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><channel><title>Direito Legal &#187; Notícias</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/noticias-gerais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Wed, 25 Jan 2012 14:00:55 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Visão curta para diagnosticar e tratar uma doença</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/visao-curta-para-diagnosticar-e-tratar-uma-doenca/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/visao-curta-para-diagnosticar-e-tratar-uma-doenca/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 13:42:40 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Carlos Varaldo]]></category> <category><![CDATA[hepatite C]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38093</guid> <description><![CDATA[Querer comparar custos de tratamento da AIDS, que depende de uma terapia permanente do infectado com os custos da terapia da hepatite C que é realizada com um tratamento de curto prazo seria igual a querer comparar baleias com cavalos, alegando que os dois são mamíferos. ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong></strong><span
style="font-family: Arial;"><em><span
style="text-decoration: underline;">Carlos Varaldo *</span></em></span></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="font-family: Arial;">Existe temor por parte do governo para realizar campanhas de testagem para encontrar os milhões de infectados pela hepatite C. A alegação universal é que os custos com o tratamento seriam muito grandes, impossíveis de suportar pelos sistemas públicos de saúde.</span></p><p
style="text-align: justify;">Tal afirmação depende da visão dos responsáveis pela saúde. Se a visão é curta a afirmação é correta, mas se o gestor possuir uma visão ampla e for conhecedor dos custos financeiros e sociais da saúde, certamente não aceitará tal &#8220;esfarrapada desculpa&#8221; para nada ser feito.</p><p
style="text-align: justify;">É interessante comparar o que Brasil faz nas políticas públicas de saúde em relação a AIDS e a hepatite C. Colocou a hepatite C sob a tutela do programa de AIDS e, a visão curta dos gestores ainda não identificou que são duas doenças totalmente diferentes.</p><p
style="text-align: justify;">Querer comparar custos de tratamento da AIDS, que depende de uma terapia permanente do infectado com os custos da terapia da hepatite C que é realizada com um tratamento de curto prazo seria igual a querer comparar baleias com cavalos, alegando que os dois são mamíferos.</p><p
style="text-align: justify;">Na hepatite C o tratamento é de somente 24 ou 48 semanas, caminhando rapidamente para tratamentos menores de 16 ou 24 semanas em um grande percentual de pacientes.</p><p
style="text-align: justify;">Considerando os diversos genótipos e os tempos de tratamento para todos os infectados, incluindo as interrupções, a média de duração da terapia para hepatite C pode ser estimada em 36 semanas de duração, conseguindo a cura definitiva de aproximadamente 60% dos pacientes.</p><p
style="text-align: justify;">O custo com medicamentos para 36 semanas de tratamento no SUS onde a compra dos medicamentos é centralizada, fica em R$. 13.500,00. Considerando que a cura é obtida por 60% dos tratados, o investimento por paciente curado da hepatite C resulta em R$. 22.500,00.</p><p
style="text-align: justify;">Em relação a AIDS o custo anual do tratamento para o sistema público de saúde no Brasil, entre medicamentos, exames e acompanhamento é superior a R$. 3.000,00. Em sete anos os gastos com um paciente infectado com o HIV resultam iguais ao de um paciente curado da hepatite C, sendo que o paciente com AIDS continuará em tratamento de forma permanente pelo restante da sua vida.</p><p
style="text-align: justify;">Pior, se o infectado com hepatite C não receber tratamento, o que no caso dos gestores de visão curta é considerada uma economia, a progressão da doença o levará a desenvolver um quadro de cirrose ou câncer no fígado, obrigando o sistema público a tratamentos absurdamente caros, isso sem considerar a necessidade de um transplante de fígado, quando então as despesas totais por infectado será superior aos trezentos mil reais.</p><p
style="text-align: justify;">Acha o gestor de visão curta, errando novamente, que essa despesa futura será um problema do próximo governo, ignorando que a bomba viral da hepatite C já começou a explodir. Ignora o gestor de visão curta que a maioria das infecções aconteceu nas décadas de 70 e 80 e que os casos de cirrose e câncer de fígado estão aparecendo agora, crescendo de forma exponencial e o sistema público de saúde, por culpa dos gestores de visão curta não está preparado para enfrentar a situação.</p><p
style="text-align: justify;"><span
style="font-family: Arial;"> </span></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="font-family: Arial;">Para enfrentar a maior epidemia que assola o Brasil, atingindo 3,5 milhões de brasileiros é necessário que os responsáveis pelas ações de combate a hepatite C procurem melhorar a visão do problema, a enxerguem na sua plenitude, para assim encontrar os mais de três milhões de brasileiros que estão perdendo a vida.</span></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="font-family: Arial;"> </span></p><p
style="text-align: justify;"><span
style="font-family: Arial;"><em><span
style="text-decoration: underline;">* Carlos Varaldo é presidente do Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite</span></em></span></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/visao-curta-para-diagnosticar-e-tratar-uma-doenca/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Casal pagará dano moral a servidora de rodoviária por injúria racista</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/casal-pagara-dano-moral-a-servidora-de-rodoviaria-por-injuria-racista/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/casal-pagara-dano-moral-a-servidora-de-rodoviaria-por-injuria-racista/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 00:59:49 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[injúria racista]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38034</guid> <description><![CDATA["Ouso afirmar, outrossim, que os recorrentes, na condição de donos do restaurante da estação viária, valeram-se inclusive de sua superioridade social e profissional para, em seu intento, reduzir a dignidade da apelada. Com efeito, a proteção da honra e dignidade pessoal do indivíduo injuriado — sobretudo se atacado quanto à cor de sua pele e idoneidade moral, caracteres dos mais íntimos existentes na subjetividade humana — impõe, de pronto, a reprimenda pecuniária em favor da vítima, a fim de lhe amenizar o sofrimento experimentado", concluiu Torret Rocha.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O casal Alex Sandro e Meri Cristina Afonso terão que indenizar Rosemarie de Oliveira em R$ 2 mil, por injúria e xingamentos racistas, ocorridos no final de 2005, quando a autora atuava como servidora na Rodoviária de Porto União. Donos do restaurante existente no piso superior, os dois agrediram verbalmente a funcionária, que fazia serviços gerais e chamara a atenção das filhas do casal sobre o perigo de brincar com bola no pátio local, escorregadio e com intenso movimento de passageiros.</p><p
style="text-align: justify;">Na apelação, Alex e Meri reforçaram a negativa sobre ofensas à servidora. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, não acolheu os argumentos e destacou as provas de testemunhas que presenciaram os fatos e confirmaram a agressão. Para o magistrado, o casal deve responder pelos atos, &#8220;pois flagrantemente danosos à subjetividade da apelada, a qual, de origem humilde e simples prestadora de serviço de limpeza da rodoviária, foi gravemente humilhada em seu ambiente de trabalho.&#8221;</p><p
style="text-align: justify;">&#8220;Ouso afirmar, outrossim, que os recorrentes, na condição de donos do restaurante da estação viária, valeram-se inclusive de sua superioridade social e profissional para, em seu intento, reduzir a dignidade da apelada. Com efeito, a proteção da honra e dignidade pessoal do indivíduo injuriado — sobretudo se atacado quanto à cor de sua pele e idoneidade moral, caracteres dos mais íntimos existentes na subjetividade humana — impõe, de pronto, a reprimenda pecuniária em favor da vítima, a fim de lhe amenizar o sofrimento experimentado&#8221;, concluiu Torret Rocha.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Porto União. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2011.073082-2)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/casal-pagara-dano-moral-a-servidora-de-rodoviaria-por-injuria-racista/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Profissional da saúde não pode acumular cargos se jornada excede o comum</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/profissional-da-saude-nao-pode-acumular-cargos-se-jornada-excede-o-comum/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/profissional-da-saude-nao-pode-acumular-cargos-se-jornada-excede-o-comum/#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Jan 2012 01:00:41 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[acumular cargos]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37930</guid> <description><![CDATA[“A atividade de técnico em enfermagem é extenuante, exige atenção redobrada, pois dela dependem ações efetivas de cuidados a pacientes internados, atendimento ao público, aplicação de vacinas, administração de medicamentos, etc. Um mero descuido em tais procedimentos pode ter consequências negativamente importantes para o paciente, de modo que a dupla jornada somente contribui para o incremento deste risco”, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.078396-4)
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da 2ª Vara de Guaramirim, em ação que Jani Noêmia Franke Schumann moveu contra o município. A técnica em enfermagem acumulava dois cargos, um na Secretaria de Saúde de Guaramirim e outro no Hospital Municipal Santo Antônio. Apesar da compatibilidade de horários, os desembargadores entenderam que havia excesso na jornada de trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">A servidora exercia suas funções na secretaria de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h às 16h30min, executando jornada semanal de trabalho de 40 horas; no Hospital Municipal Santo Antônio, trabalhava das 19h às 7h, em regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, computando 31 horas e 15 minutos de trabalho numa semana e 41 horas na outra. Ou seja, em uma semana a jornada era de 71 horas e 15 minutos; na outra, ultrapassava 80 horas.</p><p
style="text-align: justify;">Os argumentos de Jani são de que a Constituição Federal garante aos profissionais da saúde a acumulação de dois cargos e de que não havia conflito entre os horários. Embora a autora tenha conseguido a manutenção dos dois empregos no juízo de 1º grau, os desembargadores decidiram-se pela incompatibilidade.</p><p
style="text-align: justify;">O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, utilizou uma decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para justificar que a compatibilidade de horários não deve ser entendida apenas como ausência de choque de jornadas. Segundo Ramos, não é razoável que um profissional com excesso de trabalho consiga desempenhar todos os procedimentos de suas funções com a mesma atenção, o que violaria o princípio da eficiência do serviço público.</p><p
style="text-align: justify;">“A atividade de técnico em enfermagem é extenuante, exige atenção redobrada, pois dela dependem ações efetivas de cuidados a pacientes internados, atendimento ao público, aplicação de vacinas, administração de medicamentos, etc. Um mero descuido em tais procedimentos pode ter consequências negativamente importantes para o paciente, de modo que a dupla jornada somente contribui para o incremento deste risco”, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.078396-4)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/profissional-da-saude-nao-pode-acumular-cargos-se-jornada-excede-o-comum/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Gratuidade de justiça não se aplica nos casos de litigância de má-fé</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/gratuidade-de-justica-nao-se-aplica-nos-casos-de-litigancia-de-ma-fe/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/gratuidade-de-justica-nao-se-aplica-nos-casos-de-litigancia-de-ma-fe/#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Jan 2012 00:34:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[tjrj]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38028</guid> <description><![CDATA[A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.</p><p>Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi,“o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé”.</p><p>Os desembargadores da 7ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e condenaram a autora, Vera da Silva, a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.</p><p>“Como antes mencionado, a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da Lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais. Acredito que esse posicionamento deve ser revisto, como forma de desestimular o ajuizamento de ações irresponsáveis e aventureiras, praticamente a risco zero”, destacou o magistrado.</p><p>Nº do processo: 0207592-60.2010.8.19.0001</p><p>Fonte: TJRJ<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/gratuidade-de-justica-nao-se-aplica-nos-casos-de-litigancia-de-ma-fe/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Investidor entra na justiça contra CSN</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/investidor-entra-na-justica-contra-csn/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/investidor-entra-na-justica-contra-csn/#comments</comments> <pubDate>Wed, 18 Jan 2012 00:37:28 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[CSN]]></category> <category><![CDATA[Fábio Camata Candello]]></category> <category><![CDATA[investidor]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37855</guid> <description><![CDATA[Diante das informações divulgadas na imprensa, por fontes credenciadas, é natural que o Brasil seja considerado o Eldorado da vez, não apenas para investidores internacionais, mas atraente também para os brasileiros dispostos a apostar no País. No entanto, todo cuidado é pouco. Golpes e fraudes existem em qualquer setor e nível de investimento. O que mudam são as cifras e os envolvidos. Por vezes, organizações com grande reputação.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"> Segundo o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, em entrevista coletiva, o Brasil poderá ser beneficiado pela dificuldade das empresas privadas internacionais em encontrar projetos rentáveis para investir. Ao contrário do que seria natural de se imaginar em tempos de crise, com retração de capitais, o Brasil poderá receber um maior volume de investimentos estrangeiros diretos, na opinião do presidente do banco. (novembro de 2011)</p><p
style="text-align: justify;">Pesquisa divulgada pela Ernest Young, em julho de 2011, revela que o Brasil é o principal destino da América Latina para investidores: o País recebeu R$ 7 em cada R$ 10 aplicados no continente em 2010, ou R$ 7,2 bilhões (US$ 4,6 bilhões) dos R$ 10,3 bilhões (US$ 6,6 bi) destinados à região.</p><p
style="text-align: justify;">No mesmo mês, outra informação positiva: o Brasil pulou do 15° lugar, em 2009, para 5° no ranking dos países que mais receberam investimentos estrangeiros diretos (IED) em 2010, segundo relatório da Unctad (agência da ONU para o comércio e o desenvolvimento). Os IED no Brasil aumentaram 84,6% em 2010 na comparação com o ano anterior, totalizando US$ 48,4 bilhões.</p><p
style="text-align: justify;">Diante das informações divulgadas na imprensa, por fontes credenciadas, é natural que o Brasil seja considerado o Eldorado da vez, não apenas para investidores internacionais, mas atraente também para os brasileiros dispostos a apostar no País. No entanto, todo cuidado é pouco. Golpes e fraudes existem em qualquer setor e nível de investimento. O que mudam são as cifras e os envolvidos. Por vezes, organizações com grande reputação.</p><p
style="text-align: justify;">Fábio Camata Candello, um dos sócios do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello &amp; Paes de Barros Advogados, fala sobre o assunto, ilustrando com uma ação anulatória de negócio jurídico e indenização proposta por Rafael Funari Negrão contra Walter Resende, da SAMI (South American Mineração Ltda), e Antônio Abdo Jr. e Alor Ribeiro, ex-funcionários da Divisão de Novos Negócios da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional).</p><p
style="text-align: justify;">“Em setembro de 2009, um grupo de pessoas, formado pelo empresário e geólogo Walter Resende e Antônio Abdo Jr. e Alor Ribeiro, então funcionários da Divisão de Novos Negócios da CSN, fez palestras para divulgar o projeto Serra Talhada Iron Mine – STIM, uma oportunidade de investimento na área de exploração mineral. Rafael Funari Negrão e Paulo Paes, convencidos da viabilidade do negócio, que contava com o aval de técnicos da siderúrgica, investiram aproximadamente R$ 2 milhões de reais.”</p><p
style="text-align: justify;">Investimento feito, o desenrolar segue o procedimento tradicional das fraudes. Findo o prazo para o retorno do investimento, os funcionários da CSN e SAMI passaram a ignorar os pedidos de informações. Os investidores perceberam que caíram em um golpe, de milhões, muito bem estruturado: com vídeos, laudos técnicos, contratos, e-mails trocados, inclusive com extensão corporativa @csn.com.br.</p><p
style="text-align: justify;">Foi instaurado um inquérito policial no 13º DP de Campinas, SP, para apurar o crime de estelionato e outras fraudes. Em julho, depois de inúmeras tentativas de um acordo amigável, Rafael Funari Negrão, um dos investidores, entrou com uma ação civil para pedir a reparação dos danos materiais e morais à CSN, visto que, legalmente, ela responde pelos atos de seus empregados, conforme art. 2º da CLT, combinado com o art. 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro.</p><p
style="text-align: justify;">Vale ressaltar que, à época da apresentação do negócio, Antônio Abdo Jr. e Alor Ribeiro eram funcionários contratados da siderúrgica. Foram desligados posteriormente, bem como o superior hierárquico da área. “Nós ingressamos com a ação civil em julho deste ano e a CSN foi oficialmente comunicada em 3 de novembro, com acesso a todas as provas anexadas ao processo. O Diretor de Novos Negócios da empresa, que tinha conhecimento dos fatos, foi desligado, conforme informativo divulgado aos acionistas em 6 de novembro, sem maiores explicações”, relata o advogado Fábio Camatta Candelo, reforçando que a siderúrgica também admitiu que mantém relações comerciais com a SAMI.</p><p
style="text-align: justify;">O escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello &amp; Paes de Barros Advogados representa a vítima Rafael Funari Negrão, e está à disposição para esclarecimentos, com o objetivo de alertar futuros investidores.</p><p
style="text-align: justify;">Sobre o escritório</p><p
style="text-align: justify;">O escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello &amp; Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br), criado há quatro anos, conta com sede em São Paulo e unidades em Campinas e Brasília. Com uma equipe composta por profissionais altamente qualificados, o escritório atua em diferentes áreas, destacando, por exemplo: Trabalhista, Ambiental, Cível, Indenizações, Criminal, Empresarial, Entretenimento, Tributária, Direitos do Consumidor, Imobiliária e Previdência Complementar (Fundos de Pensão).</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/investidor-entra-na-justica-contra-csn/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Corregedoria acompanha em Maceió júri do caso Ceci</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/corregedoria-acompanha-em-maceio-juri-do-caso-ceci/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/corregedoria-acompanha-em-maceio-juri-do-caso-ceci/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Jan 2012 23:00:47 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[caso ceci]]></category> <category><![CDATA[ceci cunha]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37826</guid> <description><![CDATA[Investigações levaram o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar, como mandante do assassinato, Pedro Talvane Luís Gama de Albuquerque Neto. Ele era suplente de Ceci Cunha e, com a morte da parlamentar, assumiu em seu lugar o mandato de deputado federal. Por seu envolvimento no crime, foi cassado pela Câmara dos Deputados em 1999.
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto acompanha, nesta segunda-feira (16/1), na sede da Justiça Federal de Alagoas, em Maceió, o julgamento dos acusados de matar a deputada federal Ceci Cunha e três de seus familiares. Pela demora na solução do crime, ocorrido em dezembro de 1998, o caso foi incluído no Programa Justiça Plena, criado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de monitorar e acelerar a tramitação de processos de repercussão social, mediante apoio administrativo aos tribunais.</p><p
style="text-align: justify;">“Por determinação da corregedora nacional, Eliana Calmon, estou em Maceió para manifestar o apoio da Corregedoria à Justiça Federal de Alagoas”, afirmou Lupianhes. O júri popular, a cargo da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Maceió, acontece no auditório da sede da Justiça Federal, que fica no Bairro Serraria da capital alagoana.  A Justiça Federal de Alagoas transmite o julgamento ao vivo, pela Internet, por meio do link<a
href="http://www.jfal.jus.br/julgamento"> http://www.jfal.jus.br/julgamento</a>.</p><p
style="text-align: justify;">Ceci Cunha, que era médica, foi assassinada a tiros em 16 de dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas. Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.</p><p
style="text-align: justify;">Investigações levaram o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar, como mandante do assassinato, Pedro Talvane Luís Gama de Albuquerque Neto. Ele era suplente de Ceci Cunha e, com a morte da parlamentar, assumiu em seu lugar o mandato de deputado federal. Por seu envolvimento no crime, foi cassado pela Câmara dos Deputados em 1999.</p><p
style="text-align: justify;">Como executores do assassinato, o MPF denunciou assessores e seguranças de Talvane. São eles Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva. Todos os cinco réus começaram a ser julgados nesta segunda-feira (16/1).</p><p
style="text-align: justify;">Justiça Plena &#8211; A Corregedoria Nacional de Justiça lançou o Programa Justiça Plena em novembro de 2010, após receber da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pedido de contribuição com o andamento de processos de alta relevância social que tramitavam lentamente, sobre os quais a Corte Internacional de Direitos Humanos exigia resposta do Brasil. O caso Ceci Cunha foi um dos primeiros incluídos no programa, em janeiro de 2011.</p><p
style="text-align: justify;">Além da Corregedoria Nacional de Justiça, o Programa Justiça Plena tem outros protagonistas: Ministério da Justiça (MJ), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Advocacia- Geral da União (AGU), Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União e dos Estados e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).</p><p
style="text-align: justify;">Inicialmente, os realizadores do programa definiram como meta acompanhar 200 processos até o fim de 2012. O andamento das ações que integram o programa pode ser monitorado por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS), no site do CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça faz a inclusão dos processos que são de interesse público e têm potencial para repercutir na sociedade, a exemplo do caso Ceci Cunha.</p><p
style="text-align: justify;">Jorge Vasconcellos<br
/> Agência CNJ de Notícias<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/corregedoria-acompanha-em-maceio-juri-do-caso-ceci/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Sartori diz que documento do Coaf não é quebra de sigilo</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/sartori-diz-que-documento-do-coaf-nao-e-quebra-de-sigilo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/sartori-diz-que-documento-do-coaf-nao-e-quebra-de-sigilo/#comments</comments> <pubDate>Tue, 17 Jan 2012 20:04:16 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[Eliana Calmon]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37823</guid> <description><![CDATA[A ministra Eliana Calmon reuniu-se também com o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, desembargadores Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Adibe Cassebi, respectivamente. “Estivemos aqui para reforçar o aspecto de total transparência do tribunal”, afirmou Geraldi. “Viemos reiterar que a nova gestão do tribunal segue a mesma linha (de transparência) e está à disposição da Corregedoria”, acrescentou Cassebi.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse, nesta segunda-feira (16/01), após reunião com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações financeiras atípicas no Poder Judiciário, e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. “Por ali não teve quebra de sigilo”, afirmou. “Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar”, ponderou.</p><p
style="text-align: justify;">Ivan Sartori defendeu um trabalho de cooperação entre tribunais e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente”, explicou. Para ele, a atuação do CNJ deve ser subsidiária, ou seja, o conselho só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.</p><p
style="text-align: justify;">O desembargador lembrou que o TJSP já instaurou procedimentos para apurar o recebimento de valores atípicos pelos magistrados, apontado no relatório do Coaf. “O que eu quero é que fique tudo muito claro para que saibamos o que está acontecendo. Eu acho que por ora não temos nada contra o tribunal de justiça de São Paulo. Entretanto vamos verificar, vamos abrir.”</p><p
style="text-align: justify;">Ivan Sartori informou que o Tribunal de Justiça está aberto para as apurações: “É um tribunal que se transformou em um tribunal transparente, e nós estamos dispostos a fornecer quaisquer informações”.</p><p
style="text-align: justify;">A ministra Eliana Calmon reuniu-se também com o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, desembargadores Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Adibe Cassebi, respectivamente. “Estivemos aqui para reforçar o aspecto de total transparência do tribunal”, afirmou Geraldi. “Viemos reiterar que a nova gestão do tribunal segue a mesma linha (de transparência) e está à disposição da Corregedoria”, acrescentou Cassebi.</p><p
style="text-align: justify;">Gilson Luiz Euzébio<br
/> Agência CNJ de Notícias<br
/> Mais:www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/sartori-diz-que-documento-do-coaf-nao-e-quebra-de-sigilo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Magistrada promovida por decisão do CNJ será condecorada</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/magistrada-promovida-por-decisao-do-cnj-sera-condecorada/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/magistrada-promovida-por-decisao-do-cnj-sera-condecorada/#comments</comments> <pubDate>Fri, 13 Jan 2012 16:18:35 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[cnj]]></category> <category><![CDATA[Desª.Luislinda Valois]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37640</guid> <description><![CDATA[
Os conselheiros entenderam que o Tribunal de Justiça da Bahia procrastinou excessivamente a promoção de Luislinda. A desembargadora é a 40ª integrante da Corte baiana. O Tribunal possui 42 vagas de desembargador, duas delas ainda não preenchidas.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Luislinda Valois, promovida por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebe, nesta sexta-feira (13/1), em Salvador, a medalha do mérito Judiciário do estado. A entrega será feita pela presidente do TJBA, Telma Britto, às 17h no auditório do Tribunal na capital baiana.</p><p>A desembargadora tomou posse no dia 20 de dezembro, após o CNJ determinar a sua promoção por critério de antiguidade. A decisão foi tomada por unanimidade, no início do mês, pelo plenário do Conselho em processo de relatoria do conselheiro Jorge Hélio.</p><p>Os conselheiros entenderam que o Tribunal de Justiça da Bahia procrastinou excessivamente a promoção de Luislinda. A desembargadora é a 40ª integrante da Corte baiana. O Tribunal possui 42 vagas de desembargador, duas delas ainda não preenchidas.</p><p>Mariana Braga<br
/> Fonte: Agência CNJ de Notícias<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/magistrada-promovida-por-decisao-do-cnj-sera-condecorada/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Abert considera inconstitucional criação de conselho de comunicação na Bahia</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/nota-da-abert/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/nota-da-abert/#comments</comments> <pubDate>Wed, 11 Jan 2012 21:02:30 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category> <category><![CDATA[abert]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37592</guid> <description><![CDATA[A ABERT é uma organização fundada em 1962, que representa 2,9 mil emissoras privadas de rádio e televisão no país, e tem por missão a defesa da vigência da liberdade de expressão em todas as suas formas.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div
style="text-align: justify;"><p>A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão considera inconstitucional a instalação do Conselho de Comunicação Social pelo Governo do Estado na Bahia.</p><div><p>Primeiro porque a prerrogativa de legislar sobre o tema é da esfera federal. Segundo porque a proposta permite a fiscalização da atividade de jornalistas e empresas de comunicação, inclusive privadas.</p><p>A Constituição brasileira é clara ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, da manifestação do pensamento e de opinião, sem qualquer tipo de censura, licença ou controle. O texto constitucional estabelece ainda a existência do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, este sim, espaço legítimo e representativo destinado a discutir os principais temas do mundo da comunicação.</p><p>A proposta de criação dos conselhos nos Estados e municípios, sob o pretexto ideológico de garantir o “controle social da mídia”, pretende apenas impor à imprensa limites incompatíveis com a democracia que conquistamos no Brasil.</p><p>Emanuel Soares Carneiro<br
/> Presidente da ABERT</p><p>A ABERT é uma organização fundada em 1962, que representa 2,9 mil emissoras privadas de rádio e televisão no país, e tem por missão a defesa da vigência da liberdade de expressão em todas as suas formas.</p><p>&nbsp;</p><p>Fonte: ABERT</p></div></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/nota-da-abert/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Município baiano é impedido de afastar servidores por excesso de despesa</title><link>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/municipio-baiano-e-impedido-de-afastar-servidores-por-excesso-de-despesa/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/municipio-baiano-e-impedido-de-afastar-servidores-por-excesso-de-despesa/#comments</comments> <pubDate>Wed, 11 Jan 2012 17:42:38 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37589</guid> <description><![CDATA[Contra essa decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A desembargadora relatora do caso atribuiu efeito suspensivo ao recurso, afastando assim a aplicação da liminar de primeiro grau e mantendo os servidores em seus cargos. Segundo ela, “é de se reconhecer que a existência dos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, não pode importar no afastamento dos direitos e garantias fundamentais”.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou pedido de município que pretendia afastar do cargo 305 servidores concursados havia quase dez anos. Para o município, o concurso público realizado em 2001 deve ser anulado porque não foram observados, pela administração anterior, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.</p><p
style="text-align: justify;">Ao ajuizar ação para anular o concurso, o município de Caatiba (BA) pediu liminar para que fossem suspensos os efeitos decorrentes das nomeações dos servidores, com prejuízo no pagamento de remunerações, até o julgamento final.</p><p
style="text-align: justify;">Em primeira instância, foi deferida liminar para suspender a nomeação dos servidores. Para o juízo de primeiro grau, independentemente do tempo já decorrido da realização do concurso e de sua possível nulidade, a presença dos servidores na folha de salários do município estaria comprometendo a atual administração e colocando-a em confronto com a LRF.</p><p
style="text-align: justify;">O magistrado verificou nos autos que o município exonerou servidores não estáveis na tentativa de adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na LRF, porém essa medida não foi suficiente. Com isso, determinou que essas despesas fossem sanadas imediatamente, para adequação ao limite exigido.</p><p
style="text-align: justify;">Contra essa decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A desembargadora relatora do caso atribuiu efeito suspensivo ao recurso, afastando assim a aplicação da liminar de primeiro grau e mantendo os servidores em seus cargos. Segundo ela, “é de se reconhecer que a existência dos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, não pode importar no afastamento dos direitos e garantias fundamentais”.</p><p
style="text-align: justify;">Em relação à nulidade do concurso, a desembargadora do TJBA afirmou que “é forçoso reconhecer a aparência de sua legalidade, não podendo ser liminarmente afastada em decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos”.</p><p
style="text-align: justify;">Para a relatora, a suspensão dos efeitos das nomeações traria o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a natureza alimentar da remuneração recebida pelos servidores.</p><p
style="text-align: justify;">Com a pretensão de que fosse restabelecida a decisão da primeira instância, o município recorreu ao STJ e argumentou que o Tribunal de Justiça havia menosprezado a primazia da responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro das contas públicas.</p><p
style="text-align: justify;">O município afirmou que a manutenção da decisão do TJBA o levaria a uma drástica e indesejada situação de penúria e de total descontrole. Disse ainda que seria um atentado contra a ordem jurídica e ocasionaria grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica.</p><p
style="text-align: justify;">O presidente do STJ explicou que a suspensão de medida liminar exige um juízo político a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei 8.437: ordem, saúde, segurança e economia pública. Segundo ele, “para o deferimento da medida não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses superiores”.</p><p
style="text-align: justify;">Pargendler entendeu que a reintegração dos servidores aprovados no concurso, os quais exerciam suas funções havia já quase dez anos, não abalaria a ordem econômica. Para ele, não há comprometimento das finanças públicas, “porque o tempo de serviço dos servidores faz presumir que a respectiva remuneração esteja e estivesse prevista no orçamento municipal”.</p><p
style="text-align: justify;">O ministro citou precedente do STJ segundo o qual “a reintegração de servidores públicos, nomeados e empossados em gestão anterior, não causa grave lesão à ordem, nem à economia pública” (SS 2.425). Com a decisão, os servidores poderão permanecer nos cargos enquanto a ação do município para anular o concurso continua tramitando na Justiça.</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: STJ</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/municipio-baiano-e-impedido-de-afastar-servidores-por-excesso-de-despesa/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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