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><channel><title>Direito Legal &#187; Opinião</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/opiniao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Menos hipocrisia</title><link>http://www.direitolegal.org/opiniao/menos-hipocrisia/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/opiniao/menos-hipocrisia/#comments</comments> <pubDate>Thu, 02 Dec 2010 18:48:40 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[Cultura]]></category> <category><![CDATA[ensino]]></category> <category><![CDATA[Livros]]></category> <category><![CDATA[obras literárias]]></category> <category><![CDATA[rede pública]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=10813</guid> <description><![CDATA[A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de impedir a distribuição do conceituado livro “Os Cem Melhores Contos Brasileiros do Século” a estudantes da rede pública de ensino cabe atenção, mas o momento anterior de levar aos tribunais a questão é motivo maior de reflexão devido à forma com que foi tratada a causa.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Menos hipocrisia</strong></p><p
style="text-align: justify;">Rosely Boschini*</p><p
style="text-align: justify;">A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de impedir a distribuição do conceituado livro “Os Cem Melhores Contos Brasileiros do Século” a estudantes da rede pública de ensino cabe atenção, mas o momento anterior de levar aos tribunais a questão é motivo maior de reflexão devido à forma com que foi tratada a causa.</p><p
style="text-align: justify;">É preciso construir um debate mais amplo sobre essas contendas para não cairmos no lugar comum de exacerbada austeridade moral às letras e censura a obras literárias, principalmente aquelas já consagradas e conhecidas como referência do nosso idioma pela forma sublime com que usa palavras e expressões da Língua Portuguesa.</p><p
style="text-align: justify;">Os textos dos livros são repletos de traços de subjetividade que os avalizam como o melhor meio para desenvolver o conhecimento e a capacidade de reflexão. Não à toa é o maior instrumento de aprendizado de crianças e jovens.</p><p
style="text-align: justify;">Nesse campo, faz-se necessário que todas as variáveis literárias sejam apresentadas. Cabe nessa análise a inclusão de obras clássicas a contemporâneas, de cunho meramente pragmático e formal a relacionadas a temas mais complexos, como religião, comportamento e ética. Isso é inevitável e necessário para o desenvolvimento humano. A conduta puritana em torno de obras literárias não combina com o pensamento flexível necessário para viver em uma sociedade plural e democrática.</p><p
style="text-align: justify;">Portanto, torna-se importante que pais de alunos e educadores formem debate mais profundo do assunto – inclusive para busca de solução adequada para seu ambiente — antes de conduzir obras a questionamentos de cunho moral por meio de grupos pouco familiarizados com a pedagogia do ensino, como é o caso da obra tratada neste artigo.</p><p
style="text-align: justify;">Até porque muitos desses livros antes de serem adotados em escolas passam pelo crivo de sérias e competentes comissões de seleção de material didático, composta por um gama de profissionais alinhados à realidade e às necessidades do estudante brasileiro. Vale ressaltar que os mesmos estão sob a égide de importantes programas governamentais de inclusão socioeducacional.</p><p
style="text-align: justify;">Discutir livros e leituras é sadio e fundamental no processo da educação. A velocidade com que o mundo caminha faz com que frequentemente o próprio mercado se atente a revisar o seu conteúdo editorial tratado em obras literárias, para acompanhar as mudanças sociais e as novas condutas e atitudes estabelecidas pelo mundo moderno.</p><p
style="text-align: justify;">Na mesma linha, o setor editorial também presa pela manutenção da liberdade de expressão e o avanço no tratamento de temas que ampliem a observação apurada da atualidade, para que todos possam viver de forma mais harmoniosa nesse complexo mundo que nos cerca. A hipocrisia na definição de livros que possam ser lidos pelas crianças e jovens do país é o pior remédio para combater a desarmonia entre as pessoas.</p><p
style="text-align: justify;">*Rosely Boschini é presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL).</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/opiniao/menos-hipocrisia/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>BACEN: Stand Up financeiro?</title><link>http://www.direitolegal.org/opiniao/bacen-stand-up-financeiro/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/opiniao/bacen-stand-up-financeiro/#comments</comments> <pubDate>Wed, 01 Dec 2010 11:37:28 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[BACEN]]></category> <category><![CDATA[cartões de crédito]]></category> <category><![CDATA[CDC]]></category> <category><![CDATA[febraban]]></category> <category><![CDATA[jurus]]></category> <category><![CDATA[serasa]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=10741</guid> <description><![CDATA[Elevar o valor mínimo do cartão de crédito não vai ajudar em nada a população. Muito pelo contrário, isso vai enforcá-la ainda mais. Basta dizer que nenhum banco – muito menos a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) – se manifestou contrariamente a decisão.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>BACEN: Stand Up financeiro?</strong></p><p
style="text-align: justify;">Por força de circular o Banco Central decidiu estabelecer um percentual mínimo para pagamento das faturas de cartões de crédito: 15%, a partir de junho de 2011 e 20%, a partir de dezembro do mesmo ano. Segundo justificativas, a medida é para ajudar a população a reduzir o nível de endividamento. “Kkkkk”. Perdoe-me o neologismo, mas não consegui encontrar definição melhor para me expressar.</p><p
style="text-align: justify;">Elevar o valor mínimo do cartão de crédito não vai ajudar em nada a população. Muito pelo contrário, isso vai enforcá-la ainda mais. Basta dizer que nenhum banco – muito menos a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) – se manifestou contrariamente a decisão.</p><p
style="text-align: justify;">Analisando friamente, talvez a medida até seja comemorada pelas instituições financeiras. Pois, o consumidor que não tiver recursos para pagar o novo teto, fatalmente atrasará o pagamento da fatura. O que implicará, consequentemente, numa frequência maior da abusiva multa de 2% sobre o valor total do saldo devedor.</p><p
style="text-align: justify;">E não é só isso! O perfil do consumidor que rola dívida no cartão é o do cidadão que não tem fácil acesso ao crédito. O empréstimo na financeira e, o cheque especial para quem tiver, serão as únicas válvulas de escape para complementar a diferença.</p><p
style="text-align: justify;">Não duvido das intenções do governo. Mas, a circular 32.512 do BACEN está longe de ser uma medida comemorada pela população. A elevação do pagamento mínimo comprometerá ainda mais o orçamento das pessoas. Se o objetivo era reduzir o endividamento, o BACEN está na contramão do processo.</p><p
style="text-align: justify;">Existem mecanismos eficientes e muito mais simples que resolveriam o problema. Mas, para adotá-los, precisaríamos de um Capitão Botelho – capitão do BOPE no RJ – para comandar o Banco Central. Não basta apenas conhecimento técnico, é preciso ter alguém de coragem para fazer aquilo que deve ser feito.</p><p
style="text-align: justify;">Portanto, sem mais delongas, apresento 03 simples propostas de solução. Primeira: estabelecer um teto máximo para a cobrança de juros – assim como foi feito no crédito consignado. Segunda: acabar definitivamente com a multa de 2% sobre pagamento por atraso. A última: extinguir as anuidades dos cartões de crédito.</p><p
style="text-align: justify;">Destaco que estas não são medidas irresponsáveis. Irresponsabilidade talvez seja não adotá-las. Segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças – ANEFAC –, no mês de outubro de 2010, a média de juros do cartão de crédito ficou em 238,30% a.a. – Neste caso, não vou nem substantivar o que penso.</p><p
style="text-align: justify;">O BACEN deveria ter ficado em silencio. Mexer no percentual de pagamento dos cartões de crédito para reduzir o endividamento é o mesmo que diminuir o salário da população para evitar que ela gaste mais. Pode até funcionar, mas com certeza, os efeitos colaterais serão terríveis.</p><p>socorro@doutorgrana.com.br</p><p>Fonte:<br
/> *Wenderson Wanzeller é atuário, consultor de crédito e cobrança, comentarista econômico da Rede Canção Nova e atua no mercado financeiro há mais de 15 anos.</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/opiniao/bacen-stand-up-financeiro/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Direito penal simbólico ou demagogia pura?</title><link>http://www.direitolegal.org/opiniao/direito-penal-simbolico-ou-demagogia-pura/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/opiniao/direito-penal-simbolico-ou-demagogia-pura/#comments</comments> <pubDate>Thu, 25 Nov 2010 20:55:17 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[crime]]></category> <category><![CDATA[desejo]]></category> <category><![CDATA[direito]]></category> <category><![CDATA[ira]]></category> <category><![CDATA[José Nabuco Filho]]></category> <category><![CDATA[medo]]></category> <category><![CDATA[Penal]]></category> <category><![CDATA[vingança]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=10273</guid> <description><![CDATA[Neste período pós-eleitoral, muitas análises já foram feitas sobre os rumos políticos do país e sobre a campanha política. Muitas vezes, o papel do parlamento é tão enfocado sob o aspecto da política econômica, que sua função genuinamente legislativa acaba ficando em segundo plano.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">OPINIÃO: Direito penal simbólico ou demagogia pura?</p><p
style="text-align: justify;">José Nabuco Filho*</p><p
style="text-align: justify;">Neste período pós-eleitoral, muitas análises já foram feitas sobre os rumos políticos do país e sobre a campanha política. Muitas vezes, o papel do parlamento é tão enfocado sob o aspecto da política econômica, que sua função genuinamente legislativa acaba ficando em segundo plano.</p><p
style="text-align: justify;">No entanto, é conveniente que a sociedade se atente a certas questões relacionadas ao Direito.</p><p
style="text-align: justify;">Já afirmei em outro texto que o crime desempenha um papel emocional &#8211; quase catártico &#8211; na população. Desperta o medo, a ira e o desejo de vingança. Daí o Direito Penal ser um campo fértil para as propostas esdrúxulas, mais calcadas no emocional da população, que na busca efetiva de solução dos problemas criminais.</p><p
style="text-align: justify;">O Direito Penal desempenha o papel de proteção de bens jurídicos, como a vida, o patrimônio, a honra ou a liberdade sexual. Contudo, uma função desvirtuada do Direito Penal, é a chamada função simbólica, que em linguagem política nada mais seria que pura demagogia.</p><p
style="text-align: justify;">O Direito Penal simbólico, geralmente, se manifesta mediante propostas que visam explorar o medo e a sensação de insegurança. A intenção do legislador não é a real proteção dos bens jurídicos violados com o crime, mas uma forma de adular o povo, dizendo o que ele quer ouvir, fazendo o que ele deseja que se faça, mesmo que isso não tenha qualquer reflexo na diminuição da criminalidade.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, quando um fato ganha repercussão, surgem propostas de aumento de pena, de supressão de direitos, de criação de novos crimes, mesmo que essa não seja a melhor alternativa para a real solução do problema. Em tais casos, o importante para o legislador é dar uma resposta que satisfaça o sentimento emocional de uma população atemorizada.</p><p
style="text-align: justify;">Um exemplo sempre apontado pela doutrina como uma manifestação do Direito Penal simbólico é a lei dos crimes hediondos. O crime de extorsão mediante sequestro, que era considerado por penalistas antigos como raro no Brasil, teve sua incidência aumentada, principalmente, por crimes contra pessoas notórias, ocorridos em 1989 e 1990. Com isso, uma sensação de insegurança foi criada, levando o legislador a editar uma lei repleta de imperfeições e inconstitucionalidades.</p><p
style="text-align: justify;">Apesar do seu rigor, não houve a diminuição desse crime. Ao contrário, a extorsão mediante sequestro, durante a vigência da redação original da lei dos crimes hediondos, atingiu índices bastante altos.  A lei, portanto, não atingiu a finalidade para a qual foi instituída, mas deu à sociedade uma sensação de que uma resposta rigorosa estava sendo dada.</p><p
style="text-align: justify;">Outro exemplo curioso é o assédio sexual. Houve um momento no país em que a inexistência de uma lei criminalizando o assédio sexual parecia ser a fonte de todos os nossos males. Diversas reportagens foram feitas, com maior ou menor dramatização, sempre sugerindo a banalidade da prática e a urgência de uma lei criminalizando-a.</p><p
style="text-align: justify;">A maioria dos especialistas afirmava que o Direito Penal não era a melhor forma de coibir o assédio, já que, pela dificuldade de sua comprovação e pela vagueza de sua definição, eram mais adequados outros ramos do Direito, como o trabalhista ou o civil. Apesar disso, em 2000, foi aprovada lei criminalizando essa conduta. Muitos festejaram, a autora do projeto deu inúmeras entrevistas, mas nada mudou&#8230;</p><p
style="text-align: justify;">Após dez anos da lei, raras são as decisões condenatórias. A lei do assédio teria tido o mágico efeito &#8211; que nenhuma outra lei penal jamais teve &#8211; de acabar com uma prática comum? Claro que não. Os casos de assédio continuaram ocorrendo do mesmo modo, mas o tema saiu da “pauta” e a sensação no povo parece ser a de que não temos mais esse problema.</p><p
style="text-align: justify;">Atualmente, não falta quem defenda a criminalização do assédio moral&#8230;</p><p
style="text-align: justify;">O Direito Penal é um campo fértil para a exploração da comoção pública, fazendo com que o legislador, menos preocupado com a solução dos problemas criminais que em obter dividendos políticos, aprove leis penais que nada contribuem para a diminuição da criminalidade, apesar de proporcionarem uma enganosa sensação de conforto na população.</p><p
style="text-align: justify;">*José Nabuco Filho é mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal e Processo Penal da Uniban e de pós-graduação do Centro Universitário Claretiano.<br
/> Email: j.nabucofilho@gmail.com<br
/> Twitter: @Nabucofilho</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/opiniao/direito-penal-simbolico-ou-demagogia-pura/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>ECAD se posiciona quanto a decisão do TJSC</title><link>http://www.direitolegal.org/opiniao/ecad-se-posiciona-quanto-a-decisao-do-tjsc/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/opiniao/ecad-se-posiciona-quanto-a-decisao-do-tjsc/#comments</comments> <pubDate>Mon, 02 Aug 2010 11:46:28 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[ecad]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=7096</guid> <description><![CDATA[A decisão contraria, inclusive, o próprio Tribunal de Justiça Catarinense, que em últimas decisões vem posicionando-se conforme o entendimento da Corte Superior de Justiça. ]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Em email enviado a nossa redação o ECAD se posiciona quanto a decisão do TJSC, leia a íntegra:</strong></p><p
style="text-align: justify;">É forçoso concluir que a disposição de aparelhos fonomecânicos nos quartos dos hotéis e motéis estariam isentos do pagamento dos direitos autorais. Inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores.</p><p
style="text-align: justify;">O Ecad informa que está recorrendo do acórdão prolatado pela 2ª Câmara do TJSC noticiada, por se tratar de uma decisão isolada e contraria  o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que há muito estabilizou a orientação jurisprudencial no sentido de que os quartos de hotéis e motéis são considerados locais de acesso ao público consumidor dos estabelecimentos hoteleiros,  considerados, assim, como locais de frequência coletiva à luz do artigo 68, §3º da Lei autoral em vigor, sendo devido o pagamento dos direitos autorais de execução pública.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão contraria, inclusive, o próprio Tribunal de Justiça Catarinense, que em últimas decisões vem posicionando-se conforme o entendimento da Corte Superior de Justiça. A orientação foi do próprio STJ que em decisão da lavra da Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial n. 957.875-SC), a fim de impedir prática de recursos repetitivos, devolveu recurso interposto pelo Ecad contra o Hotel Jaraguá de Joaçaba-SC, ao Tribunal de origem de forma que a Corte Catarinense reformasse seu posicionamento e passasse a julgar à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, a Corte Catarinense prolatou novo julgamento para condenar o Hotel Jaraguá ao pagamento de direitos autorais derivados do uso de músicas por meio de aparelhos de TV e rádios à disposição dos hóspedes nos aposentos (Apelação Cível n. 2005.042887-0, de Joaçaba, Relator: Juiz Henry Petry Junior).</p><p>Fonte: ECAD  Amanda Lopez</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/opiniao/ecad-se-posiciona-quanto-a-decisao-do-tjsc/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Opinião: Lei penal deve seguir  princípios&#8230;</title><link>http://www.direitolegal.org/opiniao/opiniao-lei-penal-deve-seguir-principios/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/opiniao/opiniao-lei-penal-deve-seguir-principios/#comments</comments> <pubDate>Mon, 02 Aug 2010 11:46:00 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Opinião]]></category> <category><![CDATA[direito penal]]></category> <category><![CDATA[José Nabuco Filho]]></category> <category><![CDATA[lei penal]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=7087</guid> <description><![CDATA[Em síntese, se o legislador continuar ignorando que um artigo de uma lei penal não é um corpo isolado, mas uma peça de um sistema complexo, com regras próprias e princípios solidamente construídos, a sociedade será sempre surpreendida por leis que não são capazes de proporcionar o resultado desejado.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"><strong>Opinião: Lei penal deve seguir  princípios elementares do Direito</strong></p><p
style="text-align: justify;">Quando uma nova lei penal é sancionada, invariavelmente os penalistas têm um calafrio. Em geral, as mudanças são para pior, pela falta de noção de princípios elementares de direito penal ou processo penal. O Direito Penal é um sistema complexo e qualquer modificação legislativa deve ser feita respeitando-se sua coerência.</p><p
style="text-align: justify;">A falta de visão sistemática do legislador é comum quando uma nova lei aumenta a pena de um determinado crime. É frequente que ele trate esse crime como se fosse uma peça isolada &#8211; não um componente do sistema penal, com o qual deve manter harmonia.</p><p
style="text-align: justify;">São inúmeros os exemplos de leis com tais defeitos. Em 1990, com a lei dos crimes hediondos, aumentou-se a pena mínima do estupro de três para seis anos, que é a mesma pena do homicídio simples. Por mais grave que seja o estupro, é absolutamente desproporcional que ele tenha a mesma pena do homicídio. Principalmente, após a reforma da legislação dos crimes sexuais, de 2009, com a qual o conceito de estupro foi ampliado, abrangendo desde um coito vagínico ou anal, até toques ou carícias sexuais, desde que mediante violência ou grave ameaça.</p><p
style="text-align: justify;">Outra situação que pode ocorrer é o desconhecimento de regras gerais, previstas na lei ou na Constituição, que podem inviabilizar o pretendido rigor do legislador.</p><p
style="text-align: justify;"><strong>Há dois exemplos recentes.</strong></p><p
style="text-align: justify;">A chamada lei seca pretendia ser mais rigorosa ao estabelecer que o crime do art. 306, do Código de Trânsito, estaria configurado simplesmente pelo fato de alguém dirigir com o nível de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Basta constatar o nível de álcool, para que se configure o crime. Ocorre que tal mudança na lei trouxe uma conseqüência: apenas uma forma técnica — o bafômetro ou exame de sangue — pode aferir se o índice de sangue está acima do permitido. E tais exames dependem da colaboração do investigado.</p><p
style="text-align: justify;">Esqueceu-se, o legislador, que vigora no Brasil um princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Desse modo, alguém que se recusa a fazer os exames não pode ser obrigado, tampouco condenado, pois não será possível saber o nível de álcool por litro em seu sangue. Assim, centenas de pessoas que seriam condenadas sob a vigência da lei antiga, acabam absolvidas na vigência da nova.</p><p
style="text-align: justify;">Situação semelhante ocorreu com a mudança dos crimes sexuais. Ao unir, no crime de estupro, todo e qualquer ato sexual praticado com violência ou grave ameaça, os legisladores modificaram uma antiga questão. Antes, quem praticasse contra a mesma pessoa, no mesmo momento, um coito vagínico e outro anal, seria condenado por dois crimes: estupro e atentado violento ao pudor, com a soma das penas, que resultaria no mínimo de doze anos para os dois crimes.</p><p
style="text-align: justify;">Hoje, segundo o entendimento prevalente, o crime seria apenas um, pois ambas as condutas sexuais são previstas como estupro. No exemplo, portanto, o agressor teria a pena mínima de seis anos. Nesse e em outros pontos, os legisladores, que pretendiam ser mais rigorosos, acabaram sendo benéficos.</p><p
style="text-align: justify;">Como a Constituição determina que a lei mais benéfica deve retroagir, muitos são os condenados por estupro, sob a vigência da lei antiga, que estão sendo colocados em liberdade, beneficiados pela nova lei, embora, evidentemente, não tenha sido esse o desejo central.</p><p
style="text-align: justify;">Em síntese, se o legislador continuar ignorando que um artigo de uma lei penal não é um corpo isolado, mas uma peça de um sistema complexo, com regras próprias e princípios solidamente construídos, a sociedade será sempre surpreendida por leis que não são capazes de proporcionar o resultado desejado.</p><p
style="text-align: justify;">José Nabuco Filho é mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal e Processo Penal da Uniban e de pós-graduação do Centro Universitário Claretiano.</p><p>j.nabucofilho@gmail.com</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/opiniao/opiniao-lei-penal-deve-seguir-principios/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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