Justiça nega indenização à mulher que alegou ter perdido virgindade durante exame

Publicado por: redação
10/10/2012 08:40 AM
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou o Estado e o médico F.L.P.I. do pagamento de indenização à paciente A.J.N.. Ela alegou ter perdido a virgindade durante exame ginecológico realizado no Hospital César Cals, em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10/10).

 Segundo os autos, A.J.N. se submeteu ao exame no ano de 1994. A paciente disse que o médico introduziu “aparelho de material sólido” que acabou provocando a ruptura do hímen. Alegando ter sofrido abalo moral, ingressou com ação na Justiça, em 1999.

 O Juízo de 1º Grau condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 40 mil a título de reparação moral. Determinou ainda que o médico F.L.P.I. reembolsasse o ente público. Objetivando reformar a sentença, as partes interpuseram apelação (nº 415045-37.2000.8.06.0001/1) no TJCE.

 O Estado requereu a improcedência da ação e disse que o exame de corpo de delito não foi suficiente para determinar a condenação. O médico alegou ter utilizado o aparelho correto para o exame e negou ter agido de forma negligente. Já a paciente pediu o aumento da indenização.

 A 6ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, não ficou demonstrado nexo causal entre a conduta do médico e o dano à mulher.

Fonte: TJCE

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