Publicado: terça-feira 09 março, 2010

Justiça condenou Hapvida a pagamento de R$ 8.500 por danos morais

ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou Hapvida a pagamento de R$ 8.500 por danos morais
Plano de saúde se negou a fazer cirurgia de emergência em paciente
(05.03.2010 – 14h) A 2ª Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar a quantia de R$ 8.300 ao casal Maria Damiana e Adam Smith da Silva por danos morais. O plano de saúde se negou a executar uma cirurgia de urgência no dependente dos impetrantes, alegando que o menor ainda se encontrava em carência de 180 dias.
 

O juiz relator Roberto Gonçalves de Moura ressaltou que o procedimento do plano de saúde foi ilícito, abusivo e indevido, visto que se tratava de uma emergência, caso em que a carência é de 24 horas, conforme a Lei 9.656/98. A presença do fator risco de vida provou tratar-se de um caso de emergência. “Nesse passo, é incontroverso que a não liberação da cirurgia causou abalo emocional aos pais do menor, mesmo porque a situação espelhava risco de vida”, afirmou o relator. O voto do magistrado foi acompanhado à unanimidade. (Texto: Vanessa Vieira)

TJPA

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