Juíz pede ao CNJ cancelamento de R$ 54 Milhões em contratos do TJBA com a Softplan e CPM Braxis

Publicado por: redação
04/02/2013 02:30 AM
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SALVADOR (04/02) O Juíz Baltazar Miranda Saraiva, de Salvador, em Pedido de Providências ao CNJ, requer o imediato cancelamento dos contratos com as empresas Softplan Planejamento e Sistemas e  CPM Braxis avaliados em 54 Milhões. De acordo com Pedido de Providências ajuizado no CNJ, o magistrado afirma que há fortes indícios de superfaturamento e o TJBA atravessa por mau momento financeiro, no portugues claro é o mesmo que "ruim das pernas".
O sistema SAJ/JUDICIÁRIO-AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA, não possui Módulo de Prevenção, e ainda não está funcionando de forma totalmente eletrônica, considerando que os processos físicos antigos, pelo que se sabe, ainda não estão sendo digitalizados, permanecendo por enquanto no sistema virtual apenas os despachos, as decisões, os votos e os acórdãos.Como é de conhecimento de todos, o Processo eletrônico – o PJe é um sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais que permite aos magistrados, servidores, advogados e demais participantes da relação processual a prática de todos os atos diretamente no sistema e o seu acompanhamento durante todas as fases, via internet, o que não vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

DL/MN
  Veja o Inteiro teor do pedido:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO  0007587-83.2012.2.00.0000

Requerente: Baltazar Miranda Saraiva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

 



           
            Vistos, etc.
 

Remetam-se os presentes autos à Secretaria de Controle Interno para fins de emissão de Parecer, especialmente quanto ao processo de dispensa de licitação e o contrato firmado pelo TJBA e a Softplan Planejamento e Sistemas LTDA.

Remeta-se também aos juízes auxiliares da Presidência responsáveis pelo acompanhamento da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para fins de emissão de Parecer.

Prazo de 30 (trinta) dias.

Após, nova conclusão.

Brasília, 31 de janeiro de 2013.

 

GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro

 

GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por GILBERTO VALENTE MARTINS em 02 de Fevereiro de 2013 às 17:53:08

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0a372258ef9734f912c8e1ef813c3d93

EXMO. SR. DR. GILBERTO VALENTE MARTINS – RELATOR DO E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

ADITAMENTO À INICIAL

Pedido de Providências nº 0007587-83.2012.2.00.0000.
 

 

 

BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento APRESENTAR ADITAMENTO À INICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

O Valor do contrato foi no valor de R$39.082.000,00 (trinta e nove milhões e oitenta e dois mil reais), enquanto constou equivocadamente na inicial do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007587-83.2012.2.00.0000 Softplan Planejamento e Sistema Ltda, o valor de R$ 32.082.000,00 (trinta e dois milhões e oitenta e dois mil reais).

O sistema SAJ/JUDICIÁRIO-AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA, não possui Módulo de Prevenção, e ainda não está funcionando de forma totalmente eletrônica, considerando que os processos físicos antigos, pelo que se sabe, ainda não estão sendo digitalizados, permanecendo por enquanto no sistema virtual apenas os despachos, as decisões, os votos e os acórdãos.

Como se sabe, o Processo eletrônico – o PJe é um sistema de tramitação eletrônica de processo judiciais que permite aos magistrados, servidores, advogados e demais participantes da relação processual a prática de todos os atos diretamente no sistema e o seu acompanhamento durante todas as fases, via internet, o que não vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O Egrégio Tribunal de Justiça disponibilizou através Diário n. 867 de 28 de Dezembro de 2012 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO > GABINETE, dois outros contratos, quais sejam: CONTRATO Nº 69/12-S, noValor Globalde R$ 9.769.000,00 e CONTRATO Nº 73/12-S, noValor Global R$ 4.800.000,00, ambos com a empresa CPM BRAXIS OUTSOUCING S.A., CNPJ nº 00.717.511/0001-29, visando Prestação de serviços especializados e manutenção, suporte, sustentação e desenvolvimento do sistema SAJ, consoante PA 67433/2012, o que totaliza, somado com o valor de R$ 39.082.000,00 (trinta e nove milhões e oitenta e dois mil reais), referente contrato com a Softplan Planejamento e Sistema Ltda, o valor global de R$ 53.651,000,00 (cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil reais).

Vejamos os extratos dos contratos:


Diário n. 867 de 28 de Dezembro de 2012

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO > GABINETE
CONTRATO Nº 69/12-S

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAe CPM BRAXIS OUTSOUCING S.A., CNPJ nº 00.717.511/0001-29, sediada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 3840, 3º andar, parte A, Ed. Capemi, Pituba, Salvador/Ba. Objeto: Prestação de serviços especializados de elaboração da estrutura de Governança com a instalação, treinamento e operação, em conformidade com a biblioteca ITIL, da Central de Serviço (Serviçe Desk) realizando atendimentos de 1º nível remoto e presencial, através de uma plataforma integrada de gerenciamento de serviços, implantando os processos de gerenciamento de incidentes e cumprimento de requisições de serviço, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consoante PA 33880/2011. Valor Global R$ 9.769.000,00, será atendido no exercício 2013, através da Unidade Orçamentária 2.04.410-FAJ, Unidade Gestora 289-SETIM, Atividade/Projeto 2000, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento 39.46-2 e Fonte 20/13. Data: 27.12.2012.

CONTRATO Nº 73/12-S

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAe CPM BRAXIS OUTSOUCING S.A., CNPJ nº 00.717.511/0001-29, sediada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 3840, 3º andar, parte A, Ed. Capemi, Pituba, Salvador/Ba. Objeto: Prestação de serviços especializados e continuados de transferência, manutenção, suporte, sustentação e desenvolvimento do sistema SAJ, consoante PA 67433/2012. Valor Global R$ 4.800.000,00 será atendido no exercício 2013, através da Unidade Orçamentária 2.04.410-FAJ, Unidade Gestora 289-SETIM, Atividade/Projeto 5337, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento 39.46-2 e Fonte 20. Data: 27.12.2012.

ISSO POSTO, com o máximo respeito e acatamento, requer o recebimento do presente ADITAMENTO ao PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, REQUERENDO, após as informações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como medida de cautela, LIMINARMENTE, as seguintes medidas:

a) a IMEDIATA SUSPENSÃO do contrato com a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMA LTDA, CNPJ nº 82.845.322/0001-04, no valor de R$ 39.082.000,00 (trinta e nove milhões e oitenta e dois mil reais), de Aquisição e Implantação do Sistema SAJ/JUDICIÁRIO-AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA, proibindo-se qualquer repasse, até julgamento do mérito do presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS;

b) a IMEDIATA SUSPENSÃO dos contratos nºs 69/12-S e 73/12-S, celebrados com com a empresa CPM BRAXIS OUTSOUCING S.A, CNPJ nº 00.717.511/0001-29, sediada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 3840, 3º andar, parte A, Ed. Capemi, Pituba, Salvador/Ba, paraPrestação de serviços especializados de elaboração da estrutura de Governança com a instalação, treinamento e operação, em conformidade com a biblioteca ITIL, da Central de Serviço (Serviçe Desk) realizando atendimentos de 1º nível remoto e presencial, através de uma plataforma integrada de gerenciamento de serviços, implantando os processos de gerenciamento de incidentes e cumprimento de requisições de serviço, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consoante PA 33880/2011. Valor Global R$ 9.769.000,00, bem como Prestação de serviços especializados e continuados de transferência, manutenção, suporte, sustentação e desenvolvimento do sistema SAJ, consoante PA 67433/2012. Valor Global R$ 4.800.000,00

c) REQUISIÇÃO, em caráter de IMPRESCINDIBILIDADE, de cópia integral do PA nº 33880/2011 e seus 8 apensos de nº 50679/2012 - IMPUGNACAO AO EDITAL; 24072/2012- MPUGNACAO AO EDITAL; 24079/2012 - MPUGNACAO AO EDITAL; 24058/2012- PREGÃO ELETRÔNICO; 24098/2012 - .IMPUGNAÇÃO AO TERMOS DO EDITAL; 64201/2012- CONTRA-RAZÕES; 63231/201 - RECURSO e 62651/2012- RECURSO, bem como do PA nº 67433/2012- ADITIVO – INFORMAÇÃO.

d) CANCELAMENTO definitivo do contrato de Aquisição e Implantação do Sistema SAJ/JUDICIÁRIO-AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA, de distribuição exclusiva, bem como dos contratos nºs 69/12-S e 73/12-S, celebrados com com a empresa CPM BRAXIS OUTSOUCING S.A, CNPJ nº 00.717.511/0001-29, com apuração de responsabilidade, se comprovado superfaturamento, devendo responder solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do § 2º, do art. 25, da Lei nº 8.666/93;

e) DETERMINAR ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no sentido de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, contratando mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ou orientar o mesmo TJ BAHIA, inclusive sobre a possibilidade de celebrar convênio, visando agilizar e simplificar a tramitação dos processos, abolindo totalmente o uso do papel e permitindo uma maior integração das unidades do Judiciário do Estado da Bahia.

Termos em que

pede e espera deferimento.

De Salvador para Brasília, 07 de janeiro de 2013.

Baltazar Miranda Saraiva

Juiz de Direito

CPF 692705388-34


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