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><channel><title>Direito Legal &#187; Segunda Instância</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/categoria/tribunais-estaduais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 22 Mar 2012 18:11:03 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Comerciante condenado por ruídos noturnos que atrapalham sono alheio</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/comerciante-condenado-por-ruidos-noturnos-que-atrapalham-sono-alheio/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/comerciante-condenado-por-ruidos-noturnos-que-atrapalham-sono-alheio/#comments</comments> <pubDate>Tue, 20 Mar 2012 19:01:31 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39171</guid> <description><![CDATA[   Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que as perícias da Fatma, em dois pontos diferentes, comprovaram que o ruído de fundo noturno ultrapassava 30 decibéis, índice superior aos 10 decibéis permitidos pela lei em vigor para o horário das 19 às 7 horas.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">  Os ruídos produzidos pela câmara frigorífica instalada no mercado de Loreci Medeiros, na área central de Tubarão, resultaram em sua condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1 mil, aos quatro integrantes da família Bússolo – Marcos, Maria Helena, Elisete e Ana -, vizinhos do estabelecimento. A decisão da comarca de origem foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.</p><p
style="text-align: justify;">A família afirmou que os ruídos e trepidações provocados pelo equipamento, instalado no mercado próximo à sua casa, perturbavam o sono e afetavam a saúde física e mental dos moradores.</p><p
style="text-align: justify;">Na apelação, Loreci disse que seu mercado localiza-se em área urbana e oferece serviços importantes para a comunidade. Apontou, ainda, que a perícia realizada pela Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente), em ação criminal concomitante, constatou que o ruído da câmara não ultrapassou 60 decibéis durante o período noturno.</p><p
style="text-align: justify;">Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que as perícias da Fatma, em dois pontos diferentes, comprovaram que o ruído de fundo noturno ultrapassava 30 decibéis, índice superior aos 10 decibéis permitidos pela lei em vigor para o horário das 19 às 7 horas.</p><p
style="text-align: justify;">“Observo que há inteira possibilidade de condenar por danos morais aqueles que ofendem o direito de vizinhança, perturbando-lhes o sono e a saúde com a produção de ruídos excessivos, marcantemente no horário noturno, quando as pessoas repousam para retomada, no dia seguinte, de seus afazeres, com toda a disposição possível”, avaliou Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2012.006128-7)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/comerciante-condenado-por-ruidos-noturnos-que-atrapalham-sono-alheio/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>VRG indeniza passageira idosa barrada em embarque no aeroporto de Joinville</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/vrg-indeniza-passageira-idosa-barrada-em-embarque-no-aeroporto-de-joinville/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/vrg-indeniza-passageira-idosa-barrada-em-embarque-no-aeroporto-de-joinville/#comments</comments> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 16:40:03 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category> <category><![CDATA[varig]]></category> <category><![CDATA[vrg]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39152</guid> <description><![CDATA[   “Dito isto, e rememorando que a obrigação do transportador aéreo é de resultado, pois tem ele o dever de transportar o passageiro são e salvo, aos consumidores é facultado reivindicar seus direitos em decorrência de algum dano ou prejuízo ocorrido em função da má prestação dos serviços ofertados”, concluiu o relator.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"> A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Jaraguá do Sul que determinou a VRG Linhas Aéreas o pagamento de indenização fixada em R$ 9 mil, em benefício da passageira Carmela Cammarota Innella, impedida de viajar pela companhia por equívoco na interpretação da legislação que trata do trânsito de estrangeiros no país.</p><p
style="text-align: justify;">Ela se apresentou para embarque em Joinville, com destino a São Paulo, acompanhada por parentes italianos. Mostrou no balcão dois documentos: o registro nacional de estrangeiros (RNE), documento equivalente a carteira de identidade, e seu visto permanente. Como o RNE estava vencido, a VRG negou seu transporte.</p><p
style="text-align: justify;">Ocorre que Carmela, por já ter mais de 60 anos na data de vencimento do documento, estaria desobrigada de sua renovação, além de estar amparada pela posse do visto permanente para seguir viagem.</p><p
style="text-align: justify;">O relator da apelação, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, diante dos documentos constantes no processo, que comprovaram a impossibilidade de Carmela embarcar com os parentes italianos para São Paulo, manteve a obrigação da empresa de indenizá-la pelo ocorrido.</p><p
style="text-align: justify;">Oliveira observou que a legislação de 1997 dispensa a substituição do RNE quando o estrangeiro possui visto permanente e conta mais de 60 anos, como no caso da passageira.</p><p
style="text-align: justify;">Ele apontou, ainda, não haver necessidade de comprovação do recadastramento, já que o documento foi expedido em 1997, data em que, sem contar 60 anos de idade, a autora obrigatoriamente teve de fazê-lo.</p><p
style="text-align: justify;">“Dito isto, e rememorando que a obrigação do transportador aéreo é de resultado, pois tem ele o dever de transportar o passageiro são e salvo, aos consumidores é facultado reivindicar seus direitos em decorrência de algum dano ou prejuízo ocorrido em função da má prestação dos serviços ofertados”, concluiu o relator.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão, unânime, alterou apenas o início da aplicação de juros e correção monetária para a data de citação da empresa aérea. (Ap. Cív. n. 2011.002793-8)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/vrg-indeniza-passageira-idosa-barrada-em-embarque-no-aeroporto-de-joinville/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Dona de hotel é condenada por furtar sinal de TV a cabo</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/dona-de-hotel-e-condenada-por-furtar-sinal-de-tv-a-cabo/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/dona-de-hotel-e-condenada-por-furtar-sinal-de-tv-a-cabo/#comments</comments> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 15:00:18 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[Hotel das Américas]]></category> <category><![CDATA[sinal de tv]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39132</guid> <description><![CDATA[Segundo os autos, havia suspeita das ligações irregulares, e a empresa de TV a cabo orientou um de seus funcionários a se hospedar no hotel para confirmar o furto. Como um hóspede comum, Rodson Kerkhoff descobriu que o sinal era puxado da residência de Osmarina, localizada no outro lado da rua. Ao cortarem o sinal da proprietária, o hotel também ficou sem sinal de TV]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A proprietária do Hotel das Américas, em Balneário Camboriú, Osmarina Tamoi, foi condenada por furtar sinal de TV a cabo em prol das instalações daquele estabelecimento. Conforme a denúncia do Ministério Público, foram localizadas ligações clandestinas em 96 apartamentos, que teriam o sinal subtraído da residência da denunciada, assinante da TVA Camboriú Cable System.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo os autos, havia suspeita das ligações irregulares, e a empresa de TV a cabo orientou um de seus funcionários a se hospedar no hotel para confirmar o furto. Como um hóspede comum, Rodson Kerkhoff descobriu que o sinal era puxado da residência de Osmarina, localizada no outro lado da rua. Ao cortarem o sinal da proprietária, o hotel também ficou sem sinal de TV.</p><p
style="text-align: justify;">A ré refutou as acusações. Afirmou não saber se o hotel tinha TV a cabo ou não, já que sua filha e outro funcionário eram os administradores e responsáveis pela estrutura do estabelecimento. O argumento não convenceu os julgadores, que se firmaram na conclusão da perícia e nos testemunhos para sustentar a condenação.</p><p
style="text-align: justify;">“Ressalta-se que em tais delitos a prova para a condenação nem sempre é exuberante. Ao contrário, na maioria das vezes, a convicção do julgador advém do conjunto de elementos probatórios trazidos ao processo, o que ocorreu na espécie, de forma que se verifica a autoria do crime”, afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da decisão.</p><p
style="text-align: justify;">A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de dois anos de reclusão, convertidos em pena de multa e prestação pecuniária de 20 salários-mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Balneário Camboriú. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2010.084285-6).</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/dona-de-hotel-e-condenada-por-furtar-sinal-de-tv-a-cabo/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/air-france-e-tam-terao-que-indenizar-passageira-por-extravio-de-bagagem/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/air-france-e-tam-terao-que-indenizar-passageira-por-extravio-de-bagagem/#comments</comments> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 13:18:06 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[air france]]></category> <category><![CDATA[extravio de bagagem]]></category> <category><![CDATA[tam]]></category> <category><![CDATA[tjrj]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39129</guid> <description><![CDATA[A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou as empresas Air France e Tam a indenizarem, por danos morais e materiais, no valor de R$10.383,54 Olívia Dowek. A autora adquiriu passagens aéreas nas companhias aéreas para passar as festas de fim de ano com a família do marido em Viena e Lyon. Após atraso de voo, perda de conexão e chegada fora do programado em Viena, ela foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem e até dos presentes de natal, só conseguindo recuperá-los quando já havia retornado ao Brasil.</p><p
style="text-align: justify;">A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.</p><p
style="text-align: justify;">Para o magistrado, houve um sério aborrecimento que gera o dever de indenizar e majorar o valor da indenização. “Diante dos fatos, verifica-se que se está diante de aborrecimento verdadeiramente sério, sendo indiscutível a angústia suportada pelo ora recorrente que ficou sem todos os seus pertences durante viagem de férias para Europa, no mês de dezembro, em período de rigoroso inverso, o que dá ensejo à indenização de maior montante”, concluiu.</p><p
style="text-align: justify;">Nº do processo: 0190380-89.2011.8.19.0001</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRJ</p><p
style="text-align: justify;">Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/air-france-e-tam-terao-que-indenizar-passageira-por-extravio-de-bagagem/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Motel terá que indenizar consumidores por privação de liberdade</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/motel-tera-que-indenizar-consumidores-por-privacao-de-liberdade/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/motel-tera-que-indenizar-consumidores-por-privacao-de-liberdade/#comments</comments> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 13:05:45 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[motel]]></category> <category><![CDATA[privação de liberdade]]></category> <category><![CDATA[tjdft]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39123</guid> <description><![CDATA[Assim, verificada conduta ilícita por parte da ré, a retenção no local, a impossibilidade de sair, a exposição a diversas pessoas que por ali passavam, o fato de ter que contar a mesma estória diversas vezes para vários funcionários e o fato de se tratar de motel - em que diversas pessoas vão tentando se passar incógnitos - restou caracterizada ofensa à dignidade da pessoa humana, passível de indenização por dano moral.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a indenização de quatro mil reais por danos morais, arbitrada pelo 4º Juizado Cível de Brasília, a um casal impedido de sair de um motel do grupo Rafan Empreendimentos Imobiliários, em razão do não pagamento das despesas.</p><p
style="text-align: justify;">Os autores ingressaram com ação reparatória sob o fundamento de que, diante da impossibilidade de utilização do cartão de crédito, em virtude de indisponibilidade da rede do sistema, foram indevidamente retidos no local, só obtendo êxito em deixar o estabelecimento, após a chegada da polícia.</p><p
style="text-align: justify;">A empresa ré afirma que possibilitou aos autores outros meios para pagamento da dívida, condicionando a saída dos mesmos a que deixassem o veículo no local ou ainda que fossem a pé até um posto, que fica a 20 metros do motel, e que conta com dispositivos de caixa automático. Relata que o autor insistia que só sairia dali acompanhado de sua namorada, de um funcionário e dentro do seu veículo, mas que, de acordo com normas da empresa, não é permitido a funcionário em horário de trabalho sair do motel para acompanhar cliente.</p><p
style="text-align: justify;">No entendimento dos magistrados, a conduta da ré mostrou-se abusiva ao reter o veículo no local, impossibilitando os autores de irem até o banco mais próximo sacar dinheiro para o pagamento da conta. &#8220;Se a gerente do hotel pôde sair do local depois da chegada dos policiais, poderia ter evitado todo o transtorno, dirigindo-se ao banco acompanhada dos requerentes antes disso&#8221;, registrou a juíza, que acrescenta, ainda: &#8220;Por certo que se tivesse sido possibilitado aos requerentes uma solução razoável, não teria sido necessário que a polícia fosse chamada para resolver o caso&#8221;.</p><p
style="text-align: justify;">Assim, verificada conduta ilícita por parte da ré, a retenção no local, a impossibilidade de sair, a exposição a diversas pessoas que por ali passavam, o fato de ter que contar a mesma estória diversas vezes para vários funcionários e o fato de se tratar de motel &#8211; em que diversas pessoas vão tentando se passar incógnitos &#8211; restou caracterizada ofensa à dignidade da pessoa humana, passível de indenização por dano moral.</p><p
style="text-align: justify;">Atenta aos parâmetros de moderação e razoabilidade na aplicação da pena, a magistrada fixou a indenização em 4 mil reais, sendo 2 mil para cada um dos requerentes, incidindo sobre esse valor, juros e correção monetária.</p><p
style="text-align: justify;">Autor: (AB)</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/motel-tera-que-indenizar-consumidores-por-privacao-de-liberdade/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Criticar ex-empregado não configura dano moral</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/criticar-ex-empregado-nao-configura-dano-moral/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/criticar-ex-empregado-nao-configura-dano-moral/#comments</comments> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 12:56:58 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[critica]]></category> <category><![CDATA[ex-empregado]]></category> <category><![CDATA[tjrs]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39117</guid> <description><![CDATA[Segundo a magistrada,  as expressões utilizadas pelo engenheiro, empregado da ré, ao referir-se à pessoa do autor não configuram ato ilícito. Ao contrário, limitam-se a exprimir sua opinião pessoal sobre o ex-funcionário, com substrato no direito constitucional que consagra a liberdade de expressão, não comprovando a falsidade dos fatos narrados.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 6ª Câmara Cível do TJRS considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais que um ex-empregado movia contra a empresa onde trabalhou. Segundo o autor da ação, seu antigo patrão não estava dando boas referências, prejudicando sua busca  de um novo emprego</p><p
style="text-align: justify;">O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente. A decisão foi confirmada pelo TJRS.</p><p
style="text-align: justify;">Caso</p><p
style="text-align: justify;">O autor da ação trabalhou na empresa SHV Gás Brasil Ltda., na função de técnico de instalação de gás, entre os anos de 1991 e 1996.</p><p
style="text-align: justify;">Em 2002, preencheu ficha de admissão na empresa Ferrogás, não sendo contratado, segundo lhe informaram, em razão das más referências prestadas pela empresa em que trabalhara anteriormente. Solicitou então a dois parentes que ligassem para a empresa ré para colher informações a seu respeito, simulando a condição de futuros empregadores. As ligações telefônicas foram gravadas.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o autor da ação, o teor do diálogo comprovou as más referências, ferindo sua honra e imagem, prejudicando-o na tentativa de conseguir novo emprego. Dentre as ofensas destacou: o ex-empregado começou a se envolver em Sindicato, não queria mais trabalhar, se fazia de machucado e botou a empresa na Justiça.</p><p
style="text-align: justify;">Após, o autor ajuizou pedido de indenização por danos morais contra a empresa.</p><p
style="text-align: justify;">Sentença</p><p
style="text-align: justify;">O processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas. A Juíza de Direito Maria Alice Marques Ripoll considerou o pedido improcedente.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo a magistrada,  as expressões utilizadas pelo engenheiro, empregado da ré, ao referir-se à pessoa do autor não configuram ato ilícito. Ao contrário, limitam-se a exprimir sua opinião pessoal sobre o ex-funcionário, com substrato no direito constitucional que consagra a liberdade de expressão, não comprovando a falsidade dos fatos narrados.</p><p
style="text-align: justify;">Em parte, alguma das assertivas são verdadeiras. Com efeito, o autor passou à militância sindical e aforou reclamatória trabalhista contra a ré, direitos que lhe assistem, também com substrato na Constituição Federal. A prova de que tenha perdido oportunidades de emprego em face da atitude de empregado da ré não subsiste, afirmou a juíza.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação</p><p
style="text-align: justify;">Na 6ª Câmara Cível do TJRS, o Desembargador relator Artur Arnildo Ludwig manteve a sentença que considerou o pedido improcedente.</p><p
style="text-align: justify;">Inviável se mostra a condenação da ex-empregadora em face das informações prestadas por ex-colega do recorrente, que não detinha qualquer poder para tanto, quanto mais as assertivas não possuem, como dito, ao meu sentir, qualquer conteúdo ofensivo a ponto de dar vazão à pretendida indenização por danos morais, afirmou o Desembargador.</p><p
style="text-align: justify;">Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação nº 70041382367</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRS<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/criticar-ex-empregado-nao-configura-dano-moral/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Cliente recompensada após agonia de esperar um ano por rescisão de contrato</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cliente-recompensada-apos-agonia-de-esperar-um-ano-por-rescisao-de-contrato/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cliente-recompensada-apos-agonia-de-esperar-um-ano-por-rescisao-de-contrato/#comments</comments> <pubDate>Thu, 15 Mar 2012 15:00:02 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[cartão de credito]]></category> <category><![CDATA[rescisão de contrato]]></category> <category><![CDATA[tjsc]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39098</guid> <description><![CDATA[    “Situações como a presente poderiam ser facilmente evitadas caso a requerida oferecesse um sistema eficaz de atendimento ao consumidor, apto a permitir a extinção do contrato de acordo com a vontade exteriorizada e sem imposição de gravames desarrazoados, como se afigura a exigência do envio dos cartões pelo correio ou a inobservância do período de validade constante do contrato”, anotou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;"> A agonia de tentar encerrar um contrato com uma empresa de cartão de crédito, por mais de um ano e meio, sem sucesso mesmo após decisão judicial neste sentido, garantiu à consumidora Cristiane de Souza uma indenização de R$ 2 mil, mais o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente no período, diretamente na conta de energia elétrica. O respectivo processo foi ajuizado e julgado na comarca de São João Batista, com a confirmação da decisão por parte da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.</p><p
style="text-align: justify;">“Situações como a presente poderiam ser facilmente evitadas caso a requerida oferecesse um sistema eficaz de atendimento ao consumidor, apto a permitir a extinção do contrato de acordo com a vontade exteriorizada e sem imposição de gravames desarrazoados, como se afigura a exigência do envio dos cartões pelo correio ou a inobservância do período de validade constante do contrato”, anotou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.064130-5)</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cliente-recompensada-apos-agonia-de-esperar-um-ano-por-rescisao-de-contrato/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Cirurgia plástica malsucedida gera indenização</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cirurgia-plastica-malsucedida-gera-indenizacao/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/cirurgia-plastica-malsucedida-gera-indenizacao/#comments</comments> <pubDate>Thu, 15 Mar 2012 12:14:53 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[cirurgia plástica]]></category> <category><![CDATA[danos morais]]></category> <category><![CDATA[tjsp]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39094</guid> <description><![CDATA[    Ainda de acordo com o magistrado, “é indiscutível a obrigação de reparar o dano moral suportado pela autora, pois é induvidoso que o visível prejuízo estético decorrente da cirurgia acarretou-lhe sofrimentos e abalo psicológico. O valor arbitrado mostra-se adequado e suficiente para cumprir as funções intimidativa e compensatória da indenização, sem importar em enriquecimento ilícito da autora”, finalizou.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma mulher que teve prejuízo estético após se submeter a cirurgia plástica.</p><p
style="text-align: justify;">A autora alegou que celebrou contato com o médico requerido para realizar dois procedimentos estéticos nos seios e após quinze dias percebeu ferimentos no local da cirurgia. Ela informou que o cirurgião abandonou o caso, que as enfermeiras da clínica não quiseram mais atendê-la e que por diversas vezes foi atendida de forma incorreta. Ao ser encaminhada a outro hospital, houve o diagnóstico que as mamas estavam com acúmulo de líquido e a orientação para fazer curativos em casa, pulsão de mama e ultrassonografia.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo a autora, ela correu risco de contrair infecção generalizada, não obteve sucesso com a cirurgia, sentiu fortes dores e por muitos dias tomou medicamentos fortíssimos, teve que exibir seu corpo para diversas pessoas diferentes, não podia levantar os braços, para pegar ônibus e trabalhar e ficou com cicatrizes na região da cirurgia, que lhe causam grande constrangimento. Pediu indenização por danos morais no valor de mil salários mínimos.</p><p
style="text-align: justify;">A decisão da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo julgou o pedido procedente, mas arbitrou a indenização em R$ 20 mil.</p><p
style="text-align: justify;">O médico requerido apelou da sentença insistindo na tese de que a obrigação médica é de meio e não de resultado e que utilizou todo o conhecimento disponível a fim de prestar a melhor assistência possível à paciente, não havendo que se falar em culpa.</p><p
style="text-align: justify;">De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Alcides, no caso específico dos cirurgiões plásticos, a doutrina e jurisprudência são unânimes em classificar sua atividade como obrigação de resultado e não de meio como a maioria dos outros profissionais da medicina. “Esta diferenciação impõe a aplicação da teoria do risco da atividade profissional, significando responsabilidade objetiva pelos danos causados aos pacientes, ou seja, independentemente do exame da culpa”, disse.</p><p
style="text-align: justify;">Ainda de acordo com o magistrado, “é indiscutível a obrigação de reparar o dano moral suportado pela autora, pois é induvidoso que o visível prejuízo estético decorrente da cirurgia acarretou-lhe sofrimentos e abalo psicológico. O valor arbitrado mostra-se adequado e suficiente para cumprir as funções intimidativa e compensatória da indenização, sem importar em enriquecimento ilícito da autora”, finalizou.</p><p
style="text-align: justify;">Os desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação nº 0052025-40.2006.8.26.0564</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: Comunicação Social TJSP – AG<br
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isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39087</guid> <description><![CDATA[A questão financeira esteve no centro das discussões, em apelação sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni. A mãe pediu pensão geral de 28 salários mínimos; a sentença de 1º grau concedeu 18 salários mínimos; e o TJ reduziu tal montante para valor equivalente a seis salários mínimos.
]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">O dever de sustentar a prole durante sua menoridade é inerente ao poder familiar e compete a ambos os genitores, inclusive àquele que não detém a guarda, cada qual na proporção de seus recursos, razão por que nem mesmo a penúria econômica de um dos pais é escusa bastante para afastar o dever de manutenção dos filhos.</p><p
style="text-align: justify;">Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao mesmo tempo em que reduziu valores fixados anteriormente, manteve o dever de um pai de bancar parte do sustento de suas três filhas havidas em casamento já dissolvido.</p><p
style="text-align: justify;">A questão financeira esteve no centro das discussões, em apelação sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni. A mãe pediu pensão geral de 28 salários mínimos; a sentença de 1º grau concedeu 18 salários mínimos; e o TJ reduziu tal montante para valor equivalente a seis salários mínimos.</p><p
style="text-align: justify;">Enquanto o homem sobrevive, garantiu, da locação de quatro terrenos, sua ex-esposa seria advogada militante, com orçamento reforçado pela locação de boxes para barcos de turismo em marinas. Os desembargadores entenderam que o valor final fixado está em patamar razoável para o caso em discussão. A decisão foi unânime.</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJSC<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/nem-penuria-economica-livra-genitor-de-sustentar-filhos-de-uniao-dissolvida/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Seguradora é obrigada a ressarcir gastos com faculdade após morte do pai de aluna</title><link>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/seguradora-e-obrigada-a-ressarcir-gastos-com-faculdade-apos-morte-do-pai-de-aluna/</link> <comments>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/seguradora-e-obrigada-a-ressarcir-gastos-com-faculdade-apos-morte-do-pai-de-aluna/#comments</comments> <pubDate>Thu, 15 Mar 2012 11:21:29 +0000</pubDate> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <category><![CDATA[Segunda Instância]]></category> <category><![CDATA[Faculdade]]></category> <category><![CDATA[seguradora]]></category> <category><![CDATA[tjrs]]></category><guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=39084</guid> <description><![CDATA[A empresa de seguros havia negado o direito aos recursos, pois considerou que a morte do genitor foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade.]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p
style="text-align: justify;">A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a seguradora Generali Companhia de Seguros ao custeio do curso de psicologia de uma aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer.</p><p
style="text-align: justify;">A empresa de seguros havia negado o direito aos recursos, pois considerou que a morte do genitor foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade.</p><p
style="text-align: justify;">Em 1º Grau foi determinado à seguradora custear o curso. A decisão foi confirmada pelo TJRS.</p><p
style="text-align: justify;">Caso</p><p
style="text-align: justify;">A autora da ação, estudante de Psicologia da PUCRS, tinha sua faculdade custeada pelo seu pai. O genitor fez um contrato de seguro educacional com a empresa, quando a filha iniciou os estudos.</p><p
style="text-align: justify;">No decorrer do curso, o pai da aluna veio a falecer, mas o seguro se negou a pagar o valor assegurado, cerca de R$ 47 mil, pois alegou que a morte decorreu de doença anterior ao ingresso da aluna na faculdade.</p><p
style="text-align: justify;">Com a falta dos recursos, a autora da ação teve dificuldades para manter o pagamento em dia das mensalidades. No entanto, seu irmão, que também é aluno da instituição obteve o direito de receber os valores do seguro.</p><p
style="text-align: justify;">Na Justiça, ela ingressou com pedido de danos morais, danos extrapatrimoniais,  além do direito de receber o valor do seguro.</p><p
style="text-align: justify;">Sentença</p><p
style="text-align: justify;">O processo foi julgado na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa considerou o pedido parcialmente procedente.</p><p
style="text-align: justify;">Na sentença, o magistrado afirma que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º.</p><p
style="text-align: justify;">O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. O magistrado afirmou ainda que ficou comprovado que não houve má-fé por parte do pai da autora da ação, quando da assinatura do contrato com o seguro.</p><p
style="text-align: justify;">A Generali Companhia de Seguros foi condenada a pagar todos os créditos cursados e por cursar, desde o óbito do responsável pelo pagamento, ocorrido em.2007, até a conclusão do curso de psicologia junto à PUCRS, observado o limite previsto no contrato de seguro. Também deverá indenizar a autora da ação por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5 mil.</p><p
style="text-align: justify;">A Pontifícia Universidade Católica do RS foi condenada a restituir a autora da ação pelas mensalidades pagas.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação</p><p
style="text-align: justify;">O recurso do processo foi julgado pela 6ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Léo Romi Pilau Júnior, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.</p><p
style="text-align: justify;">Segundo o magistrado, a atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo suas cláusulas obedecer às regras dispostas na legislação consumerista, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor.</p><p
style="text-align: justify;">O cerne do debate reside no fato de ter ou não o segurado omitido doença preexistente no momento da contratação do seguro, com o intuito de obter vantagem. Todavia, tenho que não merece prosperar a alegação da empresa ré quanto à omissão do segurado, uma vez que, ao ter esta prestado as informações pertinentes à contratação, cabia à demandada certificar-se da veracidade destas antes da assinatura do contrato, afirmou o Desembargador</p><p
style="text-align: justify;">De acordo com o entendimento da 6ª Câmara Cível, a empresa ré, ao não realizar exame prévio para certificação da condição física do consumidor quando da assinatura do contrato, responde pelos riscos assumidos.</p><p
style="text-align: justify;">Além da confirmação da sentença, o Desembargador relator determinou indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil.</p><p
style="text-align: justify;">A autora, em razão da negativa de pagamento do contrato de seguro por parte da ré passou por grandes dificuldades, além de ficar, por algum tempo, com seu futuro indefinido, visto que era universitária e não tinha condições de arcar com os custos da instituição de ensino. A extensão dos danos resta evidenciada pelas circunstâncias do fato, hipótese que ocasiona dano moral, determinou o Desembargador relator.</p><p
style="text-align: justify;">Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do Desembargador relator.</p><p
style="text-align: justify;">Apelação nº 70034101410</p><p
style="text-align: justify;">Fonte: TJRS<br
/> Mais: www.direitolegal.org</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/seguradora-e-obrigada-a-ressarcir-gastos-com-faculdade-apos-morte-do-pai-de-aluna/feed/</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>
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