Mensalão tucano sai do STF

Publicado por: redação
30/03/2014 05:01 AM
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LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG e no facebook.com/professorLFG



O Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 1, decidiu remeter o julgamento do ex-governador de MG, Eduardo Azeredo, do PSDB, para a primeira instância. Diferentemente do que ocorreu com o PT, o mensalão tucano não vai ser julgado pelo STF, porque o acusado renunciou ao seu mandato de deputado federal, cessando, assim, o foro especial. O crime é de 1998. Até hoje não foi julgado. A morosidade da Justiça brasileira é uma das principais fontes da barbárie dos serviços públicos no nosso país.



Confusão jurídica. No caso Ronaldo Cunha Lima (AP 333) o STF, em 2007, entendendo não haver fraude processual (intenção de manobra para fugir do julgamento do STF), decidiu, após a sua renúncia, remeter o processo para o primeiro grau. Na Ação Penal 396 (caso Donadon) o STF, em 2010, afirmando que a intenção de manobra era evidente (fraude processual), decidiu que a renúncia do parlamentar não produz o efeito de alterar a competência do Corte Suprema quando a instrução já está encerrada. O STF vislumbrou tentativa de "burla" no caso de Donadon. No caso Azeredo, "por não ter havido intenção de manobra" (de fraude), determinou-se o envio do seu processo para o primeiro grau. O critério de ter havido ou não burla, intenção ou não de manobra, é muito vago (e impreciso).



Puro subjetivismo. O velho dilema da Justiça (e da humanidade), civilização ou barbárie, continua desafiando o tempo e não vem encontrando soluções adequadas. Em muitos momentos a sensação que se tem é da completa inutilidade da provecta noção de "perfectibilidade" do humano (de que falava Rousseau). Como sublinhou o ministro Barroso, até hoje o STF não fixou um critério estável sobre até que momento a renúncia do parlamentar altera a competência para o seu julgamento. Sem estabelecer um critério objetivo, tudo fica ao sabor do subjetivo, ou seja, de cada momento, de cada pessoa, de cada possível influência etc. Puro subjetivismo, que conduz à imprevisibilidade e, muitas vezes, à arbitrariedade da Justiça, tão contestada por Beccaria, em 1764. Ponto negativo para a legitimidade da Justiça.



O tempo passa e o humano continua seu contínuo processo pendular de avanços e retrocessos. Na Justiça, quanto mais subjetivismo, mais tendencialmente bárbara ela se apresenta. Quanto mais objetivos seus critérios, mais civilização (ao menos, mais previsibilidade). No campo científico e do domínio da técnica prepondera a racionalidade, a pesquisa, a definição de critérios certos etc.

 

"Mas na vida prática e social do homem [campo político e jurídico], a derrota do pensamento racional parece ser completa e irrevogável. Nesse domínio, o homem moderno parece ter esquecido tudo quanto aprendeu no decorrer de sua vida intelectual. Aqui regressa aos períodos mais rudimentares da cultura humana. Aqui o pensamento racional e científico reconhece abertamente a sua derrota; rende-se ao seu mais perigoso inimigo" (Cassirer, 2003, p. 20).

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