Os reajustes de valores, comuns nos planos e seguros de saúde são proibidos acima dos 60 anos. Com o advento do Estatuto do Idoso, tal prática – que representa, na maioria das vezes, aumentos exorbitantes - foi considerada como discriminação dos idosos, ficando proibidos os reajustes na chegada à terceira idade.
De fato, com o avanço da idade problemas de saúde se manifestam com maior incidência, o que torna a utilização do plano de saúde mais freqüente. Assim, as seguradoras, de forma abusiva, oneram ainda mais seus clientes. Estes, que contribuíram durante toda a vida, são muitas vezes impossibilitados de arcar com essas despesas no momento de maior necessidade.
É importante ressaltar que, a partir de 2004 (ano que passou a vigorar o Estatuto do Idoso), os planos foram obrigados a padronizar dez faixas etárias com o intuito de proibir o aumento de mensalidade a partir de 60 anos.
Importante observar também que os aumentos continuam a ser praticados, agora concentrados nas faixas dos 44 e 48 anos, e na faixa dos 59 anos. O intuito dos planos de saúde, ao elevar desproporcionalmente o valor, é o de fazer com que o cliente se descredencie da operadora. Isso tem acarretado outros problemas, como por exemplo, o novo credenciamento em outro plano, no qual o cliente terá que cumprir novo período de carência.
Em princípio, o reajuste após os 60 anos é ilegal, não importando se o contrato foi firmado antes ou depois da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
Entendemos também que, em reajustes nas faixas anteriores aos 60 anos, um aumento superior a 30% do valor anteriormente pago caracteriza
Gabriela Guerra é Advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados