Planos de saúde: abusos na correção de tabela dos mais velhos

Publicado por: redação
12/04/2013 06:29 AM
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As críticas quanto aos planos de saúde são constantes.

São voltadas sempre para o pequeno apoio deste, em relação à cobertura de exames, consultas e tratamentos solicitados. No entanto, a grande questão está nos reajustes sofridos anualmente, dos quais os idosos são relevantes vítimas.

 

Àqueles que ao longo da vida contribuíram com o acúmulo da renda, deve ser disponibilizado cuidados melhores e mais específicos à faixa etária em que se encontram – maiores de 60. “É importante ressaltar que nos contratos – com as seguradoras - assinados a partir de 2004 (ano que passou a viger o Estatuto do Idoso), os planos foram obrigados a padronizar 10 (dez) faixas etárias com o intuito de proibir o aumento de mensalidade a partir de 60 (sessenta) anos”, expõe a advogada Danielle Bitetti.

 

Os muitos indivíduos que adoecem, contraindo câncer, por exemplo, ou doenças desse patamar, também sofrem com a precariedade dos serviços. Além do desgaste oriundo da doença, a preocupação volta-se novamente para a cobertura falha dos exames necessários. Na falta de recursos financeiros, a solução mais evidente é optar por uma mudança de plano.

 

“Temos notado que o intuito dos planos de saúde, ao elevar desproporcionalmente o valor, é o de fazer com que o cliente se descredencie da operadora”, diz a advogada especialista. “Isso tem acarretado outros problemas, como, por exemplo, o novo credenciamento em outro plano, onde tem que cumprir novo período de carência entre outros”. Durante este período mencionado por Danielle, o consumidor - a partir da nova contratação - fica sem poder utilizar determinados serviços da cobertura; sendo mais uma vez prejudicado.

 

Os usuários devem ficar atentos aos aumentos apresentados pelos planos. Os preços com maiores variações são os aplicadas entre as faixas de 44, 48 e 59 anos.

“Os reajustes nas faixas anteriores aos 60 (sessenta) anos, quando superior a 30% (trinta por cento) do valor anteriormente pago, caracterizam a abusividade na cobrança, possibilitando a revisão judicial do valor”, diz a advogada, com objetivo de orientar um posicionamento dos usuários, frente a essa violação ao direito à saúde.

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