Justiça condena Multisegmentos Creditstore
Justiça condena Multisegmentos Creditstore
3ª Câmara Cível condena empresa a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a empresa de fundo de investimento Multisegmentos Creditstore a pagar R$ 4 mil de indenização a E.B.M.. A empresa incluiu indevidamente o nome do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão do órgão colegiado mantém sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Poranga.
E.B.M. disse nunca ter firmado compromisso com a referida empresa, mas ainda assim teve seu nome negativado em razão de suposto débito no valor de R$ 1.368,20. Sustentou sempre ter honrado seus compromissos financeiros e, por isso, a conduta da empresa lhe trouxe grande abalo moral.
Em contestação, a empresa explicou ter assumido a titularidade sobre os créditos da Losango Promoções de Vendas Ltda. e, diante do débito, inseriu o nome de E.B.M. no cadastro de inadimplentes. Ressaltou sua legitimidade em cobrar o débito, bem como a obrigação de E.B.M. em pagá-lo. Afirmou também não existir dano moral e classificou como “descabimento” a indenização concedida, pois estava agindo “no exercício regular de um direito”.
Ao apreciar a matéria durante sessão da 3ª Câmara Cível nessa segunda-feira (08/11), o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, explicou que a empresa não comprovou no autos qualquer inadimplência de E.B.M.. “É indiscutivelmente indevida a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito”. Por isso, para o desembargador, restou caracterizada a ilicitude da conduta da empresa.
Fonte: TJCE











Boa noite,
É com satisfação e tendo a certeza de que estamos começando a trilhar no caminho que nos levará algum dia, quem sabe bem próximo, ao cumprimento restrito da Lei, tendo decisões como esta do nobre e inclito desembargador, para que, estas empresas inescrupulosas sejam punidas com os rigores da lei, e, simplesmente respeitem os Consumidores/cidadãos, ou seja todos nós, só uma ressalva estes valores indenizatórios contribuem para que estas empresas continuem fazendo o que estão fazendo, o que são 3.000,00 (tres mil reais) para uma instituição que fatura milhões de forma indevida as dos cidadãos desinformados?
Forte abraço a todos.
Raimundo rocha
ABRAC – Associação Brasileira de Defesa dos Direitos dos Consumidores e da Cidadania
ERRATA;
Na linha final do comentário: LER INDEVIDA AS CUSTAS DOS CIDADÃOS DESINFORMADOS
DESCULPEM
recebi uma carta cobranca da credistore e nao vem dizendo de onde e a cobranca, de que loja esta dcarta pertence;;;;
Boa noite,
não conheço a empresa mencionada.
Para solucionar o caso e descobrir a origem da empresa de cobrança (e a suposta dívida), procure o PROCON de sua cidade; eles entraram em contato com a mesma.
Caso não tenhas nenhuma dívida, e com as informações obtidas unto ao PROCON, ingresse com ação de indenização – eis que se estão lhe cobrando algo, sem que haja dívida alguma, poderás além da indenização, receber o valor cobrado injustamente, em dobro.
Isabel Sander
ôlar, nunca comprei nada nessa porcaria de empresa, agora estou com restrição em meu nome, ja não sei o que faser, estou perto de perder o meu emprego por favor me ajudem.
Boa tarde,
Se a Administradora do cartão de Crédito cobrou indevidamente alguma parcela ……e/ou utilizou de seu nome……; você pode e, deve ingressar com ação junto ao Juizado de pequenas causas requerendo a devolução em dobro e, ainda, uma indenização por danos morais, no caso de haver registro junto aos órgãos de proteção de crédito… assim como, requerer preliminarmente a exclusão do seu nome dos referidos órgãos.
Há a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização. Mesmo que seu nome não tenha ido para o SPC/SERASA, pode-se requerer através de uma ação judicial a declaração de inexistência do débito e a repetição do indébito com juros e correção monetária c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela para retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes (serviço de proteção ao crédito), ou se ainda não foi p ara o spc ou serasa, que a empresa se abstenha de colocá-lo até decisão última. (Arts. 1º, II, III e IV, 5º, X, da Constituição Federal, 186, 187, 421 a 423 (no caso de cláusulas em contratos de adesão), 927 e Parágrafo Único, do CCB, 4º, 273, I e II, 333, II, 461 e §§ 3º, 4º e 5º do CPC, 3º, § 2º, 6º, VIII, 14, 17, 47, 51, 54 e 84 § 5º, da Lei 8.078 de 11.09.90 (CDC), Súmula 297 do STJ e demais dispositivos legais à espécie aplicáveis).
Para o caso de Cobrança indevida em operação com cartão de crédito: 50 salários mínimos (REsp 467.21387).
Isso só a título de danos morais sem falar dos valores a serem ressarcidos e de outros danos ou prejuízo financeiro que porventura a pessoa tenha tido.
Nesse caso, e se o valor da causa for superior a 40 salários mínimos a competência será da Justiça Comum, se inferior a 40 salários mínimos a competência será do Juizado Especial Civel (Art. 3º da Lei 9.099/90).
Isabel Sander
chegou uma carta de cobrança para o meu sogro no valor de 41,94, porem eu não sei de onde vem a cobrança pois nos últimos anos não tem comprado nada em seu nome, só diz que o cedente é de: FIDC Multiseguimentos Credistore
Boa tarde,
se não fora fetuada nenhuma compra e, portanto não há débitos…. procure o Procon de sua cidade e registre… no juizado de pequenas causas, ainda, poderá pedir uma indenização por danos morais tendo em vista que estão lhe cobrando indevidamente.