Ministério Público Federal dá prazo de 20 dias para Conselho Federal da OAB e OAB-SP se manifestarem

Publicado por: redação
19/03/2013 02:48 AM
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Ministério Público Federal dá prazo de 20 dias para Conselho Federal da OAB e OAB-SP se manifestarem sobre advocacia pro bono para pessoas físicas

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, encaminhou um ofício datado do dia 07 de março ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, acompanhado da cópia audiovisual da íntegra da Audiência Pública Pro Bono, realizada no dia 22 de fevereiro, na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Dias destacou a ausência dos representantes da OAB-SP na Audiência Pública, embora um convite do Ministério Público Federal, através de ofício, tenha sido encaminhado no dia 09 de janeiro, ao presidente da Seccional Paulista. Além da OAB-SP, também foram convidados dois representantes do Instituto Pro Bono. Segundo o Procurador, o objetivo da Audiência Pública consistia em apurar a possível restrição indevida ao exercício da profissão diante da proibição estabelecida pela OAB-SP de advogados atuarem gratuitamente para pessoas físicas carentes.

Em resposta ao convite feito pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no dia 19 de janeiro, o presidente da OAB-SP, acusou o recebimento do ofício. Marcos da Costa disse que a matéria está sendo apreciada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que segundo o presidente da Seccional Paulista é quem compete tratar do tema, embora a Resolução Pro Bono de 2002 tenha sido editada pela OAB-SP.

Por seguinte, após a Audiência Pública Pro Bono, o Ministério Público Federal recomendou aos presidentes do Conselho Federal e da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que sejam adotadas as providências legais para reformulação das normas da Resolução Pro Bono de agosto de 2002, de modo a possibilitar o exercício da advocacia pro bono. O ofício destaca a inclusão de pessoas físicas que não podem pagar por atendimento jurídico, sem que exista risco de responsabilização ético-disciplinar para os advogados que a exercerem.

Em agosto de 2002, a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) editou a primeira Resolução Pro Bono do País, regulamentando a prática da advocacia gratuita e voluntária no Estado de São Paulo. O artigo 2º da Resolução, dispõe que "os beneficiários da atividade pro bono devem ser pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, reconhecidas e comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, para custear as despesas procedimentais, judiciais ou extrajudiciais”.

O Ministério Público Federal concedeu um prazo de 20 dias ao Conselho Federal e à Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para se manifestarem formalmente sobre a recomendação. Se a atual restrição for mantida, Jefferson Aparecido Dias não descarta a possibilidade do Ministério Público Federal de propor uma Ação Civil Pública ou mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar a medida.

O evento contou com a participação dos ex-ministros da Justiça Miguel Reale Jr. e José Carlos Dias, os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Alberto Zacharias Toron, Flávio Crocce Caetano, Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Carlos Miguel Aidar, ex-presidente da OAB-SP e o professor Oscar Vilhena Vieira, da DIREITO GV. Além desses, também estiveram presentes a professora de Direitos Humanos e Direito Constitucional da PUC-SP, Flavia Piovesan e o ministro do STF, Gilmar Mendes, convidados como representantes do Instituto Pro Bono.

Para visualizar a íntegra da Audiência Pública Pro Bono acesse: http://migre.me/dKkNn

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