A PEC 37

Publicado por: redação
07/04/2013 07:09 AM
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Carlos Nina

A Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que trata da competência da investigação criminal, tem demonstrado o quanto a sociedade brasileira, suas instituições, suas lideranças, precisam reaprender ou aprender a tratar com seriedade e objetividade os problemas do País, em vez de usá-los para ocupar espaço na mídia.

Contra a PEC 37 lideranças e organizações de membros do Ministério Público desencadearam uma campanha nacional agressiva, mobilizaram outras instituições da sociedade civil, fizeram campanha na web, depois de batizar a proposta de PEC da Impunidade.

De outro lado, lideranças e organizações de membros das polícias civil e federal reagiram à campanha.

O que me despertou a atenção foi a virulência dos que combatem a PEC, usando o mote da impunidade, como se realmente fosse isso o que está em debate. Não é.

Quando os que combatem a PEC 37 a transformam em marco de maniqueísmo, como se aprová-la ou desaprová-la seria garantir a impunidade ou impedi-la, confirmam, para mim, a enorme distância existente na sociedade brasileira entre a seriedade com que devem ser enfrentados os problemas do País e o despreparo, o oportunismo e até a má-fé com que essas questões são tratadas.

Dirão uns que chamar a proposta de PEC da Impunidade é exercício do direito de opinião. Isso é verdade. Não é essa a questão. O problema é usar essa expressão para passar à sociedade conclusões equivocadas sobre a responsabilidade pela impunidade.

Sem entrar no mérito de quem deve fazer ou não a investigação, um simples raciocínio lógico leva à conclusão de que se trata de uma campanha equivocada. Isso porque, se a campanha é para desaprovar a PEC 37 e manter o status quo, isso significaria dizer que não temos problema de impunidade e que, se aprovada a PEC, o teremos. E não é preciso nenhuma pesquisa ou estatística para sabermos que a impunidade é um mal devastador no País.

Também o argumento de que as polícias não têm condições (sejam elas quais forem) para fazer a investigação criminal depõe contra o próprio Ministério Público, pois, nos termos do art. 129 da Constituição Federal, dentre as funções institucionais do Ministério Público está o de (VII) exercer o controle externo da atividade policial (VIII) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

Se, portanto, ao longo desses vinte e quatro anos, a atividade policial é precária, precária, também, tem sido a fiscalização que deveria sofrer.

Nada disso, porém, deveria importar, se as pessoas responsáveis pelo combate à impunidade estiverem interessadas em atacar esse problema. A solução não está na agressão àqueles que defendem a PEC, mas na identificação e análise séria das causas da impunidade, que, sem maiores estudos, sabe-se, está no despreparo, na omissão e na corrupção.

Exemplo emblemático e recente é o caso do incêndio da boite Kiss, no Rio Grande do Sul, onde mais de duzentas pessoas morreram. Estão presos e serão processados os donos da boite e integrantes da banda. E os responsáveis pela fiscalização do estabelecimento, não responderão? Isso também não é impunidade?

Se a PEC conseguir isso já terá prestado um grande serviço ao País, porque, aprova-la ou rejeitá-la não resolverá o problema da impunidade no Brasil.

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