Advogado alerta para os cuidados ao alugar um imóvel de temporada

Publicado por: redação
16/11/2013 11:50 PM
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Com a proximidade do final do ano, as pessoas começam a definir o destino das férias. Seja na praia ou no campo, uma opção – em geral mais econômica que hotéis – é alugar uma casa ou apartamento. Entretanto, principalmente quando se trata da primeira locação do imóvel, alguns cuidados são necessários para não estragar esse período que deve ser de alegria e descanso.

O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, afirma que a maior precaução é visitar pessoalmente o imóvel. “As pessoas devem obter o máximo de informações possível, pois na internet todas as fotos são maravilhosas e, nem sempre, confiáveis”, alerta.

Entre os cuidados estão verificar a localização e a conservação. “Deve-se também ver se as dependências agradam e são satisfatórias”, completa o advogado.

Colocar em contrato todas as regras e condições é essencial, pois se trata de uma segurança para locador e locatário. É obrigatório também constar a descrição dos móveis e utensílios e seus respectivos estados.

Segundo Daphnis de Lauro, para diminuir os riscos de problemas, o dono deve dar preferência para conhecidos ou indicados. “É importante também limitar o número de pessoas que ocuparão o imóvel e fazer constar uma cláusula no contrato com relação a barulho.”

O especialista diz que é comum os locatários levarem muitos amigos e familiares. “Se o imóvel estiver situado num condomínio, fatalmente haverá incidência de multa e quem deverá pagar será o proprietário”, explica.

Daphnis de Lauro esclarece também que a locação por temporada tem prazo de até 90 dias. Se passar de três meses, passa a ser considerada locação residencial, com uma série de envolvimentos.

“Um deles é a forma de pagamento dos aluguéis, pois na locação por temporada o locador pode receber os valores de uma só vez e antecipadamente. Já na residencial o proprietário não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, salvo na hipótese de inexistência de garantia (seguro de fiança locatícia, caução ou fiança)”, afirma.

De acordo com ele, o que muitos desconhecem é que, com exceção das locações por temporada ou quando a locação está sem garantia, cobrar antecipadamente o aluguel constitui contravenção penal. “É punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a 12 meses o valor do último aluguel atualizado, revertido em favor do locatário.”

Sobre Daphnis Citti de Lauro

Advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.

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