Legislação que autoriza a cobrança do IPTU de Guarulhos (SP) contêm vícios

Publicado por: redação
30/01/2013 05:00 AM
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Legislação que autoriza a cobrança do IPTU de Guarulhos (SP) contêm vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, defende tributarista



O aumento abusivo do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013, realizado por diversas Prefeituras do Brasil, tem provocando uma onda de revolta entre os proprietários de imóveis. De todos os casos, o que chamou mais a atenção foi registrado na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo, onde os aumentos dos impostos chegaram a 2.000%.


O tributarista e sócio do Moraes e Moraes Advogados, Edilson Fernando de Moraes, justifica que este aumento extraordinário do IPTU em Guarulhos foi realizado com base na elevação do valor venal dos imóveis, haja vista que a prefeitura esta a bom tempo sem reajustar o referido imposto.

Entretanto, deve ser considerado pelos proprietários as seguintes ponderações:  se a forma de atualização do valor venal esta correta, o procedimento de lançamento feito por funcionário competente da prefeitura e ainda o texto da Legislação de Guarulhos que autoriza a cobrança gradual deste imposto. “Em relação a progressividade do IPTU, Constituição Federal, em seu artigo 156, preconiza que esta só pode ser aplicada de acordo com valor do imóvel, e ter alíquotas diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel. Contudo, o IPTU de Guarulhos de acordo com sua legislação vigente, nos imóveis residências esta sendo cobrado em razão destes serem ou não servidos por coleta de lixo e se tem ou não iluminação pública, já em relaç ão aos imóveis comerciais e industriais a referida lei prescreve que o IPTU será progressivo independente da localização, desta forma esta lei municipal afronta a Constituição”, afirma o tributarista.

“Deste modo, o critério adotado pela municipalidade de Guarulhos foge às hipóteses permitidas pela Constituição Federal”, explica Edilson Moraes.


Além da inconstitucionalidade, a legislação que autoriza o lançamento do IPTU, em relação ao ano de 2013, deixa claro que a constituição deste crédito foi feita exclusivamente pelos “agentes de fiscalização” que por seu turno foi efetuada com ajuda de uma empresa que fez a pesquisa dos valores venais dos imóveis, porém, a competência para atualizar os valores e ainda para fazer o lançamento do referido imposto é privativa dos “Inspetores Fiscais de Rendas”, desta forma todos os procedimentos  feitos por aqueles agentes são nulos e por consequência o IPTU de Guarulhos em relação ao ano de 2013 deve ser desconstituído.

O tributarista já vem discutindo na justiça a constitucionalidade da progressividade do IPTU que vem sendo adotado pelo Município de Guarulhos desde 2002, o qual o mesmo vem obtendo êxito.

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