Bancos não correm risco com decisão do STF sobre o ressarcimento aos poupadores, demostra estudo do Idec

Publicado por: redação
21/11/2013 03:17 AM
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O levantamento rebate os argumentos dos bancos para não devolver o que é direito de milhares de poupadores, que aguardam há 24 anos a decisão. Idec contesta o valor alardeado pelos bancos de 105 bilhões, atualizando estudo elaborado em 2009. 
No primeiro semestre de 2013 o saldo com provisões cíveis dos principais bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander totalizou R$ 18,2 bilhões, segundo estudo elaborado pelo Idec, atualizado de 2009.
A composição da Provisão Cível inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais, etc.
Somente em dois bancos, Caixa e Itaú, é possível identificar o montante provisionado para os planos econômicos. No Banco do Brasil, o saldo identificado entre 2005 e 2008 é proveniente da Nossa Caixa antes da aquisição.

Tabela 1 – Composição do saldo das Provisões Cíveis (R$ milhões)

Ano

B. Brasil

Bradesco

CEF

HSBC

Itaú Unibanco

Santander

Total

2005

1.294.119

539.870

1.796.922

86.756

1.131.952

471.467

5.321.086

2006

1.400.517

872.429

2.255.811

94.535

1.183.881

653.936

6.461.109

2007

1.986.957

1.413.673

3.085.129

131.257

1.796.022

814.954

9.227.992

2008

2.772.743

1.524.423

3.129.757

153.230

2.169.060

1.188.825

10.938.038

2009

3.131.472

2.342.634

3.883.456

208.843

2.409.698

1.637.408

13.613.511

2010

3.594.694

2.657.620

3.587.568

252.422

2.973.630

1.444.209

14.510.143

2011

3.473.970

3.338.400

3.582.717

257.069

3.165.594

1.333.671

15.138.688

2012

4.208.172

3.722.404

3.511.622

267.707

3.732.000

1.480.320

16.922.225

2013(jun)

5.518.738

3.765.509

3.147.953

324.253

3.907.000

1.629.571

18.293.024

Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec
 
Tabela 2 - Constituição das Provisões Cíveis para cobrir ações com Planos Econômicos (R$ milhões)

Ano

B. Brasil

Bradesco

CEF

HSBC

Itaú Unibanco

Santander

Total

2005

127.154

 

504.123

 

 

 

631.277

2006

233.939

 

426.835

 

79.155

 

739.929

2007

494.834

 

1.015.736

 

397.768

 

1.908.338

2008

644.550

 

973.067

 

263.772

 

1.881.389

2009

 

 

1.197.456

 

289.600

 

1.487.056

2010

 

 

1.488.774

 

708.194

 

2.196.968

2011

1.342.666

431.068

1.773.734

2012

 

 

1.219.216

 

526.000

 

1.745.216

2013(jun)

 

 

1.041.793

 

141.000

 

1.182.793

Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec
 
Tabela 3 – Participação da Provisão para Planos Econômicos no total das Provisões Cíveis
                                                                                                                                                            (R$ milhões)

Ano

Caixa Econômica Federal

Itaú Unibanco

 

Total Provisões Cíveis

Provisão p/ Planos Econômicos

Part.  %

Total Provisões

Cíveis

Provisão p/ Planos Econômicos

Part. %

 

2005

1.796.922

504.123

28%

1.131.952

ND

-

 

2006

2.255.811

426.835

19%

1.183.881

79.155

7%

 

2007

3.085.129

1.015.736

33%

1.796.022

397.768

22%

 

2008

3.129.757

973.067

31%

2.169.060

263.772

12%

 

2009

3.883.456

1.197.456

31%

2.409.698

289.600

12%

 

2010

3.587.568

1.488.774

41%

2.973.630

708.194

24%

 

2011

3.582.717

1.342.666

37%

3.165.594

431.068

14%

 

2012

3.511.622

1.219.216

35%

3.732.000

526.000

14%

 

2013

3.147.953

1.041.793

33%

3.907.000

141.000

4%

 
Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec
Além disso, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em agosto de 2010, reduziu de 20 para cinco anos o prazo de prescrição para entrar com ações civis públicas, a qual já extinguiu 99% dessas ações. Na época o valor das indenizações que era de R$ 60 bilhões passou para cerca de R$ 10 bilhões.
“Está evidente que os bancos não correm risco pela devolução devida aos milhares de poupadores (na época, junho 1990, eram 45 milhões de detentores de cadernetas de poupança). O Idec considera que os bancos fazem grande alarde, como se todos os poupadores da época reivindicassem as diferenças, previsão sem fundamento, com o valor de R$ 105 bi”, conclui Ione Amorim, economista do Idec.
O Idec é amicus curiae (ferramenta jurídica que autoriza uma entidade a contribuir com esclarecimentos sobre o assunto discutido) no julgamento da ADPF e vem se manifestando, desde de 2009 a favor dos poupadores. O Idec rebate o argumento dos bancos da insuficiência para pagar a todos os poupadores.
Não há evidências de risco de liquidez
Vale ressaltar que a análise realizada nos balanços patrimoniais dos bancos no período entre 2005 e jun-2013, não foram encontradas evidências de risco ou ameaça à liquidez das instituições financeiras no histórico das notas explicativas, onde os bancos devem justificar as provisões, a observação mais evidência diz respeito à Caixa Econômica Federal que possui 34% das contas de poupança entre 1988 e 1989.
Caixa Econômica Federal: “Quantitativamente, sobressaem demandas que contestam os indexadores de planos econômicos em operações ativas e passivas, principalmente depósitos em cadernetas de poupança, que se encontram provisionadas aos critérios descritos na norma vigente. O resultado de tais processos depende de recursos que continuam aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ” e no Supremo Tribunal Federal – STF, sendo que referida decisão deverá ser vinculativa a todos os casos relacionados, que equivale a aproximadamente R$ 2,2 bilhões, e foi estabelecida provisão, quando tais processos envolvem probabilidade de perda considerada provável, no montante total de R$ 1,0 bilhão.” Relatório de Notas Explicativas 2° trimestre de 2013 – Pg. 69
Itaú Unibanco: “A jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável aos bancos com relação a fenômeno econômico semelhante ao da poupança, como no caso da correção de depósitos a prazo e das correções aplicadas aos contratos em geral.  Além disso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi decidido que o prazo para a propositura de ações cíveis públicas que discutem os expurgos é de cinco anos. Com essa decisão, parte das ações, como foram propostas após o prazo de cinco anos, poderão tornar-se improcedentes.” Relatório de demonstrações financeiras - 2°trimestre de 2013 Página 125

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