Justiça do Trabalho manda suspender homologações dos trabalhadores de TI

Publicado por: redação
07/04/2014 11:21 PM
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Profissionais da área têm estabilidade de 90 dias após o julgamento do dissídio

Em decisão anunciada na sexta-feira (4), a Justiça do Trabalho determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda as homologações dos trabalhadores de tecnologia da informação em todo Estado de São Paulo. O parecer reafirma que somente poderão ser homologadas rescisões por pedido de demissão ou adesão a programa de demissão voluntário (PDV).

A determinação é resultado de um pedido de mandado de segurança feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da informação do Estado de São Paulo (Sindpd) após verificar que as homologações ainda poderiam ser realizadas no MTE, resultado de uma ação do sindicato patronal.

"Esta é mais uma vitória para a categoria de TI do estado. Nosso movimento é justo, e o novo parecer demonstra que estamos tomando as medidas corretas durante este processo de dissídio de greve. Aguardamos agora a nomeação do relator e a data do julgamento", afirma o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

Greve legítima
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, no dia 25 de março, um parecer favorável ao Sindpd e aos trabalhadores de TI sobre o dissídio coletivo de greve. No documento, a procuradora Maria Beatriz Almeida Brandt considera o movimento legítimo, pois, segundo ela, não havia mais espaço para negociação.

Na avaliação do MPT, a data-base da categoria (1º de janeiro) deve ser mantida, o que assegura o pagamento retroativo das cláusulas econômicas. Em relação à Participação nos Lucros e/ou Resultados, o Ministério Público considera a aplicação do Precedente Normativo 35, que obriga todas as empresas a implementarem a PLR. O parecer ainda recomenda a concessão de estabilidade de 90 dias para todos os trabalhadores de TI.
Ao emitir o parecer sobre a legalidade do movimento, a procuradora ainda cita que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, afirmando que compete aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses a serem defendidos.

O documento foi protocolado e agora faz parte do processo de dissídio, que aguarda a nomeação do relator e marcação da data do julgamento. Este parecer positivo possui peso importante no julgamento do processo, e a tendência é de que o relator do TRT leve em consideração os apontamentos feitos pela procuradora do Ministério Público, uma vez que este é o órgão responsável por fiscalizar a legalidade das ações.

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