Sistema pré-pago de energia não é bom para o consumidor

Publicado por: redação
13/05/2014 07:09 AM
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Como serviço essencial, não poderia haver interrupção sem aviso prévio eficaz. Consumidor de baixa renda será prejudicado.

Apesar do faturamento na modalidade pré-paga de energia elétrica ter sido rechaçado pelas entidades integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, da qual a PROTESTE Associação de Consumidores faz parte, saiu hoje (13) no Diário Oficial da União a Resolução nº 610, que regulamenta o serviço.

As entidades são contrárias ao sistema de pré-pagamento pela prestação do serviço de distribuição de energia elétrica por tratar-se de um serviço essencial. Avaliam que essa modalidade permite às empresas reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhum benefício ao consumidor, como redução tarifária.

As entidades (PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC e Federação Nacional dos Engenheiros), defendem que os consumidores de baixa renda não fiquem sujeitos ao sistema de pré-pagamento. E que haja o compartilhamento dos ganhos das concessionárias com os consumidores, por meio de revisão tarifária, para redução dos valores cobrados. A adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e gratuita.

Semelhante ao sistema dos telefones celulares, essa modalidade de energia oferecerá créditos de 20 quilowatts/hora (kW/h), que em média corresponde a três dias de consumo. O valor mínimo de compra é 5 kWh. Um sistema sonoro e luminoso avisará quando os créditos estiverem próximos de acabar.

Para evitar a interrupção total do serviço quando acabarem os créditos, o consumidor terá de contratar o crédito de emergência: valor disponibilizado pela distribuidora em situações de ausência de créditos, a ser utilizado e posteriormente pago pelo consumidor. No sistema pós-pago, quando o consumidor não paga a conta, o prazo para que o serviço seja interrompido é de 15 dias.

A tarifa do pré-pagamento terá que ser igual à do sistema pós-pago e os mesmos tributos. Mas a Aneel permite que a distribuidora conceda descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

A empresa poderá definir qual a tecnologia do sistema do medidor eletrônico de faturamento que será usado, “observados os critérios estabelecidos na regulamentação metrológica”. Eles também terão que ser certificados pelo Inmetro. Também precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia.

Ainda em agosto de 2010, a PROTESTE protocolou na Aneel ofício questionando a inconstitucionalidade da medida. Essa modalidade de energia está prevista no artigo 52, § 2°, da Resolução 414/2010. O sistema é bom para as empresas, com corte automático da luz. Há três anos, a Frente de Energia Elétrica, integrada pela PROTESTE Associação de Consumidores, se mobiliza para que essa modalidade de energia não se efetive.

O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.

Para as entidades, os recursos públicos despendidos na universalização e na regularização do fornecimento de energia que tem alcançado comunidades de baixa renda será comprometido nesse novo modelo.

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