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><channel><title>Direito Legal &#187; Segunda Instância</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/tribunais-estaduais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Wed, 25 Jan 2012 17:00:50 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Agricultor que inicia queimada tem obrigação de indenizar vizinho atingido</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/agricultor-que-inicia-queimada-tem-obrigacao-de-indenizar-vizinho-atingido/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/agricultor-que-inicia-queimada-tem-obrigacao-de-indenizar-vizinho-atingido/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 16:59:49 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[bloqueio]]></category> <category><![CDATA[queimada]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38038</guid> <description><![CDATA[“Ademais, seu depoimento se coaduna com o restante da prova coligida e não foi determinante à condenação. Observo, outrossim, que ele acompanhou o início do incêndio e, inclusive, ofertou os primeiros socorros ao apelante, devendo, por certo, ser seu depoimento prova importante a ser considerada pelo julgador, a fim de esclarecer as circunstâncias do evento lesivo”, decidiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.035505-7)]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A destruição de 9,9 hectares de pínus reflorestado na propriedade de Luciano Oleskovicks custará R$ 25,2 mil a Bernardo Kaminski. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Canoinhas, na ação ajuizada por Luciano depois de incêndio que atingiu sua propriedade rural, em setembro de 2008, decorrente de queimada realizada por Bernardo no terreno vizinho, a qual fugiu do seu controle.</p><p
style="text-align: justify;">Ao apelar da decisão, o agricultor reforçou não ter sido o responsável pelo incêndio, e ressaltou que também foi vítima, pois sofreu queimaduras de 1º e 2º graus. Bernardo questionou, ainda, a testemunha ouvida no processo e os valores cobrados para a recuperação da área atingida. Esses argumentos, porém, não foram aceitos pelo relator, desembargador Eládio Torret Rocha, que considerou a informação de que o réu preparava o terreno para iniciar uma plantação de eucaliptos.</p><p
style="text-align: justify;">O relator apontou a conclusão de engenheiro agrônomo, de que menos de um hectare da plantação de Luciano pode ser aproveitado, com recomendação de corte das árvores queimadas e implantação de um novo povoamento florestal. Quanto à testemunha, Torret Rocha observou que, embora fosse funcionário de Luciano, era também sobrinho de Bernardo. Foi ele quem o socorreu na ocasião do incêndio, levando-o ao hospital.</p><p
style="text-align: justify;">“Ademais, seu depoimento se coaduna com o restante da prova coligida e não foi determinante à condenação. Observo, outrossim, que ele acompanhou o início do incêndio e, inclusive, ofertou os primeiros socorros ao apelante, devendo, por certo, ser seu depoimento prova importante a ser considerada pelo julgador, a fim de esclarecer as circunstâncias do evento lesivo”, decidiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.035505-7)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/agricultor-que-inicia-queimada-tem-obrigacao-de-indenizar-vizinho-atingido/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Roubo qualificado, embora não consumado, não comporta redução de pena</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/roubo-qualificado-embora-nao-consumado-nao-comporta-reducao-de-pena/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/roubo-qualificado-embora-nao-consumado-nao-comporta-reducao-de-pena/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 11:26:33 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[redução de pena]]></category> <category><![CDATA[Roubo qualificado]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38040</guid> <description><![CDATA[O crime ocorreu de madrugada, quando o réu e seu comparsa levaram algum dinheiro da casa das vítimas, que dormiam. Encapuzados e com armas de fogo, acordaram o casal e ordenaram que entregasse todo o dinheiro que tivesse. Não satisfeitos, amarraram-nos com pedaços de tecidos. Mas, como as quantias procuradas estavam depositadas em bancos, o casal recebeu sérias ameaças de morte e acabou trancado no banheiro. O réu já está preso. (Ap. Crim. n. 2011.066555-6)]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">Tríplice reincidência impede redução da pena por roubo qualificado. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do TJ atendeu ao pleito da Promotoria de Justiça de Concórdia, e condenou Paulo César Lazzari, também, pelo crime de porte de arma de fogo e respectiva munição. Na primeira instância, o réu recebera condenação apenas pelo crime de roubo triplamente qualificado por concurso de agentes, uso de arma de fogo e privação da liberdade das vítimas.</p><p
style="text-align: justify;">Além do MP, a defesa do réu, inconformada, apresentou recurso para redução da pena &#8211; de plano rechaçado pela câmara pois, de acordo com o processo, o roubo só não foi concretizado porque o recorrente não localizou o objeto que pretendia levar consigo. Além disso, como observou o relator, desembargador José Everaldo Silva, &#8220;o magistrado de primeira instância valeu-se da existência de múltipla reincidência para o agravamento da pena, empregando escala crescente de frações em razão da existência de três condenações previamente transitadas em julgado&#8221;.</p><p
style="text-align: justify;">O crime ocorreu de madrugada, quando o réu e seu comparsa levaram algum dinheiro da casa das vítimas, que dormiam. Encapuzados e com armas de fogo, acordaram o casal e ordenaram que entregasse todo o dinheiro que tivesse. Não satisfeitos, amarraram-nos com pedaços de tecidos. Mas, como as quantias procuradas estavam depositadas em bancos, o casal recebeu sérias ameaças de morte e acabou trancado no banheiro. O réu já está preso. (Ap. Crim. n. 2011.066555-6)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/roubo-qualificado-embora-nao-consumado-nao-comporta-reducao-de-pena/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Concessões de táxi não podem ocorrer sem licitação</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/concessoes-de-taxi-nao-podem-ocorrer-sem-licitacao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/concessoes-de-taxi-nao-podem-ocorrer-sem-licitacao/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 11:24:27 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[concesssões]]></category> <category><![CDATA[licitação]]></category> <category><![CDATA[taxi]]></category> <category><![CDATA[tjrs]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38042</guid> <description><![CDATA[Ao concluir o voto, disse o Desembargador Moesch que não poderiam os dispositivos impugnados estabelecer o deferimento de novas concessões e a transferência daquelas já existentes sem a abertura de processo licitatório, o que violou os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e impessoalidade.
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">São inconstitucionais os dispositivos de lei municipal de Cristal, no Rio Grande do Sul, que estabelecem a competência do Prefeito Municipal para, sem realizar licitação, deferir novas licenças para serviço de táxi e autorizar a transferências das já existentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a vigência da Lei local nº 1117/09 foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e julgada nesta segunda-feira (23/1) em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.</p><p
style="text-align: justify;">O Município, em defesa da Lei, argumentou que são apenas seis as permissões para o serviço de Táxi em vigor e que apenas mais duas seriam outorgadas em futuro próximo. Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a delegação para exploração do serviço de táxi deve se dar na modalidade de concessão.  No entanto, registrou, tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não pode prescindir de prévio processo licitatório.</p><p
style="text-align: justify;">Ao concluir o voto, disse o Desembargador Moesch que não poderiam os dispositivos impugnados estabelecer o deferimento de novas concessões e a transferência daquelas já existentes sem a abertura de processo licitatório, o que violou os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e impessoalidade.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão foi unânime.</p><p
style="text-align: justify;">ADI 700345501643</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRS<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/concessoes-de-taxi-nao-podem-ocorrer-sem-licitacao/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Juiz, convencido de que prova é protelatória e inócua, pode rejeitá-la</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/juiz-convencido-de-que-prova-e-protelatoria-e-inocua-pode-rejeita-la/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/juiz-convencido-de-que-prova-e-protelatoria-e-inocua-pode-rejeita-la/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 11:22:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[prova protelatória]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38032</guid> <description><![CDATA["As vítimas o reconheceram, além de outra testemunha, tanto na fase policial quanto em juízo. Ele e um comparsa monitoraram uma empresa no dia do pagamento. Os olheiros aguardavam o dinheiro próximos ao escritório. De moto, e sem máscaras, no momento certo, entraram e renderam, armados, secretária, funcionários, inclusive um menor que fora apanhar o salário do pai", anotou o magistrado. A votação foi unânime. Joaquim já está preso. (Ap. Crim. n. 2011.082691-0)]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 4ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Roberto Lucas Pacheco, manteve a sentença da comarca de Jaguaruna que condenou André Joaquim Medeiros pela prática de um assalto contra uma empresa daquela região, oportunidade em que foram levados R$ 33 mil, que serviriam para a quitação da folha de pagamento dos funcionários.</p><p
style="text-align: justify;">Houve pequena adequação no total da reprimenda corporal, que de cinco anos e sete meses restou fixada em cinco anos e quatro meses. De resto, os argumentos da defesa não surtiram o efeito desejado, principalmente ao sustentar que houve cerceamento de defesa por parte do juiz, ao não permitir a utilização de outros meios de prova capazes de comprovar, em tese, que André nem sequer estava na cidade quando ocorreu o assalto. Os advogados pretendiam anexar fotos e filmagens para inocentar o réu.</p><p
style="text-align: justify;">&#8220;O magistrado não está obrigado a determinar a realização de provas requeridas pelas partes, se entender que estas possuem cunho protelatório ou são inócuas para o deslinde do feito&#8221;, anotou o relator. Segundo Pacheco, não há cerceamento de defesa quando o juiz, de forma fundamentada, indefere pedido de juntada de fotografias e cópia de imagens de segurança do local do crime, quando testemunhas já promoveram o reconhecimento inequívoco dos autores.</p><p
style="text-align: justify;">&#8220;As vítimas o reconheceram, além de outra testemunha, tanto na fase policial quanto em juízo. Ele e um comparsa monitoraram uma empresa no dia do pagamento. Os olheiros aguardavam o dinheiro próximos ao escritório. De moto, e sem máscaras, no momento certo, entraram e renderam, armados, secretária, funcionários, inclusive um menor que fora apanhar o salário do pai&#8221;, anotou o magistrado. A votação foi unânime. Joaquim já está preso. (Ap. Crim. n. 2011.082691-0)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/juiz-convencido-de-que-prova-e-protelatoria-e-inocua-pode-rejeita-la/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Dentista terá que indenizar paciente por extração mal feita</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/dentista-tera-que-indenizar-paciente-por-extracao-mal-feita/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/dentista-tera-que-indenizar-paciente-por-extracao-mal-feita/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 01:01:27 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[cirurgiã dentista]]></category> <category><![CDATA[Suzane Enk Carneiro]]></category> <category><![CDATA[tjrj]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38030</guid> <description><![CDATA[De acordo com o relato de Paulo Roberto Pinto e Kátia Soares Pinto, pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré, Suzane Enk Carneiro.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A cirurgiã dentista Suzane Enk Carneiro foi condenada a indenizar em R$ 25. 389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor.</p><p
style="text-align: justify;">De acordo com o relato de Paulo Roberto Pinto e Kátia Soares Pinto, pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré, Suzane Enk Carneiro. No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos.</p><p
style="text-align: justify;">Em sua defesa, Suzane alegou que as complicações passadas pelo menino foram decorrentes do uso incorreto das medicações prescritas por ela, bem como a falta de cuidado.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão é do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que ficou convencido, em razão das provas periciais e testemunhais, que o trabalho feito pela cirurgiã dentista foi o causador do problema. “Restou comprovado, portanto, que os procedimentos adotados pela ré se afastaram da melhor prática odontológica e que os equívocos metodológicos constatados foram causa suficiente a impor ao demandante os sofrimentos que aduz. Assim, sabemos, que embora o médico e por extensão, os dentistas, não se comprometam a curar o paciente, devem empregar no tratamento as melhores técnicas disponíveis, agindo com o zelo e a dedicação que tão relevante mister exige”, citou.</p><p
style="text-align: justify;">Nº do processo: 0055751-23.2007.8.19.0001</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRJ<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/dentista-tera-que-indenizar-paciente-por-extracao-mal-feita/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Boatos não geram indenização por falta de provas da autoria</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/boatos-nao-geram-indenizacao-por-falta-de-provas-da-autoria/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/boatos-nao-geram-indenizacao-por-falta-de-provas-da-autoria/#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Jan 2012 00:58:36 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[boatos]]></category> <category><![CDATA[tjsp]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38021</guid> <description><![CDATA[Ao sair da sala de descanso, ela contou para os outros funcionários que acabara de presenciar o autor mantendo relação sexual com uma estagiária. Alegou que, além do fato não ser verdadeiro, ela efetuou uma denúncia escrita a sua superior hierárquica. Pelo constrangimento que afirmou ter sofrido, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que teve boatos insinuando que ele teria mantido relações sexuais com uma estagiária durante seu plantão no hospital em que trabalha.</p><p
style="text-align: justify;">O autor alegou que trabalha em um hospital como técnico em radiologia e, ao se dirigir à sala de descanso do hospital, adormeceu no local e foi acordado pela ré, que lhe solicitou um parecer sobre determinado exame de raio-x.</p><p
style="text-align: justify;">Ao sair da sala de descanso, ela contou para os outros funcionários que acabara de presenciar o autor mantendo relação sexual com uma estagiária. Alegou que, além do fato não ser verdadeiro, ela efetuou uma denúncia escrita a sua superior hierárquica. Pelo constrangimento que afirmou ter sofrido, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.</p><p
style="text-align: justify;">O juiz Luís Gustavo da Silva Pires, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a informação é vaga, imprecisa e não justifica que se atribua à requerida a responsabilidade pelos comentários. Na verdade, a ré apenas comunicou a sua chefe a respeito de um incidente em que encontrou o autor em uma sala com a porta fechada, juntamente com uma pessoa do sexo feminino”.</p><p
style="text-align: justify;">Inconformado, recorreu da decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Theodureto Camargo, o apelante não demonstrou a autoria do ato difamatório.</p><p
style="text-align: justify;">Os desembargadores Salles Rossi e Caetano Lagrasta também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação nº 0021070-13.2005.8.26.0224</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto)</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/boatos-nao-geram-indenizacao-por-falta-de-provas-da-autoria/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Cobrança indevida enseja pagamento de indenização</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cobranca-indevida-enseja-pagamento-de-indenizacao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cobranca-indevida-enseja-pagamento-de-indenizacao/#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Jan 2012 23:39:55 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[tjmt]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38009</guid> <description><![CDATA[O magistrado apontou que o apelante deixou de comprovar a que título o crédito teria sido depositado na conta do apelado e não juntou nenhum contrato de empréstimo em que o apelado autorizasse ou concordasse com qualquer empréstimo. “Afere-se ainda dos extratos de movimentação da conta em questão que ela não foi movimentada a não ser para receber o adiantamento salarial em fevereiro de 2004”.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação contra o Banco Santander, sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO Real, a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil a um cliente. A instituição financeira não conseguiu comprovar a dívida do cliente, que teve o nome negativado perante órgão de defesa do consumidor. Cabe ainda ao banco arcar com as custas processuais, estipuladas em 10% sobre o valor da condenação (Apelação nº 52590/2011).</p><p
style="text-align: justify;">O recurso avaliou a controvérsia de o apelado ser devedor junto ao banco apelante, se haveria dano moral a ser ressarcido e se o valor arbitrado para a reparação foi fixado em patamar razoável. A inversão do ônus da prova foi deferida, decisão da qual não houve recurso.</p><p
style="text-align: justify;">Conforme o banco, a conta corrente foi mantida junto à instituição financeira com o objetivo de facilitar uma linha de empréstimo, a qual antecipava o pagamento de uma diferença salarial e que, por haver saldo devedor nessa conta-corrente, seria lícita a inclusão do nome do apelado nas listas dos órgãos de restrição de crédito. O banco aduziu que a dívida que justificou a cobrança e a inclusão do nome do cliente na lista de inadimplentes teve origem no empréstimo contraído pelo apelado no valor de R$ 484,97, em junho de 2004.</p><p
style="text-align: justify;">Consta dos autos o extrato da conta corrente que verifica um crédito no valor indicado pelo banco apelante, contudo, visualiza-se também que não houve nenhum saque desse valor e ele simplesmente desapareceu. O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que o banco não se desincumbiu de sua obrigação de provar que o apelado usufruiu daquele dinheiro, visto que não houve saque da quantia.</p><p
style="text-align: justify;">O magistrado apontou que o apelante deixou de comprovar a que título o crédito teria sido depositado na conta do apelado e não juntou nenhum contrato de empréstimo em que o apelado autorizasse ou concordasse com qualquer empréstimo. “Afere-se ainda dos extratos de movimentação da conta em questão que ela não foi movimentada a não ser para receber o adiantamento salarial em fevereiro de 2004”.</p><p
style="text-align: justify;">Para o magistrado, não provada a origem da dívida é ilícita a cobrança, assim como a inclusão do nome do apelado nos órgãos de proteção ao crédito. “Comprovado o ato ilícito, a reparação se impõe. O valor de R$10.000,00, fixado para o ressarcimento da lesão moral, está dentro da média. Não se mostra exagerado, aconselhando-se sua manutenção”, pontuou o relator.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão foi acompanhada pelo desembargador Juracy Persiani (vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza Barros (revisor convocado).</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cobranca-indevida-enseja-pagamento-de-indenizacao/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Banco responde por deixar de notificar restrição</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/banco-responde-por-deixar-de-notificar-restricao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/banco-responde-por-deixar-de-notificar-restricao/#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Jan 2012 10:00:13 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[Banco Dibens]]></category> <category><![CDATA[tjmt]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=38007</guid> <description><![CDATA[Quanto ao valor indenizatório, foi majorado de R$ 7 mil para R$ 15 mil, tendo em vista a humilhação e vergonha pela qual a vítima passou, e também seguindo os princípios da moderação e razoabilidade. Em relação aos juros e a correção monetária, os julgadores entenderam que estas devem incidir a partir do evento danoso, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composta pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, relator, Dirceu dos Santos, revisor, e Marcos Machado, vogal convocado, negou acolhimento a recurso interposto pelo Banco Dibens S.A., que pretendeu amenizar condenação decorrente de apreensão de veículo financiado que não continha restrições e fora vendido a terceiro. A câmara julgadora considerou ter havido culpa do banco, que não notificou a restrição do bem e majorou a indenização à vítima que teve o bem, legalmente adquirido, destituído em cumprimento de mandado (Recurso de Apelação nº 74104/2011).</p><p>O recurso foi proposto pelo banco contra sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Sinop (500km a norte de Cuiabá), que julgou procedente a ação de indenização por dano moral manejada contra a instituição financeira. O banco alegou que estaria na mesma situação da vítima (autor da ação), que adquiriu o carro do titular do financiamento, portanto não poderia ser responsabilizado por qualquer indenização. Aduziu que não restou demonstrado qualquer dano sofrido e que o valor arbitrado a título de indenização seria desproporcional e injusto ao suposto dano. Houve ainda recurso adesivo por parte da vítima, que pugnou pela majoração do valor da condenação e dos honorários advocatícios.</p><p>Constam dos autos que o banco ingressou com ação de busca e apreensão em face de contrato de financiamento de um veículo. Expedido mandado, o oficial de justiça constatou que o veículo se encontrava em poder de um terceiro, que apresentou a documentação em seu nome, sem qualquer restrição. Independentemente, a ordem foi cumprida.</p><p>O terceiro ingressou com embargos contra o banco, vinculando a ação de busca e apreensão, visando preservar a posse e a propriedade do bem. A ação foi julgada procedente. Na sequência, moveu ação de indenização por dano moral contra a instituição financeira, aduzindo que não teria conhecimento de qualquer transação bancária, além de sofrer a ação judicial à vista da sociedade e tolhendo o uso do veículo.</p><p>O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que o episódio danoso só ocorreu devido ao ato ilícito cometido pelo banco, que não teve a cautela necessária no registro da restrição do bem. Circunstância que oportunizou a cobrança indevida e a propositura da ação de busca e apreensão, e o consequente abalo moral. O magistrado disse ainda que o banco tentou demonstrar a ausência de dano moral, contudo, apontou que a mera cobrança ilegal e indevida, ainda mais por via judicial, por si só acarreta ofensa moral.</p><p>Destacou a decisão inicial que concluiu pela ação criminosa do devedor fiduciário, que se valeu da ausência do registro no certificado do veículo, vendendo o bem a outrem. Por outro lado, o banco não se preocupou em anotar o contrato de financiamento com garantia fiduciária no certificado de registro e averbar na repartição competente para o licenciamento. Por isso, conforme o relator, não pode se eximir da responsabilidade pelos danos que causou.</p><p>Fonte:Coordenadoria de Comunicação do TJMT<br
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isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37930</guid> <description><![CDATA[“A atividade de técnico em enfermagem é extenuante, exige atenção redobrada, pois dela dependem ações efetivas de cuidados a pacientes internados, atendimento ao público, aplicação de vacinas, administração de medicamentos, etc. Um mero descuido em tais procedimentos pode ter consequências negativamente importantes para o paciente, de modo que a dupla jornada somente contribui para o incremento deste risco”, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.078396-4)
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da 2ª Vara de Guaramirim, em ação que Jani Noêmia Franke Schumann moveu contra o município. A técnica em enfermagem acumulava dois cargos, um na Secretaria de Saúde de Guaramirim e outro no Hospital Municipal Santo Antônio. Apesar da compatibilidade de horários, os desembargadores entenderam que havia excesso na jornada de trabalho.</p><p
style="text-align: justify;">A servidora exercia suas funções na secretaria de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h às 16h30min, executando jornada semanal de trabalho de 40 horas; no Hospital Municipal Santo Antônio, trabalhava das 19h às 7h, em regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, computando 31 horas e 15 minutos de trabalho numa semana e 41 horas na outra. Ou seja, em uma semana a jornada era de 71 horas e 15 minutos; na outra, ultrapassava 80 horas.</p><p
style="text-align: justify;">Os argumentos de Jani são de que a Constituição Federal garante aos profissionais da saúde a acumulação de dois cargos e de que não havia conflito entre os horários. Embora a autora tenha conseguido a manutenção dos dois empregos no juízo de 1º grau, os desembargadores decidiram-se pela incompatibilidade.</p><p
style="text-align: justify;">O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, utilizou uma decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para justificar que a compatibilidade de horários não deve ser entendida apenas como ausência de choque de jornadas. Segundo Ramos, não é razoável que um profissional com excesso de trabalho consiga desempenhar todos os procedimentos de suas funções com a mesma atenção, o que violaria o princípio da eficiência do serviço público.</p><p
style="text-align: justify;">“A atividade de técnico em enfermagem é extenuante, exige atenção redobrada, pois dela dependem ações efetivas de cuidados a pacientes internados, atendimento ao público, aplicação de vacinas, administração de medicamentos, etc. Um mero descuido em tais procedimentos pode ter consequências negativamente importantes para o paciente, de modo que a dupla jornada somente contribui para o incremento deste risco”, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.078396-4)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
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isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=37928</guid> <description><![CDATA[Já em relação ao dano moral, o magistrado analisou estar constatado, pelas fotografias apresentadas como prova, que a piscina ficou imunda e acabou por ser um local propício para a proliferação de insetos, como o mosquito, razão pela qual a autora foi notificada pela vigilância sanitária do município. Além disso, houve frustração da proprietária ao não poder usufruir da piscina em pleno verão.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 9ª Câmara Cível confirmou a sentença da Justiça de Tramandaí que obriga empresa de venda e instalação de piscinas a trocar o produto defeituoso e ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos extrapatrimoniais.</p><p
style="text-align: justify;">Caso</p><p
style="text-align: justify;">A autora da ação narrou que comprou o imóvel onde já estava instalada a piscina que, alguns meses depois, apresentou rachadura no degrau e tornou-se imprópria para banho. A cliente, então, entrou em contato com Hidrasul Comércio e Representações Ltda., que vendeu e instalou o produto ainda durante o prazo de garantia, mas não obteve retorno, mesmo após reclamação no PROCON de Tramandaí.</p><p
style="text-align: justify;">Na sentença de 1º grau, a Juíza de Direito Milene Koerig Gessinger condenou a empresa ao pagamento de danos extrapatrimoniais e à troca da piscina. Segundo a magistrada, foi comprovado pela perícia que uma falha no processo de instalação da piscina foi a causa da rachadura.  Insatisfeita com a sentença, a empresa condenada interpôs recurso ao Tribunal de Justiça.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação</p><p
style="text-align: justify;">O relator do recurso, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, afastou as alegações da ré. Segundo ele, mesmo que o proprietário da casa tenha mudado, o produto continua sendo de responsabilidade da empresa. Desse modo, mesmo que a pessoa que tenha adquirido a piscina não seja mais a proprietária do imóvel onde a benfeitoria se encontra instalada, não retira do adquirente do imóvel, a ora apelante, o direito de demandar o fornecedor da piscina, especialmente em razão da garantia que acompanha o produto, afirma o magistrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), à luz da responsabilidade por vício do produto, pode a parte requerer a substituição do bem ou restituição do valor pelo qual o adquiriu, desde que comprovado que produto não apresentasse condições de uso, bem como que o fornecedor não tiveram sucesso no intuito de sanar tal vício.</p><p
style="text-align: justify;">Ainda, ressaltou que por se tratar de vício oculto, o prazo legal para reclamação teve início a partir da descoberta do defeito. Destaco a fluência do prazo legal de garantia do produto somente a partir do momento em que surgiu o defeito.</p><p
style="text-align: justify;">Já em relação ao dano moral, o magistrado analisou estar constatado, pelas fotografias apresentadas como prova, que a piscina ficou imunda e acabou por ser um local propício para a proliferação de insetos, como o mosquito, razão pela qual a autora foi notificada pela vigilância sanitária do município. Além disso, houve frustração da proprietária ao não poder usufruir da piscina em pleno verão.</p><p
style="text-align: justify;">Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Marilene Bonzanini e Iris Helena Medeiros Nogueira.</p><p
style="text-align: justify;">Proc. 70045689841</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRS<br
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