Prefeito de Natal (RN) deve pagar salários de servidores em greve

Publicado por: redação
20/03/2014 12:14 AM
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O desembargador Vivaldo Pinheiro determinou ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, que libere o pagamento dos vencimentos de servidores do Município, cujos salários estão bloqueados em virtude da adesão ao movimento grevista. O magistrado concedeu cinco dias para cumprimento da ordem, sob pena de eventual crime de desobediência. A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório.

O Mandado de Segurança foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte) – Núcleo de São Gonçalo do Amarante, contra ato supostamente ilegal e abusivo do chefe do executivo municipal. A paralisação contou com a participação de professores, ASGs, agentes administrativos e outros servidores atuantes na área de educação.

O Sinte informou à Justiça que vem tentando negociar junto ao município uma pauta de reivindicações desde 2010, as quais foram reiteradas em 2011, 2012 (chegando a uma deflagração de greve), 2013 e, finalmente, este ano, todas sem sucesso. E informou que realizou Assembleia Geral Extraordinária em 3 de fevereiro de 2014, quando foi deliberada e aprovada a deflagração de greve para o dia 6 de fevereiro seguinte.

O Sindicato argumentou também que o prefeito local se manteve inerte em relação às negociações e, ainda, determinou o corte nos salários dos servidores grevistas.
“Apesar da natureza transitória da decisão ora proferida, destaco que o direito de greve se estende a todas as categorias de trabalhadores, inclusive aos servidores públicos, conforme estabelece o art. 37, inciso VII, da Carta Constitucional de 1988”, frisou o desembargador Vivaldo Pinheiro, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) na noite da quarta-feira (12).

Mandado de Segurança Com Liminar N° 2014.003747-1

 

Fonte: TJRN

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