Publicado: sexta-feira 23 julho, 2010

Dívidas com mais de 3 (três) anos não podem ter incidência de juros…

COBRANÇAS DE DÍVIDAS PRESCRITAS DÃO DOR DE CABEÇA PARA CONSUMIDORES E GERAM INDENIZAÇÕES

Alguns bancos e empresas de telefonia, estão cedendo suas carteiras de dívidas à receber de consumidores para empresas especializadas em cobranças. As empresas imediatamente negativam os consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, muitas vezes sem aviso prévio de cobrança ou mesmo da negativação.

Embora seja um direito das empresas buscar receber dívidas dos consumidores, existem regras que não estão observados, como o aviso prévio da negativação e os prazos de prescrição.

Uma empresa denominada “Atlântico Fundo de Investimentos em Créditos Não Padronizados”, tem sido a campeã de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Na internet, uma pesquisa em sites de buscas revela reclamações de vários consumidores em blogs e jornais.

Em Brasília, o consumidor Alex Bezerra, por exemplo, foi vítima desta empresa. Ele teve que desfazer a venda de um apartamento de sua propriedade, porque o comprador não conseguiu financiar o imóvel, já que Alex estava negativado no SPC e não poderia figurar como vendedor com esta restrição.

Ao procurar informação no SPC, descobriu que estaria negativado em R$ 4.013,28 pela Atlântico Fundo de Investimentos, sobre um suposto contrato de nº 12888220. Só que ele não foi notificado previamente da negativação e nem sequer sabe do que se trata a dívida. O consumidor recorreu ao Judiciário contra a empresa que estava fazendo a cobrança de uma dívida inexistente e contra o SPC que não comunicou a negativação.

Em sentença da Justiça de Taguatinga (DF), a dívida foi declarada inexistente e a indenização pela cobrança ilegal e pelos constrangimentos causados foi de R$ 16.000,00.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica as obrigações das empresas que “compram” dívidas de outras empresas, das empresas que “vendem” seus créditos e dos órgãos de proteção ao crédito:

- A empresa que “vende” seu crédito com o consumidor para outra empresa, tem que comunicar o consumidor por escrito da cessão do crédito. Se não houver comunicação, a cessão não tem eficácia contra o devedor;

- A empresa que “compra” a dívida do consumidor com outra empresa, tem que comunicar previamente o consumidor sobre a dívida e que se não for quitada, será negativada nos órgãos de proteção ao crédito.

- Os órgãos de proteção ao crédito são obrigados à comunicar com 10 (dez) dias de antecedência que o consumidor será negativado sobre a dívida. A comunicação tem que ser feita no endereço ATUAL do consumidor e cabe ao órgão provar que enviou tal comunicação.

- A Justiça tem entendido que cobranças constrangedoras, como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho do suposto consumidor devedor, afirmando que ele é devedor ou que será processado, caracteriza dano moral e pode gerar indenização para o consumidor. Cobranças nos fins de semana ou a prática de infernizar o devedor com dezenas de ligações no mesmo dia, também podem gerar indenizações aos consumidores.

“Várias empresas de cobrança optam pelo terrorismo contra o consumidor, expondo ao ridículo perante seus parentes, amigos e colegas de trabalho, ao invés de buscar os meios legais para receber o seu crédito na Justiça, onde o consumidor pode se defender e a dívida terá que estar formalizada em contrato e demonstrada expressamente”, comentou Tardin.

O IBEDEC ainda lembrou que as empresas não estão atentando para os prazos de prescrição da dívida. É que houve uma mudança em 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, e os prazos para cobrança de dívidas foram bastante diminuídos.

Antes, uma dívida de consumo podia ser cobrada em 20 (vinte) anos. Hoje o prazo caiu para 5 (cinco) anos se houver contrato. Já os juros, multa e correção monetária, só podem ser exigidos para dívidas vencidas até 3 (três) anos, acima disto não podem ser exigidos. Já a negativação do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito não pode ultrapassar 5 (cinco) anos e mesmo que não seja quitada deverá ser apagada dos registros neste prazo.

Tardin explicou que “A Prescrição é um instituto do direito segundo o qual a partir do nascimento de um direito, a morte deste direito será, entre outras causas, a prescrição. Assim, se uma dívida nasceu e pode ser cobrada a partir de hoje, caso a cobrança não seja feita em cinco anos, ela prescreve, ou seja, o credor não poderá mais cobra-la e a dívida então se considera extinta”.

O IBEDEC alerta que:

- o consumidor constrangido na cobrança de dívidas, deve reunir provas do abuso, gravando as ligações, anotando nomes de testemunhas, horários das ligações ou histórico das chamadas recebidas no celular. É direito do consumidor não ser constrangido na cobrança de dívidas;

- é direito do consumidor ser notificado previamente da cessão da dívida de uma empresa para outra, bem como ser comunicado previamente da negativação nos órgãos de restrição ao crédito.

- as anotações nos órgãos de restrição ao crédito devem ser apagadas quando completarem 5 (cinco) anos, mesmo que não sejam quitadas;

- quem é cobrado tem direito à saber qual é o contrato que originou o débito, exigindo cópias e demonstrativo do débito. Se o contrato não for exibido o consumidor pode recorrer ao Judiciário para declarar a dívida inexistente.

- dívidas com mais de 3 (três) anos não podem ter incidência de juros, multa ou correção monetária; dívidas com mais de 5 (cinco) anos, oriundas de contrato, não podem ser cobradas, estão prescritas.

- o consumidor não é obrigado à pagar honorários de advogado em cobranças extrajudiciais, se estas cobranças estiverem sendo feitas por empresas particulares e não por advogados. Mesmo em cobranças extrajudiciais, os honorários podem ser negociados e são devidos por quem contratou o advogado, no caso, a empresa.

Fique atento:

Quem sofrer abusos pode recorrer à Justiça para ser indenizado pelas empresas ou declarar que a dívida está prescrita ou não é devida. Ações com valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis e não tem custos para o consumidor.

Em caso de dúvidas se as cobranças estão corretas ou se a dívida está prescrita, envie um e. mail para consumidor@ibedec.org.br.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin.

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Displaying 13 Comments
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  1. Genesio Reis disse:

    Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

    Notícia publicada em 15/07/2010 17:54

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

    fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia…

  2. GI disse:

    oi queria uma sugestao de como proceder tenho 24 cheques venciso q foram passados para o panamericano fiz uma compra em março de 2006 e os ulimos cheques sao de 2008 fui informada q a divida foi vendida para uma empresa chamada itapeva multicarteira essa empresa me propos o pagamento a vista q seria paga atraves de um boleto q me foi enviado por e-mail so q essa empresa assim q comprou a divida incluiu o meu nome no serasa gostaria de saber se isso é legal ja q tem varias noticias falando q a empresa nao pode colocar meu nome no serasa….

  3. GI disse:

    estou em duvida se pago o boleto ou nao ja q nao tenho garantia se vou receber esses cheques ou a tal carta de anuencia para dar baixa no banco o q faço? como conto o vencimento da divida? ja q tenho cheques de 2006 a março de 2008. é contado por cada cheque q passei ou a data da compra?

  4. shirley. disse:

    queria saber se uma moto comprada em 2007 pode ser devolvida p banco,quais sâo as exigencias ou se a compra da moto preescreve? foi paga apenas algumas prestaçoes.

  5. marcos cesar disse:

    gostaria de saber como fazer para retirar o meu nome do protesto,pois ja liguei com panamericano e ele me garantiram que quem retira o nosso nome de protesto e firma para qual eu efetuei o pagamento ou seja a itapeva multi carteira.!

  6. Alexandra disse:

    Ola… gostaria de saber mais informações quanto ao impacto na economia referente a prescrição da divida ter diminuido de 05 para 03 anos.

  7. POR GENTILEZA, VOCÊS TEM O ENDEREÇO
    ATUAL DA ATLÂNTICO INVESTIMENTO,
    ESTOU RECEBENDO LIGAÇÃO DESDE 2009,
    ATÉ HOJE.BANCO REAL.NUNCA TIVE
    CONTA NESSE BANCO.
    MUITO OBG. PELA ATENÇÃO.
    EUDES SILVEIRA

  8. ESTOU QUERENDO O ENDEREÇO ATUAL
    DA ATLÂNTICO INVESTIMENTO
    SÃO PAULO.
    ESTÃO ME COBRANDO UM DÉBITO DE 2003,
    NEM CONHEÇO ISSO,NUNCA TIVE CONTA NO
    BANCO MENCIONADO.
    O QUE DEVO FAZER?

  9. jorgecolares disse:

    Endereço: AV EUSEBIO MATOSO 891 – PINHEIROS
    CEP: 05423-901 Cidade: SAO PAULO
    este é o endereço Atlantico Investimento

  10. Tales Hiler disse:

    Boa Noite,

    Muito boa a explicação de vocês.
    Eu acabei de receber uma ligação em meu celular, sem identificação de números e sofri ameaças de um funcionário de nome PEREIRA.Não dei muita atenção e ele continuou fazendo ameaças, então desliguei o telefone.
    Ele não se identificou , mas eu tenho quase a certeza que era da ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS, pois chegou um boleto de cobrança de dívidas do BANCO REAL na casa de um parente distante, há alguns dias atrás.Essa divida é de 2003 . Fiquei preocupado e vim pesquisar na Internet e achei essa boa explicação.Inclusive esse funcionário disse que iriá abrir uma ação DEMONITÓRIA, creio que ele tenha usado o termo errado.
    Ah, o endereço deles nessa correspondência que recebi é RUA NITARO NAKAMURA, 12 JARDIM SÁBIA COTIA SP CEP: 06716-970.
    Obrigado pelas informações.
    Tale Hiler

  11. marcia disse:

    tenho dividas com cartao de creditocom panamericano que passou para itapeva os juros sao muito alto cada ves mais alto noa estou conseguindo pagar as dividas eles me ligan mecobrando quase todos os dias

  12. Adriana disse:

    Olá eu tenho uma dívida com o PANAMERICANO DE 2006 no valor de R$ 300,00 agora liguei para negociar e fui informada pela banco que: Eles refinanciaram a minha dívida em 2010 e que hoje o valor é R$5970,00. Isso é legal? Podem refinanciar sem a minha autorização? Atenciosamente.

    • direitolegal disse:

      Bom dia,

      Não. Para uma dívida ser renegociada, obviamente, deve ter o aceite ou a concordância das duas partes.

      A única forma do banco interromper o prazo de contagem da prescrição seria ter entrando com processo na Justiça. Se o banco não entrou antes da dívida completar 5 anos, então o direito de cobrar a dívida na justiça está prescrito, assim como o banco também perdeu o dirieto de cadastrar em órgãos como SPC e SERA SA.

      Isabel

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