Direito Trabalhista em campo: liberar ou não o colaborador?

Publicado por: redação
29/06/2014 04:24 AM
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Seja qual for a decisão, empresariado deve sempre seguir a legislação vigente

Nos gramados, a bola já está rolando. Nas empresas, mesmo após o início do Mundial, ainda existem dúvidas em como proceder com os colaboradores durante os jogos da Copa do Mundo. “Liberar” ou não os funcionários? Eis a questão!

A Prefeitura Municipal de Curitiba não decretou feriado em decorrência do campeonato da FIFA, ficando a critério de cada empresa a concessão de folgas ou pactuação de sistemas específicos de compensação durante os jogos em Curitiba e/ou da Seleção Brasileira de Futebol, visto que não há legislação específica que determine a obrigatoriedade da dispensa dos colaboradores nestas datas. Segundo o advogado Vicente Ferrari Comazzi, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, o trabalhador que faltar sem justificativa estará sujeito a todos os descontos legais decorrentes dessa falta, inclusive o DSR – Descanso Semanal Remunerado, bem como a outras medidas punitivas, como advertência e até demissão por justa causa, caso a situação seja recorrente. Estas ações se aplicam as organizações que optarem por manter o expediente normal durante os jogos.

O advogado alerta que as companhias que decidirem suspender total ou parcialmente as suas atividades precisam atentar para alguns aspectos do Direito Trabalhista que deverão ser estritamente cumpridos. “A compensação, por exemplo, para ser considerada válida, deve ocorrer na mesma semana da concessão da folga, sendo que a jornada de trabalho não poderá, via de regra, exceder o limite de duas horas e, concomitantemente, não poderá ultrapassar 10 horas. Situações diversas devem ser acordadas com o sindicato de classe”, explica.

Comazzi recomenda a utilização, por parte das empresas, do banco de horas, sistema de compensação de jornada que possibilita ao empregador adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços. “Aconselhamos os empresários a sempre verificarem com o departamento jurídico, contatar o sindicato da categoria, e estarem sempre por dentro das convenções coletivas de trabalho antes de anunciar aos seus colaboradores qualquer decisão. Conceder folgas nos jogos da Seleção Brasileira ou nos jogos em Curitiba não significa que os empregados estarão automaticamente autorizados a compensar as horas de trabalho no futuro. Tudo precisa estar juridicamente acordado”, orienta. Entre as consequências do descumprimento das leis trabalhistas estão o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas por parte dos empregados que se sentirem lesados, autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e investigação do Ministério Público do Trabalho.

Sobre Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com 60 especialistas jurídicos e 17 profissionais administrativos, a maioria fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

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