Novo estímulo para entrada de PMEs no mercado de capitais

Publicado por: redação
09/06/2014 02:36 AM
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*Graciela Monteiro Casanova Dias de Barros

Em dezembro de 2013, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta com o objetivo de incluir na Instrução CVM nº 409 um novo tipo de fundo de investimento, o Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso, para fomentar o investimento em pequenas e médias empresas (PMEs).

Ainda em análise pela autarquia, a proposta seria que a esta nova categoria de fundo fossem atribuídas determinadas características que permitissem e incentivassem o investidor a adquirir ações de empresas que apresentam menor liquidez.

Dentre os mecanismos concebidos para o Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso, destacam-se: a possibilidade de investimento em sociedades fechadas; a flexibilização dos ativos passíveis de aquisição por fundo de ações; a permissão para recompra de cotas e a incidência de índice atrelado a juros ou a inflação sobre o cálculo da taxa de performance.

Em moldes semelhantes aos dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), esses novos fundos de investimentos, constituídos sob a forma de condomínio fechado e quando invistam em sociedades fechadas, devem participar do processo decisório da investida, mediante efetiva influência na definição de sua política estratégica e em sua gestão, inclusive por meio de nomeação de membros do Conselho de Administração.

Como incentivo para o investimento nessas sociedades fechadas de reduzida liquidez, seria permitida a aquisição de outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das investidas de capital fechado, limitada a um terço do patrimônio líquido do fundo, tais quais debêntures e bônus de subscrição.

A criação de um mecanismo de investimento destinado à promoção do ingresso das PMEs no mercado de capitais constitui parte de um projeto mais amplo de fomento e desenvolvimento do setor, do qual fazem parte a instituição do Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada (RE-SAS) - atualmente em trâmite no Congresso Nacional -, além de modificações na regulamentação de ofertas de distribuição de valores mobiliários, simplificação das exigências de divulgação de informações, a criação de um segmento alternativo de acesso para negociação desses ativos nos mercados organizados e a isenção fiscal para os investidores.

Essas medidas resultam de um estudo elaborado pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores para estímulo do financiamento via mercado de capitais das PMEs no Brasil. O levantamento aponta a adoção no mercado internacional de alguns mecanismos de fomento à indústria das PMEs, cuja importação para o Brasil foi recomendada.

Conforme o estudo, seria salutar para as PMEs o estabelecimento de um segmento de acesso ao mercado de capitais com a instituição de um mercado alternativo de negociação dos títulos, a implantação de “descontos regulatórios” pela CVM, a criação de veículos de investimento específicos e a concessão de auxílio financeiro para custos mais acessíveis à pré-listagem e de isenção fiscal para os investidores.

A criação do Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada, entre outros aspectos, dispensaria a publicação de demonstrações financeiras e instituiria a incidência do tratamento tributário diferenciado e favorecido do Simples.

Atualmente, significativo número de PMEs no Brasil é constituído sob a forma de sociedade limitada. A flexibilização do regime de sociedade anônima, aliada aos “descontos regulatórios” da CVM e à política de isenção fiscal para o investidor, são benéficas para a eliminação de obstáculos à entrada no mercado de capitais e o fomento do setor.

* Graciela Monteiro Casanova Dias de Barros é advogada do Velloza e Girotto Advogados Associados e atua na área de Mercados de Capitais e Fundos de Investimento

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