Direito de superficie: uma boa alternativa para a locação de imóveis

Publicado por: redação
10/12/2012 05:03 AM
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Por Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, advogado do Brasil Salomão E Matthes Advocacia

O Direito de Superfície, uma inovação em nosso ordenamento jurídico que tem contribuído com uso socialmente adequado e objetivo da propriedade, nos livrou do ultrapassado imposto laudêmio com raízes históricas que remetiam à época do Império, e se apresenta como alternativa aos contratos de arrendamento e locação, mas como um direito real e mais moderno. Estamos num momento de grande valorização de imóveis para locação com muitas cidades pelo país com áreas que receberão importantes investimentos em urbanização, e infraestrutura, pela realização de eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Pesquisa recente da consultoria imobiliária multinacional Cushman & Wakefield  aponta que as empresas interessadas em alugar um imóvel hoje nas principais capitais brasileiras terão que desembolsar 13,3% a mais do que no ano passado. No Direito de Superfície o proprietário de uma área pode conceder a um terceiro o direito de plantar ou construir sobre o seu terreno que em contrato fica denominado o superficiário, e que poderá explorar a superfície do imóvel sempre por prazo determinado, podendo ser tal concessão gratuita ou, ainda, ter estipulado um determinado valor a ser pago ao proprietário do terreno.

Ao final dessa concessão, o superficiário devolverá ao proprietário do terreno sua propriedade plena, independentemente de qualquer indenização, exceto no caso de as partes terem previsto o contrário no contrato. Podem as partes contratantes, ainda, prever que ao final do contrato, o superficiário devolverá ao proprietário o terreno com as obras e investimentos sobre ele realizados.

O Direito de Superfície é definido como um direito real, ou seja, o superficiário age como se fosse proprietário da superfície do terreno, arcando com todos os encargos e tributos incidentes, bem como podendo transferi-la a terceiros e, quando da sua morte, aos seus herdeiros. Um exemplo de tal instituto é a cadeira cativa e em estádios esportivos.

Pode, por conseguinte, o superficiário alienar o direito de superfície, cabendo ao proprietário do terreno o direito de preferência. Tal direito também socorrerá ao superficiário caso o proprietário pretenda, durante a vigência do contrato, alienar o terreno.

Por sua maior amplitude, tal instituto se diferencia dos contratos de arrendamento e de locação, posto que o superficiário age como se proprietário fosse da superfície, com todos os direitos que cabem àquele por força do disposto no Código Civil.

Além disso, não se pode desconsiderar os aspectos comerciais altamente positivos que o direito de superfície proporciona. Este instituto, por exemplo, possibilita a uma pessoa, que seja proprietária de um terreno nu e que não reúna condições de nele promover investimentos a fim de ali construir, alienar a superfície do imóvel a um terceiro, e este promova no local melhorias e construções que o tornem produtivo e rentável, usufruindo do mesmo durante a vigência do contrato. Ao seu final, pode-se, neste exemplo, restar estipulada a devolução do imóvel com as benfeitorias nele instituídas pelo superficiário. Ou seja, neste caso, o proprietário do terreno, sem que tenha feito qualquer investimento, recebe de volta o imóvel com as obras e melhorias realizadas pelo superficiário, podendo, colher os frutos pela utilização das mesmas.

Além disso, durante a vigência do contrato de superfície, pode o proprietário receber, ainda, uma renda periódica, o que também não prejudica eventual estipulação de devolução do imóvel com todas as melhorias implementadas pelo superficiário.

O Direito de Superfície é uma grande alternativa para proprietários de áreas bem localizadas e com forte apelo comercial, mas que não possuam no momento condições financeiras de nelas investir, sendo que o contrato de superfície pode lhes garantir, além de uma renda durante sua vigência, o recebimento, ao final, de seu imóvel em condições de ser por eles explorado comercialmente, sem que tenham realizado ali qualquer aporte de capital.

Além de ser considerado um importante avanço de nosso ordenamento, pois vem a preencher uma lacuna antes existente no Código Civil de 1916, que confrontava com o principio da função social da propriedade prevista em nossa Constituição, mostra-se também uma interessante opção para o uso comercial da propriedade.
Sérgio Luiz de Carvalho Paixão – Advogado do escritório Brasil Salomão E Matthes Advocacia, Mestre em Direito Privado e professor de Direito Civil e Empresarial.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa.  Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústria (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008 pela BSI Brasil.

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