Cresce número de testamentos em São Paulo

Publicado por: redação
06/11/2012 05:24 AM
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“Declaração da última vontade” é feita na expectativa de facilitar a partilha de bens e dar o destino que se deseja ao patrimônio conquistado em vida

O avanço da idade, a chegada de uma doença, a preocupação em organizar a divisão de bens para evitar disputas entre os herdeiros ou a intenção de deixar parte da herança a alguém que não pertence à família são alguns dos motivos que levam as pessoas a fazer testamento. No ano passado, o número de testamentos feitos em cartórios no Estado de São Paulo bateu recorde, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Foram lavrados 7.467 testamentos, número 14% maior que no ano anterior.

“Deixar um testamento aumenta a probabilidade de que os bens terão o destino que se deseja, mas não é garantia de que essa intenção seja efetivamente concretizada”, explica Marco Antonio Calábria, advogado de Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados. O testamento é chamado de “declaração de última vontade”: um ato pelo qual se dá destino aos bens após a morte, mas que pode ser contestado por alguém que discorde da partilha. Exemplo disso é o filho que, em desacordo com a decisão do pai, questiona se ele estava em seu perfeito juízo no momento de fazer o documento e acaba levando em frente um processo judicial que pode demorar anos.

“Isso mostra que fazer esse documento pode tanto facilitar a vida dos herdeiros, como ser um problema”, diz Calábria. Os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o cônjuge são chamados de herdeiros necessários. Se a pessoa não tem filhos, e os pais são vivos, na maioria das vezes, estes dividem a herança com a esposa ou com o marido sobrevivente. Quem não tem herdeiro necessário beneficia os parentes colaterais por ordem de sucessão (irmãos, sobrinhos, tios etc.).

Na comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito a metade do patrimônio comum adquirido durante o casamento e a outra metade é dividida entre o cônjuge e os filhos. Quando o regime é de comunhão universal de bens, o cônjuge tem exclusividade em 50% do patrimônio do casal e outros 50% são partilhados entre os filhos, em partes iguais. “Todos os filhos tem direitos iguais, independentemente de serem filhos do casamento ou não”.

Uma pessoa pode destinar ainda metade do seu patrimônio a alguém que não pertença à família. Mas a legislação brasileira não permite extrapolar a chamada “parte disponível” (50%), que é legalmente reservada aos herdeiros necessários. E não permite também algumas situações excêntricas, como destinar recursos a um animal de estimação, por exemplo, como ocorre nos Estados Unidos sob certas circunstâncias. Mas é possível beneficiar uma pessoa sob a condição de ela cuidar de um animal ou mesmo favorecer instituições.

A maneira mais simples para se fazer um testamento é ir a um cartório, onde funcionários especializados podem redigi-lo. Não é necessário um advogado e qualquer pessoa com plena capacidade civil pode fazê-lo.

Dívidas

O advogado Marco Calábria esclarece ainda que, se uma pessoa tem dívidas não pagas em vida, seu patrimônio será usado para quitá-las após a morte. Os credores podem cobrá-las dos herdeiros, que ficarão responsáveis pelo valor até o limite do patrimônio recebido. “Nesse caso, é comum os herdeiros renunciarem à herança. É uma forma de o herdeiro buscar não figurar em processos judiciais de cobrança ou execução e a renúncia, em regra, deve ser feita em cartório”, acrescenta.

Na maioria das vezes, os testamentos são públicos e informações sobre esses documentos podem ser obtidas via internet ou diretamente nos cartórios.

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