Moro numa casa alugada através de imobiliaria, com contrato vencido

Publicado por: redação
20/03/2013 09:07 AM
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Boa Tarde,

Moro numa casa alugada através de imobiliaria, com contrato vencido..ou seja, passou-se os 30 meses e a locação renovou por prazo inderteminado..Só que poprietario pediu a casa, pois precisará morar nela.. Pagamos todos os meses os alugueis sem atraso.

Pedimos a ele um prazo de 2 meses para deixarmos o imoveL, o qual ele nos concedeu.

É necessario o pagamento do alguel referente a esses 2 meses q precisamos para arrumar outra casa e nos mudarmos?
Pois nem a imobiliaria, nem o proprietario, ainda nao nos entregou nenhuma notificação para saida do imovel. O proprietario apenas nos visitou e comentou sobre o prazo

Por favor, tire esse duvida…

Aguardo resposta
Resposta ao comentário:

No caso do contrato fixar prazo inferior a 30 meses de vigência, o proprietário só poderá retomar o imóvel após 5 anos ininterruptos da locação ou, apenas, se ocorrer alguma das situações definidas no artigo 47 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Esse artigo estabelece que, tanto nas locações pactuadas verbalmente quanto nas celebradas por contrato escrito, e com prazo inferior a 30 meses, após o término do prazo o locador só pode retomar o imóvel se:
1. houver acordo entre as partes;
2. se o inquilino infringir alguma norma legal ou contratual, como deixar de
pagar o aluguel e encargos;
3. se for necessário reformar urgentemente o imóvel e isso não puder ser executado com o locatário dentro ou se, podendo, ele se recusar a permití-lo.
4. se houver extinção do contrato de trabalho e a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego; 5. se o locador pedir para seu uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou
para uso residencial de ascendente ou descendente que não tenham residência própria.
6.se for necessária a demolição ou forem realizadas obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, 20%; e
7. se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Se a locação for ajustada por prazo igual ou maior que 30 meses, o proprietário terá a vantagem de poder retomar o imóvel sem precisar de justificativa, ou seja, por “denúncia vazia”.

Ele (locatario) não estaria fazendo alguma confusão (ou relação) com eventual deposito caução, de 3 meses de aluguel, que porventura tenha pago na assinatura do contrato ???

Se por acaso for isso, caução é garantia de locação. Deve ser devolvida, corrigida. Utilizada como pagamento de alugueis, ou eventual prorrogação por ter pago isso antecipadamente, somente por escrito em contrato, ou por acordo entre as partes. Não há previsão em lei do inquilinato que garanta à ele (locatário) o direito de ficar além do prazo estipulado.

Dra Isabel Sander

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