%">50</td><td
valign="top" width="25%">City of Johannesburg</td><td
valign="top" width="20%">Sudáfrica</td><td
align="right" valign="top" width="15%">1,186</td><td
align="right" valign="top" width="15%">3,888,180</td><td
align="right" valign="top" width="10%">30.50</td></tr></tbody></table><p
style="text-align: justify;">Fonte: <a
href="http://www.seguridadjusticiaypaz.org.mx/sala-de-prensa/541-san-pedro-sula-la-ciudad-mas-violenta-del-mundo-juarez-la-segunda" target="_blank">seguridadjusticiaypaz.org.mx</a>/ <a
href="http://www.mdig.com.br/index.php?itemid=22893" target="_blank">mdig</a></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/as-50-cidades-mais-violentas-do-mundo-em-2011/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Quinta Câmara Cível anula decisão da juiza Ana Claudia Silva Mesquita da 5ª Vara Cível de Salvador</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/quinta-camara-civel-anula-decisao-da-juiza-ana-claudia-silva-mesquita-da-5%c2%aa-vara-civel-de-salvador/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/quinta-camara-civel-anula-decisao-da-juiza-ana-claudia-silva-mesquita-da-5%c2%aa-vara-civel-de-salvador/#comments</comments> <pubDate>Wed, 18 Jan 2012 10:00:24 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[abandono de causa]]></category> <category><![CDATA[ação revisional]]></category> <category><![CDATA[agravo de instrumento]]></category> <category><![CDATA[anulação da sentença]]></category> <category><![CDATA[Apelação Cível]]></category> <category><![CDATA[art. 557]]></category> <category><![CDATA[ausência de fundamentação]]></category> <category><![CDATA[ausencia de íntimação pessoal]]></category> <category><![CDATA[busca e apreensão]]></category> <category><![CDATA[confronto com súmula]]></category> <category><![CDATA[Contrato Bancário]]></category> <category><![CDATA[decisão equivocada]]></category> <category><![CDATA[deserção]]></category> <category><![CDATA[desidia]]></category> <category><![CDATA[direito legal]]></category> <category><![CDATA[efeito suspensivo]]></category> <category><![CDATA[erro judiciário]]></category> <category><![CDATA[error in judicando]]></category> <category><![CDATA[error in procedendo]]></category> <category><![CDATA[excesso de formalismo]]></category> <category><![CDATA[extinção por abandono]]></category> <category><![CDATA[falácia]]></category> <category><![CDATA[gratuidade judiciária]]></category> <category><![CDATA[imotivação]]></category> <category><![CDATA[improbidade]]></category> <category><![CDATA[inaplicabilidade do art. 285-A]]></category> <category><![CDATA[juiza Ana Cláudia Silva Mesquita]]></category> <category><![CDATA[Lei nº l.060/50]]></category> <category><![CDATA[mandado de segurança]]></category> <category><![CDATA[notificação extrajudicial]]></category> <category><![CDATA[nulidades]]></category> <category><![CDATA[prevaricação]]></category> <category><![CDATA[prisão ilegal]]></category> <category><![CDATA[provimento]]></category> <category><![CDATA[recurso negado]]></category> <category><![CDATA[vício]]></category> <category><![CDATA[§1º-A]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37858</guid> <description><![CDATA[Por possuir papel tão significativo, tendo em vista que se trata de um ato jurisdicional pelo qual o juiz se pronuncia “com vistas ao proferimento de um ato-fim que solucione o conflito de interesses ou litígio”, conforme expõe Antônio Cláudio Costa Machado (2006, p.220), a sentença deve respeitar os requisitos essenciais e condições intrínsecas prescritas pela legislação nacional no art. 458 do Código de Processo Civil e na Constituição Federal no art. 93, IX, principalmente, para que possa produzir sem maiores conflitos os seus efeitos]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Error In Judicando, Error in Procedendo rotinas no judiciário</strong></p><p
style="text-align: justify;">Conceito de recurso, noções de recurso</p><p
style="text-align: justify;">“É um meio colocado a disposição das partes para dentro de um mesmo processo (meio impugnativo próprio), impugnar decisões jurídicas com vistas a sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como evitar que a decisão se torne preclusa ou transite em julgado.” Fredie Didier Jr</p><p
style="text-align: justify;">Elementos do conceito</p><p
style="text-align: justify;">Meio impugnativo dentro do mesmo processo.</p><p
style="text-align: justify;">Somente há que se falar em recurso, quando usado o meio para impugnar a decisão em que se quer atacar dentro da mesma relação processual do contrário, seriam meios impugnativos impróprios (Mandado de Segurança, Ação rescisória).</p><p
style="text-align: justify;">Toda decisão atacada pelos recursos visa gerar: Reforma ou Invalidação</p><p
style="text-align: justify;">Os dois pedidos abaixo são usados apenas no Embargo de Declaração</p><p
style="text-align: justify;">Esclarecimento &#8211; Integridade</p><p
style="text-align: justify;">Obs.: Excetuando os Embargos de Declaração, o restante dos recursos, visam reformar ou invalidar uma decisão.</p><p
style="text-align: justify;">Antes de operar os efeitos do recurso (devolutivo e suspensivo), o recurso visa evitar o efeito do transito em julgado e a preclusão.</p><p
style="text-align: justify;">Somente é sentença o ato que tenha conteúdo de Sentença (art. 267 e 269 CPC) e tenha efeito de sentença (extinguir o processo).</p><p
style="text-align: justify;">A sentença tem por avocação extinguir o processo.</p><p
style="text-align: justify;">Conhecer do Recurso, Dar Provimento, Negar Provimento, Error in Judicando, Error in Procedendo, Art. 557? Vamos entender melhor isso?</p><p
style="text-align: justify;">Artigo 557 do CPC in verbis:</p><p
style="text-align: justify;">Art. 557 &#8211; O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Alterado pela L-009. 756-1998)<br
/> § 1º-A &#8211; Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Acrescentado pela L-009. 756-1998)</p><p
style="text-align: justify;">Conhecer o Recurso</p><p
style="text-align: justify;">O julgamento de um recurso é composto de duas fases, numa mesma sessão de julgamento. (A primeira fase consiste em decidirem os desembargadores ou ministros se o recurso preenche todos os requisitos formais – tempestividade, cabimento, preparo legitimidade, interesse recursal etc.). Se estiverem presentes os requisitos, eles CONHECEM DO RECURSO, ou seja, aceitam o recurso para julgá-lo. Se não estiver presente algum requisito, eles NÃO CONHECEM DO RECURSO, não aceitando proceder ao seu julgamento de mérito. Isso quer dizer que o recurso será extinto sem análise da questão por ele trazida.</p><p
style="text-align: justify;">Provimento</p><p
style="text-align: justify;">A segunda fase do recurso, QUE SÓ OCORRE SE ELE FOR CONHECIDO, é o julgamento do mérito, ou seja: se a decisão recorrida irá ser modificada ou mantida. Se for DADO PROVIMENTO AO RECURSO, entendeu o Tribunal que a decisão recorrida estava equivocada. Se for NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, o Tribunal decidiu que a decisão recorrida estava correta. No caso em questão a &#8220;decisão a quo&#8221; foi reformada, não estava correta, portanto equivocada.</p><p
style="text-align: justify;">Decisão equivocada</p><p
style="text-align: justify;">Necessário entender porque a decisão do &#8220;a quo&#8221; está equivocada: Se foi DADO PROVIMENTO AO RECURSO, entendeu o Tribunal que a decisão recorrida estava equivocada. Diz o Wikipédia: Equívoco é uma falácia que consiste em usar uma afirmação com significado diferente do que seria apropriado ao contexto. Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na capacidade de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica ou emotiva, mas não validade lógica. É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia. É importante observar que o simples fato de alguém cometer uma falácia não invalida sua argumentação.</p><p
style="text-align: justify;">Quem recorre aponta um erro, podendo esse erro ser de duas formas:</p><p
style="text-align: justify;">São duas espécies de erro que podem contaminar uma sentença comprometendo sua validade e eficácia como ato jurídico.</p><p
style="text-align: justify;">Errores in judicando:</p><p
style="text-align: justify;">A doutrina moderna conceitua o Error In Judicando como aquele que atinge o próprio conteúdo do processo, seja positivamente aplicando mal uma lei que não poderia; seja negativamente, não aplicando ou aplicando mal a lei apropriada. O Error in Judicando é aquele que pode existir numa decisão que julgou o mérito da causa, quer se trate de erro de fato (o juiz dá como verdadeiro um fato, de modo disforme da realidade) ou erro de direito (o juiz erra ao valorar juridicamente um fato ou ao aplicar o direito aos fatos).</p><p
style="text-align: justify;">A sentença contaminada por um vício dessa natureza diz-se sentença injusta.</p><p
style="text-align: justify;">O Error in Judicando é, portanto, o erro de julgamento enquanto que o Error in Procedendo é o erro de procedimento.  “É o erro que o juiz comete no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença, violando norma processual na sua mais ampla acepção.”</p><p
style="text-align: justify;">Em se tratando de recurso fundado em Error in Judicando, procede-se à reforma da decisão recorrida caso o apelo seja conhecido, decidido no mérito  e o julgador entenda que houve apreciação equivocada dos fatos ou interpretação jurídica errônea sobre a questão debatida.</p><p
style="text-align: justify;">O Error in Judicando é, portanto, o erro de julgamento, Erro MATERIAL (Error in Judicando) –visa a Reforma e o Error in Procedendo, é o erro de procedimento e busca a Invalidação, Cassação Anulação- Erro FORMAL (Error in Procedendo) é aquele cometido pelo juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento ou na prolação da sentença, violando a norma processual na sua mais ampla acepção.</p><p
style="text-align: justify;">A sentença contaminada por um vício dessa natureza diz-se sentença errada.</p><p
style="text-align: justify;">Na verdade são violações da lei processual na sua mais ampla acepção, ou seja, defeitos de construção processual da sentença; aqueles em que incorre o juiz ao cumprir o seu ofício, quando não observa as normas reguladoras de sua atividade. E uma vez constatado que há vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais –, a  hipótese é de anulação da decisão.</p><p
style="text-align: justify;">A sentença é certamente o ponto mais relevante e fundamental do processo, conforme pode ser verificado nas palavras de Sergio Pinto Martins (2006, p.355), ao afirmar que a natureza jurídica da sentença é:</p><p
style="text-align: justify;">A afirmação da vontade da lei, declarada pelo juiz, como órgão do Estado, aplicada a um caso concreto a ele submetido. Trata-se de um comando, de um ato lógico do juiz, envolvendo um ato de vontade e de inteligência do magistrado, na afirmação da lei, porém como órgão investido de jurisdição pelo Estado.</p><p
style="text-align: justify;">Por possuir papel tão significativo, tendo em vista que se trata de um ato jurisdicional pelo qual o juiz se pronuncia “com vistas ao proferimento de um ato-fim que solucione o conflito de interesses ou litígio”, conforme expõe Antônio Cláudio Costa Machado (2006, p.220), a sentença deve respeitar os requisitos essenciais e condições intrínsecas prescritas pela legislação nacional no art. 458 do Código de Processo Civil e na Constituição Federal no art. 93, IX, principalmente, para que possa produzir sem maiores conflitos os seus efeitos.</p><p
style="text-align: justify;">Se o magistrado é contumaz, ou seja, prolatou inúmeras sentenças imotivadas, equivocadas ou anuladas, deve ser submetido a uma rigorosa correição. É inaceitável, um julgador, desconhecer as regras processuais. Um individuo que representa o Estado-juiz para decidir conflitos sociais a ele confiado, ao desconhecê-la, temos aí, uma flagrante revelação da insegurança de seus julgados e incapacidade de continuar no exercício da função judicante.</p><p
style="text-align: justify;">Não é possível acreditar que no mundo globalizado, era da justiça virtualizada, um magistrado de primeiro grau, agora com assessor, não possua acesso as informações em igualdade de condições que outro magistrado de segundo grau.</p><p
style="text-align: justify;">DL/Mn</p><p>&nbsp;</p><h2>Inteiro teor da decisão:</h2><p>&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;">PODER JUDICIÁRIO<br
/> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA<br
/> José Cícero Landin Neto<br
/> PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS<br
/> 0007745-04.2009.8.05.0001Apelação<br
/> Apelante : Vanderlei Dias da Silva<br
/> Advogado : Claúdio Mario Santos Vilas Boas (OAB: 22952/BA)<br
/> Apelado : Banco Finasa S/A<br
/> Advogado : Ticiana Carvalho da Silva (OAB: 20958/BA)<br
/> Advogado : Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 26262/BA)<br
/> Advogado : Carlos Marcelo Souto de Abreu (OAB: 26851/BA)<br
/> Advogado : Patrícia Souto Viana (OAB: 30938/BA)<br
/> Advogada : Carole Carvalho da Silva (OAB: 6058/BA)<br
/> DECISÃO A presente Apelação Cível foi interposta por VANDERLEI DIAS DA SILVA contra a Sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca do Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Contrato nº 0007745-04.2009.805.0001, por si ajuizada contra o BANCO FINASA S/A &#8211; ora apelado &#8211; julgou improcedente prima facie o pedido, com supedâneo no art. 285-A do CPC, ao fundamento de que inexiste abusividade nas cláusulas contratuais. Em suas razões recursais, a recorrente alegou que a sentença recorrida não mencionou em que dispositivo legal se enquadrava o caso dos autos. Afirma que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de adesão, com cláusulas abusivas. Requereu, ao final, o provimento do apelo, com a reforma da sentença de piso, para declarar procedente a ação em todos os seus termos. Foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita às fls. 53. Em contrarrazões de fls. 59/64, o apelado, por sua vez, refutou todos os argumentos do recorrente contidos na inicial da ação, pugnando pela manutenção integral da Sentença. A Sentença hostilizada contém nulidade insanável que a vulnera absolutamente. Isto porque a utilização do regramento do art. 285-A do CPC exige o cumprimento de requisitos que afetam a validade do ato judicial e que culminam na nulidade absoluta do referido ato se não observados. Eis o teor do caput do citado artigo: &#8220;Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada&#8221; (negritou-se). Tal artigo trata daquilo que se convencionou designar de &#8220;julgamento de processos repetitivos&#8221;, em que se conferiu ao juiz autorização para julgar improcedente prima facie (portanto, resolvendo o mérito) o pedido do autor, mediante a simples leitura da petição inicial e antes mesmo de citar a parte ré, desde que já tenha julgado anteriormente e no mesmo sentido &#8220;casos idênticos&#8221;. É facilmente percebida a importância dos precedentes judiciais que servirão de paradigma e modelo para processos futuros em que se discutam as mesmas &#8220;teses jurídicas&#8221; enfrentadas nas ações anteriormente julgadas de forma idêntica. Alguns requisitos despontam, portanto, como necessários para que se tenha a aplicação do julgamento de mérito lastreado em &#8220;casos repetitivos&#8221;. O primeiro requisito é que a matéria alegada na petição inicial seja unicamente de direito. Como enfatiza Fredie Didier Jr. (in Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, vol. 1, Editora Juspodivm, 7ª edição, 2007, p.420), &#8220;trata-se de causa cuja matéria fática possa ser comprovada pela prova documental. É hipótese excepcional de julgamento antecipado da lide (art. 330, CPC), que passa a ser autorizado, também, antes da citação do réu, se a conclusão do magistrado é pela improcedência&#8221;. Os professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (in Curso de Processo Civil: processo de conhecimento, vol. 2, Editora RT, 6ª edição, 2007, pp. 98/99) lembram que a aplicação deste artigo &#8220;somente é possível quando a matéria controvertida for unicamente de direito. Isto porque, envolvendo questão de fato, as particularidades do caso concreto poderão impor soluções diferentes, de modo que a conclusão lançada em um processo pode não servir para o outro&#8221;. O segundo requisito é a exigência de que a &#8220;tese jurídica&#8221; ventilada na ação em curso tenha sido exatamente a mesma de outra ação em que se tenha julgado improcedente o pedido. O que se exige é que os &#8220;casos&#8221; sejam idênticos. E que sejam idênticos quanto ao direito, pois os fatos, em tal situação, não influenciarão o julgamento final, posto que irrelevantes para a convicção do julgador. Em outras palavras: ainda que os fatos tenham ocorrido da forma narrada pelo autor, o convencimento do juiz já estará devidamente formado quanto às &#8220;consequências jurídicas&#8221; dos mesmos. É preciso pormenorizar os casos utilizados como precedentes, não bastando afirmar que eles existem. Como lembra Jean Carlos Dias, citado por Fredie Didier Jr. (in Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, vol. 1, Editora Juspodivm, 7ª edição, 2007, p.421), &#8220;o dispositivo não autoriza a simples juntada de uma cópia da sentença-tipo, ou seja uma cópia reprográfica da sentença já proferida, mas sim que seu teor, seu conteúdo, seja reaproveitado para solucionar a nova demanda&#8221;. É preciso demonstrar que a ratio decidendi das sentenças-paradigmas sirvam à solução do caso em concreto posto em julgamento. A repetição dos paradigmas no bojo da própria Sentença, indicando o caso e a solução, além de se reproduzir o teor daquelas Sentenças antes prolatadas é indispensável para a validade do novo decisum. O autor, em eventual Recurso de Apelação, tem o direito de argumentar que o seu caso concreto não se amolde nas decisões tomadas como parâmetros, mas para isso precisa que tais precedentes estejam minuciosamente registrados na Sentença hostilizada. Ora, em decorrência da força conferida aos precedentes, é indispensável que eles estejam consignados na própria Sentença de improcedência prima facie, sob pena de nulidade absoluta. A douta Magistrada afirmou ter se utilizado da sistemática do art. 285-A do CPC, mas não apresentou os precedentes efetivamente julgados pelo juízo. Furtou-se de apontar os paradigmas descrevendo o caso e a solução, além de reproduzir o teor daquelas Sentenças antes prolatadas. Da leitura da Sentença hostilizada, não se pode extrair quais foram os casos precedentes que serviram de modelo para a sua prolação. À evidência está demonstrada a primeira mácula da Sentença hostilizada, pois os precedentes não foram consignados no decisum ora analisado. Como terceiro requisito, necessário para que se possa aplicar a regra do art. 285-A, está a necessidade de que não apenas um, mas pelo menos dois &#8220;casos idênticos&#8221; tenham sido julgados anteriormente, sendo certo que tais processos servirão como paradigma para a ação que será julgada a posteriori. Este requisito é um corolário lógico da expressão &#8220;outros casos idênticos&#8221; na redação do estudado artigo e seu cumprimento está intrinsecamente ligado ao cumprimento do requisito antecedente que, na hipótese vertente não foi observado no momento da prolação da Sentença. O quarto requisito que apenas será registrado aqui obter dictum: a Sentença do julgador, para permitir a extinção liminar com julgamento do mérito, precisará ser de improcedência e jamais de procedência. E tal improcedência precisa ser total, de modo que a eventual improcedência parcial não permite a solução da ação sem que se tenha a citação do réu. E isso se dá por uma razão muito simples: a &#8220;improcedência parcial&#8221; significa, em verdade, a &#8220;procedência parcial&#8221;, o que, para acontecer, exige, por evidente, tenha o réu sido citado para apresentar a sua resposta ao pedido autoral. Ressalte-se ademais que os julgamentos paradigmas não necessariamente precisam ter sido de improcedência absoluta. O que importa é que a parte deles que eventualmente tenha julgado improcedente o pedido seja o único ponto agora discutido na ação posta para julgamento. Por tudo o quanto exposto, vislumbro que o douto Juiz de 1º grau, ao prolatar a Sentença de improcedência prima facie ora hostilizada, não obedeceu aos requisitos de validade indispensáveis insculpidos no art. 285-A do CPC, razão pela qual fica evidenciada a nulidade absoluta do referido ato judicial. Em sendo assim, decreto, de ofício, a nulidade da Sentença hostilizada, devolvendo os autos ao juízo de origem para o prosseguimento da ação originária, seja com a prolação de nova Sentença, desde que obedecidos os requisitos do art. 285-A do CPC, seja para intimar o réu para responder a demanda, sob as penalidades da lei, com o seguimento normal do processo. Publique-se para efeitos de intimação. Salvador, 16 de janeiro de 2012. Juiz Jatahi Fonseca Junior Relator</p><p>Salvador, 16 de janeiro de 2012</p><p>José Cícero Landin Neto<br
/> Relator</p><p>Fonte: DJE TJBA<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/quinta-camara-civel-anula-decisao-da-juiza-ana-claudia-silva-mesquita-da-5%c2%aa-vara-civel-de-salvador/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Indenizada consumidora que encontrou unha em produto congelado da Sadia</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/reconhecido-dano-moral-a-consumidora-que-encontrou-unha-em-produto-congelado-da-sadia/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/reconhecido-dano-moral-a-consumidora-que-encontrou-unha-em-produto-congelado-da-sadia/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Jan 2012 10:00:06 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[alimentos congelados]]></category> <category><![CDATA[Sadia]]></category> <category><![CDATA[tjrs]]></category> <category><![CDATA[unha]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37775</guid> <description><![CDATA[O magistrado ressaltou ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, condenou a empresa Sadia S.A ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo a autora da ação, depois de ingerir mais da metade do alimento percebeu que havia uma unha humana. Ela afirmou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, que lhe ofereceu produtos, mas não aceitou.</p><p
style="text-align: justify;">A consumidora manteve congelado o alimento com a unha até que um funcionário da Sadia fosse até sua residência e recolhesse o produto.</p><p
style="text-align: justify;">Na sentença, o Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária. A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos, destacou o magistrado</p><p
style="text-align: justify;">Conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização.</p><p
style="text-align: justify;">Indenização</p><p
style="text-align: justify;">A Sadia S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% ao mês.</p><p
style="text-align: justify;">O magistrado ressaltou ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.</p><p
style="text-align: justify;">Cabe recurso da decisão.</p><p
style="text-align: justify;">Proc. nº 1000150887</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRS<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/reconhecido-dano-moral-a-consumidora-que-encontrou-unha-em-produto-congelado-da-sadia/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Procon de SP denuncia 29 sites de e-commerce à DPPC</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/procon-de-sp-denuncia-sites-ao-departamento-de-policia-de-protecao-a-cidadania-dppc-29-sites-de-e-commerce/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/procon-de-sp-denuncia-sites-ao-departamento-de-policia-de-protecao-a-cidadania-dppc-29-sites-de-e-commerce/#comments</comments> <pubDate>Mon, 16 Jan 2012 10:00:43 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[ecommerce]]></category> <category><![CDATA[fraude]]></category> <category><![CDATA[loja virtual]]></category> <category><![CDATA[policia]]></category> <category><![CDATA[procon-sp]]></category> <category><![CDATA[reclamações]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37709</guid> <description><![CDATA[Segundo o diretor executivo em exercício do Procon-SP, Carlos Coscarelli, as empresas são procuradas pelo órgão para solucionar os casos e não são encontradas. “Tentamos contato, inclusive por correspondência, e não obtivemos retorno. Alguns ainda estão no ar oferecendo produtos e podem continuar lesando consumidores desavisados”]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, denuncia ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) 29 sites reclamados por consumidores por irregularidades na prática de comércio virtual, o e-commerce.</p><p
style="text-align: justify;">O objetivo da medida é que os fornecedores, que não entregaram produtos adquiridos por consumidores, também sejam responsabilizadas criminalmente. Boa parte desses sites não foram encontrados em seus endereços oficiais. As notificações encaminhadas a essas empresas têm retornado com informações dos Correios, tais como, &#8220;mudou-se&#8221; e &#8220;endereço inexistente&#8221;.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o diretor executivo em exercício do Procon-SP, Carlos Coscarelli, as empresas são procuradas pelo órgão para solucionar os casos e não são encontradas. “Tentamos contato, inclusive por correspondência, e não obtivemos retorno. Alguns ainda estão no ar oferecendo produtos e podem continuar lesando consumidores desavisados”</p><p
style="text-align: justify;"><a
href="http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs%20sites%20denunciados%20ao%20DPPC.pdf"><br
/> </a></p><p
style="text-align: justify;"><a
href="http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs%20sites%20denunciados%20ao%20DPPC.pdf">Lista de alguns dos sites denunciados, confira!</a></p><p
style="text-align: justify;"> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/procon-de-sp-denuncia-sites-ao-departamento-de-policia-de-protecao-a-cidadania-dppc-29-sites-de-e-commerce/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Distrito Federal  terá que custear cirurgia para retirada de tumor de próstata</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/distrito-federal-tera-que-custear-cirurgia-para-retirada-de-tumor-de-prostata/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/distrito-federal-tera-que-custear-cirurgia-para-retirada-de-tumor-de-prostata/#comments</comments> <pubDate>Fri, 13 Jan 2012 16:21:38 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[cirurgia de próstat]]></category> <category><![CDATA[tjdft]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37635</guid> <description><![CDATA[Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do autor sobre o direito à saúde, assegurando que "é conferido ao cidadão o direito impostergável de ver-se beneficiado com ações estatais no âmbito da saúde, além de assegurar que a Lei Orgânica do DF diz que cabe ao Sistema Único de Saúde do DF garantir atendimento médico na rede de serviços públicos". Da sentença, cabe recurso.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou uma liminar (tutela antecipada), condenando o Distrito Federal a custear a um homem uma cirurgia de próstata para retirada de tumor em hospital público ou na rede particular, segundo prescrição médica. No entendimento do juiz, o direito do autor vincula-se ao próprio direito à vida, o qual poderia ficar comprometido caso não fossem realizados os procedimentos médicos recomendados.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o processo, o autor não tem condições de arcar com os custos dessa cirurgia em hospital particular, devido a sua difícil situação financeira. Além do mais, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e os entendimentos jurisprudenciais lhe asseguram o direito à saúde.</p><p
style="text-align: justify;">Em sua defesa, o DF argumentou que, diante da restrição orçamentária e financeira, não teria condições de atender ilimitadamente as solicitações médicas, já que a satisfação dos direitos fundamentais como a saúde estaria condicionada ao princípio da reserva do financeiramente possível.</p><p
style="text-align: justify;">Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do autor sobre o direito à saúde, assegurando que &#8220;é conferido ao cidadão o direito impostergável de ver-se beneficiado com ações estatais no âmbito da saúde, além de assegurar que a Lei Orgânica do DF diz que cabe ao Sistema Único de Saúde do DF garantir atendimento médico na rede de serviços públicos&#8221;. Da sentença, cabe recurso.</p><p
style="text-align: justify;">Nº do processo: 2010.01.1.076517-8<br
/> Autor: (LC)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJDFT<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/distrito-federal-tera-que-custear-cirurgia-para-retirada-de-tumor-de-prostata/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Anatel e órgãos de defesa do consumidor não se entendem sobre novas regras</title><link>http://www.direitolegal.org/manchetes/anatel-e-orgaos-de-defesa-do-consumidor-nao-se-entendem-sobre-novas-regras/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/manchetes/anatel-e-orgaos-de-defesa-do-consumidor-nao-se-entendem-sobre-novas-regras/#comments</comments> <pubDate>Thu, 12 Jan 2012 10:00:21 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Manchetes]]></category> <category><![CDATA[anatel]]></category> <category><![CDATA[celular]]></category> <category><![CDATA[PROCON]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37617</guid> <description><![CDATA[Antes mesmo de entrar em vigor nesta quarta-feira, as novas regras do setor de telefonia celular do país já geram polêmicas que podem acabar tendo que ser decididas na Justiça. Isso porque pontos importantes da Resolução 477 estão sendo interpretados de forma diferente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do mercado, e pelos órgãos de defesa do consumidor.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Antes mesmo de entrar em vigor nesta quarta-feira, as novas regras do setor de telefonia celular do país já geram polêmicas que podem acabar tendo que ser decididas na Justiça. Isso porque pontos importantes da Resolução 477 estão sendo interpretados de forma diferente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do mercado, e pelos órgãos de defesa do consumidor.</p><p
style="text-align: justify;">A principal discordância diz respeito à fidelização. O Artigo 25 da Resolução diz que não pode haver carência, ou seja, exigência de tempo mínimo de permanência, para que o consumidor mude de plano dentro da mesma empresa. Já o Artigo 40, autoriza as operadoras que concederem descontos em preços de aparelhos ou tarifas a exigirem de contrapartida a permanência de 12 meses na empresa. O detalhe é que a fidelização seria à empresa e ao plano.</p><p
style="text-align: justify;">- Esta é uma das grandes novidades da regulamentação, a fidelização à empresa e não mais ao plano. Está expresso no regulamento que não pode haver carência para mudança de plano &#8211; explica Marta Aur, técnica do Procon de São Paulo.</p><p
style="text-align: justify;">Na prática, isso implica dizer que um cliente que obteve um desconto enorme porque aderiu a um plano de 500 minutos mensais, pode, no mês seguinte, pedir a troca para um plano de 40 minutos.</p><p
style="text-align: justify;">- A fidelização é à empresa e não ao plano e isso independe do subsídio que se tenha dado. Dentro da mesma empresa o consumidor pode mudar de plano a qualquer tempo &#8211; reforça a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).</p><p
style="text-align: justify;">A equipe técnica da Anatel, entretanto, tem uma interpretação diferente. De acordo com a agência, se o consumidor assinar um contrato de minutos em troca de subsídios, ele deverá cumprir aquilo que ele contratou.</p><p
style="text-align: justify;">- É claro que essa mudança pode provocar mudança nas políticas de subsídios da empresa. Mas esse argumento da Anatel não se aplica, porque a legislação existe exatamente para coibir os contratos. Caso contrário, pode colocar no contrato também que a fidelização será de 50 meses, mesmo a lei falando em no máximo 12 meses &#8211; rebate a advogada do Idec, já prevendo que a interpretação dos pontos polêmicos da nova lei pode acabar em discussão judicial.Desbloqueio para todos</p><p
style="text-align: justify;">Outro ponto de discordância é o direito ao desbloqueio gratuito do aparelho. Tanto o Procon de São Paulo e o Idec, entendem que ele deve ser oferecido gratuitamente a todos os consumidores, mesmo àqueles que compram aparelho subsidiado.</p><p
style="text-align: justify;">- O consumidor que ganha um benefício não vai poder rescindir o contrato com a empresa pelo período máximo de um ano, mas pode desbloquear o telefone e usar também o chip de uma outra operadora neste mesmo aparelho, por exemplo no fim de semana &#8211; diz Marta Aur.</p><p
style="text-align: justify;">Mas segundo os técnicos da Anatel, se no contrato de fidelização assinado pelo cliente estiver previsto que que o aparelho permanecerá bloqueado por até 12 meses, isso será permitido. Terminado esse período ou se o cliente desistir da fidelização antes do prazo previsto &#8211; pagando a multa &#8211; aí sim, ele terá direito a desbloquear o aparelho gratuitamente.</p><p
style="text-align: justify;">O valor da multa por desistência varia de empresa para empresa, mas é sempre proporcional ao tempo que falta para terminar o prazo contratado. Quanto mais longe do fim do contrato, maior o valor a ser pago.</p><p
style="text-align: justify;">- Fidelização é uma coisa e bloqueio é outra. A regulamentação não liga as duas coisas, seguindo o Código de Defesa do Consumidor, sempre entendemos que o bloqueio é abusivo &#8211; argumenta Daniela Trettel.</p><p
style="text-align: justify;">A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, também vê pontos polêmicos nas regras e acredita que haverá muitos problemas nesta fase inicial. Até porque, destaca, o setor de telefonia celular já está entre os líderes de reclamações.</p><p
style="text-align: justify;">- A norma tem que ser interpretada de forma mais favorável para o consumidor. Mas infelizmente, a Anatel tem o olho mais para as empresas do que para as pessoas. Por isso, vamos ver como ficarão os contratos das operadoras e, se houver pontos obscuros, vamos denunciar e pedir mudanças.</p><p
style="text-align: justify;">A Associação Nacional da Operadoras de Celulares (Acel) não quis comentar os pontos polêmicos.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Jornal O Globo</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/manchetes/anatel-e-orgaos-de-defesa-do-consumidor-nao-se-entendem-sobre-novas-regras/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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