Publicado: terça-feira 15 março, 2011

NEOPLASIA – Doença grave permite aposentadoria integral

Doença grave permite aposentadoria integral

Uma portadora de ‘neoplasia maligna’ conseguiu que fosse revisado o valor de sua aposentadoria por invalidez, após uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença inicial.

A neoplasia é o termo que designa alterações celulares que acarretam um crescimento exagerado destas células. Trata-se de uma proliferação celular anormal e sem controle. Desta forma, a decisão considerou que, ao ser constatado por Junta Médica Oficial, que o servidor é portador de moléstia grave, os proventos lhe devem ser pagos integralmente, conforme exceção constitucionalmente prevista.

De acordo com a autora da ação, ela foi acometida por patologia de natureza grave, forçando-a a requerer aposentadoria do cargo de professora do Município. Afirmou que seu pleito foi deferido, com publicação da Portaria nº 1.653/08-AP, onde ficou determinada sua aposentadoria com proventos integrais.

Sustentou, também, que o Ente Público, em afronta ao ato jurídico perfeito e o direito adquirido, revisou o cálculo do seu provento para pagá-lo pela média de 80% do salário de contribuição.

No entanto, a Corte ressaltou que a Carta Magna estabelece que determinadas doenças previstas em lei como grave, contagiosa ou incurável, possibilitam a concessão de aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 40, da Constituição Federal.

Fonte: TJRN

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  1. nelcy disse:

    boa tarde

    eu tenho uma doença degenerativa incapacitante, antes eu trabalhava de carteira assinada e contribuia com inss sob 2 salarios minimo de la pra ca so faz cair.eu aposenentei recebendo 469.00 em 2004 e hoje so recebo 690.98 eu tenho direito ao vl integral quais as providencia

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