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> <channel><title>Comentários sobre: Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, quem fica com os bens?</title> <atom:link href="http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/</link> <description>Decisões, Doutrinas, Artigos e Temas Jurídicos</description> <lastBuildDate>Thu, 29 Mar 2012 23:46:57 +0000</lastBuildDate> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator> <item><title>Por: direitolegal</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3991</link> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <pubDate>Thu, 29 Mar 2012 23:43:10 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3991</guid> <description>No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles. Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser.No geral, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil. Porém, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles. Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser.</p><p>No geral, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil. Porém, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.</p><p>Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.</p><p>Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.</p><p>Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: direitolegal</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3970</link> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <pubDate>Sat, 24 Mar 2012 22:33:05 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3970</guid> <description>Bom dia,
se comprovadamente, você se encfontra vivendo em união estável, há 11 anos com seu companheiro...
terás direito à herança sim.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br
/> se comprovadamente, você se encfontra vivendo em união estável, há 11 anos com seu companheiro&#8230;<br
/> terás direito à herança sim.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Vânia Mª L M Braga</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3957</link> <dc:creator>Vânia Mª L M Braga</dc:creator> <pubDate>Thu, 22 Mar 2012 17:35:11 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3957</guid> <description>Tenho 50% de uma casa avaliada em R&amp; 200.000,00 e quero fazer meu testamento deixando minha parte para meu irmão que não recebeu nada e também para minha cunhada( que não é casada com esse irmão, mas estão juntos há mais de 5 anos ) e para minha sobrinha de 2anos e 3 meses,como faço e qual o valor do testamento.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Tenho 50% de uma casa avaliada em R&amp; 200.000,00 e quero fazer meu testamento deixando minha parte para meu irmão que não recebeu nada e também para minha cunhada( que não é casada com esse irmão, mas estão juntos há mais de 5 anos ) e para minha sobrinha de 2anos e 3 meses,como faço e qual o valor do testamento.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: regina helena r de oliveira</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3948</link> <dc:creator>regina helena r de oliveira</dc:creator> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 20:56:16 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3948</guid> <description>BOA TARDE!
Gostaria que me tirrasem uma duvida , tenho contrato de união estavel e moro com meu conjuge a 11ANOS , EM SETEMBRO PASSADO MEU SOGRO FALECEU , e deixou alguns imóveis , dos quais esta semndo feito o inventário , iam colocar meu nome , mas houve algumas divergencias , pois meu cunhado queria por o nome da m~e do filho dele , o qual não tem convivencia com a mesma a muitos anos , isso é legal, retirarem meu nome e nem colocarem o meu contrato de união estavel, sendo que meu marido é  solteiro? gostaria de orientação, pois temos bens se for assim vou passar o que é meu de fato no meu nome.
AGRADEÇO muito se puderem me ajudar.
REGINA.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>BOA TARDE!</p><p> Gostaria que me tirrasem uma duvida , tenho contrato de união estavel e moro com meu conjuge a 11ANOS , EM SETEMBRO PASSADO MEU SOGRO FALECEU , e deixou alguns imóveis , dos quais esta semndo feito o inventário , iam colocar meu nome , mas houve algumas divergencias , pois meu cunhado queria por o nome da m~e do filho dele , o qual não tem convivencia com a mesma a muitos anos , isso é legal, retirarem meu nome e nem colocarem o meu contrato de união estavel, sendo que meu marido é  solteiro? gostaria de orientação, pois temos bens se for assim vou passar o que é meu de fato no meu nome.<br
/> AGRADEÇO muito se puderem me ajudar.<br
/> REGINA.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: Liliane</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3946</link> <dc:creator>Liliane</dc:creator> <pubDate>Mon, 19 Mar 2012 14:06:53 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3946</guid> <description>Minha tia, solteira, possui 50% de uma casa e uma conta poupança que colocou conjunta comigo. Quando falecer a casa irá para inventário. Minha pergunta é; e a conta poupança? Também irá para divisão entre irmãos e sobrinhos, pois a vontade dela é que esse dinheiro ficasse para mim. Obrigada.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Minha tia, solteira, possui 50% de uma casa e uma conta poupança que colocou conjunta comigo. Quando falecer a casa irá para inventário. Minha pergunta é; e a conta poupança? Também irá para divisão entre irmãos e sobrinhos, pois a vontade dela é que esse dinheiro ficasse para mim. Obrigada.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: direitolegal</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3926</link> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <pubDate>Fri, 16 Mar 2012 00:31:56 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3926</guid> <description>Bom dia,
como sua mãe faleceu, os filhos da mesma, são herdeiros do referido imóvel.
Sua tia possui direito a 50% e os herdeiros de sua mãe (os filhos), terão direito aos demais 50%.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br
/> como sua mãe faleceu, os filhos da mesma, são herdeiros do referido imóvel.<br
/> Sua tia possui direito a 50% e os herdeiros de sua mãe (os filhos), terão direito aos demais 50%.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: direitolegal</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3924</link> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <pubDate>Fri, 16 Mar 2012 00:25:57 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3924</guid> <description>Boa tarde,se entendi bem: seu avô faleceu e sua mãe e sua tia receberam o imóvel(de seu avô) de herança..
Após isto, sua mãe faleceu...
Os herdeiros de sua mãe, são os filhos da mesma... ou seja, do referido imóvel, os filhos serão herdeiros do imóvel recebido de herança... sua tia possui 50% do imóvel e os filhos (seus irmãos) dividiram os demais 50%.</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p><p>se entendi bem: seu avô faleceu e sua mãe e sua tia receberam o imóvel(de seu avô) de herança..<br
/> Após isto, sua mãe faleceu&#8230;<br
/> Os herdeiros de sua mãe, são os filhos da mesma&#8230; ou seja, do referido imóvel, os filhos serão herdeiros do imóvel recebido de herança&#8230; sua tia possui 50% do imóvel e os filhos (seus irmãos) dividiram os demais 50%.</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: SERNANDILANE</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3920</link> <dc:creator>SERNANDILANE</dc:creator> <pubDate>Thu, 15 Mar 2012 00:29:40 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3920</guid> <description>BOA NOITE,
VOU EXPLICAR DIREITINHO AS PERGUNTAS QUE A DOUTORA FEZ.
Meu mario se separou dividiu todos os bens com a ex-mulher a qual tinha dois filhos menores depois de três anos nós conhecemos, namoramos depois noivamos ele comprou o terreno, e construimos juntos  uma parte da casa, depois de casados concluimos a casa eu comprei sozinha todos os moveis da casa enquanto ele terminou os acabamentos. A casa tinha sido avaliada por um corretor de imóvel, ele falou que a casa valia R$ 120.000,00 foi quando eu conversei com meu marido que se ele falecesse gostaria de ficar com a casa apenas para mim sem ter que reparti para os filhos dele. Ele entrou em um acordo comigo de passar a casa pro meu nome mas teria que pagar a metade da casa para ele o que seria R$ 60.000,00 já que eu tenho direito a outra metade. Fizemos um contrato ele passou a casa pro meu nome reconhecemos junto a prefeitura, eu sei que os filhos dele tem direito a tudo que ele possui mas o que eu quero saber e se mesmo eu tendo comprado a metade dele os filhos tem direito a 50% da minha casa?</description> <content:encoded><![CDATA[<p>BOA NOITE,<br
/> VOU EXPLICAR DIREITINHO AS PERGUNTAS QUE A DOUTORA FEZ.<br
/> Meu mario se separou dividiu todos os bens com a ex-mulher a qual tinha dois filhos menores depois de três anos nós conhecemos, namoramos depois noivamos ele comprou o terreno, e construimos juntos  uma parte da casa, depois de casados concluimos a casa eu comprei sozinha todos os moveis da casa enquanto ele terminou os acabamentos. A casa tinha sido avaliada por um corretor de imóvel, ele falou que a casa valia R$ 120.000,00 foi quando eu conversei com meu marido que se ele falecesse gostaria de ficar com a casa apenas para mim sem ter que reparti para os filhos dele. Ele entrou em um acordo comigo de passar a casa pro meu nome mas teria que pagar a metade da casa para ele o que seria R$ 60.000,00 já que eu tenho direito a outra metade. Fizemos um contrato ele passou a casa pro meu nome reconhecemos junto a prefeitura, eu sei que os filhos dele tem direito a tudo que ele possui mas o que eu quero saber e se mesmo eu tendo comprado a metade dele os filhos tem direito a 50% da minha casa?</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: camille</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3914</link> <dc:creator>camille</dc:creator> <pubDate>Tue, 13 Mar 2012 04:16:10 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3914</guid> <description>eu gostaria de saber se eu tenho direito na casa de minha mae meu avÔ faleceu a muito tempo minha mae e minha tia ficaram na casa mas passou um tempo minha mae faleceu eu gostaria de saber se eu e minhas irmas tem direito na casa tambem ou só minha tia é que tem</description> <content:encoded><![CDATA[<p>eu gostaria de saber se eu tenho direito na casa de minha mae meu avÔ faleceu a muito tempo minha mae e minha tia ficaram na casa mas passou um tempo minha mae faleceu eu gostaria de saber se eu e minhas irmas tem direito na casa tambem ou só minha tia é que tem</p> ]]></content:encoded> </item> <item><title>Por: direitolegal</title><link>http://www.direitolegal.org/livros/quando-uma-pessoa-morre-sem-deixar-testamento-quem-fica-com-os-bens/comment-page-28/#comment-3910</link> <dc:creator>direitolegal</dc:creator> <pubDate>Sun, 11 Mar 2012 02:47:54 +0000</pubDate> <guid
isPermaLink="false">http://www.direitolegal.org/?p=3690#comment-3910</guid> <description>Bom dia,quando seu marido se separou judicialmente, no primeiro casamento, ele fez a partilha dos bens com a primeira esposa.
Os filhos dele, seja com a primeira, com a segunda ou qualquer outra pessoa - serão herdeiros dele.
Quando ele se casou com você, ele possuía uma casa? É isto?
Quando ele se casou com você, ambos construiram uma casa,  tem que se ter a origem deste valor(ou seja no valor de 120.000, reais. É sito?
Não importa!!!
Quando seu marido falecer, os filhos dele serão seus herdeiros dos bens que o mesmo for deixar.
Qanto a recibo.... tem algumas coisas que não podem deixar de ser esquecidas: Declaração de Renda sobre o imóvel - quem esta declarando o mesmo? Para dar um recibo de 60.000 reais - tem que haver origem? Quem recebeu este valor - terá que declarar no IR.... e por aí vai....</description> <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p><p>quando seu marido se separou judicialmente, no primeiro casamento, ele fez a partilha dos bens com a primeira esposa.<br
/> Os filhos dele, seja com a primeira, com a segunda ou qualquer outra pessoa &#8211; serão herdeiros dele.<br
/> Quando ele se casou com você, ele possuía uma casa? É isto?<br
/> Quando ele se casou com você, ambos construiram uma casa,  tem que se ter a origem deste valor(ou seja no valor de 120.000, reais. É sito?<br
/> Não importa!!!<br
/> Quando seu marido falecer, os filhos dele serão seus herdeiros dos bens que o mesmo for deixar.<br
/> Qanto a recibo&#8230;. tem algumas coisas que não podem deixar de ser esquecidas: Declaração de Renda sobre o imóvel &#8211; quem esta declarando o mesmo? Para dar um recibo de 60.000 reais &#8211; tem que haver origem? Quem recebeu este valor &#8211; terá que declarar no IR&#8230;. e por aí vai&#8230;.</p> ]]></content:encoded> </item> </channel> </rss>
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