CNMP afasta Demóstenes Torres por mais 60 dias

Publicado por: redação
30/01/2013 09:52 AM
Exibições: 66

Por unanimidade, o Plenário do CNMP decidiu, hoje, 30/1, prorrogar o afastamento do cargo de procurador de justiça por mais 60 dias o ex-senador da República Demóstenes Torres. Além disso, os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, e decidiram pela procedência parcial de embargos de declaração opostos por Demóstenes para prestar esclarecimentos. Não votaram os conselheiros Fabiano Silveira e Tito Amaral, que se declararam suspeitos. A decisão do Plenário foi tomada durante a 1. Sessão Extraordinária do CNMP.


A defesa apontou supostas omissões e contradições referentes ao acórdão resultante da decisão do Conselho que instaurou procedimento administrativo disciplinar e determinou o afastamento do cargo por 60 dias, prorrogáveis por igual período, e avocação de PAD instaurado no MP de Goiás, para investigar fatos relativos à “Operação Monte Carlo”.


Jeferson Coelho entendeu que não há omissão a ser sanada quanto aos questionamentos do ex-senador acerca dos fundamentos pelos quais a sessão de julgamento ter sido pública. O corregedor explicou que a sessão plenária foi gravada em áudio, que está publicado no sítio do CNMP, onde constam também os fundamentos que embasaram a realização de sessão pública, prevista no regimento do Conselho.


Em relação à suposta falta de fundamentação legal para suspender Torres, o corregedor destacou que o afastamento cautelar observou o artigo 84, parágrafo 3. do Regimento Interno do Conselho, que concede ao Plenário a prerrogativa de afastar membro do MP que esteja respondendo a processo disciplinar. “Após debate em Plenário, os conselheiros entenderam por bem fixar o prazo em 60 dias, prorrogáveis por igual período”, afirma Jeferson Coelho. Nesta parte, o conselheiro concorda com a defesa de Demóstenes; em vez de o afastamento ser feito nos termos da Lei Complementar 75/93, deve ser seguido o que determina a Lei Orgânica do MP/GO. E o período inicial do afastamento preventivo será contado a partir de 1./11/2012, quando o ex-senador teve ciência da decisão do CNMP.


Avocação

Acerca da suposta falta de fundamentação do acórdão sobre quais as consequência jurídicas da instauração do PAD no CNMP com avocação do processo disciplinar que tramitava no MP de Goiás, o corregedor respondeu que o apensamento do processo “se dará exclusivamente para fins de aproveitamento dos indícios probatórios já constantes naquele procedimento”.


Coelho esclarece, ainda, que o Regimento Interno do CNMP dispõe que o corregedor pode, a qualquer tempo, avocar, de ofício ou a pedido do interessado, processos disciplinares e que não há impedimento regimental para que ele relate o pedido de avocação conexo com procedimentos disciplinares já existentes na Corregedoria.


Além disso, o corregedor assevera ser dispensável a instauração de sindicância prévia quando nos autos da reclamação disciplinar já existirem indícios suficientes de autoria e materialidade da infração funcional, sem que isso acarrete violação ao contraditório ou ampla defesa.


Pedido de Avocação 930/2012-13 e Reclamação Disciplinar 875/2012-53.


Regimento mais ágil

O novo regimento interno tornará mais ágil a tramitação dos processos disciplinares no CNMP. As normas internas, que tiveram votação concluída nesta terça-feira (29/1), diminuem a burocracia, aceleram os julgamentos e reduzem os riscos de prescrição.


Pelo novo texto, o corregedor nacional do MP poderá instaurar, de ofício, procedimento administrativo disciplinar (PAD), ato que deve ser referendado pelo Plenário. Hoje é necessária a aprovação dos conselheiros para a abertura do processo.


Outra mudança é que não haverá mais comissão processante nos PADs. Caberá ao relator ordenar o processo, presidí-lo e instruí-lo, podendo delegar a membro ou servidor do Ministério Pùblico a realização de diligências. A modificação tornará os processos mais rápidos.


Conselho Nacional do Ministério Público
Assessoria de Comunicação
ascom@cnmp.gov.br
twitter: cnmp_oficial
facebook: cnmpoficial

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: