A Justiça paulista concedeu, na última semana, mais uma liminar com base na nova Lei do Inquilinato (8.145/91)

Publicado por: redação
24/03/2010 06:07 AM
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Justiça paulista concede mais uma liminar com base

na nova Lei do Inquilinato

A Justiça palista concedeu, na última semana, mais uma liminar com base na nova Lei do Inquilinato (8.145/91). A decisão beneficiou um cliente do escritório Nogueira da Rocha Advogados Associados ao determinar que um locatário desocupe imóvel, voluntariamente, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo por falta de pagamento, mediante depósito da caução no valor de três meses de aluguel.

De acordo com Diego Bridi, que entrou com a ação de despejo com pedido liminar, “embora vá fazer dois meses que a nova lei entrou em vigor, algumas liminares com base em seu texto já foram concedidas pela Justiça favorecendo proprietários de imóveis e possibilitando a celeridade na solução dos conflitos”.

Ele explica que a liminar que favoreceu seu cliente “levou em conta a nova redação do artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, que permite o despejo por falta de pagamento quando o contrato estiver desprovido de qualquer garantia prevista no artigo 37 do mesmo diploma legal”.

O advogado comenta ainda que a locatária poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo de 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso XI, do art. 62, da Lei do Inquilinato. Contudo, sempre deverá respeitar o prazo de vigência do contrato.

“A decisão é importante porque envolve altos valores advindos de locação comercial”, conclui Diego Bridi.

Fonte

Diego Bridi

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