Lobo e as ovelhas da intolerância

Publicado por: redação
03/04/2014 08:29 AM
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Por Caleb Salomão*
Neste simbólico 31 de Março, trajando costume com gravata-borboleta e proferindo discurso que parecia enlevar o seu espírito, o cidadão Eduardo Lobo Botelho Gualazzi, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, usava sua liberdade – cidadã e docente – para criticar os regimes socialistas e enaltecer o Golpe de Estado de 1964, o qual teria, no seu entender, nos livrado do totalitarismo vermelho.

Em sua antiquada elegância, o bestialógico discurso do professor Lobo pareceu orientado por profunda vaidade intelectual. Impressão acentuada pelo fato de que a defesa do Golpe se deu em sala de aula numa disciplina dogmática que, a priori, não teria relação com o tema.

Seria possível expressar inúmeras outras opiniões críticas ao professor, ao seu estilo no vestir-se e, mais ainda, à sua opção ideológica de outrora e também de agora, ou mesmo à sua motivação comemorativa dos cinquenta anos do Golpe. Seria possível, inclusive, acusar-lhe de doutrinação ideológica quando deveria lecionar sua disciplina.

Contudo, mais do que às lamentáveis ideias do professor, a crítica deve ser dirigida ao esdrúxulo episódio de invasão da sala de aula por alunos daquela tradicional instituição após terem encenado, no corredor, uma espécie de auto da tortura, simulando o sofrimento do torturado e o sadismo do torturador.

Tendo o professor, ao que consta, distribuído um texto que leria naquela aula, como ovelhas em bando tangidas por credos aniquiladores da diferença, os estudantes – acompanhados de militantes da dita esquerda que nenhum vínculo mantém com a instituição de ensino – tomaram de assalto a sala de aula, tocando bumbo e entoando uma música titulada (vejam só!) “Opinião”. Nesta canção, Zé Kéti sacraliza sua opinião, da qual ele não abriria mão mesmo preso, agredido ou exposto à fome.

Entregando-se ao efeito manada, que caracteriza os espíritos empobrecidos pela ideologia rasteira, a ovelhada demonstrou como se portaria diante de opiniões divergentes caso sua ideologia se tornasse o norte majoritário na esfera pública. Sua conduta, de algum modo, confirma as críticas do professor quanto ao espírito intolerante que define o pensamento autoritário prestigiado por muitos dos invasores.

Claro que merece absoluto repúdio qualquer tributo ou apoio a regimes políticos opressores das liberdades civis e políticas. Assim como merecem rejeição as restrições a estas liberdades também nos regimes ditos democráticos, como a que a impuseram ao professor. A prevalecer o ímpeto antidemocrático dos alunos, seremos todos silenciados a cada vez que expressarmos “opinião” discordante.

É preocupante que este silêncio imposto pelo grito – literalmente! – tenha recebido maciço apoio de estudantes de Direito, área de estudo cujo objeto inclui política e democracia, ordem e respeito aos direitos fundamentais. Estará a intolerância sendo gestada no íntimo dos futuros profissionais da área jurídica?

No mundo do dever-ser, tão caro à ideologia jurídica, estudantes de Direito se guiariam pelo pensamento de Nikolai Berdyaev, segundo o qual a ideia de liberdade deve ser entendida, primeiramente, como o direito à dessemelhança. Neste mundo, estudantes de Direito exporiam à critica o saudosismo autoritário do professor Lobo desafiando-o para debates na própria sala de aula. De preferência, sem bumbo.

Contudo, como ovelhas dos pastores das ideologias malignas, preferiram emular os algozes dos regimes políticos daquele tipo que, em seus temores, Lobo via como ameaçadores à suposta pax brasiliensis. Péssima aula de intolerância!

 

*Sobre o autor: Caleb Salomão vive em Vitória, no Espírito Santo. É Advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Publicou no Brasil a obra Artigos para Amar, e escreveu outros livros também na área do direito, como o recente Constituição 1988 – 25 anos de valores e transições. Ainda este ano, irá lançar também os livros Em Busca da Legitimidade e (Des) Casando – Reflexões sobre as emoções e o direito nas separações

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