Banco Cacique deve pagar R$ 4 mil para vítima de fraude

Publicado por: redação
11/03/2014 10:46 PM
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O Banco Cacique S/A foi condenado a pagar indenização moral de R$ 4 mil para aposentado vítima de fraude. A decisão é do juiz substituto Bruno Gomes Benigno Sobral, em respondência pela Vara Única da Comarca de Aurora, a 460 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2808-61.2010.8.06.0041/0), o aposentado reside na zona rural e tentou fazer cadastro no Seguro Safra (Programa do Governo Federal). No entanto, foi impedido por conta de restrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ao buscar informações, descobriu a existência de contrato realizado em nome dele, junto ao Banco Cacique, com vencimento para outubro de 2007. Por isso, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais, anulação do contrato e a retirada do nome do SPC. Alegou que jamais realizou qualquer tipo de transação comercial com o banco.

Na contestação, a instituição bancária defendeu que o contrato foi realizado com assinatura do aposentado. Sustentou ainda que, se houve fraude, não pode ser responsabilizado por ação de terceiros.

Ao julgar o processo, no último dia 20, o magistrado destacou que o banco não tomou as medidas necessárias para evitar a fraude e a consequente restrição no SPC. “Deve a requerida [banco] adotar métodos eficazes de comprovação da documentação dos usuários de seus serviços, prevenindo desta maneira que pessoas de boa-fé, tenham a honra abalada por falcatruas de terceiros”.

Em decorrência, declarou ilegal a inscrição no cadastro de inadimplentes e o contrato firmado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (06/03).

 

Fonte: TJCE

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