Expediente

Publicação:

REDE HOJE DE COMUNICAÇÃO ,  Registro Público 355/2002 Livro A-1 Fls.50

Pesquisas, jurisprudências e editoria:

MR ( Acadêmica de Direito, Indesign, Photoshop, QuarkerXpress etc.)

Designer, arte e produção:

Romeu Rodrigues (www.romeurodrigues.com)

Ilustração, arte e edição de imagens:

Dilma Leal ( Graduanda em  Multimidia Digital Unisul SC, Indesign, Photoshop, Corel Draw, Ilustrator etc.)

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“A inexistência de condenação expressa em processos judiciais não impede a veiculação de informações de qualquer cidadão seja ele desembargador, juiz, governador, deputado ou quem quer que seja, principalmente aqueles que exercem cargos públicos” Desa.Rosita Falcão, TJBA

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-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).

-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

-”Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).



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