Olho Vivo com as Empresas de Telefonia, internet e TV por Assinatura!

Publicado por: redação
16/10/2012 04:09 AM
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Geral:

- antes de contratar um plano de telefonia, internet ou TV por assinatura peça para ter acesso ao contrato de prestação de serviços;

- verificar se no contrato consta as promessas feitas pelo vendedor e também no material publicitário. Se não constar, o consumidor pode pedir para que sejam inseridos manualmente as promessas e estas terão mais valor que as cláusulas padrão do contrato;

- guarde todos os materiais publicitários do plano escolhido, pois são meios de prova para questionamentos judiciais;

- sempre que houver um problema, registre sua reclamação com a operadora e guarde o número(s) do(s) protocolo(s);

- quando não houver sucesso em resolver a reclamação com a operadora, registre sua reclamação na ANATEL pelo fone 133 ou pelo site. Para isto tenha em mãos o número do contrato com a empresa, o número do protocolo e o nome e CPF do titular.

- se precisar rescindir o contrato de serviços antes do período mínimo contratado, a multa só pode ser cobrada de forma proporcional aos meses faltantes e se foi explicitada esta condição e o valor da multa na contratação.

- caso haja interrupção parcial ou total nos serviços contratados, o consumidor pode pleitear a redução da assinatura mensal pela mesma proporção da interrupção.

- o consumidor tem o direito de receber a devolução em dobro do que lhe for cobrado indevidamente.

- o consumidor tem o direito de suspender seu contrato com a operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura, pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem pagar a assinatura referente ao período solicitado.

- procure contratar planos combinados de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura, que podem representar uma grande economia. Antes de fechar o contrato, pesquise todas as empresas que fazem tal serviço em sua cidade ou bairro.

- antes de aderir às promoções, conheça as condições da oferta anunciada, o prazo de duração e quanto custará após o término do período promocional.

- contratos feitos por telefone submetem-se à regra do CDC e o consumidor pode desistir dele em 7 (sete) dias da instalação, sem qualquer custo.

Telefonia:

- ao contratar um serviço de telefonia para crianças ou adolescentes, prefira um plano pré-pago ou pós-pago com bloqueio a partir de certo valor, - ao comprar um aparelho celular, prefira os que têm acesso à internet via Wi-Fi. Hoje vários shoppings, bares, restaurantes, universidades e lugares públicos oferecem conexão gratuita, reduzindo bastante à conta no final do mês.

- prefira contratar planos chamados familiares, onde a comunicação entre os membros da família pode ter custo zero.

- se você tem um celular pré-pago, ande sempre com um cartão telefônico e prefira usar telefones públicos para ligações para telefones fixos ou celulares, pois o custo do minuto é, no mínimo, 10 vezes menor.

- para pesquisar tarifas, use o SIPT - Sistema de Informações de Tarifas e Preços disponível no site da ANATEL - www.anatel.gov.br e também o site da Associação Proteste - www.proteste.org.br

- para pesquisa de telefones fixos e assinantes use a internet e os sites das empresas de telefonia que são gratuitos, pois o serviço 102 é tarifado.

- na compra de aparelhos com planos de fidelização, leia o regulamento da promoção atentamente e pesquise o preço dos aparelhos e dos planos contratados em separado. Em muitos casos, a compra casada de aparelho e plano de telefonia sai mais caro que a contratação individual.

- pesquise os diferentes planos para telefonia fixa e móvel, existentes entre as empresas, conforme seu perfil de uso.

- falar pela internet, com voz e dados, é uma realidade e existem programas gratuitos como Skype e Hotmail, que fazem esta conexão. Hoje existem programas que fazem tais conexões até pelo celular, desde que ele tenha acesso à internet via plano de dados ou wi-fi. Pesquise sobre cada tipo de utilização, pois fazer uma ligação pela internet, com transmissão de voz e dados, pode representar um fluxo de tráfego que consuma seu plano de dados e torne-se mais caro que a própria ligação.

- use celulares com dois ou mais Chips, cadastrando cada contato da agenda telefônica para ligações na respectiva operadora. Existem planos de dão bônus até quando se recebe ligações da mesma operadora e podem tornar as chamadas gratuitas evitando surpresas com as contas.

- o consumidor tem o direito de receber as contas dos serviços nos prazos máximos de 60 dias para chamadas locais; 90 para longa distância nacional e 150 para internacional. Se o prazo for excedido, a empresa tem a obrigação de parcelar os valores devidos sem suspensão dos serviços.

- você pode trocar de operadora e manter o número, usando a chamada portabilidade. Caso queira trocar de operadora sem manter o número, é obrigação da empresa de telefonia fixa avisar o novo número para quem ligar para o número antigo.

- caso haja débitos indevidos na conta, é direito do consumidor contestar os lançamentos e ter a cobrança suspensa da parte contestada até a resposta fundamentada da operadora.

- o consumidor tem o direito de realizar chamadas para números de emergência, de forma gratuita, mesmo estando sem créditos no celular pré-pago ou inadimplente nos celulares pós-pagos e telefones fixos.

- em caso de perda ou furto do aparelho celular, ligue imediatamente para operadora e cancele a linha para evitar cobranças indesejadas. Segundo a ANATEL a responsabilidade é do consumidor até a comunicação, embora possa haver questionamentos judiciais.

- o consumidor de telefonia celular pré-pago tem direito ao relatório das ligações utilizadas. Para solicitar, basta entrar em contato com a operadora, que o fornecerá gratuitamente com registro de origem, horário, data, duração e o valor de cada ligação.

- o consumidor de celular pré-pago tem que ter acesso prévio ao contrato de serviços e pode questionar judicialmente as cláusulas que forem abusivas.

- cuidados com o uso do telefone no exterior e fora da área de habilitação, o custo é altíssimo do chamado roaming e na maioria das vezes compensa comprar um chip no destino para utilizar durante sua estadia no local. O mesmo alerta vale para internet no celular que costuma ter tarifas altíssimas.

- mesmo utilizando o telefone só para receber chamadas, o consumidor paga uma taxa de deslocamento que supera os R$ 2,00 por minuto, em muitos Estados e também fora do país.

- receber e. mail no celular, mesmo que não lido, conta como dado e é tarifado. Desabilite esta opção quando estiver em local fora da sua área de contratação ou no exterior.

- quem tem um plano de telefonia celular já contratado, tem direito de pedir um comparativo do valor gasto nos últimos 3 (três) meses em relação ao que pagaria em outros planos oferecidos pela mesma operadora. Este serviço é gratuito e pode ser solicitado a cada 6 meses pelo consumidor.

- as empresas de telefonia só podem enviar Mensagens Publicitárias para os celulares, caso tenham autorização expressa do consumidor. Quem não forneceu esta autorização e vem recebendo mensagem deve registrar reclamação na operadora e denunciar a prática à ANATEL.

TV por assinatura:

- Antes de contratar, pesquise os planos, os canais oferecidos e os preços disponíveis nos sites das empresas. Use também o simulador gratuito disponível no site da Proteste - www.proteste.org.br.

- a prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência.

- é obrigação da empresa descrever no contrato os canais que estão inclusos no pacote. Se a empresa retirar algum canal do rol ofertado, deve avisar com 30 dias de antecedência e substituir o plano por outro ou dar a opção do consumidor rescindir o contrato sem custo.

- canais ofertados gratuitamente, além da grade contratada, podem ser retirados a qualquer tempo sem prévia comunicação ou direito de indenização ou rescisão do contrato.

- em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.

- o documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.

- está proibida a cobrança de ponto extra de TV a Cabo. Caso haja cobrança, conteste. A empresa pode cobrar pelo aparelho extra e pela instalação, mas não pode cobrar mensalidade em duplicidade.

Internet:

- leia bem o contrato quanto à velocidade e o volume de dados por mês. Embora seja difícil aferir estes elementos, a empresa é obrigada a entregar a velocidade vendida.

- caso o serviço fique lento ou indisponível, registre uma reclamação na operadora e também na ANATEL.

- para medir a velocidade da conexão, o usuário pode valer-se do SIMET - Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, também disponível no site da ANATEL e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br)

- Há várias melhorias que serão implantadas no serviço de internet a partir de 2012, com metas progressivas até 2014, que incluem número máximo de reclamações por operadoras; garantia de no mínimo 60% da velocidade contratada; disponibilidade do sinal entre 85 a 99% do tempo; tempo máximo de envio de SMS de 60 segundos, entre outras coisas. Na dúvida, consulte o site da ANATEL ou poste um e. mail.

- O Código de Defesa do Consumidor aplica-se integralmente à relação de consumo de serviço de banda larga, e se algo está fora do prometido no contrato ou na publicidade, o consumidor pode recorrer ao judiciário para assegurar seus direitos.

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518.

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