Livro: Guia Prático da Desoneração da Folha de Pagamento

Publicado por: redação
21/03/2014 01:11 AM
Exibições: 16

Produto analisa as novas regras da desoneração da folha de pagamento, válidas até 31 de dezembro de 2014



Toda a legislação que trata do assunto, suas implicações legais, assim como as discussões acerca do correto enquadramento das empresas desoneradas, são contempladas na obra “Guia Prático da Desoneração da Folha De Pagamento”, do Grupo Sage, que relaciona as normas referentes à desoneração da Folha de Pagamento, parte do plano econômico do governo intitulado Brasil Maior, e que apresenta o aumento da competitividade internacional de empresas de determinados setores da economia, além da geração de novos empregos, por meio da substituição da base de cálculo da previdência social para essas empresas.

 


Vale lembrar que a desoneração da folha de pagamento consiste basicamente na substituição temporária da base de cálculo da contribuição previdenciária. Isso quer dizer que, em vez de pagar 20% sobre a folha de pagamento, as empresas beneficiadas deverão pagar o valor resultante da aplicação dos percentuais de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre a receita.


Entre os estabelecimentos obrigados a seguir o novo modelo, estão as empresas de tecnologia de informação e comunicação, transportadoras de cargas e de passageiros, seja no meio urbano, marítimo ou aéreo, e algumas empresas do ramo da construção civil e hotéis.


A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Mariza de Abreu Machado, alerta que a desoneração da folha de pagamento não é opcional, o que vale dizer que as empresas abrangidas pelo sistema estão obrigadas a recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta.



Legislação
O “Guia Prático de Desoneração da Folha de Pagamento” do Grupo Sage, atualizado com as Leis nº 12.546/2011; 12.844/2013; 12.715/2012; e Instrução Normativa nº 1.436/2014, discute os requisitos necessários para o correto enquadramento das empresas na desoneração, bem como, suas implicações legais, que a Lei 12.546 trouxe a todos os setores abrangidos (prestadores de serviços, indústrias e comércios) desde dezembro de 2011 até janeiro de 2014. Além disso, o novo produto explica quais setores podem se beneficiar com a redução da retenção previdenciária em nota fiscal relativa à cessão de mão de obra de 3,5%, bem como as implicações nas obras de construção civil iniciadas antes e após o mês abril de 2013

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: