Justiça concede liminar a favor de Plano de Saúde

Publicado por: redação
23/04/2014 09:05 AM
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Laboratório é réu por suposto enriquecimento ilícito

Em uma ação completamente inovadora, a 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo concedeu liminar favorável a um plano de saúde, que ingressou com ação contra um laboratório por suposto enriquecimento ilícito. Segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer Advogados & Associados, solicitou-se liminar para que o juiz permitisse ao plano de saúde depositar o dinheiro dos materiais utilizados em uma cirurgia em juízo, enquanto ocorrem as investigações do suposto superfaturamento de materiais.

“Esta decisão judicial é inédita e, esperamos que seja a primeira de muitas, uma vez que a cobrança de preços exorbitantes pela compra de próteses e órteses tem sido prática constante no mercado. Aproveitando-se de liminares concedidas em favor dos pacientes, os planos de saúde são obrigados a adquirir próteses, órteses e outros materiais médicos por preços elevadíssimos”, afirma o advogado. Segundo Scheer um paciente do plano de saúde consultou um médico particular e este indicou uma cirurgia de coluna, que deveria ser realizada com determinados materiais, tendo o médico indicado três fornecedores, conforme preceitua a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Entretanto o plano de saúde notou que os produtos indicados esta vam com preços abusivos. Mas, devido à liminar ter sido concedida na época em favor do paciente, o plano de saúde foi obrigado a realizar a cirurgia e comprar os produtos em um dos três laboratórios indicados pelo médico, com custo superior a R$ 200 mil.

“Inconformados, os executivos do plano de saúde cotaram outros fornecedores, que chegaram a oferecer preços de R$ 30.000,00 — o que permitiria realizar seis cirurgias idênticas. Diante disso, a única solução encontrada pelo plano de saúde para ressarcir-se do prejuízo foi ajuizar ação contra o laboratório, em que se discute o suposto enriquecimento ilícito do laboratório. Felizmente, houve decisão liminar favorável e os depósitos serão feitos em juízo enquanto ocorrem as investigações”, finaliza Scheer.

Sobre o Scheer Advogados Associados
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