MPF recorre de sentença que julgou idêntica gestão fraudulenta praticada nos mensalões

Publicado por: redação
15/11/2012 09:38 AM
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte na Ação Penal nº 2008.38.00.034953-0, em que diretores do Banco Rural foram acusados de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em 1998, durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo do Estado de Minas Gerais.

A ação foi proposta com base em documentos encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Justiça Federal em Minas Gerais, os quais faziam parte do Inquérito nº 2280, instaurado em decorrência do desmembramento do Inquérito nº 2245, que deu origem à Ação Penal 470.

Em 17 de novembro de 2008, o MPF/MG ofereceu denúncia contra 24 dirigentes e funcionários do Banco Rural. A denúncia foi recebida em 24/11/2008, mas, em razão do grande número de denunciados, o MPF/MG pediu o desmembramento do processo em seis grupos de acusados, o que foi acolhido pelo juízo da 4ª Vara Federal, com fundamento no artigo 80 do Código de Processo Penal.

Entre os denunciados pelo crime de gestão fraudulenta (art. 4º, caput, da Lei 7.492/96), estavam Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Heraldo Lima, Luiz Francisco Cardoso Fernandes e Célia Bento Teixeira Maselli (Ação Penal 2008.38.00.034953-0).

Fonte: Gestão Pública

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