Fornecedores mais reclamados deverão divulgar lista do PROCON

Publicado por: redação
14/02/2014 09:44 AM
Exibições: 143
*Por Viviane Flores
No último dia 16, entrou em vigor em SP a lei 15.248/13 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do “ranking” dos dez fornecedores mais reclamados no PROCON.
As empresas que integrarem a lista dos 10 mais reclamados serão obrigadas a divulgar em seus próprios estabelecimentos, físicos ou virtuais, que fazem parte deste ranking de reclamações de consumidores.
O padrão, forma, localização e tamanho da divulgação das informações ainda serão definidos por regulamento.
A nova norma estabelece multa de até R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento.
Na prática, o dispositivo começa a valer para as empresas que integram o ranking de 2013, que será divulgado em março/2014 pelo PROCON-SP.
De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, os estabelecimentos têm 30 dias para começar a veicular as informações em suas lojas.
Tem-se observado que o ranking está sendo ocupado por empresas de segmento de telecomunicações (telefone, internet e TV por assinatura) e instituições financeiras (bancos).
De maneira geral, cobranças indevidas e abusivas, não cumprimento dos contratos, problemas na entrega de produtos ou existência de defeitos nos bens adquiridos são os principais propulsores da busca pelo direito do consumidor junto ao PROCON.
É importante destacar que um dos principais objetivos da lei é estimular as empresas a aperfeiçoarem seus mecanismos de solução de problemas, como as centrais de atendimento, e evitar que um grande volume de demandas chegue ao Poder Judiciário.
Viviane Flores é formada em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul. Responsável pelas áreas de Direito Civil e Direito do Consumidor, com ênfase para a defesa contra os abusos cometidos contra as empresas.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: