IBEDEC tira as principais dúvidas dos casais que querem comprar imóveis

Publicado por: redação
04/03/2013 08:30 AM
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O aumento na renda média do brasileiro nos últimos anos, aliados ao desenvolvimento acelerado da construção civil, a estabilidade econômica e o financiamento imobiliário, aumentou o número de pessoas interessadas na compra de um imóvel, o que traz também muitas dúvidas sobre como realizar este sonho.

O IBEDEC reuniu algumas das perguntas mais frequentes neste mini-guia que divulga:

Primeira Dúvida: Sou diarista e irei comprar um imóvel junto com meu namorado, ajudando a pagá-lo, porém a minha renda não será declarada (ele comprará ) como solteiro por causa da taxa de juros que são menores. Como faço para garantir minha parte no imóvel?

Resposta: O ideal é fazer um contrato por escrito com seu namorado, estabelecendo quanto cada um irá pagar do imóvel, assinando com duas testemunhas e reconhecendo as assinaturas em cartório. Cada um fica com uma via do contrato. Mensalmente anote ou guarde os comprovantes dos pagamentos feitos. Caso haja uma separação, fica mais fácil a divisão do bem.

Segunda Dúvida: Recebi um imóvel como herança, meu esposo tem algum direito sobre ele?

Resposta: O tipo mais comum de casamento no Brasil é o feito sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. Nesta opção a herança recebida por um dos cônjuges não dá direito ao outro. Porém se o regime do casamento for da Comunhão Universal de bens, aí sim o esposo pode ter direitos sobre ele.

Terceira Dúvida: Sou casada e recebi R$ 300.000.00 como herança e irei comprar um imóvel: Qual o direito do meu esposo sobre esse imóvel? Caso eu pegue os R$ 300.000.00 e troque o nosso imóvel, qual o direito de meu esposo? Muda alguma coisa?

Resposta: Sendo o casamento feito no regime de Comunhão Parcial de Bens, o valor recebido em herança lhe pertence exclusivamente, mesmo que ajude a comprar outro imóvel em conjunto. Neste caso é ideal que na escritura pública de compra e venda, faça constar uma cláusula que este dinheiro recebido da herança é sua parte exclusiva no imóvel, já o colocando em percentual sobre o valor total do bem e estabelecendo que lhe pertence exclusivamente. Já a outra parte do imóvel segue em conjunto entre os cônjuges.

Quarta Dúvida: Sou casado, não possuo imóvel e meu pai irá fazer o adiantamento da herança onde ficarei com dois imóveis: Qual o direito de minha esposa sobre o imóvel? Se eu vendê-los e aplicar o dinheiro, ela tem algum direito? Se eu montar uma empresa com a venda do imóvel, ela tem algum direito?

Resposta: O importante nestas situações é documentar as transações feitas à partir do recebimento do imóvel, que no regime de comunhão parcial de bens não se comunica com o patrimônio do casal. Assim, se vai ser feita a aplicação do dinheiro ou montada uma empresa, é bom guardar os comprovantes desta situação, bem como documentar ela no IRPF ou até através de uma declaração escrita entre os cônjuges.

Quinta Dúvida: Entrei com uma ação trabalhista quando era solteira, no fim do ano recebi o valor de R$ 170.000.00, quando já estava casada. Se eu comprar o imóvel meu esposo tem algum direito?

Resposta: Valores recebidos do provento do trabalho não se comunicam entre os cônjuges, se o regime de casamento é o da comunhão parcial de bens. Assim, na compra do imóvel, basta acrescentar uma cláusula na escritura pública descrevendo a origem deste dinheiro e que esta parte do imóvel ou mesmo o imóvel todo, foi comprada com este dinheiro e só pertence à você;

Sexta Dúvida: Temos União Estável e compramos um imóvel na planta, porém ela nunca efetuou qualquer pagamento ( apesar de constar no contrato), estou me separando: minha companheira tem algum direito?

Resposta: Quando não há casamento formal e nenhum tipo de contrato escrito, o regime de bens é de comunhão parcial. Assim, em princípio ela teria direito à parte do imóvel. Poderia haver uma exceção à este direito, se for comprovado a participação exclusiva na compra feita com a renda de um dos cônjuges somente, mas é bastante discutível.

Sétima Dúvida: Somos casados, temos 2 filhos e um financiamento habitacional pelo SFH: em comum acordo deixaremos esse imóvel para nossos filhos. É possível ? Como fazemos?

Resposta: No caso de separação, vocês podem estabelecer isto na ação judicial correspondente. No caso de falecimento, vocês teriam que redigir um testamento para deixar registrada esta última vontade. Ou também podem fazer a doação em vida, com reserva de usufruto para vocês, ou seja, enquanto viverem o imóvel será de uso exclusivo do casal e quando vierem a falecer, passa então a pertencer aos filhos.

Oitava Dúvida: Somos casados e temos financiamento habitacional pelo SFH onde temos composição de renda. O imóvel ficará com minha esposa, porém não faremos alteração no contrato de financiamento pois ela não tem renda declarada para assumir o Saldo Devedor do imóvel. Como faço para me proteger de uma inadimplência por parte dela? E quanto ao condomínio e IPTU? Qual documento seria necessário?

Resposta: Este problema é muito comum nas separações e o hábito é só estabelecer isto na ação judicial e não comunicar o banco. Juridicamente, o nome de ambos os cônjuges permanecerá vinculado à dívida até final solução do financiamento. Vocês podem detalhar as responsabilidades e indenizações em caso de inadimplemento perante o banco, condomínio ou IPTU, mas isto só valerá entre os cônjuges, pois perante o banco tal acordo não tem força jurídica para afastar a responsabilidade pelo pagamento da dívida.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, assevera que: “Segundo o IBGE, a duração média dos casamentos está em 16 anos, enquanto que é comum financiar imóveis em até 30 anos. Ou seja, em matéria de bens, é bom deixar a emoção de lado e procurar colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge, no momento da compra, de modo a evitar surpresas e brigas futuras desnecessárias, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges”.

“E em todos os casos é importante consultar um advogado da área de família ou de contratos, para se tirar as dúvidas e tomar as decisões certas antes de realizar a compra de um imóvel, pois é o único profissional habilitado a dar garantia em um contrato e lhe explicar todos os desdobramentos. Um pequeno investimento em uma consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. E quem não tem dinheiro para contratar um advogado, pode socorrer-se da Defensoria Pública ou dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos”, finaliza Tardin.
Maiores Informações pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518 com José Geraldo Tardin

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