“Pastor” condenado por tortura e trabalho escravo de menores

Publicado por: redação
14/03/2013 07:00 AM
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Os desembargadores que integram as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmaram, na tarde desta segunda-feira(11), a condenação do 'pastor' e cabo da Polícia Militar João Damião Ribeiro pelos crimes de tortura e a prática de trabalho análogo à de escravo, contra menores de 18 anos.

O relator da Revisão Criminal, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, apresentou em seu voto argumentos contrários ao pedido da defesa, que tentou anular a sentença de primeiro grau ou a redução das penas.

De acordo com os autos do processo nº 047.04.004676-6, entre os anos de 200 a 2003, cabo Damião criou uma igreja denominada de Associação Pentecostal Irmãos de Jesus, que funcionava num sítio no distrito de Nestor Gomes, em São Mateus, da qual se proclamou o pastor. A igreja servia como espécie de entidade para abrigar menores abandonados pelas famílias, órfãos e adolescentes em conflito com lei.

Denúncias chegadas ao Conselho Tutelar de São Mateus e investigadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual, entretatno, concluíram que Damião teria obrigado crianças a adolescentes a trabalhar na lavoura, sem qualquer tipo de remuneração. Em troca, o pastor-policial dava somente comida, como mocotó e bucho de bovino.

Os menores, segundo a denúncia, também eram obrigados a assistir cultos na igreja do pastor Damião, que ficava dentro do sítio. De acordo com o MP, crianças e adolescentes eram torturados com bainha de facão quando cometiam “alguma indisciplina”, como se recusar a ir à igreja ou cochilar durante os cultos.

“Crianças e adolescentes eram colocados dentro de uma espécie de catacumba vazia como forma de castigo, quando dormiam na hora do culto. Quando falava algum palavrão, o menino era deixado nu para que os demais colegas formassem uma fila indiana e o espancasse com bainha de facão até que urinasse ou defecasse”, diz o desembargador Sérgio Bizzotto em seu voto.

No dia 18 de abril de 2010, a juíza Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, da 1ª Vara Criminal de São Mateus, condenou Damião a 15 anos e quatro meses de reclusão, incluindo uma pena de quatro anos por cárcere privado.

Em 13 de abril de 2011, no julgamento de uma apelação na 1ª Câmara Criminal do TJES, a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, atendeu parcialmente a defesa, anulando a condenação por cárcere privado, mas mantendo as outras penas.

A decisão da magistrada foi confirmada pelas Câmaras Criminas Reunidas à unanimidade. Sendo assim, o pastor Damião foi sentenciado a quatro anos e seis meses de reclusão por trabalho escravo e quatro anos por tortura, totalizando oito anos e quatro meses.

Damião, que já se encontra preso na carceragem do Quartel do Comando Geral da PM, em Maruípe, foi condenado a regime fechado.

Foto: Antonio Cosme/TJES

Assessoria de Comunicação do TJES