Anvisa agora admite pelo de roedor em alimentos e bebidas

Publicado por: redação
04/04/2014 07:00 AM
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Norma já em vigor determina níveis de tolerância para matérias estranhas

Problemas frequentes detectados em testes de alimentos realizados pela PROTESTE Associação de Consumidores como fragmento de insetos, de pelos de roedor, entre outros, agora têm limites de tolerância em norma publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 31 de março.

Na avaliação da PROTESTE, um ponto negativo da resolução RDC 14/2014 que define limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas é a tolerância, para fragmentos de pelos de roedores no caso de alguns tipos de alimentos. Para produtos derivados de tomate é tolerado 1 em 100g; canela em pó: 1 em 50g; chocolate e produtos achocolatados: 1 em 100g.

Na legislação anterior a presença de pelos de roedores, independente da quantidade, tornava o produto impróprio para consumo humano. No ano passado, por exemplo, análise da PROTESTE encontrou três pelos de roedor em uma amostra de 100 gramas do ketchup da Heinz, importado do México. O produto, um pote de 397 gramas do lote 2C30, foi adquirido em dezembro de 2012 em um mercado de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo).

Em 2012, a Associação também detectou a presença de pelo de roedor em três amostras de uvas passas e castanha do Pará sem casca, em teste com produtos adquiridos em São Paulo. E em testes de ketchup e molho de tomate, realizados em anos anteriores, o problema também foi detectado.

A presença de pelos de roedores nos alimentos evidencia grave falha na implementação das boas práticas de fabricação. Os roedores (rato, ratazana e camundongo) são reconhecidamente vetores mecânicos - animais que veiculam o agente infeccioso desde o reservatório até o hospedeiro potencial, agindo como transportadores de tais agentes, carreando contaminantes para os alimentos. Eles são potenciais transmissores de doenças. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já catalogou cerca de 200 doenças transmissíveis por roedores.

De acordo com a Anvisa, a definição de limites de tolerância para produtos de tomate considerou a análise de 7 mil amostras: 12% tinham pelo de roedor. E informou que tolera quando há ocorrência mesmo com boas práticas de fabricação, e sem por em riscos à saúde da população.

Ainda assim, a PROTESTE avalia que a nova regulamentação (RDC 14/2014) é muito mais completa e detalhada que a revogada, RDC 175/2003. Ela estabelece limites de tolerância para fragmento de insetos, (indicativos de falhas das boas práticas de fabricação, ou seja, que não representam risco à saúde). Agora, de acordo com o tipo de produto, há um limite máximo.

Seguem exemplos: produtos de tomate (molhos, ketchup, etc) – limite de tolerância: 10 em 100g; farinha de trigo – limite de tolerância: 75 em 50g; café torrado e moído – limite de tolerância: 60 em 25g. Em teste de farinha de trigo publicado em 2013, a PROTESTE chegou a encontrar 106 fragmentos de insetos em 50g em uma determinada marca. De acordo com a RDC 14/2014, este produto estaria em desconformidade com a legislação.

Além disso, há tolerância para bárbulas (exceto de pombo – ex: em chá de boldo – 70 em 25g; chás compostos – 50 em 25g nós chás compostos que contenham boldo); insetos inteiros mortos (que não indiquem risco à saúde – ex: chá de camomila, de menta ou hortelã – 5 em 25g; orégano – 20 em 10g), fungos filamentosos e areia. Apesar de não indicarem risco, nenhum consumidor gostaria de saber que tem em seu alimento, mesmo sem ser visível a olho nú, bárbulas de aves ou insetos mortos, por exemplo.

A nova norma define dois tipos de matérias estranhas, as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Antes não havia limites de tolerância claros para as matérias consideradas prejudiciais à saúde, cabendo à fiscalização avaliar caso a caso a situação de risco. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.

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