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><channel><title>Direito Legal &#187; Neófito</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/neofito/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Exame da Ordem: o que fazer na véspera e no dia da prova?</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/exame-da-ordem-o-que-fazer-na-vespera-e-no-dia-da-prova/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/exame-da-ordem-o-que-fazer-na-vespera-e-no-dia-da-prova/#comments</comments> <pubDate>Sat, 16 Jul 2011 00:00:50 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[exame da ordem]]></category> <category><![CDATA[juiz William Douglas]]></category> <category><![CDATA[OAB]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=27036</guid> <description><![CDATA[Para começar, pare de ficar reclamando da prova. Ela existe e faz parte da carreira jurídica. Então, vamos fazê-la e passar. E, se não passarmos, não devemos ter vergonha, porque 90% das pessoas não passam. Temos é de nos preparar melhor para a próxima. E a próxima é essa semana, e isso é uma NOTÍCIA MARAVILHOSA!!! Vamos fazer o nosso melhor e ver o resultado. Se passarmos, beleza; se não passarmos, estudaremos mais para a próxima. É assim que funciona.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Dicas do Prof. William Douglas<br
/> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;">Caros Amigos,</p><p
style="text-align: justify;">Copio para vocês algumas das dicas que coloco no “Como Passar”, voltadas para o Exame da OAB. Abc, William Douglas.</p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>A) </strong><strong>COMO LIDAR COM OS DIAS DE VÉSPERA</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>1) </strong><strong>Motivação correta</strong></p><p
style="text-align: justify;">Para começar, pare de ficar reclamando da prova. Ela existe e faz parte da carreira jurídica. Então, vamos fazê-la e passar. E, se não passarmos, não devemos ter vergonha, porque 90% das pessoas não passam. Temos é de nos preparar melhor para a próxima.</p><p
style="text-align: justify;">E a próxima é essa semana, e isso é uma NOTÍCIA MARAVILHOSA!!! Vamos fazer o nosso melhor e ver o resultado. Se passarmos, beleza; se não passarmos, estudaremos mais para a próxima. É assim que funciona.</p><p
style="text-align: justify;">Nenhuma prova tem o poder de vencer você. Se não passar, lembre-se que existem três por ano e que todos os grandes vencedores já passaram por isso. E, por favor, lembre-se: você já estudou alguma coisa&#8230; então, vamos fazer o melhor que pudermos. E boa sorte!</p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>2) </strong><strong>Preparação Mental</strong></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Visualize-se</span> na prova, calmo e tranquilo. Ajuda. Se quiser, leia meus mantras, no meu <em>site</em>.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Se for rever a matéria, </span>use seus resumos, leia Súmulas e Informativos do STF e faça alguma prova anterior, mas tudo sem estresse, porque já estamos em ritmo de concentração para o jogo. Fique feliz pelo fato de a prova finalmente estar chegando. Mantenha a atitude correta: <span
style="text-decoration: underline;">alegria e entusiasmo!</span></p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>3) </strong><strong>Providências básicas</strong></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Veja o</span> local e o transporte para a prova. Já viu o itinerário? Conferiu tudo? Não deixe isto para o dia!</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Confira</span>, também, o número de inscrição e os documentos.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Evite</span> brigas e discussões. Você está estressado, lembre-se disso&#8230; e:</p><p
style="text-align: justify;">(1) tenha paciência com a família e com seu amor.</p><p
style="text-align: justify;">(2) DESESTRESSE.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Separe</span> material/roupas/remédios (diarreia, dor de cabeça, dor de dente, absorvente, sonrisal e remédios de uso pessoal) para a prova. Deixe tudo separado em um canto, pasta ou prateleira.</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>4) </strong><strong>No sábado </strong></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Não estude</span> ou, se for estudar, que seja algo leve e sem pressão. Pode assistir aulas etc., mas sem pressão. Não vá dormir tarde, não tente rever toda a matéria em um só dia.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Ritmo</span> de concentração para jogo de Copa do Mundo. Não invente nada de diferente.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Comer,</span> só em lugares conhecidos e comidas conhecidas. Evite esforços físicos (lesões).</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Lazer</span> agradável. Relaxe! <span
style="text-decoration: underline;">Faça</span> uma caminhada leve. Espaireça!</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Concentração</span>: visualize-se calmo e tranquilo na prova.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Separe</span> roupas (leve agasalho para se o tempo esfriar; roupas confortáveis, não é dia de desfile: roupa compatível com o lugar e o cargo).</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Despertador</span>, pelo menos dois sistemas (um sem depender de energia elétrica). Acorde mais cedo que a “conta do chá”.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="text-decoration: underline;">Deslocamento</span>. Condução ou carro estão ok? Acorde mais cedo e se prepare para imprevistos (p. ex.: pneu furado).</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Na hora de dormir</strong>, repita para você mesmo: <strong>amanhã é um grande dia!</strong></p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>5) </strong><strong>Material para a prova</strong></p><p
style="text-align: justify;">Identidade ‒ Cartão de inscrição ‒ Dinheiro para o deslocamento e lanche ‒ Material: caneta, lápis, borracha (dois ou três de cada) – Sugestões de lanche: algo para beber, biscoito salgado e doce, chocolate ‒ Remédios (dor de cabeça, diarreia, cólica etc.) ‒ Motive-se! A hora chegou!</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>B) </strong><strong>O QUE FAZER NO DOMINGO, O DIA DA PROVA </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong> </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>1) </strong><strong>AO ACORDAR</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Amanheceu! Hoje é um grande dia!</strong></p><p
style="text-align: justify;">Se possível faça uma caminhada leve e curta e/ou alongamento.</p><p
style="text-align: justify;">Tome um café da manhã reforçado, mas sem exageros.</p><p
style="text-align: justify;">Pegue o material, que já deve estar separado.</p><p
style="text-align: justify;">Beije a família, reze, ore&#8230;</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>2) </strong><strong>AO SAIR DE CASA </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Pegue o material para a prova, que você já deixou separado.</strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>Deslocamento: </strong>Preveja engarrafamento, pneu furado etc. ‒ Sem pressa, sem estresse – E, mais uma vez, hoje não é dia para discutir com ninguém!</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>3) </strong><strong>AO CHEGAR:</strong></p><p
style="text-align: justify;">É normal a pessoa olhar as outras e achar que é a única que vai ser reprovada. Relaxe, isso é estresse de prova. Evite companhias desagradáveis e assuntos de prova ‒ Preste atenção em qual é a sua sala.</p><p
style="text-align: justify;">Procure um lugar agradável e confortável e se arrume (preocupe-se em observar onde o sol vai bater).</p><p
style="text-align: justify;">Atitude de águia e não de galinha (há artigo no meu <em>site</em> com esse tema, dê uma lida).</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>4) </strong><strong>ANTES DE COMEÇAR A PROVA</strong></p><p
style="text-align: justify;">Relaxe ‒ Não estude mais ‒ Se quiser, leia coisas leves antes da prova (jornal, revistas etc.) ‒ Calcule quanto tempo terá para cada questão e reserve tempo para marcar o cartão-resposta – O fiscal dará o horário.</p><p
style="text-align: justify;">Lembre-se da frase : <strong>“Até cair foi legal, administrei, revi e descansei” (C13, I7, p. 354).</strong></p><p
style="text-align: justify;">At – atitude e atenção</p><p
style="text-align: justify;">Ca – calma e tranquilidade</p><p
style="text-align: justify;">Fo – foco</p><p
style="text-align: justify;">Le – ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atenção</p><p
style="text-align: justify;">Administ – administrar o tempo / o que não sabe / comichão de candidato (C13, I5)</p><p
style="text-align: justify;">Revi – revisões 1 e 2</p><p
style="text-align: justify;">Descansei – intervalos e atitude</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;">5)      <strong>IMPORTANTE:</strong></p><p
style="text-align: justify;">Nem pense em colar, nem em dar cola! Pode lhe causar prejuízo.</p><p
style="text-align: justify;">Fique calmo, confie em Deus e faça sua parte.</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;">Recomendo alguns textos de motivação:</p><ul
style="text-align: justify;"><li>Águia      ou galinha: que tipo de concurseiro você é?</li></ul><p
style="text-align: justify;">(http://blogwilliamdouglas.blogspot.com/2011/07/aguia-ou-galinha-que-tipo-de.html)</p><ul
style="text-align: justify;"><li>Mantras      do Concurso</li></ul><p
style="text-align: justify;">(http://www.facebook.com/note.php?saved&amp;&amp;note_id=190150647706913)</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Estarei torcendo e orando por você! </strong><strong>Abraço forte, </strong></p><p
style="text-align: justify;"><strong>William Douglas </strong></p><p
style="text-align: justify;">www.williamdouglas.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/exame-da-ordem-o-que-fazer-na-vespera-e-no-dia-da-prova/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>3</slash:comments> </item> <item><title>Dicas do prof.Luiz Flávio Gomes para o exame da OAB</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/dicas-do-prof-lfg-para-o-exame-da-oab/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/dicas-do-prof-lfg-para-o-exame-da-oab/#comments</comments> <pubDate>Fri, 15 Jul 2011 15:32:02 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[dicas do lfg]]></category> <category><![CDATA[Exame de Ordem]]></category> <category><![CDATA[OAB]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=27040</guid> <description><![CDATA[No próximo exame a tendência é de aprovação maior porque agora são 80 não 100 questões. O candidato terá mais tempo para raciocinar (para pensar e responder com calma).]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES</strong><strong>*</strong></p><p
style="text-align: justify;">No próximo dia 17.07.11 haverá mais um  exame da OAB. No último, como sabemos, apenas 11% dos candidatos foram  aprovados. Apesar de frustrante esse número, 58% deles fizeram nossos  cursos. Vejamos:</p><p
style="text-align: justify;">&nbsp;</p><p
style="text-align: justify;"><a
rel="attachment wp-att-9929" href="http://www.direitolegal.org/?attachment_id=9929" target="_blank"><img
class="colorbox-27040"  title="tabela" alt="" /></a></p><p
style="text-align: justify;">No próximo exame a tendência é de  aprovação maior porque agora são 80 não 100 questões. O candidato terá  mais tempo para raciocinar (para pensar e responder com calma).</p><p
style="text-align: justify;">Minhas dicas:</p><ul
style="text-align: justify;"><li
style="text-align: justify;">Controle rigorosamente o tempo. São cinco horas de prova. Não deixe de olhar o relógio, mas isso não pode significar desespero.</li><li
style="text-align: justify;">Pode ser que a prova seja um pouco mais complexa, porque diminuíram as questões. Mas você vai ter mais tempo.</li><li
style="text-align: justify;">Comece pelas questões que você acha mais fáceis. Você precisa de 40  respostas certas para passar para a segunda fase. Deixe as perguntas  difíceis para depois.</li><li
style="text-align: justify;">Dê atenção especial para Ética e Direitos Humanos (15% da prova). Se  você for bem nessas disciplinas, você pode fazer até 12 questões.</li><li
style="text-align: justify;">Restarão outras 28 para passar. Mas psicologicamente isso te traz conforto.</li><li
style="text-align: justify;">Espera-se que FGV não faça questões dúbias, que permitam vários  entendimentos. As questões devem ser claras e objetivas. De qualquer  modo, esteja preparado para enfrentá-las.</li><li
style="text-align: justify;">Cuidado com os 30 minutos finais: são para passar suas respostas para o gabarito. Com caneta preta (não esqueça).</li><li
style="text-align: justify;">Olhe bem o horário da prova. Não vai chegar atrasado. Isso pode te  tirar a tranquilidade. Equilíbrio emocional faz toda a diferença.</li><li
style="text-align: justify;">Deixe a ansiedade em casa. Autocontrole é o segredo do sucesso. Ele facilita recordar tudo aquilo que você já aprendeu.</li><li
style="text-align: justify;">Postura positiva. Tudo isso é que vai te levar para a segunda fase  (composta de uma peça prática e quatro questões dissertativas).</li></ul><p
style="text-align: justify;">Boa prova! Avante! Estaremos juntos na segunda fase.</p><p
style="text-align: justify;">*LFG – Jurista e cientista criminal.  Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de  Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a  1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/dicas-do-prof-lfg-para-o-exame-da-oab/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Noções introdutórias Recursos Cíveis</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/nocoes-introdutorias-recursos-civeis/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/nocoes-introdutorias-recursos-civeis/#comments</comments> <pubDate>Tue, 11 Jan 2011 15:30:50 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[recusos cíveis]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=12621</guid> <description><![CDATA[Recurso - é a faculdade de pedir o reexame de uma decisão judicial, objetivando sua reforma total ou parcial, a sua invalidação ou o seu esclarecimento. Cabem de decisão interlocutória ou de sentença, não cabem de despacho de mero expediente.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"> Noções introdutórias RECURSOS CIVEIS direito processual civil II</p><p>NOÇÕES INTRODUTÓRIAS  RECURSOS</p><p>1.TEORIA GERAL DOS RECURSOS</p><p>Recurso &#8211; é a faculdade de pedir o reexame de uma decisão judicial, objetivando sua reforma total ou parcial, a sua invalidação ou o seu esclarecimento. Cabem de decisão interlocutória ou de sentença, não cabem de despacho de mero expediente.</p><p>Pressuposto fundamental: a sucumbência.</p><p>Espécies:</p><p>a) voluntário e</p><p>b) reexame necessário (anular casamento, proferida contra a Fazenda Pública).</p><p>Pressupostos:</p><p>I) subjetivos:</p><p>a) legitimidade (o vencido na ação, terceiro interessado e MP, ainda que seja custos legis) e</p><p>b) interesse;</p><p>II) objetivos:</p><p>a) recorribilidade do ato decisório,</p><p>b) tempestividade do recurso,</p><p>c) singularidade do recurso,</p><p>d) adequação do recurso (é possível o princípio da fungibilidade),</p><p>e) preparo do recurso (deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção; não precisam de preparo o agravo, os embargos de declaração e os embargos infringentes; dispensados de preparo: MP, União, Estados, Municípios, autarquias e demais casos de isenção legal Lei 1060/50).</p><p>Efeitos possíveis:</p><p>a) devolutivo,</p><p>b) suspensivo,</p><p>c) extensivo (litisconsortes) e</p><p>d) regressivo (juízo de retratação).</p><p>Extinção anormal:</p><p>a) deserção (falta ou intempestividade do preparo),</p><p>b) desistência (depois da interposição) e</p><p>c) renúncia (antes da interposição).</p><p>- Forma de interposição mediante petição acompanhada das razões.</p><p>- Regra que se aplica a qualquer recurso no tribunal: chegando o processo, o relator poderá negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente (julga o mérito), prejudicado ou contrário à Súmula do respectivo Tribunal ou Tribunal Superior e, desta decisão, cabe agravo, em 5 dias, ao Órgão competente para julgamento do recurso.</p><p>2. RECURSOS EM ESPÉCIE</p><p>1) Apelação é o recurso cabível contra a sentença (art. 513), isto é, contra o ato pelo qual o juiz põe fim ao procedimento de primeiro grau, decidindo ou não o mérito (art. 162, 1º). Prazo 15 dias (art. 508). Tem efeito suspensivo e devolutivo, salvo hipótese do art. 520 (sentença de: a) homologação de divisão ou demarcação, b) condenação a alimentos, c) julgamento de liquidação de sentença, d) decisão de processo cautelar, e) rejeição liminar de embargos à execução ou julgá-los improcedentes e f) julgar procedente instituição de arbitragem).</p><p>Neste caso o recurso só efeito devolutivo e, excepcionalmente, o relator poderá dar o efeito suspensivo. Após as contra-razões, o Juiz pode reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso e pode relevar a pena de deserção, se comprovado motivo (esta decisão é irrecorrível e o tribunal, depois, analisa tudo).</p><p>2) Agravo de instrumento é o recurso cabível contra quaisquer decisões interlocutórias. É dirigido ao Tribunal e por petição contendo os fatos, razões de reforma, nome e endereço completo dos advogados, alem de instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da intimação da decisão e das procurações dos advogados das partes, e outras facultativas. Pode ser interposto direto no tribunal, postado no Correio com A.R. ou outra forma prevista em lei. Prazo: 10 dias, devendo juntar aos autos a cópia do recurso interposto, em 3 dias. Tem efeitos devolutivo e regressivo e, algumas vezes, o relator poderá atribuir o efeito suspensivo, comunicando o juiz. O juiz pode se retratar da decisão em 5 dias. O relator poderá requisitar informações ao Juiz da causa, o que fará em 10 dias. O MP fala, se o caso, em 10 dias.</p><p>3) Agravo retido limita-se a uma simples petição, retina nos autos, apresentada ao juiz da causa, com razões sucintas, sem processamento e sem custas, para apreciação futura pelo tribunal, por ocasião da apelação, devendo ser requerida em preliminar. Prazo: 10 dias. Das decisões posteriores à sentença, o agravo será sempre retido, exceto caso de inadmissão da apelação. Admite juízo de retratação, podendo o juiz reformar sua decisão em 5 dias.</p><p>4) Agravo regimental &#8211; agravo em sentido estrito ou propriamente dito, é, por exemplo, o que cabe na decisão denegatória de embargos infringentes (art. 523), ou na decisão do relator que nega seguinte ao agravo de instrumento (art. 557).</p><p>5) Recurso Adesivo é o recurso admissível nos casos de sucumbência recíproca (procedência parcial), contra decisões definitivas ou terminativas. É subordinado ao recurso principal, somente as partes podem interpor e o prazo é o de resposta do recurso principal, a contar da intimação do despacho que receber o recurso principal (depende do recurso principal em tudo).</p><p>6) Embargos infringentes recurso cabível quando o julgado proferido em apelação e ação rescisória não for unânime. Prazo 15 dias a contar da publicação do acórdão no órgão oficial. Só pode questionar matéria objeto da divergência. Relator do acórdão embargado aprecia a admissibilidade do recurso, cabendo agravo, em 5 dias, da decisão que não o admitir. Admitidos outro relator é sorteado. Em São Paulo só precisa de preparo nos processos de competência originária dos Tribunais.</p><p>7) Embargos de Declaração recurso cabível das sentenças ou acórdãos que contenham obscuridade, dúvida ou contradição. Prazos: 5 dias. Independe de preparo, não será ouvida a parte contrária e suspende o prazo para os outros recursos. O juiz deve julgar em 5 dias e, relator, na sessão subsequente. Se o recurso for protelatório cabe multa de 1% do valor da causa e, se reiterados, multa de até 10% e só pode interpor outro recurso, caso pague o valor.</p><p> <img
src='http://www.direitolegal.org/wp-includes/images/smilies/icon_cool.gif' alt='8)' class='wp-smiley colorbox-12621' /> Recurso Ordinário art. 102, inc. II, a da CF. Cabimento para o STF: nos Mandados de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TSE,TST e STM), e se denegatória da decisão. Cabimento para o STJ: nos Mandados de Segurança, decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelo Tribunais dos Estados, DF e Territórios, se denegatória a decisão; quando na ação Estado ou Organismo Internacional de um lado e, do outro lado, Município ou pessoa residente<br
/> ou domiciliada no país.</p><p>9) Recurso Extraordinário recurso cabível para o STF das decisões proferidas por outros tribunais nos casos do art. 102, III, a, b, c, da CF. Cabimento: nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão contrariar a CF, declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal e julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da CF.</p><p>10) Recurso Especial criado pela nova Constituição de 1988, para o STJ art. 105, III, a, b, c, da CF. Cabimento: causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, DF ou Territórios, quando a decisão: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; e der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.</p><p>- Disposições comuns a esses três recursos: Prazo: 15 dias. Efeito: só devolutivo. Se interpostos os recursos especial e extraordinário julga primeiro o especial e, depois, o extraordinário. Depois das contra-razões, o Tribunal a quo tem 15 dias para admissão ou não dos recursos, cabendo agravo de instrumento, em 10 dias, para o Tribunal ad quem, se o recurso não for admitido. No Tribunal ad quem, se o agravo de instrumento não for admitido, ou for-lhe negado provimento, cabe agravo em 5 dias para o Órgão julgador. O procedimento é do Provimento Interno do respectivo Tribunal.</p><p>11) Reclamação recurso especial ou sui generis que visa preservar a competência e garantia da autoridade das decisões do STF e do STJ.</p><p>PROCESSO DE EXECUÇÃO</p><p>Espécies de título executivo</p><p>a) judicial</p><p>b) extrajudicial.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/nocoes-introdutorias-recursos-civeis/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>2</slash:comments> </item> <item><title>Faça um teste com a capacidade de sua cuca.</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/faca-um-teste-com-a-capacidade-de-sua-cuca/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/faca-um-teste-com-a-capacidade-de-sua-cuca/#comments</comments> <pubDate>Sat, 16 May 2009 21:40:25 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[acadêmico]]></category> <category><![CDATA[estudante]]></category> <category><![CDATA[Macetes]]></category> <category><![CDATA[neófito]]></category> <category><![CDATA[testes]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=237</guid> <description><![CDATA[Afrinhdo sza mnhte]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Vmnos tsgrtar ?</p><p>De aorcdo com uma peqsiusa de uma uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as Lteras de uma plravaa etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia Lteras etejasm no lgaur crteo.</p><p>O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem pobrlmea.Itso é poqrue nós não lmeos cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa cmoo um tdoo. Sohw de bloa.</p><p>Fixe seus olhos no texto abaixo e deixe que a sua mente leia corretamente</p><p>o que está escrito.</p><p>35T3 P3QU3N0 T3XTO 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R COMO NO554 C4B3Ç4 CONS3GU3</p><p>F4Z3R CO1545 1MPR3551ON4ANT35! R3P4R3 N155O! NO COM3ÇO 35T4V4 M310</p><p>COMPL1C4DO, M45 N3ST4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4NDO O CÓD1GO QU453 4UTOM4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3N54R MU1TO, C3RTO? POD3 F1C4R B3M ORGULHO5O D155O! SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3! P4R4BÉN5!</p><p>COMENTÁRIO DO ANALISTA: Luiz Senna</p><p>Tenho certeza que vocês conseguiram resolver este e postarei outros; tão ou mais interessantes do que este.</p><p>Temos sempre que exercitar a nossa mente.</p><p>Jogar Xadrez, Palavras Cruzadas e jogos de Estratégia auxiliam em muito a agilidade do nosso raciocínio, dormir bem, pelo menos 6 horas por dia e se alimentar bem; são outros requisitos fundamentais para se ter saúde e uma capacidade de raciocínio e percepção cada vez mais aguçados e apurados.</p><p>Abs</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/faca-um-teste-com-a-capacidade-de-sua-cuca/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>1</slash:comments> </item> <item><title>102 Questões de Direito das Obrigações</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/102-questoes-de-direito-das-obrigacoes/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/102-questoes-de-direito-das-obrigacoes/#comments</comments> <pubDate>Sun, 12 Apr 2009 08:51:31 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[credor]]></category> <category><![CDATA[devedor]]></category> <category><![CDATA[vinculo]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=148</guid> <description><![CDATA[102 Questões importantes em Direito das Obrigações]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>102 Questões de Direito das Obrigações <br
/>  </p><p> </p><p>1 &#8211; OBRIGAÇÃO &#8211; vinculo jurídico entre devedor e credor, que constrange o devedor a cumprir a obrigação, sob pena de responder sob o próprio patrimônio<br
/> 2 &#8211; OBRIGAÇÃO PRINCIPAL &#8211; obrigações autônomas. Contrato de compra e venda<br
/> 3 &#8211; OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA &#8211; subordinadas à principal. A fiança, em relação ao contrato<br
/> 4 &#8211; OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA &#8211; é aquela que existe mais de uma obrigação, podendo o devedor escolher entre elas a melhor para ele cumprir. Compra de um imóvel onde o comprador pode escolher a forma de pagamento.<br
/> 5 &#8211; OBRIGAÇÃO A TERMO &#8211; obrigação que para o complemento existe um prazo fixado. Compra de um automóvel em que o devedor deve fazer o pagamento com determinada quantidade de um produto agrícola em determinado mês e ano<br
/> 6 &#8211; OBRIGAÇÃO CONDICIONAL &#8211; é aquela que depende de acontecimentos futuros e incertos. Pagamento de seguro por acidente<br
/> 7 &#8211; OBRIGAÇÃO CONJUNTIVA &#8211; é aquela que existe cumulação de credores e devedores, ou de prestações. Contrato de locação de imóvel para plantio, onde os locatários são obrigados a entregar o terreno limpo.<br
/> 8 &#8211; OBRIGAÇÃO DE DAR &#8211; consiste na obrigação de o devedor entregar alguma coisa ao credor, podendo ser certa ou incerta. Vestido azul, 1 kg de arroz, etc..<br
/> 9 &#8211; OBRIGAÇÃO DE FAZER &#8211; o devedor se compromete em realizar uma tarefa. Escritor escrever para um jornal.<br
/> 10 &#8211; OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER &#8211; o devedor assume um compromisso de abster-se de alguma ação. Inquilino compromete-se a não sublocar um imóvel<br
/> 11 &#8211; OBRIGAÇÃO MODAL &#8211; é aquela que possui algum encargo, ônus, ou modo de serem cumpridas.<br
/> 12 &#8211; OBRIGAÇÃO COMPOSTA &#8211; possuem dois ou mais objetos. Contrato de financiamento do curso de medicina, que além de efetuar o pagamento, compromete-se a prestar assistência ao fiador.<br
/> 13 &#8211; OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL &#8211; aquela que pode ser paga em parcela. Financiamento paga em parcelas mensais<br
/> 14 &#8211; OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL &#8211; obrigação que deve ser cumprida na íntegra. Pagamento de notas com vencimento único.<br
/> 15 &#8211; OBRIGAÇÃO LÍQUIDA &#8211; certa quanto a existência e determinadas quanto ao objeto. Título representativo de empréstimo em dinheiro.<br
/> 16 &#8211; OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA &#8211; aquela que depende de apuração, para que o valor correto, ainda incerto, seja determinado. Locação de imóvel para plantio, cujo pagamento é parte da produção.<br
/> 17 &#8211; OBRIGAÇÃO NATURAL &#8211; existe débito mas não existe obrigação. Dívida de jogo.<br
/> 18 &#8211; OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA &#8211; aquelas eu vinculam mais de um credor ou devedor. O avalista de cambiais responde solidariamente pela obrigação<br
/> 19 &#8211; OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA &#8211; aquela em que cada credor possui direito sobre a obrigação. Devedor realiza o pagamento em conta bancária e os credores podem retirar a quantia<br
/> 20 &#8211; OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA &#8211; aquela em que cada devedor responde pelo conteúdo total da obrigação. Entre devedores, se obrigarem como principais pagadores, ou devedores solidários.<br
/> 21 &#8211; OBRIGAÇÕES PURAS &#8211; não dependem de condição alguma. Obrigação do devedor a entregar a coisa vendida<br
/> 22 &#8211; OBRIGAÇÕES SIMPLES &#8211; existe somente um devedor, um credor e um objeto. Compra de uma camisa em uma loja.<br
/> 23 &#8211; O QUE PRECEITUA O Art. 1o. Código Civil &#8211; que o código &#8220;regula os direito e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações&#8221;<br
/> 24 &#8211; O QUE É VÍCIO REDIBITÓRIO? &#8211; transação feita com vício que prejudique o adquirente. Compra de produto com defeito.<br
/> 25 &#8211; O QUE É EVICÇÃO? &#8211; perda parcial ou total de um bem, em virtude de reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono. Compra de um automóvel que se encontra alienado uma empresa<br
/> 26 &#8211; O QUE É CLAUSULA PENAL? &#8211; é um pacto acessório, que estipula pena ou multa para a parte que descumprir a obrigação ou apenas atrasá-la.<br
/> 27 &#8211; DIFERENCIE OBRIGAÇÃO CONDICIONAL DE MODAL &#8211; a condicional depende de condições e a modal é cumprida de determinado modo.<br
/> 28 &#8211; O QUE É MORA? &#8211; é o retardamento no cumprimento da obrigação. Tanto para o devedor quanto para o credor.<br
/> 29 &#8211; O QUE É OBRIGAÇÃO CONCRETA? &#8211; é aquela que se extingue com a entrega do objeto concreto.<br
/> 30 &#8211; O QUE É PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO? &#8211; define-se como depósito judicial da coisa vendida, realizada pelo devedor, para fins da extinção da obrigação. Devedor efetua depósito para pessoa ausente.<br
/> 31 &#8211; O QUE É SUB-ROGAÇÃO? &#8211; é a substituição de uma pessoa por outra numa relação de direito. Ocorre no pagamento pelo avalista, seguradora, etc.<br
/> 32 &#8211; O QUE É IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO? &#8211; é a operação em que, dentro de vários débitos do mesmo devedor, o credor escolhe qual vai ser aplicado o pagamento primeiro<br
/> 33 &#8211; O QUE É DAÇÃO DO PAGAMENTO? &#8211; é o cumprimento da obrigação, por aceitação do credor, de coisa dada pelo devedor em lugar de dinheiro. Somente em dívida monetária.<br
/> 34 &#8211; O QUE É NOVAÇÃO? &#8211; é a conversão de uma dívida em outra para o cumprimento da primeira.<br
/> 35 &#8211; O QUE É COMPENSAÇÃO? &#8211; é a extinção da dívida, total ou parcial, com a troca de títulos de crédito. Pagamento da dívida com emissão de cheque<br
/> 36 &#8211; O QUE É COMPROMISSO ARBITRAL? &#8211; acordo entre as parte, que convencionam ser uma pendência à decisão de árbitros, comprometendo-se a sujeitar esta decisão.<br
/> 37 &#8211; O QUE É TRANSAÇÃO? &#8211; é a extinção do litígio mediante ato jurídico bilateral, em que são feitas concessões mútuas entre muitos interessados, podendo visar somente em direitos disponíveis.<br
/> 38 &#8211; O QUE É CONFUSÃO? &#8211; situação em que numa mesma relação jurídica identificam-se as pessoas do devedor e credor. Resulta de herança, legado, sociedade, casamento pelo regime de comunhão de bens, etc..<br
/> 39 &#8211; O QUE É REMISSÃO? &#8211; perdão de dívida. Renuncia do credor da dívida.<br
/> 40 &#8211; PERDAS E DANOS &#8211; prejuízo do credor obtido pelo inadimplemento da obrigação, não somente pelo que perdeu, mas também pelo que deixou de lucrar.<br
/> 41 &#8211; LUCROS CESSANTE &#8211; é a quantia que o credor razoavelmente deixou de receber pelo não cumprimento da obrigação<br
/> 42 &#8211; DIFERENCIE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE NOVAÇÃO &#8211; com a dação a obrigação se extingue e com a novação a obrigação é apenas substituída por outra e não trocada.<br
/> 43 &#8211; O QUE É ASTREINTES? &#8211; é a antecipação da tutela jurisdicional. A medida visa evitar o risco de que o processo cause danos irreparáveis àquele que requer a tutela jurisdicional.<br
/> 44 &#8211; O QUE É PRESCRIÇÃO? &#8211; é a impossibilidade de alguém exercer um direito, pelo decurso do tempo ou pela inércia da parte durante a ação<br
/> 45 &#8211; O QUE É DECADÊNCIA?- é a perda do direito material do agente, que por inércia, não o exerce no prazo assinalado.<br
/> 46 &#8211; DIFERENCIE PRESCRIÇÃO DE DECADÊNCIA &#8211; a) a prescrição tem origem na lei; a decadência no lei e no ato jurídico b) a prescrição abrange direitos patrimoniais, a decadência direitos patrimoniais e não patrimoniais c) a prescrição é renunciavel e a não d) a prescrição se suspende e se interrompe, a decadência não e) na prescrição perde-se o direito material por via reflexa: perde-se o direito para pleitea-lo, sendo assim, não se consegue exercer o direito material, na decadência perde-se o próprio direito material, por não ter se utilizado da via judicial adequada para pode-lo pleitea-lo.<br
/> 47 &#8211; DIFERENCIE JUROS COMPENSATÓRIOS DE JUROS MORATÓRIOS &#8211; compensatórios: frutos do capital investido, moratórios: indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação.<br
/> 48 &#8211; CESSÃO &#8211; é a transferência que uma pessoa faz a oura de seus direitos.<br
/> 49 &#8211; DIFERENCIE COMPENSAÇÃO DE CONFUSÃO &#8211; compensação: extinção da dívida entre duas pessoas que são simultaneamente credora e devedora. Na confusão, a dívida é extinta pela reunião do credor e devedor na mesma pessoa, como no casamento<br
/> 50 &#8211; O QUE É OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA? &#8211; é a que só pode ser cumprida por pessoa indicada no contrato. Show com o Zezé. Sé pode ser cumprida por ele e não por outra pessoa.<br
/> 51 &#8211; TIPOS DE PAGAMENTOS QUE EXTINGUEM A OBRIGAÇÃO &#8211; pelo pagamento direto, quando a dívida é cumprida e pelo pagamento indireto, que pode ser: dação, novação, confusão, compensação, transação, remissão da dívida.<br
/> 52 &#8211; CULPA &#8211; é a prática não intencional do delito (negligência, imperícia, imprudência)<br
/> 53 &#8211; DOLO &#8211; prática consciente do delito.<br
/> 54 &#8211; REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A VALIDADE DO PAGAMENTO &#8211; vontade de pagar, existência de credor e devedor e prazo vencido<br
/> 55 &#8211; QUAIS OS PRESSUPOSTOS DA MORA DEBITÓRIS? &#8211; a) existência de dívida positiva e líquida b) vencimento dela c) inexecução culposa do devedor d) interpelação judicial, se a dívida não é a termo, com data certa.<br
/> 56 &#8211; QUAL A DIFERENÇA ENTRE AVALISTA E FIADOR? &#8211; a) o avalista é solidário, o fiador subsidiário b) avalista, só em cambiais &#8211; o fiador em contratos c) avalista apenas um conjugue, o fiador ambos os conjugue d) avalista, solidariedade &#8211; fiador subsídios<br
/> 57 &#8211; FONTES DA OBRIGAÇÃO &#8211; a lei (1a.), contratos, declarações unilaterais de vontade e atos ilícitos<br
/> 58 &#8211; QUAL A LEI QUE INSTITUIU O CÓDIGO CIVIL E QUAL O JURISTA QUE ELABOROU? &#8211; lei 3071 de 01/01/1916, por Clóvis Beláqua<br
/> 59 &#8211; QUANDO A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TEM LUGAR &#8211; a) o credor sem justa causa recusa receber o pagamento b) o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, em tempo e condições devidas c) o credor for desconhecido, for declarado inexistente d) quando houver dúvida de quem deva receber o pagamento e) quando ocorrer litígio sobre o objeto do pagamento f) quando o credor for incapaz de receber o pagamento<br
/> 60 &#8211; DIFERENCIE DIREITO PESSOAL DE REAL &#8211; pessoal: representa os direito da própria pessoa e por esta deve ser exercido, real: é a sua antítese, pois é o poder jurídico do homem sobre uma coisa determinada<br
/> 61 &#8211; DIREITO NATURAL &#8211; é o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.<br
/> 62 &#8211; DIREITO OBJETIVO &#8211; é o direito transformado em lei, em normas de caráter obrigatório, cujo cumprimento é assegurado pelo poder executivo do estado. É o direito escrito, normativo e obrigatório.<br
/> 63 &#8211; DIREITO SUBJETIVO &#8211; Meio de satisfazer interesses humanos.<br
/> 64 &#8211; NORMA JURÍDICA &#8211; preceito transformado em lei ou dispositivo legal. Regras de conduta<br
/> 65 &#8211; DIREITO PRIVADO &#8211; é o conjunto de preceitos reguladores das ações dos indivíduos entre si, e é dividido em Direito Civil e Comercial<br
/> 66 &#8211; INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI &#8211; 45 dias após a publicação<br
/> 67 &#8211; TERMINO DA VIGÊNCIA &#8211; a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue<br
/> 68 &#8211; VACATIO LEGIS &#8211; é o período de 45 dias, período entre a data de publicação da lei até que ela entre em vigor<br
/> 69 &#8211; COISA JULGADA &#8211; decisão judicial que não caiba recurso<br
/> 70 &#8211; DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA &#8211; é o complemento de uma lei, tendo caráter provisório ou vigência limitada.<br
/> 71 &#8211; DIREITO ADQUIRIDO &#8211; atos que decorrem de ato lícito próprio, ou de terceiro, como o direito de propriedade<br
/> 72 &#8211; DIFERENCIE PESSOA NATURAL DE PESSOA JURÍDICA &#8211; natural: o homem, a criatura proveniente de mulher &#8211; jurídica: conjunto de pessoas para a consecução de objetivos comuns<br
/> 73 &#8211; PESSOAS INCAPAZES PARA EXERCER ATOS DA VIDA CIVIL &#8211; menores de 16 anos, loucos, surdos-mudos incapazes de expressar vontade e os ausentes (declarados por ato do juiz)<br
/> 74 &#8211; O QUE É UM INSTRUMENTO DE MANDATO? &#8211; consiste na outorga de poderes, por uma parte mandante e outra representante, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses<br
/> 75 &#8211; DIFERENCIE AD JUDICIA DE AD NEGOTIA &#8211; ad judicia: é o mandato conferido a um advogado para prestação de serviço de procurador em juízo (judicial) &#8211; ad negotia é o mandato conferido a alguém para a praticar atos fora do juízo ou a negócio (extrajudicial)<br
/> 76 &#8211; DIFERENCIE COISA CERTA DE INCERTA &#8211; coisa certa tem existência real e determinada, e coisa incerta é aquela que não tem existência real e determinada<br
/> 77 &#8211; OBRIGAÇÃO POR ATO ILÍCITO &#8211; resultam de um ato ilícito. Acidente de carro, o infrator tem reparar os danos<br
/> 78 &#8211; HÁ MORA EM CASO FORTUITO? &#8211; não há mora se o devedor deixar de comparecer ao lugar do pagamento em virtude de acidente, doença, naufrágio, privação da liberdade, interrupção das comunicações, etc..<br
/> 79 &#8211; DIFERENCIE SUB-ROGAÇÃO, CESSÃO DE CRÉDITO E NOVAÇÃO &#8211; sub-rogação: é a colocação de uma coisa no lugar de outra, cessão de crédito é a transferência que o credor faz a outro de seus direitos e novação é conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira<br
/> 80 &#8211; PODE HAVER COMPENSAÇÃO DE QUALQUER DÍVIDA? &#8211; não, pois torna-se preciso que as prestações sejam fungíveis entre si.<br
/> 81 &#8211; COMPROMISSO &#8211; acordo entre as partes, que convencionam entre si a submissão de sua controvérsia não a uma autoridade judicial, mas à decisão de árbitros privados, de sua escolha.<br
/> 82 &#8211; DANO EMERGENTE &#8211; é a diminuição de patrimônio do credor por inadimplência da obrigação. Trata-se da indenização que deve ser paga pelo devedor que não cumprir a obrigação.<br
/> 83 &#8211; DIFERENCIE CESSÃO CONVENCIONAL, LEGAL E JURÍDICA &#8211; cessão convencional decorre da declaração de vontade entre cedente e cessionário, cessão legal promana a lei, e cessão jurídica resulta da sentença<br
/> 84 &#8211; QUEM É O OUTORGANTE EM UMA PROCURAÇÃO? &#8211; é quem outorga, quem autoriza outra a exercer uma mandato para representa-la<br
/> 85 &#8211; QUEM É O OUTORGADO EM UMA PROCURAÇÃO? &#8211; é o mandatário, quem recebe os poderes do outorgante, quem age por ordem de outrem.<br
/> 86 &#8211; QUANDO COMEÇA A PERSONALIDADE JURÍDICA DO HOMEM &#8211; com o nascimento<br
/> 87 &#8211; A PROCURAÇÃO É REVOGAVEL, QUANDO? &#8211; não sendo irrevogável, pode o mandante revogar o mandato quando quiser, mediante notificação judicial, ou instituindo um novo mandatário sem a ressalva de que o primeiro continua<br
/> 88 &#8211; NORMA COGENTE &#8211; leis de ordem pública, que não podem ser afastadas pela vontade dos particulares<br
/> 89 &#8211; QUAL A DIFERENÇA ENTRE RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO? &#8211; o domicílio é o local onde a pessoa física tem a sede principal de sua atividade e residência onde ela mora com intenção de permanecer.<br
/> 90 &#8211; DIFERENCIE CLAUSULA PENAL DE LUCRO CESSANTE &#8211; clausula penal é um pacto secundário e acessório, que se estipula pena ou multa a parte que não cumprir a obrigação, lucro cessante é a quantia que o devedor deixou de receber em função da inadimplência do devedor<br
/> 91 &#8211; O QUE É CONTRATO? &#8211; é o acordo recíproco de vontades sobre o mesmo objeto, com normas estabelecidas pelas parte, cuja finalidade é regular os direitos.<br
/> 92 &#8211; QUANTOS ARTIGOS TEM O CÓDIGO CIVIL &#8211; 1807<br
/> 93 &#8211; QUANTOS LIVROS POSSUI O CÓDIGO CIVIL E QUAIS SÃO? &#8211; possui 5 livros: parte geral, direito de família, direito das coisas, direito das obrigações e direito das sucessões.<br
/> 94 &#8211; A PARTE GERAL DO C.C. INICIA E TERMINA EM QUAIS ARTIGOS? &#8211; do 1o. ao 179<br
/> 95 &#8211; O DIREITO DE FAMÍLIA INICIA E TERMINA EM QUAIS ARTIGOS? &#8211; do 180 ao 484<br
/> 96 &#8211; O DIREITO DAS COISAS INICIA E TERMINA EM QUAIS ARTIGOS? &#8211; do 485 ao 862<br
/> 97 &#8211; O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES INICIA E TERMINA EM QUAIS ARTIGOS &#8211; do 862 ao 1553<br
/> 98 &#8211; O DIREITO DAS SUCESSÕES INICIA E TERMINA EM QUAIS ARTIGOS? &#8211; do 1572 ao 1807<br
/> 99 &#8211; COMO SUBDIVIDE-SE O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES &#8211; a) das modalidades das obrigações, b) dos efeitos das obrigações, c) da cessão de crédito, d) dos contratos, e) das várias espécies de contrato, f) das obrigações por atos ilícitos, g) da liquidação das obrigações<br
/> 100 &#8211; O QUE É RISCO EXACERBADO? &#8211; é o risco que alguém corre acima do normal. Trabalhar em usina nuclear.<br
/> 101 &#8211; QUAIS SÃO OS TÍTULOS JUDICIAIS? &#8211; a) a sentença condenatória proferida no processo civil, b) a sentença penal transitada em julgado, c) a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação, d) a sentença estrangeira, homologada pelo STF, e) o formal e a certidão de partilha<br
/> 102 &#8211; QUAIS SÃO OS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS? &#8211; a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/102-questoes-de-direito-das-obrigacoes/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>4</slash:comments> </item> <item><title>Exercícios de Direito Constitucional IV</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucional-iv/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucional-iv/#comments</comments> <pubDate>Sun, 12 Apr 2009 07:23:49 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[ação direta de inconstitucionalidade]]></category> <category><![CDATA[constitucional]]></category> <category><![CDATA[direito]]></category> <category><![CDATA[Exame]]></category> <category><![CDATA[prova]]></category> <category><![CDATA[questões]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=141</guid> <description><![CDATA[Questões com gabaritos de Direito Contitucional IV]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Questões com gabaritos de Direito Contitucional IV</p><p
style="text-align: justify;">01 - (Ministério Público/SP – 81) Indique a alternativa que abriga informação errônea a respeito do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.<br
/> (    ) a) É o jurisdicional, combinando os critérios difuso e concentrado, este de competência do Supremo Tribunal Federal, e aquele por via de exceção, permitindo a qualquer interessado suscitar a questão de inconstitucionalidade em qualquer juízo.<br
/> (    ) b) A ação direta de inconstitucionalidade interventiva pode ser federal, por proposta do Procurador-Geral da República e de competência do Supremo Tribunal Federal, ou estadual, por proposta do Procurador-Geral de Justiça do Estado, destinando-se a promover a intervenção federal em Estado ou do Estado em Município, conforme o caso.<br
/> (    ) c) A ação direta de inconstitucionalidade genérica de competência do Supremo Tribunal Federal destina-se a obter a decretação de inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, federal ou estadual, com o precípuo objetivo de expungir do ordenamento jurídico a incompatibilidade vertical, tratando-se, pois de ação que visa, exclusivamente, à defesa do princípio da supremacia constitucional.<br
/> (    ) d) A ação direta de inconstitucionalidade genérica de competência do Tribunal de Justiça em cada Estado destina-se à declaração de inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal ou Estadual, dependendo de previsão nesta última.<br
/> (    ) e) A ação de inconstitucionalidade por omissão tem cabimento na hipótese em que o legislador deixe de criar lei necessária à eficácia e aplicabilidade de normas constitucionais, especialmente nos casos em que a lei seja requerida pela Constituição, ou no caso em que o administrador não adote as providências necessárias para tornar efetiva norma constitucional.<br
/> 02 - (Ministério Público/SP – 81) Aponte a alternativa em que se inclui norma constitucional de eficácia contida.<br
/> (    ) a) “A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuição dos Ministérios” (art. 88).<br
/> (    ) b) “Aos juízes federais compete processar e julgar&#8230; nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira” (art. 109, VI).<br
/> (    ) c) “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5.º, VIII).<br
/> (    ) d) “A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede” (art. 107, parágrafo único).<br
/> (    ) e) “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”, inserida no capítulo dos Direitos Sociais (art. 7.º, XX).<br
/> 03 - (Ministério Público/MG – 40) O art. 16, da Constituição Federal dispõe que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”.<br
/> Considerando as teorias que tratam da aplicabilidade e da eficácia das normas constitucionais, a norma acima pode ser considerada:<br
/> (    ) a) de aplicabilidade imediata e eficácia contida porquanto, conforme dispõe em si mesma, a aplicação da lei referida ficará contida em relação a eleição subseqüente em que ocorrer até um ano após sua vigência.<br
/> (    ) b) de aplicabilidade imediata e eficácia plena, independentemente da lei referida.<br
/> (    ) c) de aplicabilidade imediata e eficácia limitada vez que limita no tempo a aplicação da lei referida.<br
/> (    ) d) equivalente às normas “not self-executing” da doutrina constitucional norte-americana.<br
/> (    ) e) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível, posto que restringe temporalmente a vontade do legislador infraconstitucional.<br
/> 04 - (Ministério Público/SP – 81) Segundo a doutrina tradicional, uma norma é considerada materialmente constitucional quando:<br
/> (    ) a) dispõe sobre questões materiais e não meramente formais.<br
/> (    ) b) caracteriza uma Constituição rígida.<br
/> (    ) c) materializa a vontade política do legislador constituinte.<br
/> (    ) d) refere-se à estrutura do Estado, à organização dos poderes e aos direitos fundamentais.<br
/> (    ) e) integra uma Constituição não escrita, costumeira.<br
/> 05 - (Ministério Público/MG – 40) Considere os seguintes enunciados:<br
/> I – todos os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade também o são para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade;<br
/> II – A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão julgada procedente opera efeito “erga omnes”;<br
/> III – pelo critério difuso, portanto com efeito “inter partes”, pode o Juízo “a quo” reconhecer infraconstitucional uma lei declarada constitucional;<br
/> IV – todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia jurídica e, nos limites desta, são imediatamente aplicáveis;<br
/> V – as leis e atos normativos anteriores à Constituição são passíveis do controle concentrado de constitucionalidade, através da ação pertinente, quando ensejam controvérsia quanto à receptividade ou não pela nova ordem constitucional;<br
/> (    ) a) somente o enunciado III é incorreto.<br
/> (    ) b) os enunciados II, IV e V são corretos.<br
/> (    ) c) somente o enunciado IV é correto.<br
/> (    ) d) os enunciados I, e IV são corretos.<br
/> (    ) e) os enunciados I, II e V são corretos.<br
/> 06 - (Magistratura/SP – 173) A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta<br
/> (    ) a) pelo Governador do Estado.<br
/> (    ) b) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.<br
/> (    ) c) pelo Procurador Geral da República.<br
/> (    ) d) pela Mesa da Assembléia Legislativa.<br
/> 07 - (Magistratura/RS – 2000) Assinale a assertiva incorreta.<br
/> (    ) a) Os Juízes togados singulares não podem declarar a inconstitucionalidade das leis nacionais.<br
/> (    ) b) O Presidente da República pode apor veto a projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, com fundamento em inconstitucionalidade.<br
/> (    ) c) A Constituição Federal não prevê possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que a ofenda.<br
/> (    ) d) O controle concentrado da constitucionalidade pode ser exercido pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça dos Estados.<br
/> (    ) e) O Senado Federal tem a competência de suspender a execução de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.<br
/> 08 - (Ministério Público/SP – 82) A respeito do controle de constitucionalidade por via de exceção, também chamada via de defesa, é correto dizer que a declaração<br
/> (    ) a) atinge a lei em tese e opera seus efeitos em relação a terceiros.<br
/> (    ) b) atinge a lei em tese e opera seus efeitos apenas entre as partes.<br
/> (    ) c) não atinge a lei em tese e opera seus efeitos apenas entre as partes.<br
/> (    ) d) constitui o objeto principal da ação proposta.<br
/> (    ) e) só pode ser proferida nas ações em que o Estado figure como parte.<br
/> 09 - (Ministério Público/SP – 82) Declarada a inconstitucionalidade de uma lei, o Supremo Tribunal Federal enviá-la-á ao Senado Federal para<br
/> (    ) a) encaminhar a decisão à Câmara dos Deputados, para a sua apreciação.<br
/> (    ) b) confirmar ou modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal, por voto da maioria absoluta de seus membros.<br
/> (    ) c) corrigir a lei, na parte referente à inconstitucionalidade.<br
/> (    ) d) suspender integralmente a execução da lei, sendo vedada a sua suspensão parcial.<br
/> (    ) e) suspender a execução da lei, no todo ou em parte.</p><p>Gabarito</p><p>01.D<br
/> 02.C 03.B 04.D 05.C 06.C 07.A 08.C 09.E</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucional-iv/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Exercícios de Direito Constitucional III</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucional-iii/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucional-iii/#comments</comments> <pubDate>Sun, 12 Apr 2009 07:07:59 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category> <category><![CDATA[Exame]]></category> <category><![CDATA[exercícios]]></category> <category><![CDATA[liberdades]]></category> <category><![CDATA[OAB]]></category> <category><![CDATA[prova]]></category> <category><![CDATA[questões]]></category> <category><![CDATA[simulados]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=136</guid> <description><![CDATA[Exercícios de fixação da tutela constitucional e das liberdades]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO</p><p>TUTELA CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES *<br
/> 01) A expedição de certidões requeridas às repartições públicas:<br
/> a) ocorre somente para defesa de direitos individuais;<br
/> b) ocorre somente para esclarecimento de situações de caráter coletivo;<br
/> c) fica sujeito ao discricionarismo da Administração Pública;<br
/> d) pode ocorrer para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;<br
/> e) está condicionado ao pagamento de uma taxa de acordo com a lei de custas do Estado.<br
/> 02) O habeas corpus pode ser classificado em:<br
/> a) Liberatório ou preventivo.<br
/> b) Resolutivo ou punitivo.<br
/> c) Suspensivo ou coletivo.<br
/> d) Individual ou coletivo.<br
/> e) Coletivo ou difuso.<br
/> 03) O habeas data somente é cabível quando as informações constam de:<br
/> a) Bancos de dados que publicam listagens pela imprensa.<br
/> b) Bancos de dados que limitam o crédito da pessoa.<br
/> c) Bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.<br
/> d) Bancos de dados de entidades públicas e privadas.<br
/> e) Bancos de dados de entidades privadas.<br
/> 04) O Prefeito de um determinado Município decreta a demolição de um prédio tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional. Qual o remédio constitucional que os moradores podem utilizar para tentar anular tal decreto municipal?<br
/> a) Mandado de Segurança.<br
/> b) Ação Penal Pública.<br
/> c) Ação Popular.<br
/> d) Mandado de Injunção.<br
/> e) Ação Penal Privada.</p><p>05) O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado:<br
/> a) por partido político com representação no Congresso Nacional.<br
/> b) por grupo de brasileiros natos.<br
/> c) por sindicato de categoria profissional criado há pelo menos seis meses.<br
/> d) por qualquer entidade de classe.<br
/> e) por qualquer sindicato.<br
/> 06) Ação Popular pode ser proposta por:<br
/> a) qualquer nacional.<br
/> b) qualquer nacional ou estrangeiro.<br
/> c) qualquer cidadão.<br
/> d) somente pelo brasileiro nato.<br
/> e) somente pelo Ministério Público.<br
/> 07) São gratuitas as ações de:<br
/> a) Habeas Corpus e Habeas Data.<br
/> b) Mandado de Segurança e Mandado de Injunção.<br
/> c) Habeas Corpus e Ação Popular.<br
/> d) Mandado de Segurança Individual e Coletivo.<br
/> e) Mandado de Segurança Coletivo e de Injunção.<br
/> 08) Em Mandado de Segurança, considera-se líquido e certo o direito:<br
/> a) embasado em fatos que comportam complexidade.<br
/> b) embasado em fatos ainda indeterminados, mas determináveis.<br
/> c) embasado em fatos comprovados de plano.<br
/> d) certo quanto à existência e definido no seu valor.<br
/> e) embasado na liberdade de locomoção.�<br
/> 09) O Partido dos Ecologistas do Brasil, que não logrou eleger, ainda, nenhum Deputado Federal ou Senador, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Presidente do Banco Central que denegou pedido de liberação de depósitos de caderneta de poupança de mulheres separadas judicialmente sem direito a pensão. A segurança foi denegada:<br
/> a) porque o partido político referido não tem representação atual no Congresso Nacional.<br
/> b) porque os partidos políticos não podem impetrar Mandado de Segurança coletivo.<br
/> c) porque caberia a cada interessada, provando seu direito líquido e certo, ingressar, ainda que em litisconsórcio, com o writ.<br
/> d) porque o caso é de Ação Civil Pública e não de Mandado de Segurança.<br
/> e) Porque o instituto do Mandado de Segurança Coletivo depende, ainda, de regulamentação.</p><p>10) É pressuposto do Mandado de Injunção:<br
/> a) A falta de norma regulamentadora, tornando viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.<br
/> b) A falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades legais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.<br
/> c) A falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.<br
/> d) A falta de norma regulamentadora, tornando inviável a execução de ato legislativo complexo.<br
/> e) A inexistência de legislação infraconstitucional sobre o assunto litigado.<br
/> 11) São novos institutos criados pela Constituição de 1988:<br
/> a) Mandado de segurança e habeas corpus.<br
/> b) Mandado de injunção e habeas data.<br
/> c) Ação penal privada e habeas data.<br
/> d) Mandado de injunção e ação popular.<br
/> e) Ação de inconstitucionalidade por omissão e ação popular.<br
/> 12) Nos termos do art. 5° da Constituição Federal, (é)são gratuito(s):<br
/> a) os atos necessários ao exercício da nacionalidade.<br
/> b) o direito de petição aos poderes públicos.<br
/> c) a obtenção de certidões para o esclarecimento de interesse pessoal.<br
/> d) a ação de habeas corpus.<br
/> e) a ação de mandado de segurança individual.<br
/> 13)  O objetivo da ação popular é:<br
/> a) anular o ato lesivo ao patrimônio público.<br
/> b) anular o ato lesivo ao meio ambiente.<br
/> c) anular o ato lesivo à moralidade administrativa.<br
/> d) anular o ato lesivo ao patrimônio histórico.<br
/> e) todas as respostas estão corretas.</p><p>14) No caso de desistência da Ação Civil Pública proposta por associação para proteção do meio ambiente, assumirá a titularidade ativa da lide:<br
/> a) a Defensoria Pública.<br
/> b) o Ministério Público.<br
/> c) o Governador do Estado.<br
/> d) o Conselho de Defesa do Consumidor.<br
/> e) o Partido Verde, por seus representantes no Congresso Nacional.</p><p>15) Assinale a assertiva correta:<br
/> a) Nos termos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão proferida em mandado de injunção pode suprir a eventual omissão legislativa.<br
/> b) Segundo entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência, é inconstitucional a fixação de prazo para impetração de mandado de segurança.<br
/> c) A ação popular destina-se a anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.<br
/> d) O réu na Ação Civil Pública tem responsabilidade subjetiva quanto aos danos causados ao meio ambiente.<br
/> e) Qualquer associação legalmente constituída pode propor Ação Civil Pública.</p><p>GABARITO: 01) D (art. 5°, XXXIV, a); 02) A (art. 5°,LXVIII); 03) C (art. 5°,LXXII); 04) C (art. 5°,LXXIII); 05) A (art. 5°, LXX, a); 06) C (art. 5°, LXXIII); 07) A (art. 5°, LXXVII); 08) D (doutrina); 09) A (art. 5°, LXX, a); 10) C (art. 5°, LXXI); 11) B (doutrina); 12) D (art. 5°, LXXVII); 13) E (art. 5°, LXXIII); 14) B (doutrina); 15) C (art. 5°, LXXIII).</p><p>* (exercícios extraídos da obra Direito Constitucional Teoria, Jurisprudência e 1000 Questões, de Sylvio Motta &amp; William Douglas)</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucional-iii/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>3</slash:comments> </item> <item><title>Conheça os meios colocados à disposição dos indivíduos pela Constituição para a proteção de seus direitos</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/conheca-os-meios-colocados-a-disposicao-dos-individuos-pela-constituicao-para-a-protecao-de-seus-direitos/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/conheca-os-meios-colocados-a-disposicao-dos-individuos-pela-constituicao-para-a-protecao-de-seus-direitos/#comments</comments> <pubDate>Sat, 11 Apr 2009 19:26:29 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[Writs Constitucionais]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=131</guid> <description><![CDATA[Aqui o colega encontrará aspectos gerais sobre os remédios constitucionais (o “habeas corpus”, o “habeas data”, o mandado de segurança, mandado de injunção, e a ação popular).]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>Introdução<br
/> Com o intuito de facilitar a vida dos colegas estudantes é que pensamos nessas linhas. Aqui o colega encontrará aspectos gerais sobre os remédios constitucionais (o “habeas corpus”, o “habeas data”, o mandado de segurança, mandado de injunção, e a ação popular).<br
/> Desta forma, não percamos mais tempo.</p><p>REMÉDIOS OU GARANTIAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL<br
/> (são os meios colocados à disposição dos indivíduos pela Constituição para a proteção de seus direitos<br
/> fundamentais)</p><p>- HABEAS CORPUS ” (art. 5°, LXVIII)<br
/> - conceito: é a ação constitucional para a tutela da liberdade de locomoção, utilizada sempre que<br
/> alguém estiver sofrendo (liberatório ou repressivo), ou na iminência de sofrer (preventivo),<br
/> constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir.<br
/> - partes:<br
/> - impetrante (legitimidade ativa) – é a pessoa que ingressa com a ação; qualquer pessoa física ou<br
/> jurídica, pode com ela ingressar.<br
/> - paciente – é a pessoa em favor de quem é impetrada a ordem de “habeas corpus”; o impetrante<br
/> e o paciente, muitas vezes, são a mesma pessoa, que ingressa com a ação em seu próprio favor.<br
/> - autoridade coatora (legitimidade passiva) – é a pessoa em relação a quem é impetrada a ordem<br
/> de “habeas corpus”, apontada como a responsável pela coação ilegal.<br
/> * ato de particular: a jurisprudência tem admitido “habeas corpus” impetrados contra atos de particulares, como<br
/> diretores de estabelecimentos psiquiátricos, casas geriátricas, clínicas de repouso e donos de fazenda.<br
/> - espécies:<br
/> - liberatório ou repressivo – concede-se a ordem para fazer cessar o constrangimento à liberdade<br
/> de locomoção já existente.<br
/> - preventivo – quando houver ameaça ao direito de ir e vir; expede-se salvo-conduto, documento<br
/> emitido pela autoridade competente, para impedir que uma pessoa venha a ter restringida seu<br
/> direito de ir e vir por um determinado motivo.<br
/> - de ofício – é concedido pela autoridade judicial, sem pedido, quando verificar no curso de um<br
/> processo que alguém está sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua<br
/> liberdade de locomoção. Breve histórico do “habeas corpus” no Brasil. Na época do Império, ainda que implicitamente, a afirmação da liberdade individual como direito subjetivo era previsto no art. 179, § 8º da Constituição de 25 de março de 1824. Posteriormente, em 1832, o Código de Processo Criminal consagrou definitivamente a garantia da liberdade de locomoção, definindo o “habeas corpus” em seu art. 340. A Constituição de 1891 referiu-se expressamente ao instituto em seu art. 72, § 22. E, daí por diante, todas as demais Constituições contemplaram expressamente o instituto.<br
/> conceder-se-á &#8220;habeas-corpus&#8221; sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;<br
/> CPP, art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.<br
/> Espécies. O “hábeas corpus” pode ser: preventivo (ocorre quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder); ou repressivo – liberatório (quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.<br
/> Legitimidade ativa. Para o ajuizamento do “hábeas corpus” não se exige a capacidade de estar em juízo e nem a capacidade postulatória. A sua impetração pode ser feita por qualquer pessoa, em beneficio próprio ou alheio.<br
/> Legitimidade passiva. O “hábeas corpus” deverá ser impetrado contra ato do coator que poderá ser tanto autoridade como particular.<br
/> Conceito de violência. É a “vis absoluta”, que se demonstra num constrangimento físico, efetivo ou iminente.<br
/> Conceito de coação. É o constrangimento de alguém, por meios físicos ou morais.<br
/> CPP, art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:<br
/> I &#8211; quando não houver justa causa;<br
/> II &#8211; quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;<br
/> III &#8211; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;<br
/> IV &#8211; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;<br
/> V &#8211; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;<br
/> VI &#8211; quando o processo for manifestamente nulo;<br
/> VII &#8211; quando extinta a punibilidade.</p><p>Observações. § 2º &#8211; Não caberá &#8220;habeas-corpus&#8221; em relação a punições disciplinares militares.<br
/> Essa limitação deve ser interpretada no sentido de que não haverá “hábeas corpus” em relação ao mérito das punições. A Constituição da República não impede a concessão de “habeas corpus” por razões de ilegalidade.<br
/> - HABEAS DATA” (art. 5°, LXVII): ação constitucional para a tutela do direito de informação e de<br
/> intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de<br
/> banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação<br
/> desses dados; não é cabível se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.<br
/> conceder-se-á &#8220;habeas-data&#8221;: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;<br
/> b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;<br
/> Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997.<br
/> Art. 7º. Conceder-se-á habeas data:<br
/> I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;<br
/> II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;<br
/> III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e esteja sob pendência judicial ou amigável.<br
/> Finalidade. O “habeas data” é um remédio constitucional que tem por finalidade proteger a esfera interna dos indivíduos contra: usos abusivos de registro de dados pessoais coletados por meios fraudulentos; introdução nesses registros de dados sensíveis; conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.<br
/> Legitimidade ativa. Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. O “habeas data” é de caráter personalíssimo, motivo pelo qual, só se pode pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros. Exceção: é admissível a legitimação para o “habeas data” para os herdeiros do morto ou seu cônjuge supérstite.<br
/> Legitimidade passiva. Deverá ser impetrado contra as entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como contra as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas que prestem serviços para a população.<br
/> Objeto. Pode ser simples informação ou pode ser também a anotação de esclarecimento ou justificativas no registro de dados.<br
/> Cabimento. “Não cabe “habeas data” se não houver recusa por parte da autoridade administrativa” – Súmula 02 do STJ e artigo 8º, parágrafo único da lei n. 9.507/97.<br
/> Procedimento. Encontra-se disciplinado na lei n. 9.507/97.</p><p> </p><p>- MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (art. 5°, LXIX):<br
/> - conceito: é a ação constitucional para a tutela de direitos individuais líquidos e certos (é o que se<br
/> apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da<br
/> impetração; é o que não depende da produção de prova em juízo), não amparados por “habeas corpus”<br
/> ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou<br
/> agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.<br
/> - espécies:<br
/> - repressivo – visa cessar constrangimento ilegal já existente.<br
/> art. 5º. LXIX &#8211; conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por &#8220;habeas-corpus&#8221; ou &#8220;habeas-data&#8221;, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;<br
/> Lei n. 1.533 de 31 de dezembro de 1951.<br
/> Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por “habeas corpus”, sempre que ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-lo por parte de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça.<br
/> Direito liquido e certo. É o que resulta de fato certo, ou seja, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, e inequivocamente.<br
/> Ilegalidade ou abuso de poder. A ilegalidade configura-se pela contrariedade ao direito, de um modo geral. O abuso de poder é a ultrapassagem das atribuições ou da competência ou o desvio da finalidade de função exercida.<br
/> Legitimidade ativa. É o titular do direito liquido e certo. Pode ser pessoa física ou jurídica.<br
/> Legitimidade passiva. É a autoridade coatora que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato, responde pelas suas conseqüências administrativas e detenha competência para corrigir a ilegalidade.<br
/> Prazo para impetração. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data que o impetrante tiver conhecimento do ato coator. O prazo é decadencial do direito e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado.<br
/> Leitura recomendável. Ler a lei n. 1.533/51 e ainda, a Súmula 266 do STF.<br
/> Mandado de segurança coletivo. Art. 5º. LXX &#8211; o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:<br
/> a) partido político com representação no Congresso Nacional;<br
/> b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;</p><p> </p><p> </p><p>Ação popular.<br
/> CR, art. 5º. LXXIII &#8211; qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;<br
/> Pode se dar de duas formas: forma preventiva (ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos); forma repressiva (o ajuizamento da ação busca o ressarcimento do dano causado).<br
/> Finalidade. É a defesa dos interesses difusos.<br
/> Legitimidade ativa. Indivíduo brasileiro nato, naturalizado, português equiparado, com mais de 16 anos (vale lembrar que este não necessita de assistência).<br
/> Legitimidade passiva. (lei n. 4.717/65) Art. 6º. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.<br
/> § 1º. Se não houver beneficiário direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.<br
/> § 2º. No caso de que trata o inciso II, b, do artigo 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no artigo 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.<br
/> § 3º. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.<br
/> § 4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.<br
/> § 5º. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.<br
/> Procedimento. Está regulado pela lei n. 4.717 de 29 de junho de 1965 (a qual recomendamos a leitura)<br
/> 4. O mandado de injunção.</p><p>art. 5º. LXXI &#8211; conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;<br
/> Finalidade. Visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou prerrogativa prevista na CR.<br
/> Legitimidade ativa. Poderá ser ajuizado por qualquer pessoa titular do direito que não pode ser exercido por falta de norma regulamentadora.<br
/> Legitimidade passiva. Somente pessoas estatais podem figurar no pólo passivo da relação processual.<br
/> Requisitos. Falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional; inviabilização do exercício dos direito e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.<br
/> Procedimento. Não está disciplinado em lei. Indica a doutrina que para o mandado de injunção serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança.<br
/> Bibliografia</p><p>Para a elaboração destas linhas, vali-me destas obras, sem citá-las:</p><p>BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.</p><p>MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.</p><p>SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.</p><p>- preventivo – busca pôr fim à iminência de constrangimento ilegal a direito líquido e certo.<br
/> - procedimento: a petição inicial deve ser apresentada em duas vias, com os documentos necessários<br
/> que comprovem a certeza e a liquidez do direito pleiteado; a segunda via será encaminhada �<br
/> autoridade apontada como coatora para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias; em<br
/> seguida será aberta vista ao MP para apresentação de parecer; a última etapa é a remessa dos autos ao<br
/> juiz para que profira sentença.<br
/> - prazo para impetração: 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado.<br
/> - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (art. 5°, LXX)<br
/> - conceito: é a ação constitucional para a tutela de direitos coletivos líquidos e certos, não amparados<br
/> por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública<br
/> ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.<br
/> - legitimidade ativa: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) sindicato,<br
/> entidade de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus<br
/> membros ou associados.<br
/> - DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5°, XXXIV, “a”): trata-se do direito de peticionar, de formular pedidos<br
/> para a Administração Pública em defesa de direitos próprios ou alheios, bem como de formular reclamações<br
/> contra atos ilegais e abusivos cometidos por agentes do Estado; pode ser exercido por qualquer pessoa,<br
/> física ou jurídica, nacional ou estrangeira, maior ou menor, tendo o órgão público o dever de prestar os<br
/> esclarecimentos solicitados.</p><p>- DIREITO À CERTIDÃO (art. 5°, XXXIV, “b”): é o de obter do Estado uma certidão (é o documento<br
/> expedido pela Administração Pública, comprovando a existência de um fato e gozando de fé pública até<br
/> prova em contrário) para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.<br
/> - MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5°, LXXI): é a ação constitucional para a tutela de direitos previstos<br
/> na Constituição inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania que não possam ser exercidos em razão<br
/> de falta de norma regulamentadora.<br
/> - AÇÃO POPULAR (art. 5°, LXXIII): é a ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão para<br
/> a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do<br
/> meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, mediante a anulação do ato lesivo; tem por finalidade<br
/> fazer de todo cidadão um fiscal do Poder Público, dos gastos feitos com recursos públicos.<br
/> - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 129, III): é a ação constitucional para a tutela do patrimônio público e<br
/> social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/conheca-os-meios-colocados-a-disposicao-dos-individuos-pela-constituicao-para-a-protecao-de-seus-direitos/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Qual a diferença entre interceptação e escuta?</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/qual-a-diferenca-entre-interceptacao-e-escuta/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/qual-a-diferenca-entre-interceptacao-e-escuta/#comments</comments> <pubDate>Sat, 11 Apr 2009 18:15:15 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[escuta]]></category> <category><![CDATA[gravação clandestina]]></category> <category><![CDATA[interceptação]]></category> <category><![CDATA[telefonica]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=124</guid> <description><![CDATA[Não podemos confundir interceptação telefônica com escuta telefônica. Esta é a captação feita por terceira pessoa da comunicação entre dois ou mais interlocutores sem o conhecimento de qualquer deles.Aquela é a mesma captação feita por terceiro entre dois ou mais interlocutores, porém com o conhecimento de um deles ou de alguns deles.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>As implicações jurídicas da interceptação telefônica</strong></p><p
style="text-align: justify;"> Professora Gisele Leite</p><p
style="text-align: justify;"> Infelizmente a Lei 9.296/96 não conseguiu aplacar as celeumas em torno da interceptação telefônica.<br
/> As implicações jurídicas da interceptação telefônica<br
/> É direito fundamental assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do sigilo de comunicação como regra e, apenas excepcionalmente, a interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal.</p><p
style="text-align: justify;"> Conforme prevê explicitamente o art. 5o, XII da CF. A grande indagação refere-se ao real significado da expressão “último caso”, se esta é aplicável somente aos casos de comunicação telefônica ou engloba também os dados. E quais os dados da comunicação telefônica ou outros estão fora desta proteção?<br
/> Sem maiores pesares interpretatórios, podemos em face do mesmo dispositivo constitucional compreende-lo divido em dois grupos: o primeiro grupo relativo ao sigilo das correspondências escritas e telegráficas; e o segundo grupo relativo aos dados e comunicações telefônicas.</p><p
style="text-align: justify;"> É bastante comum e frugal o entendimento de que a interpretação literal de qualquer norma é sempre menos aconselhável e a pior possível e, quanto a isto bem assevera Carlos Maximiliano: “O processo gramatical, sobre ser o menos compatível com o progresso, é o mais antigo (único outrora) (&#8230;)” O apego às palavras é um desses fenômenos que, no Direito como em tudo o mais, caracterizavam a falta de maturidade ao desenvolvimento intelectual (&#8230;) O primitivo hermeneuta fica adstrito aos domínios dos lexicógrafos e dos gramáticos “. (in Hermenêutica e aplicação do direito, 10a, edição, Editora Forense, páginas 121/122)”.</p><p
style="text-align: justify;"> Seja qual for o meio de comunicação de dados, informática, via satélite, fibra ótica, infravermelho está protegido o sigilo como regra e só excepcionalmente a quebra com acesso ao conteúdo das comunicações.<br
/> O fim originário e especial da norma é condicionado pelo objetivo geral do Direito e, portanto, mutável com a vida e, que o Direito deve regular. Por isto, a interpretação literal é inadequada, pois não atualiza o conteúdo normativo.<br
/> Assim, é completamente protegido o direito à vida, a segurança social, a paz e a tranqüilidade das pessoas respeitando a dignidade humana, a cidadania e, ainda, a liberdade lato sensu.<br
/> O direito fundamental assegurado particularmente pelo inciso XII do art. 5o, da CF assim como os demais direitos não possuem caráter absoluto a ponto de restringir o alcance da expressão “último caso” somente as comunicações telefônicas.</p><p
style="text-align: justify;"> É óbvio que é ultrapassado o conceito de telefonia estatuído pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (a Lei 4.117/62).</p><p
style="text-align: justify;"> Diz o art. 4o, no Capítulo II da Lei 4.117, de 27/08/1962(Código Brasileiro de Telecomunicações) in verbis:<br
/> “Para efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou receptação de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético”.</p><p
style="text-align: justify;"> Telegrafia é processo de telecomunicações destinado à transmissão de escritos pelo uso de um código de sinais. Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada e de sons.<br
/> Conceitos esses que eram adequados em 1962, porém, hoje, perde a sua devida adequação à realidade. A intenção do legislador pátrio a foi a de restringir à esfera criminal os casos de interceptação telefônica. Não há que se cogitar em interceptação telefônica no cível.</p><p
style="text-align: justify;"> Outro aspecto intrigante é quanto se a interceptação poderia se erigir como prova emprestada? Cumpre logo defini-la:<br
/> Segundo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery em seu Código de Processo Civil Comentado e legislação processual extravagante em vigor, 6a revista e atualizada, 2001, Editora Revista dos Tribunais, página 693.<br
/> É comentário ao art. 332 do CPC: a prova emprestada é aquela, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado (Bentham, Traité dês preuves judiciaires, in “Ouvres”, tit. II, p.367; Amaral Santos, Prova, v. I, n.208, p.352).</p><p
style="text-align: justify;"> A condição mais importante para que se dê validade e eficácia à prova emprestada é sua sujeição às pessoas dos litigantes, cuja conseqüência primordial é a obediência ao contraditório. Vê-se, portanto, que a prova emprestada do processo realizado entre terceiros é res inter alios e não produz nenhum efeito senão para aquelas partes (Nery, Princ, 25, 151/152).</p><p
style="text-align: justify;">Para a validade da prova emprestada Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato C. de Almeida e Eduardo Talamini em obra intitulada “Curso Avançado de Processo Civil” volume 1, 5 ªedição, 2002, páginas 444 e 445, é necessário que a prova tenha sido validamente produzida, no processo de origem, e seja submetida ao crivo do contraditório, no processo onde se busca surtam os efeitos da prova.<br
/> Assim, não pode a sentença se fundar unicamente em prova emprestada sobre a qual as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar.</p><p
style="text-align: justify;"> Adiante, os doutrinadores acrescentam: “A utilização de depoimentos prestados em inquérito policial é prova inadmissível para fins cíveis, pois é sabido que o inquérito policial é peça meramente informativa, inquisitorial e sem a garantia do contraditório. Por mais que se vislumbre o princípio da economia processual, é necessário cercar a prova de garantias mínimas, entre as quais o contraditório”.</p><p
style="text-align: justify;"> Aliás, a prova emprestada sempre deverá receber do julgador a carga valorativa compatível com a situação concreta.<br
/> De fato, permanece a questão da prova emprestada como polêmica e assaz controvertida. Assim se admitirmos in casu a interceptação telefônica como prova emprestada estaríamos por via oblíqua burlando a regra constitucional que é expressa de forma taxativo quanto aos seus fins: de investigação criminal e instrução processual penal.<br
/> Assim a vigente regra proclama definitivamente o sigilo e, só admite excepcionalmente e de acordo com os fins específicos admitir a ruptura deste. È neste mesmo sentido que se inclinam também outros doutrinadores como Luiz Flávio Gomes e Vicente Greco Filho.<br
/> Alega o primeiro doutrinador: (&#8230;) “A prova colhida por interceptação telefônica no âmbito penal não pode ser” emprestada “(ou utilizada) para qualquer outro processo vinculado a outros ramos do direito (&#8230;) essa prova criminal deve permanecer em” segredo de justiça “. É inconciliável com empréstimo de prova com o segredo de justiça assegurado no art. 1o”.(Da lei 9.296/96) in Interceptação telefônica, Ed. RT, páginas 118/119.<br
/> O mestre Vicente Greco Filho justifica seu entendimento alegando que os parâmetros constitucionais são limitativos e, ainda assevera que a interceptação como finalidade de prova é somente na sede criminal pode ser utilizada.<br
/> Diferentemente Ada Pellegrini Grinover admite a prova emprestada colhida por meio de interceptação telefônica desde que o processo penal tenha se desenvolvido entre as mesmas partes.</p><p
style="text-align: justify;"> Eis suas palavras: “O valor constitucionalmente protegido pela vedação é a intimidade. Uma vez rompida esta, licitamente, em face do permissivo constitucional, nada mais resta a preservar”.<br
/> Por fim, conclui a balizada colega de magistério superior que seria um exagero negar-se a recepção da prova assim obtida, sob a alegação de que estaria obliquamente vulnerado o comando constitucional. E proclama que deve prevalecer a lógica do razoável.(in “As nulidades no processo penal”, 6a. Edição, Editora RT, página 194).<br
/> Outra voz autorizada é a do Professor Paulo Rangel (em artigo Breves considerações sobre a Lei 9296/96. Jus Navigandi, Teresina, a .4,n.41, mai200. disponível em <a
href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=195">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=195</a>.&gt;. Acesso em 12.ago.2003.) que apóia a primeira corrente asseverando: “Não podemos criar situações de legitimidade de uma prova que expressamente é vedada pela Constituição Federativa da República do Brasil.”</p><p
style="text-align: justify;"> É patente a vontade do legislador em só admitir excepcionalmente a quebra do sigilo da comunicação visando à colheita de prova com o fim de se atingir a verdade real no processo (e já que não há outro meio de fazê-lo).<br
/> Não podemos confundir interceptação telefônica com escuta telefônica. Esta é a captação feita por terceira pessoa da comunicação entre dois ou mais interlocutores sem o conhecimento de qualquer deles (grifo nosso).<br
/> Aquela é a mesma captação feita por terceiro entre dois ou mais interlocutores, porém com o conhecimento de um deles ou de alguns deles.(grifo nosso) e denomina-se escuta telefônica.<br
/> É bom frisar que apesar de ser estranho a comunicação telefônica entre três ou mais pessoas, porém, atualmente já existe um serviço telefônico oferecido chamado “reunião” e que possibilita que onze ou mais pessoas possam em determinada ocasião conversarem entre si, como se estivessem juntas no mesmo local em reunião ou conferência. É possível que tal ligação telefônica seja interceptada para fins espúrios, como por exemplo, espionagem industrial, seqüestros, concorrência desleal e, etc&#8230;</p><p
style="text-align: justify;"> Assim, só para melhor exemplificar, se ocorrer interceptação da comunicação por pessoa não participante da reunião e, sem o conhecimento das demais haverá interceptação telefônica. Porém, havendo conhecimento de algum participante da reunião, haverá escuta telefônica.<br
/> A escuta ambiental não está disciplinada na Lei 9.296/96 bem como a gravação telefônica clandestina (aquela realizada por um dos interlocutores da conversação). Mas podem estar englobadas pelo inciso X do art. 5o, em confronto com inciso LVI do mesmo art. 5o, da CF.<br
/> O art. 2o, da Lei 9.296/96 inverteu as condições necessárias para a interceptação telefônica, olvidando de enumerar em quais casos seriam admissíveis, mas infelizmente não o fez.<br
/> A exigência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal deixa clara a presença do fumus boni iuris cumulada com a inexistência de outros meios de prova disponíveis, correspondendo assim ao periculum in mora. Diante tais pressupostos evidencia-se tanto a necessidade como a urgência da medida cuja natureza jurídica é cautelar.<br
/> Quando a Lei 9.296/96 se refere a fato investigado claro está a interceptação telefônica somente poderá ser realizada para apurar fato pretérito e não futuro.<br
/> Não poderá ou não deverá ser concedida a medida cautelar de interceptação telefônica para se investigar a vida de determinada pessoa, se a mesma vai ou não cometer um ilícito penal mesmo tratando-se de pessoa com antecedentes criminais.</p><p
style="text-align: justify;"> O dispositivo legal refere-se à infração penal punida no máximo com pena de detenção exclui todas as contravenções penais por força do art.5o, da Lei das Contravenções Penais.<br
/> Admitindo-se, portanto somente nos crimes punidos com reclusão e, portanto, considerados graves. Atualmente em face da Lei 9.099/95 temos infrações penais de menor potencial ofensivo com facilitada transação penal visando a despenalização.<br
/> O que significa dizer que não há crime punido com a pena máxima de reclusão igual ou inferior a um ano.<br
/> É inovadora a espécie de infração penal criada pela Lei dos Juizados Especiais Criminais: a de médio potencial ofensivo cujo mínimo cominado em abstrato for igual ou inferior a um ano admitindo, assim, a suspensão condicional do processo.<br
/> Há de se cogitar então da real praticidade em se admitir a interceptação telefônica (mesmo que excepcionalmente) numa infração penal que, uma vez apurada, será oferecida denúncia com o pedido de suspensão condicional de processo.<br
/> De certo que o legislador não pretendeu permitir a interceptação a fim de apurar um furto simples que admitirá uma possível suspensão condicional do processo conforme os termos do art. 89 da Lei de Juizados Especiais.<br
/> No entanto se durante a interceptação descobrir-se à prática de um roubo praticado pelo investigado. A prova seria lícita.<br
/> Como será lícita toda interceptação realizada nos estritos limites da lei, tudo que dela advier deve ser considerado como prova lícita em conseqüência do respeito à ordem jurídica.<br
/> E, mesmo se o delito descoberto seja apenado tão-somente com detenção ter-se-á ainda prova lícita. Impõe a lei, em seu § 2o, do art. 6o, da Lei de interceptação telefônica impõe que haja a lavratura de um auto circunstanciado contendo breve resumo das operações realizadas e informações colhidas e encaminhar ao juiz para que adote as providências do art. 8o, do mesmo diploma legal.</p><p
style="text-align: justify;"> Se houver conexão entre o fato descoberto fortuitamente e o investigado aplicar-se-ão as regras atinentes à conexão prevista nos arts. 76 e seguintes do CPP. Caso contrário, aplica-se à regra do art. 40 da Lei Processual Penal, ou seja, o juiz remete ao Ministério Público desde que se trate de crime de ação penal pública.<br
/> O legislador da Lei 9.296/96 conferiu legitimidade a autoridade policial e ao MP para requererem a medida cautelar de interceptação telefônica e, estabeleceu a possibilidade do juiz concede-la de ofício, porém silenciou sobre a legitimidade do querelante (o titular exclusivo da ação penal privada).</p><p
style="text-align: justify;"> Acredito que a lei também não impediu a existência de igual legitimidade, excluindo os delitos apenados com detenção e, neste caso, excluídos por determinação legal (art. 2o, III, da Lei 9.296/96).<br
/> Assim em se tratando dos delitos previstos nos arts. 213 e seguintes do CP onde a pena é de reclusão, é admissível a interceptação telefônica desde que presentes os demais requisitos exigidos pela lei.<br
/> A doutrina se atormenta em frente à legitimidade conferida ao juiz criminal de conceder de ofício, a medida. Há alguns autores que entendem ser inconstitucional, pois vulnera o modelo acusatório do processo.<br
/> A CF atribui aos juízes que tem competência para processar e julgar, mas não para investigar principalmente no âmbito extraprocessual.</p><p
style="text-align: justify;"> Luiz Flávio Gomes ainda preleciona que “Tomar a iniciativa da prova compromete psicologicamente o juiz em sua imparcialidade”. Tanto o Professor Paulo Rangel como a autora ousa divergir, pois entendemos que o princípio do livre convencimento motivado e o princípio da verdade real estão em perfeita harmonia com a previsão legal.<br
/> No Direito Processual moderno o juiz está reintegrado de sua própria consciência, baseado até nos termos da Exposição de Motivos do CPP que decreta que o juiz deixará de ser expectador inerte da produção de provas, sua intervenção é curial para também ordenar de ofício, as provas que lhe parecerem úteis ao esclarecimento da verdade.<br
/> Nada obsta que se conceda a interceptação como cautelar incidental e possa ser deferida pelo juiz de ofício em nome do princípio da verdade real e de acordo com o sistema do livre convencimento. Ora, se sustentarmos a tese contrária, o Juiz também não mais poderia decretar prisão preventiva ou ainda busca e apreensão.<br
/> É destacável a distinção que no curso do inquérito policial não pode e não deve o juiz conceder de ofício a interceptação, porém, no curso do processo nada impede que o faça.<br
/> A este respeito Marcellus Polastri Lima atesta: (&#8230;) “na fase inquisitiva preparatória não pode haver ingerência judicial, a não ser em razão de medidas cautelares e controle de legalidade, sendo que o destinatário das investigações criminais, em caso de ação penal pública, conforme a norma constitucional do art. 129, I da Lei Maior, é sempre o Ministério Público”.(MP e persecução criminal, Ed. Lumen Iuris, pág. 53).</p><p
style="text-align: justify;"> A natureza jurídica da decisão que concede ou não a interceptação telefônica deve ser analisada pelo momento em que é concedida e pelo princípio que a informa. Sendo medida cautelar preparatória concedida na fase inquisitorial, trata-se assim de ato judicial.Tratando-se de medida cautelar incidental tratar-se-á de decisão interlocutória.<br
/> A medida cautelar preparatória ou incidental deve ser concedida sob segredo de justiça e inaudita altera pars. Como decisão judicial (na fase de inquérito) não cabe recurso por parte da autoridade policial. Porém, o MP possui a legitimidade para impugnar a decisão que concede ou não a interceptação telefônica (em quaisquer fases).<br
/> Cogita-se ser cabível o mandado de segurança, pois há necessidade de defender o direito líquido e certo do Ministério Público em face do art. 129, incisos I, VII, VIII da CRFB.</p><p
style="text-align: justify;"> É ainda recomendável o mandado de segurança para evitarmos o inconveniente da ausência de contra-razões recursais caso o intérprete entenda que a medida judicial cabível seja o recurso de apelação com fulcro no art. 593, II do CPP.<br
/> Outra questão é quanto à possibilidade do assistente de acusação poder ou não requisitar a medida cautelar de interceptação. E a hipótese se encaixa perfeitamente no art. 271 do CPP, sendo possível, pois a omissão da lei não impede que o intérprete aplique a analogia, ou os princípios gerais do direito nos exatos termos do art. 4o, da LICC e do art. 126 CPC.<br
/> Como medida cautelar de caráter excepcional, com sigilo e com prazo de duração de 15(quinze) dias renovável por igual tempo, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.<br
/> A contagem do prazo deve ser regida pelo art. 10 do CP e não pelo § 1o, do art. 798 do CPP (pois é mais vantajoso para o réu).</p><p
style="text-align: justify;"> Entende-se por degravação como sendo a transcrição da gravação telefônica, representando a documentação do meio de prova. É mesmo palavra do “jurisdiquês brasileiro” e não do idioma pátrio.<br
/> É necessária, portanto a degravação para que posteriormente o acusado possa exercer o contraditório diferido para através da competente perícia de espectrograma capaz de comprovar tanto a autenticidade da voz como a integridade do material onde está gravado.</p><p
style="text-align: justify;"> Mediante o princípio da publicidade interna restrita exigiu o princípio do contraditório diferido. O contraditório é dogma constitucional e não pode deixar de ser observado no curso do processo regularmente instaurado.<br
/> O princípio do devido processo legal (segundo a lei e através da lei) após a colheita da prova, necessária a elucidação do fato, sem, a qual, o processo será manifestamente nulo. Assim a indispensabilidade da interceptação telefônica como meio de prova é um dos requisitos cabais para sua validade.</p><p
style="text-align: justify;"> É mais oportuna ao exercício do contraditório, a fase após a anexação dos autos apartados ao processo criminal na fase prevista nos arts. 407 e 502 do CPP. A menção da lei ao art. 538 CPP (conforme elucida o art. 8o, parágrafo único) é equivocada, pois se refere aos crimes apenados com detenção quando não se admite a interceptação telefônica.<br
/> Sendo cautelar e de índole eminentemente processual aplica-se desde de logo sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior (princípio da imediatidade – art. 2o, do CPP).<br
/> A Lei 9.296, de 24/7/1996 veio substituir a Lei 4.117/62 regulamentando o inciso XII do art. 5o, da CF. Antes vigorava o sigilo das telecomunicações sem qualquer restrição ou ressalva. Em paralelo vigia também o art. 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações que in verbis: “Não constitui violação de telecomunicação:<br
/> I – a recepção de telecomunicação dirigida por quem diretamente ou com cooperação esteja legalmente autorizado;<br
/> II &#8211; o conhecimento dado;<br
/> a)ao destinatário da telecomunicação ou a seu representante legal;<br
/> b) aos intervenientes necessários ao curso da telecomunicação;<br
/> c) ao comandante ou chefe, sob cujas ordens imediatas estiver servindo;<br
/> d) aos fiscais do governo junto aos concessionários ou permissionários;<br
/> e) ao juiz competente, mediante requisição ou intimação deste.”<br
/> Parágrafo único: “Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei, as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, as transmitidas nos casos de calamidade pública”.<br
/> Algumas decisões judiciais e balizadas opiniões doutrinárias sustentavam a compatibilidade do art. 57 do CBTELECOMUNICAÇÕES com a garantia constitucional. Prevalecendo que nenhuma norma constitucional instituiu direito absoluto, devendo ser compatibilizada com todo o sistema jurídico.<br
/> Com a CF de 1988 pretendendo aplacar a enorme celeuma esta veio a assegurar o sigilo instituindo a ressalva nos termos do art. 5o, XII.<br
/> Outra polêmica é quanto à recepção ou não do referido art. 57 ou se haveria ainda a necessidade de norma específica regulamentadora.<br
/> O STF no julgamento do HC 73351-4 SP em 09/05/1996 concluiu não estar o aludido dispositivo recepcionado, dependendo, pois o texto constitucional de lei específica para tornar-se eficaz, de modo a partir de 1988, por falta de regulamentação, e até a edição de norma legal específica, não se admitira a interceptação em nenhum caso.<br
/> A chamada gravação clandestina ou ambiental não é interceptação, nem está disciplinada pela lei 9.296/96 e, também inexiste tipo penal que a incrimine.<br
/> O sigilo existe em face de terceiros e não entre os interlocutores, os quais estão liberados se houver justa causa para a divulgação sua validade como prova dependerá se violou ou não a privacidade ou intimidade, e se há justa causa para gravação.<br
/> A Lei 4.117/62 que institui o CBTELECOMUNICAÇÕES não foi recepcionado assim encontra-se revogado, ante a colidência imediata ou discrepância mediata com texto da Carta Magna assim entende a predominante doutrina e grande parte da jurisprudência nacional.<br
/> O STF entendeu que o dispositivo foi recepcionado, dependendo de regulamentação específica, pois do contrário, não se admitiria a interceptação em nenhum caso. E, neste contexto veio a Lei 9.296/96 regulamentar parcialmente a questão, pois restam ainda novas celeumas que somente serão dirimidas através da sábia jurisprudência.<br
/> A lei não disciplina a interceptação realizada por terceiro, mas com o consentimento de um dos interlocutores.<br
/> Vicente Greco Filho entende que tanto a gravação clandestina ou ambiental e a interceptação consentida por um dos interlocutores são irregulamentáveis, pois que fora do âmbito do inciso XII constitucional do art. 5o. e, sua licitude, bem como a de prova dela decorrente, dependerá do confronto do direito à intimidade, bem como o estado de necessidade e a defesa de direito.</p><p
style="text-align: justify;"> Não é aplicável a Lei 9.296/96 quanto à autorização judicial porque o Poder Judiciário brasileiro não exerce função consultiva e, no caso de jurisdição voluntária, atua somente nos casos expressos em lei.<br
/> Vicente Greco Filho consigna a posição no sentido de que os titulares do sigilo das telecomunicações são os interlocutores e estão protegidos constitucionalmente, e não o dono do direito de uso da linha telefônica.<br
/> Não pode o titular do direito de uso da linha interceptar gravando ou ouvindo, conversas de terceiros, salvo evidentemente, se providenciada a interceptação nos termos e com as cautelares da lei, com autorização judicial.<br
/> Excetuando se em virtude de norma empresarial, inexista o sigilo das comunicações com telefones da empresa do conhecimento daquele que fala ao telefone. Caso contrário chegaríamos ao despautério de que aquele que fala em telefone público não teria a garantia de sigilo das comunicações, pois o titular do direito de uso da linha é do poder Público.</p><p
style="text-align: justify;"> Assim, o sujeito passivo ou a vítima, portanto é a pessoa que fala e não o titular formal do direito de uso da linha.<br
/> A interpretação de Vicente Greco Filho sobre a expressão “no último caso” refere-se apenas às comunicações telefônicas. É bom ressaltar que a garantia de sigilo é plena no que tange à correspondência.<br
/> Daí decorre ser inconstitucional o parágrafo único do art. 1o, da Lei 4.296/96, pois não poderia estender a possibilidade de interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.<br
/> Já o art. 2o, da referida lei teve uma lamentável redação não indicando taxativamente os casos em que não será admitida a interceptação. Dando a entender erroneamente que a interceptação seja a regra, o que não é verdade, pois a regra é o sigilo e a interceptação é a exceção.</p><p
style="text-align: justify;"> Quanto à possibilidade de interceptação telefônica com relação a todos os crimes de reclusão precisa ser restringida, pois muito ampla. Há de se ponderar a respeito dos bens jurídicos envolvidos na questão: não se pode sacrificar o sigilo das comunicações telefônicas para a investigação ou instrução de crime em que não envolva bens jurídicos de maior valor, daí sua apenação ser reclusão.</p><p
style="text-align: justify;"> Os demais incisos do mesmo artigo segundo contêm conceitos abertos, imprecisos ou indeterminados, e a primeira hipótese acrescenta mais uma gradação ao termo indícios no processo penal.<br
/> Quanto o conceito de indício segundo Edgar Magalhães Noronha é prova indireta porque a representação do fato a provar se faz através de construção lógica-crítica. O CPP define indício no seu art. 239 e Tornaghi critica tal acepção codificada no que se refere à indução que consiste passar do particular ao geral, concluindo-se, uma lei geral.<br
/> Ao passo que a dedução dá-se o contrário: conhece-se a lei geral, sabe-se que um fato produz sempre determinado efeito, de modo que ele ocorrendo, deduz-se o efeito que se verificou ou se verificará.<br
/> É comum invocar-se a indução ao se tratar de indício e se distingue indício e presunção. Indício é um fato, ao passo que a presunção encontra sua fonte na experiência.</p><p
style="text-align: justify;"> Assim, o indício é uma circunstância certa e que se realizou enquanto que, na presunção, considera-se como realizado um fato não provado, fundando-se, entretanto na experiência.<br
/> O raciocínio indiciário é um silogismo composto de premissa maior (geral), de premissa menor (o fato ocorrido em particular) e a conclusão lógica (prática do delito).<br
/> Freqüentemente se confundem indício e presunção já que não poucas vezes as leis de um indício tiram uma presunção.(ex vi art. 302, IV CPP). É tanto mais relevante e forte o indício quanto mais estreita for sua relação com o fato.<br
/> Alguns doutrinadores têm no indício uma prova de menor valor, indireta. No entanto Manzini afirma: “Ao que interessa ao direito processual, ou seja, ao que se refere à livre convicção do juiz, a força probatória dos indícios, é ao revés, igual a qualquer outro elemento de prova”.<br
/> A verdade é que o indício pode gerar a certeza e, em outras vezes, apenas uma simples probabilidade. Claro que a prova indiciária pode ser invalidada não só contra-indícios como por qualquer outra prova.<br
/> Assim o texto da Exposição de Motivos do CPP reitera plenamente o valor do indício; “Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra” (item VII)<br
/> Para alguns doutrinadores e, ainda em certas legislações, a prova meramente indiciária, não serve como fundamento de sentença condenatória, pois esta clama certeza e a prova in casu jamais poderá levar ao induvidoso. Pois incompatível com o princípio da verdade real.</p><p
style="text-align: justify;"> Exemplo clássico é o sistema legal norte-americano em particular o processo penal. E na mesma esteira seguem outros sistemas descendentes do common-law.<br
/> É bom frisar que a mera suspeita ou fatos indeterminados não autorizam a interceptação. É, pois curial que haja vinculação de alguém ao fato criminoso específico punido com reclusão.<br
/> A discussão da licitude ou não da prova decorre em três casos: em virtude da ilicitude do próprio meio (que não respeita à integridade da pessoa humana); em virtude da imoralidade ou impossibilidade de sua produção, e, em virtude da ilicitude de sua origem.<br
/> A CF foi expressa em não admitir as provas obtidas por meios ilícitos (que goza de aparente taxatividade), assim se a interceptação não obedecer aos preceitos legais e os parâmetros constitucionais, a prova com ela obtida não poderá ser utilizada, bem como as dela conseqüentes.<br
/> Também se deve apreciar o valor da prova obtida por meio de interceptação de acordo com a idoneidade técnica. Passando o conteúdo probatório pelo crivo do sistema da persuasão racional e, ainda o confronto com as demais provas e da confiabilidade de quem a colheu.</p><p
style="text-align: justify;"> No caso de gravação para atestar sua idoneidade técnica, não fica excluída a possibilidade de perícia para identificação das vozes e para constatação da própria integridade e autenticidade da fita.<br
/> O juízo de legalidade sobre a interceptação é feito antes da ponderação do valor e de autenticidade técnica. Já o juízo de autorização de realização da prova é provisório, e sem contraditório, de modo que o juízo definitivo somente pode ser o do juiz da causa principal (ainda que orgânica e fisicamente o mesmo) após a atuação da ampla defesa.<br
/> Com as devidas cautelas recomendadas tanto pela doutrina como pela hermenêutica cabe ressaltar que a interpretação das normas penal da legislação penal especial visa prover a descrição típica e, não como mera referência de antijuridicidade, mas como comportamento selecionado e merecedor de repressão penal, excluindo, portanto da incriminação de comportamentos não previstos ou insignificantes.<br
/> A interpretação restritiva não é se traduz em ser literal. No que tange aos tipos omissivos, o próprio conceito normativo de omissão é mesmo baseado no dever jurídico de evitar o resultado; há de se considerar ainda a exclusão de causalidade em virtude de causa superveniente relativamente independente.<br
/> Vencedora a tese finalista desde da Reforma Penal Brasileira de 1984, esta demonstrou que tanto o dolo e a culpa encontram-se no tipo, sublinhando-se particularmente a importância dos elementos normativos e subjetivos imersos no tipo penal.</p><p
style="text-align: justify;"> Assim, finalmente o art. 10 da referida lei prevê crime que consiste em realizar a interceptação indevida e quebrar o segredo de justiça. Porém estes podem ocorrer em momentos diferentes, por agentes diferentes e que serão tratados separadamente e apropriadamente.<br
/> Gostaria de ressaltar por derradeiro a colaboração dos alunos Leonardo Rebouças e Rita Pereira Novo da UNESA Campus Méier, que ajudaram no levantamento do material bibliográfico para a elaboração de ciosa pesquisa e deste modesto artigo. Aproveito o ensejo para agradecer também a Prof ª Flávia Lages (coordenadora de pesquisa do campus) e parabenizá-la pelo recente lançamento de seu livro “História do Direito Geral e Brasil” pela Editora Lumen Iuris que foi recomendado para leitura para as turmas de Ética Geral e Profissional.</p><p
style="text-align: justify;"> <strong>Referências:</strong></p><p
style="text-align: justify;"> Greco Filho, Vicente Interceptação telefônica: considerações sobre a lei 9.296/96, de 24 de julho de 1996 / Vicente Greco Filho São Paulo: Saraiva, 1996.<br
/> Raboneze, Ricardo Provas obtidas por meio ilícitos / 2 ed., Porto Alegre, Síntese, 1999.<br
/> Burgarelli, Aclibes Tratado das Provas Cíveis São Paulo. Juarez de Oliveira, 2000.<br
/> Wambier, Luiz Rodrigues.  Curso avançado de processo civil, volume I SP, Ed. RT,2002.<br
/> Nery Junior, Nelson CPC Comentado e leg. proc.civil extravagante em vigor: 6 ed.ver.atual. Sp, Ver. Dos Tribunais, 2002.<br
/> Rangel, Paulo. Breves considerações sobre a Lei 9.296/96 Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n.41, mai. 2000. Disponível em http: // www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp? id=195<br
/> Linhares Neto, Benon. Da escuta telefônica clandestina. Jus Navigandi, Teresina, a.1 , n.15, jun.1997. Disponível em: <a
href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=192">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=192</a><br
/> Greco Filho, Vicente. Direito processual civil brasileiro.(volumes 1, 2 e 3)  São Paulo. Saraiva, 1998.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/qual-a-diferenca-entre-interceptacao-e-escuta/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Exercícios de Direito Constitucional I</title><link>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucioanl/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucioanl/#comments</comments> <pubDate>Thu, 09 Apr 2009 23:04:40 +0000</pubDate> <dc:creator>Editoria</dc:creator> <category><![CDATA[Neófito]]></category> <category><![CDATA[direito]]></category> <category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category> <category><![CDATA[exercícios]]></category> <category><![CDATA[remédios jurídicos]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=102</guid> <description><![CDATA[Exercícios de fixação de Direitos e Garantias Fundamentais com gabaritos.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><strong>EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO*</strong><br
/> 01)  O objeto do Estudo do Direito Constitucional é:<br
/> a) o povo;<br
/> b) o Estado;<br
/> c) a Constituição;<br
/> d) a política;<br
/> e) o governo.</p><p>02)  A República Federativa do Brasil tem como forma de Estado:<br
/> a) Estado Democrático de Direito;<br
/> b) Estado Federal;<br
/> c) Estado Unitário;<br
/> d) Estado Republicano.</p><p>03)  Das definições abaixo, apenas uma não é aceitável para a Constituição:<br
/> a) Conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado;<br
/> b) Conjunto de normas que, por sua especial importância, podem ser alteradas tanto por quorum especial quanto por maioria simples;<br
/> c) Lei fundamental do Estado;<br
/> d) Conjunto de normas fundamentais que regula a atribuição e o domínio do Poder Público, bem como os direitos fundamentais do indivíduo;<br
/> e) Estatuto básico para a existência do Estado e que contém toda a estrutura organizacional de uma nação organizada.</p><p>04)  Assinale a alternativa incorreta, em relação à Constituição atual:<br
/> a) A forma federativa de Estado se constitui em cláusula pétrea;<br
/> b) O regime de governo Presidencialista não se constitui em cláusula pétrea;<br
/> c) O Município não é entidade federativa.<br
/> d) A soberania é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;<br
/> e) A República, enquanto forma de governo adotada pela Constituição atual, não se constitui em cláusula pétrea.</p><p>05)  A Constituição Federal adota o sistema de tripartição dos poderes. Diante disso, assinale a alternativa correta:<br
/> a) A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo traduz a forma de Estado adotada pela República Federativa do Brasil;<br
/> b) Todas as entidades federativas possuem os três poderes;<br
/> c) Os Poderes da união são interdependentes e harmônicos entre si;<br
/> d) Além das funções típicas, cada Poder pode exercer funções atípicas por deferência do texto constitucional;<br
/> e) Através de emenda à Constituição é possível a supressão do supracitado sistema.</p><p>�<br
/> 06) A República, Federação e Presidencialismo são, para a Constituição de 1988, respectivamente:<br
/> a) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo.<br
/> b) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo.<br
/> c) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado.<br
/> d) Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.<br
/> e) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado.</p><p>07)  O Estado Federativo tem como características principais:<br
/> a) Eletividade dos mandatários e temporalidade dos mandatos.<br
/> b) Soberania e autonomia dos entes federados.<br
/> c) Divisão de competências entre os entes federados e participação dos Estados-membros nas decisões nacionais.<br
/> d) Representatividade dos mandatários e soberania popular.<br
/> e) Relação rígida entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.</p><p>08)  O Governo Republicano tem como traços distintivos:<br
/> a) O acesso do povo ao poder.<br
/> b) A divisão de competências entre as entidades federativas.<br
/> c) A eletividade dos mandatários e a transitoriedade dos mandatos eletivos.<br
/> d) A vitaliciedade e a hereditariedade.<br
/> e) A centralização das decisões políticas e administrativas.<br
/> 09)  A República Federativa do Brasil se constitui em:<br
/> a) Estado Republicano de Direito.<br
/> b) Estado Federativo de Direito.<br
/> c) Nação Democrática de Direito.<br
/> d) Estado Democrático de Direito.<br
/> e) Estado Popular de Direito.<br
/> 10)  São fundamentos da República Federativa do Brasil:<br
/> a) A soberania, a autodeterminação dos povos, a cidadania, a igualdade entre os Estados.<br
/> b) A cidadania, a dignidade da pessoa humana, a solução pacífica dos conflitos, a soberania.<br
/> c) A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo político.<br
/> d) A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluripartidarismo.<br
/> e) Todas as respostas anteriores estão corretas.</p><p>11)  Segundo a atual Constituição, o poder é exercido pelo povo:<br
/> a) Exclusivamente por representantes eleitos.<br
/> b) Por representantes eleitos e nomeados.<br
/> c) Exclusivamente por representantes nomeados.<br
/> d) Por representantes nomeados ou diretamente.<br
/> e) Por representantes eleitos ou diretamente.<br
/> 12)  Não constitui fundamento da República Federativa do Brasil:<br
/> a) A soberania.<br
/> b) O pluralismo político.<br
/> c) A cidadania.<br
/> d) A igualdade entre os Estados.<br
/> e) A dignidade da pessoa humana.<br
/> 13)  O plebiscito realizado no dia 21 de abril de 1993 teve como assunto:<br
/> a) Forma de Estado e Forma de Governo.<br
/> b) Forma de Governo e Regime de Governo.<br
/> c) Regime de Governo e Regime Político.<br
/> d) Forma de Governo e Forma de Estado.<br
/> e) Regime Político e Sistema de Estado.</p><p>14)  Dentre outros, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:<br
/> a) Construir uma sociedade desenvolvida.<br
/> b) Garantir uma sociedade justa.<br
/> c) Erradicar a pobreza e a marginalização.<br
/> d) Extinguir as desigualdades sociais.<br
/> e) Extinguir qualquer forma de discriminação.<br
/> 15) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios:<br
/> a) Da autodeterminação dos povos e da defesa da paz.<br
/> b) Da independência nacional e repúdio ao terrorismo e ao racismo.<br
/> c) De solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos.<br
/> d) De concessão de asilo político e não intervenção.<br
/> e) Todas as alternativas estão corretas.<br
/> 16)  Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, no plano internacional:<br
/> a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.<br
/> b) Igualdade entre os povos.<br
/> c) Buscar a integração cultural entre os povos da América Latina.<br
/> d) Repudiar o terrorismo e o racismo.<br
/> e) Todas as respostas anteriores estão corretas.</p><p>17)  A Constituição originada de órgão composto por representantes do povo eleitos diretamente não pode ser chamada de:<br
/> a) votada.<br
/> b) promulgada.<br
/> c) outorgada.<br
/> d) popular.<br
/> e) democrática.<br
/> 18)  A promoção do bem-estar de todos constitui um dos:<br
/> a) Fundamentos da República.<br
/> b) Objetivos da República.<br
/> c) Princípios de Ordem Internacional.<br
/> d) Princípios de expressão da cidadania.<br
/> e) Postulados básicos do neoliberalismo.<br
/> 19)  Não se configura como função de uma constituição:<br
/> a) Normatizar a constituição do Estado.<br
/> b) Fixar a Capital Federal.<br
/> c) Definir e limitar os Poderes Públicos.<br
/> d) Fundamentar a ordem jurídica da comunidade.<br
/> e) Proteger as liberdades individuais.</p><p>20)  São de eficácia plena e de aplicabilidade imediata as normas constitucionais:<br
/> a) vedativas e as programáticas.<br
/> b) que confirmam prerrogativas e aquelas que dependem de lei integrativa.<br
/> c) as de princípio programático e as de princípio institutivo.<br
/> d) vedativas e as que confiram imunidades, isenções e prerrogativas.<br
/> e) as de eficácia contida e eficácia limitada.</p><p>21)  É critério para definir uma norma como formalmente constitucional o fato de que ela:<br
/> a) regulamente a forma de governo adotada.<br
/> b) preveja as espécies de lei que podem existir.<br
/> c) discipline os procedimentos de elaboração legislativa.<br
/> d) preveja o sistema eleitoral.<br
/> e) esteja inserida no texto da Constituição, independente da matéria que trate.</p><p>22) O poder constituinte derivado de reforma com força para emendar a Constituição da República Federativa do Brasil é:<br
/> a) inicial, incondicional e ilimitado.<br
/> b) soberano, permanente e incondicionado.<br
/> c) secundário, limitado e condicionado.<br
/> d) temporário, autônomo e limitado.<br
/> e) secundário, soberano e permanente.<br
/> 23)  Assinale a alternativa INCORRETA:<br
/> a) O poder constituinte originário é soberano, inicial, ilimitado e incondicional.<br
/> b) A limitação circunstancial ao poder de reforma constitucional inibe que a Constituição Federal seja alterada diante da ocorrência de determinados eventos, como a decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.<br
/> c) Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata, com possibilidade, todavia, de terem o seu alcance reduzido por obra do legislador ordinário.<br
/> d) Normas materialmente constitucionais são aquelas que integram a estrutura fundamental do Estado, incluídas ou não no texto constitucional.<br
/> e) O poder derivado está sujeito a limitações quando exerce a função de regulamentar o texto constitucional.<br
/> 24)  Não se configura como princípio de Hermenêutica Constitucional:<br
/> a) Princípio da Supremacia Constitucional.<br
/> b) Princípio da Máxima Efetividade.<br
/> c) Princípio da Harmonização.<br
/> d) Princípio da Legalidade.<br
/> e) Princípio da Unidade Constitucional.<br
/> 25)  A Constituição Federal de 1988, pode ser classificada como:<br
/> a) formal, escrita, flexível, promulgada e analítica.<br
/> b) Sintética, promulgada, rígida e dogmática.<br
/> c) Formal, rígida, analítica e histórica.<br
/> d) Formal, escrita, dogmática, democrática, rígida e analítica.<br
/> e) Material, consuetudinária, semi-flexível e analítica.</p><p>GABARITO:<br
/> 01) c;  02) b;  03) b;  04) c; 05) d; 06) a; 07) c; 08) c; 09) d; 10) c;<br
/> 11); 12) d; 13) b; 14) c; 15) e;  16) c; 17) c; 18) b;  19) b; 20) d;<br
/> 21) e; 22) c; 23) c; 24) d; 25) d.</p><p>* (Exercícios extraídos da Obra Direito Constitucional – Teoria, Jurisprudência e 1000 Questões de Sylvio Motta e William Douglas)</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/neofito/exercicios-de-direito-constitucioanl/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>13</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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