Publicado: terça-feira 30 março, 2010

Garoto com doença crônica terá tratamento assegurado

 Garoto com doença crônica terá tratamento assegurado
Um garoto que sofre de doenças crônicas que causam inflamação dos vasos sanguíneos e lesões ou doenças do sistema nervoso conseguiu que o Estado do RN lhe forneça imediatamente, em caráter de urgência, o medicamento BACOFLENO, FRENURIN E CLORIDRATO DE TIZANIDINA, na dose exata prescrita pelo médico e enquanto durar o tratamento. A decisão liminar foi da juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O Secretário Estadual de Saúde tem o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a efetividade da decisão, a teor do art. 461, § 5º, do CPC.

Na ação, o autor, R.S.P.O. foi representado na ação pela sua mãe, que alegou que seu filho é portador de grave doença, ou seja, “TETRAPARESIA SECUNDÁRIA PROVAVELMENTE A VASCULITE E BEXIGA NEUROGÊNICA”, necessitando de uso contínuo do medicamento denominado “ BACOFLENO, FRENURIN E CLORIDRATO DE TIZANIDINA”, não conseguiu a sua distribuição gratuita e não dispõe de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento.

Assim, pediu pela concessão de medida antecipatória de mérito para que o Estado promova o imediato fornecimento da medicação referida, de forma contínua, enquanto prescrita pelo médico, sob pena de multa.

A juíza observou que, segundo a dicção do art. 196, da Constituição Federal, a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam – e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.

Para ela, o Estado não se pode furtar a esta condição, porquanto, a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados. “Ora, sendo o autor pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir a medicação prescrita, esta, inclusive, de alto custo, resta ao demandado, através de seu programa de distribuição gratuita de medicamentos à pessoas carentes, cumprir o mandamento constitucional”, decidiu a magistrada, completando que, no caso, assegura-se o direito à vida, proporcionando ao paciente a medicação específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento. (Processo nº 001.10.008091-0)
 
Fonte: TJRN

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